Prefeitura de Bernardo Sayão - TO

Notícia:   100 vagas destinadas a cargos públicos na Prefeitura de Bernardo Sayão - TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BERNARDO SAYÃO

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

A Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO, através da Comissão do Concurso, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público, objetivando preenchimento de vagas existentes para o provimento da administração Pública Municipal, para os cargos abaixo, que será realizado pelo ITEC - Instituto de Tecnologia Educação e Consultoria Ltda, de acordo com as instruções especiais adiante transcritas, que fazem parte integrante deste Edital.

CARGOS A SEREM PREENCHIDOS:

1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

3. ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Assistente Social)

4. AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

5. AUXILIAR DE MECÂNICO

6. ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

7. ENGENHEIRO CIVIL

8. ENGENHEIRO AMBIENTAL

9. ENFERMEIRO PADRÃO

10. FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

11. FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

12. FISIOTERAPEUTA

13. MECÂNICO

14. MÉDICO

15. MOTORISTA I

16. MOTORISTA II

17. MESTRE DE OBRAS

18. NUTRICIONISTA

19. ODONTÓLOGO

20. PROFESSOR PII

21. PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA

22. PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

23. PROFESSOR MATEMÁTICA

24. PROFESSOR PI

25. PSICÓLOGO

26. TÉCNICO AGRÍCOLA

27. TÉCNICO EM CONTABILIDADE

28. TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO

29. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

30. TÉCNICO EM INFORMÁTICA

31. TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O número de vagas, requisitos, salários e carga horária, são estabelecidos no Anexo I do presente edital, e estarão disponibilizados também na Internet pelo site: www.itecgoias.com.br

2. São requisitos para inscrição:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no Artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;

2.1.1. Em caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Decreto n.º70.436/72.

2.2. Estar no gozo dos seus direitos políticos;

2.3. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.5. Possuir escolaridade e requisitos exigidos para o cargo pretendido na data da posse;

2.6. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.8. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público).

2.9. Os candidatos para os cargos de MOTORISTA I e II deverão comprovar, no mínimo, um ano de habilitação na categoria "D".

3. O Concurso Público tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO, uma única vez e por igual período.

4. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os cargos existentes e para os que se vagarem durante o prazo de validade do Concurso.

5. A jornada de trabalho a ser cumprida consta do Anexo I deste edital, fica a critério da Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO.

6. A Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

6.1. A aprovação gera para o candidato direito e a classificação gera para o candidato a expectativa de direito. Devendo a nomeação ocorrer dentro do prazo de validade do concurso a critério da Administração.

7. O cadastro formado por candidatos classificados assegurará aos candidatos que dele fizerem parte prioridade na nomeação futura, somente se decorrente da existência de vagas para os respectivos cargos, nos termos do presente Edital e no período de sua validade.

8. As provas serão realizadas no município de Bernardo Sayão - TO.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada de 01 a 21 de junho de 2010, exclusivamente pela internet no site www.itecgoias.com.br.

1.1. Os boletos gerados, no site, terão como vencimento o dia 21 de junho de 2010.

1.2. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores - se for o caso, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3. O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição só poderá ser efetuado em dinheiro, em qualquer agência bancária.

4. O valor da taxa de inscrição corresponderá ao cargo pretendido, de acordo com o disposto na tabela abaixo:

 

DESCRIÇÃO DO NÍVEL

VALOR DA INSCRIÇÃO

1

Cargos de ensino fundamental completo

R$ 40,00

2

Cargos de ensino médio completo

R$ 60,00

3

Cargos de ensino superior completo

R$ 80,00

4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac - símile (FAX), transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou após a data de vencimento do boleto bancário (dia 21 de junho de 2010), ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.1.1. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.itecgoias.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

4.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidades a qualquer tempo.

4.3. O candidato poderá se inscrever em dois cargos simultaneamente, caso tenha a qualificação e o grau de instrução exigido por este Edital. Serão cobrados os valores relativos aos dois cargos pretendidos.

4.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do(s) boleto(s) referente à(s) taxa(s).

4.4.1. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do ITEC - Instituto de Tecnologia Educação e Consultoria Ltda, www.itecgoias.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet, foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado e solicitar a confirmação da sua inscrição digitando o número do CPF no local indicado.

4.4.2. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.itecgoias.com.br.

4.4.3. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o ITEC-Instituto de Tecnologia Educação e Consultoria Ltda, através do e-mail: contato@itecgoias.com.br

4.5. Será concedida isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,

4.5.1. A isenção de que trata o subitem 4.5 deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, requerimento disponível no site www.itecgoias.com.br;

4.5.1.1 O candidato que optar pela isenção da taxa de inscrição, terá que preencher o formulário até o dia 15 de junho de 2010;

4.5.2. O resultado da análise da solicitação realizada pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão-TO será informado na página do Concurso no endereço www.itecgoias.com.br;

4.5.3. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição, bastando para tal solicitar a impressão do boleto bancário na página do Concurso no endereço www.itecgoias.com.br. e efetuar o pagamento, respeitando o prazo de inscrição;

4.5.4. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição enviado via Internet será considerado.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no CAPITULO I - Das Disposições Preliminares, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.itecgoias.com.br e pelo e-mail contato@itecgoias.com.br.

10. Para inscrever-se o candidato deverá:

10.1. Acessar o site www.itecgoias.com.br, durante o período de inscrições de 01 a 21 de junho de 2010;

10.2. Localizar no site o "link" correspondente ao Concurso Público;

10.3. Ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente o formulário de inscrição;

10.4. Imprimir o boleto bancário;

10.5. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite: 21 de junho de 2010;

10.6. Conferir no site os dados da sua inscrição;

11. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

12. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

14. Às 23horas e 59 minutos (horário de Brasília) de 21 de junho de 2010 o link referente à inscrição no presente concurso público não estará mais disponível.

15. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

16. O ITEC - Instituto de Tecnologia Educação e Consultoria Ltda e a Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

17. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá, no período das inscrições, preencher a solicitação no site: www.itecgoias.com.br descrevendo os recursos necessários para a realização da prova.

17.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

17.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte do ITEC - Instituto de Tecnologia Educação e Consultoria Ltda e da Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO, à análise e razoabilidade do solicitado.

17.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data do preenchimento da solicitação no site do ITEC.

17.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo IX - Candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

18. Efetivada a inscrição, não será permitida troca ou alteração de dados cadastrais ou opção de cargo apontada no formulário de inscrição.

III - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo. Essa prova terá duração de 05 (cinco) horas e será composta de questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

1.1. A avaliação será realizada de conformidade com os dados abaixo, deste edital, de acordo com as exigências do cargo.

1.1.1. A avaliação constará de Fase Única com Prova objetiva com 20 questões para o nível "Ensino Fundamental", 25 questões para o nível "Ensino Médio" e 40 questões para o nível "Ensino Superior". Constituídas de questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, cujos conteúdos constam do Anexo II do presente Edital.

1.1.2. Cada questão apresentará cinco alternativas e uma única resposta correta.

1.1.3. O valor de cada questão:

1.1.3.1. Valerá 5,0(cinco) pontos para o nível "Ensino Fundamental".

1.1.3.2. Valerá 4,0(quatro) pontos para o nível "Ensino Médio".

1.1.3.3. Valerá 2,5(dois e meio) pontos para o nível "Ensino Superior".

2. A prova de direção de caráter eliminatório e classificatório terá a sua nota adicionada a nota obtida na prova objetiva. A Nota Final, que definirá a classificação do candidato, será obtida tirando-se a média conforme a fórmula:

((NF = PO + PD) / 2), onde:

NF

=

PO

+

PD

:

2

NOTA FINAL

IGUAL

PROVA OBJETIVA

MAIS

PROVA DE DIREÇÃO

DIVIDIDO

DOIS

Esta prova de direção será aplicada somente aos cargos de Motorista I, de nível fundamental, e ao cargo de Motorista II, de nível médio.

2.1. A Prova Pratica será aplicada pelo ITEC - Instituto de Tecnologia Educação e Consultoria Ltda e será realizada na cidade de Bernardo Sayão - TO para o cargo de Motorista I e II, em local e horário a serem comunicados através do site do www.itecgoias.com.br.

2.2. Para a realização da prova pratica serão convocados os candidatos aprovados nas provas Objetivas, obedecendo à ordem de classificação, até vigésima quarta posição (24ª), para Motorista I, e até vigésima posição (20ª), para Motorista II, obedecida a proporção de 4 (quatro) candidatos por vaga.

2.3. Os demais candidatos aprovados nas provas Objetivas e não convocados para a prova pratica, estarão desclassificados do concurso.

2.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

2.5. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes neste item 2.

2.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

2.7. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados no concurso, serão convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 2, deste edital.

2.7.1. Não serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos veículos especiais.

2.8. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do inicio da aplicação da prova, munido de documento original de identidade.

2.8.1. O documento apresentado devera estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação.

2.9. Para a realização da prova pratica não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo para identificação.

2.10. Em hipótese alguma será aceito boletim de ocorrência em órgão policial como documento de identificação.

2.11. A prova pratica avaliara o conhecimento do candidato a fim de averiguar, se esta o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

2.11.1. Onde serão considerados os seguintes pontos: experiência, atitude, postura e habilidade em dirigir veículos e/ou pesados transportando cargas e/ou passageiros em vias públicas

2.11.2. Sendo a prova composta por um percurso com duração mínima de 20 minutos.

2.12. As provas práticas terão caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

2.13. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Concurso.

2.14. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

3. A prova de títulos, de caráter classificatório terá a sua nota adicionada a nota obtida na prova objetiva. A Nota Final, que definirá a classificação do candidato, será obtida tirando-se a média conforme a fórmula:

((NF = PO + PT) / 2), onde:

NF

=

PO

+

PT

:

2

NOTA FINAL

IGUAL

PROVA OBJETIVA

MAIS

PROVA DE TÍTULOS

DIVIDIDO

DOIS

Esta prova de títulos será aplicada apenas aos candidatos aprovados e classificados nas provas Objetivas, dos seguintes cargos: Professor PII, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Educação Física e Professor de Matemática.

3.1. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração, em data e local a ser agendada pelos realizadores no site: www.itecgoias.com.br;

3.1.1. Todos os documentos entregues deverão ser cópias autenticadas por tabelionato público.

4. A prova de títulos terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,

4.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4.2 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a comutatividade de créditos.

5. Os Títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

01

Doutorado em área relacionada à educação.

01

30

30

Diploma devidamente Registrado pelo Órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar.

02

Mestrado em área relacionada à educação.

01

20

20

Diploma devidamente Registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar.

03

Pós-Graduação "lato sensu" em nível de Especialização em área relacionada à Educação.

01

10

10

Certificado expedido pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar do Curso, de acordo com as Normas do Conselho Nacional de Educação - CNE.

04

Cursos de atualização na área relacionada à educação com carga horária mínima de 80 h, no máximo 05 cursos.

05

2 (Por curso)

10

Certificado, acompanhado do Histórico Escolar do Curso

05

Experiência docente, em atividades nas áreas de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regular.

Até 3 anos

10 (Por ano)

30

Atestado de tempo de serviço, na área de docência, expedido pelo empregador, em documento timbrado, datado e assinado, com firma reconhecida relativo ao período que se pretende comprovar.

6. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados somente em cópia autenticada por tabelionato público.

7. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

8. Os documentos apresentados deverão estar numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Relação de documentos para a prova de títulos".

9. A Relação de Documentos para a prova de Títulos deverá ser apresentada (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme modelo a seguir:

Identificação do Candidato:

1) Concurso: Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO

2) Cargo:

3) Nome do Candidato:

4) Número do Documento de Identidade:

5) Número de Inscrição:

Lista de Documentos Anexos:

Documento 1 - Doutorado

Documento 2 - Mestrado

Documento 3 - Especialização

Documento 4 - Cursos de atualização

Documento 5 - Experiência

Data e assinatura do candidato:

10. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

11. Todos os documentos, entregues, referentes aos títulos não serão devolvidos.

12. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

IV - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 10 de julho de 2010, em locais e horários informados através de edital de convocação que será afixado no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO, situada a Av. Antônio Pesconi, no. 758, Centro e estará disponibilizado também nos site www.itecgoias.com.br, devendo o candidato acompanhar,através do site e do mural da prefeitura, todos os atos relativos a este concurso.

1.1. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

2. Não serão admitidas solicitações de mudança de local de provas, nem de dias e horários pré-estabelecidos, qualquer que seja o motivo alegado.

3. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília;

3.1. É de exclusiva responsabilidade de o candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário na cidade de origem para a cidade de realização da prova.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento de identificação oficial com foto, tais como Cédula oficial de identidade ou Carteira nacional de habilitação, com foto, ou Carteira expedida por órgão ou conselho de classe ou Carteira de trabalho e previdência social ou Certificado de reservista ou Passaporte.

4.1. Será exigida a apresentação do documento original, devendo estar em perfeito estado de conservação de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

4.2. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5. Na eventualidade do nome do candidato não constar da lista de candidatos inscritos, mas que seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar do concurso público.

5.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário marcado, munidos do comprovante de inscrição, de um dos documentos citados no item 4 - Da Aplicação das Provas, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha.

7. Os candidatos só poderão se retirar do recinto de provas após o decurso de 02 (duas) horas do início efetivo das mesmas.

8. Após o início e término da prova, não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente, no local delimitado.

9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Comissão organizadora do concurso público, e que será responsável pela guarda da criança.

9.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

9.2. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

10. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

10.2. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos no dia das respectivas provas;

10.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato;

10.4. O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de eliminação do concurso público, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

10.5. Em hipótese alguma haverá substituição da folha definitiva de respostas por erro do candidato.

10.6. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

10.7. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

10.8. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

10.9. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

11. Será excluído do concurso público o candidato que:

11.1. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

11.2. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

11.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

11.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 60 (sessenta) minutos do efetivo início das provas;

11.5. Forem surpreendidas em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se -de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadores;

11.6. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação tal como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc.;

11.7. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

11.8. Não devolver a folha de respostas; e o caderno de questões;

11.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

11.10. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

12. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas, portando armas de fogo ou branca.

13. O candidato ao terminar a prova deverá entregar ao fiscal a folha de respostas.

14. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de duas horas.

14.1. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

15. Após o início e término da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova e/ou na área demarcada como restrita.

16. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, revisão de provas ou de resultado seja qual for o motivo alegado.

17. O ITEC - Instituto de Tecnologia Educação e Consultoria Ltda e a Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos que participarão do Concurso Público.

18. Por razões de ordem técnica e de segurança o ITEC - Instituto de Tecnologia Educação e Consultoria Ltda não fornecerá cópia de resultados de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

V - DO JULGAMENTO DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

2. As notas das provas objetivas serão obtidas conforme a fórmula:

(PO = NA x VQ), onde:

PO

=

NA

x

VQ

PROVA OBJETIVA

IGUAL

NÚMERO DE ACERTOS

VEZES

VALOR DA QUESTÃO

3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver na prova objetiva, nota mínima de 50 (cinquenta) pontos, excetuando-se quando a função exigir prova de títulos ou de direção, que serão somadas e obtida uma média para se obter os 50 pontos mínimos exigidos.

4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos classificados, e outra especial com os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

5. O candidato que não comparecer à prova estará automaticamente eliminado do concurso público.

VI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, considerando o primeiro dia o da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra o gabarito, resultado das diversas etapas do Concurso Público e classificação, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.itecgoias.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste item.

2.2. A pontuação relativa à (s) questão (ões) anulada (s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte, quando for o caso.

2.4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3. Será indeferido o recurso fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na pagina específica do Concurso Público.

4. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

5. A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de publicação no Mural da Prefeitura de Bernardo Sayão - TO e no site www.itecgoias.com.br após a qual não caberá recursos adicionais, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este concurso.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público em conjunto com o ITEC - Instituto de Tecnologia Educação e Consultoria Ltda, constituindo a instância para os recursos interpostos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os resultados finais de classificação serão afixados no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão, situada na Av. Antônio Pesconi, no. 758, Centro, e no site www.itecgoias.com.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este concurso.

2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate com base nas informações declaradas por ocasião da inscrição, o candidato:

3.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

3.2. Casado ou viúvo, com maior número de filhos menores e/ou legalmente dependentes;

3.3. De estado civil casado;

3.4. Solteiro que possuir filhos menores;

3.5. De idade mais elevada, menor de 60 (sessenta) anos.

4. Permanecendo empate, será efetuado sorteio por meio a ser definido oportunamente com a presença dos candidatos envolvidos, os quais serão convocados através do site www.itecgoias.com.br. O não comparecimento na data, local e horário estipulado, implicará na aceitação do resultado apurado, não cabendo recursos.

VIII - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. A convocação do candidato para provimento do cargo pretendido ficará condicionada à classificação no Concurso Público.

2. Os candidatos classificados serão convocados pelo Diário Oficial do Estado do Tocantins e Jornal de grande circulação, a comparecer em dia e horário determinados para apresentação da documentação exigida para o cargo pretendido prevista neste Capítulo.

3. Será desclassificado o candidato que deixar de comparecer à convocação.

3.1. Os candidatos classificados em mais de um cargo, deverão optar apenas por um deles, no comparecimento da apresentação da documentação exigida para o cargo optado;

4. Os candidatos convocados deverão entregar a seguinte documentação:

4.1. Cédula de Identidade - (original e cópia);

4.2. Extrato do PIS/PASEP com a data de cadastramento fornecido pela Caixa Econômica Federal - (original e cópia);

4.3. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - (original e cópia);

4.4 Certidão de Quitação Eleitoral (original);

4.5 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - para o sexo masculino (original e cópia);

4.6. Se solteiro, Certidão de Nascimento - (original e cópia);

4.7. Se casado, Certidão de Casamento - (original e cópia);

4.8. Certidão de Nascimento dos filhos - (original e cópia);

4.9. Duas fotos 3x4 (iguais e recentes);

4.10. Certidão de Antecedentes Criminais (original);

4.11. Comprovante de residência atual (conta de água, telefone fixo ou energia elétrica) - (original e cópia);

4.12. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma ou histórico escolar e certificado de conclusão) - (original e cópia);

4.13. Para o cargo de Motorista I e II - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" (original e cópia);

5. Será impedido de nomeação o candidato que não apresentar a documentação exigida para o cargo pretendido.

6. Estando a documentação em conformidade com o exigido, o candidato será encaminhado para a realização de exame médico admissional e agendamento de exame clínico, devendo retirar as guias de exames laboratoriais específicos para o cargo pretendido.

7. Será desclassificado o candidato que não retirar as guias médicas para realização de exames admissionais e/ou deixar de comparecer a qualquer dos exames médicos quer sejam laboratoriais ou clínicos - em dia, horário e locais agendados.

8. É requisito para a nomeação e consequente posse o candidato ser avaliado como "apto" nos exames admissionais.

9. Será impedido de nomeação o candidato que for avaliado como "inapto" nos exames admissionais.

10. As decisões dadas pela Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO pela habilitação ou não das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeito de nomeação e posse e são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.

11. Estando "apto" nos exames admissionais, o candidato será nomeado e agendadas datas de posse e início de exercício.

12. Será considerado desclassificado o candidato que:

12.1. Não comparecer ao ato de posse do cargo em dia, horário e locais agendados;

12.2. Não iniciar exercício do cargo em dia, horário e local estabelecidos.

13. Os candidatos a partir do início de exercício cumprirão período de estágio probatório, conforme disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998.

14. Perderão os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

14.1. Não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão-To para o exercício do cargo;

14.2. Omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de seu início de exercício;

14.3. Não comprovar na data da posse os requisitos estabelecidos neste Edital.

15. Não serão admitidos pela Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO os ex-servidores dispensados por justa causa ou demitidos a bem do serviço público, independentemente de aprovação/classificação.

IX - CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Fica assegurado à pessoa com necessidades especiais o direito de se inscrever neste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga de cargo efetivo desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica.

2. Serão destinados 5% dos cargos vagos a portadores de deficiência, desde que compatível para as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição Federal.

3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar no formulário de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no Artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e, no período de inscrições (01 a 21 de junho de 2010), através do e-mail: contato@itecgoias.com.br os seguintes documentos:

3.1. Relatório médico que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

3.2. Requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

4. A omissão da declaração da condição de portador de deficiência e/ou o não atendimento ao item 3 desse Capítulo, excluirá o candidato da cota prevista neste capítulo.

5. O candidato que não atender ao solicitado no item 3 deste Capítulo não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.1. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data do e-mail enviado para o endereço: contato@itecgoias.com.br,registrado pelos computadores da instituição.

6. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais, adotasse o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5296/2004, que assim dispõe:

"Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b)cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

"V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

7. Para os cargos cujo número de vagas é de apenas uma, esta será preenchida pelo candidato classificado na lista geral, porém após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

8. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subsequente

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

10. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico apresentado por ocasião de sua inscrição passando a compor a lista de classificação geral final.

10.1. O candidato que não comparecer à convocação pela lista especial, não poderá ser convocado pela lista geral, vez que não foi constatada a condição de ser ou não portador de deficiência.

11. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 43 do Decreto Federal n. º 3.298/99, desde que aprovado nas condições de saúde por ocasião do exame médico admissional.

12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

13. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

14. Após a investidura do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou quaisquer outros benefícios.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes.

2. Os atos relativos ao Concurso Público serão afixados no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO, situada na Av. Antônio Pesconi, no. 758, Centro, e no site www.itecgoias.com.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento dos prazos neles assinalados.

3 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

4. Os aposentados no serviço público em emprego, função ou cargo aprovado neste concurso somente serão nomeados, se os cargos constarem nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Neste caso o aposentado deverá apresentar na data da nomeação, certidão expedida pelo órgão competente que indique o tipo de aposentadoria.

5 A classificação geral gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

6 Não serão fornecidas informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

7 Não serão emitidas certidões de aprovação no presente concurso público.

8 As despesas relativas à participação do candidato no concurso público correrão a expensas do próprio candidato.

9 A Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO e o ITEC - Instituto de Tecnologia Educação e Consultoria Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público.

10. O presente edital poderá sofrer eventuais alterações, porém estas ocorrerão antes de sua homologação.

11. É facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

12. À Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão - TO é facultada a homologação parcial ou total do Concurso Público.

13. Os integrantes da Comissão do Concurso não poderão ter parentes até o terceiro grau como candidatos no concurso.

Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão-To, em 27 de maio de 2010.

Maria Nanci da Costa
Presidente

Márcia Guimarães Cunha
Secretário

Vivian de Freitas Machado
Membro

APROVO O EDITAL Nº 001/2010 EM SEU INTEIRO TEOR. Publique-se e Cumpra-se:

Bernardo Sayão - TO, em 27 de maio de 2010.

Maria Benta de Mello Azevedo
Prefeita Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E NUMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO

VAGAS/CARGOS OFERECIDAS NO CONCURSO

CÓDIGO

CARGO

NÍVEL

C/H

SALÁRIO

VAGAS

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FUND

40

510,00

18

2

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

MED

40

850,00

16

3

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Curso Superior em Serviço Social)

SUP

40

1.500,00

1

4

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

MED

40

850,00

1

5

AUXILIAR DE MECÂNICO

FUND

40

750,00

1

6

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO (Qualquer curso superior)

SUP

40

1.500,00

2

7

ENGENHEIRO CIVIL (Curso Superior em Engenharia Civil)

SUP

20

1.500,00

1

8

ENGENHEIRO AMBIENTAL (Curso Superior em Engenharia Ambiental)

SUP

20

1.500,00

1

9

ENFERMEIRO PADRÃO (Curso Superior em Enfermagem, com registro profissional)

SUP

20

1.500,00

2

10

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO (Curso Superior Farmácia / Bioquímica)

SUP

40

2.000,00

1

11

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

MED

40

850,00

1

12

FISIOTERAPEUTA (Curso Superior em Fisioterapia)

SUP

20

1.500,00

1

13

MECÂNICO

MED

40

850,00

1

14

MÉDICO (Curso Superior em Medicina/Clinico Geral)

SUP

40

8.000,00

2

15

MOTORISTA I (Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D")

MED

40

850,00

6

16

MOTORISTA II (Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D")

FUND

40

750,00

5

17

MESTRE DE OBRAS

MED

40

850,00

1

18

NUTRICIONISTA (Curso Superior em Nutrição)

SUP

20

1.500,00

1

19

ODONTÓLOGO (Curso Superior em Odontologia)

SUP

20

2.000,00

1

20

PROFESSOR PII (Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior)

SUP

20

698,00

13

21

PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA (Curso Superior em Letras)

SUP

20

698,00

3

22

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA (Curso Superior em Educação Física)

SUP

40

1.396,00

1

23

PROFESSOR MATEMÁTICA (Curso Superior em Matemática ou equivalente)

SUP

20

698,00

2

24

PROFESSOR PI (Curso Ensino Médio - Magistério)

MED

40

950,00

3

25

PSICÓLOGO (Curso Superior em Psicologia)

SUP

40

1.500,00

1

26

TÉCNICO AGRÍCOLA (Curso na Área)

MED

40

850,00

1

27

TÉCNICO EM CONTABILIDADE (Curso na Área)

MED

40

850,00

2

28

TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO

MED

40

850,00

2

29

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Curso na Área)

MED

40

850,00

7

30

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

MED

40

850,00

1

31

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANALISE CLINICA (Curso na Área)

MED

40

850,00

1

TOTAL

100

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A) NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL PARA OS SEGUINTES CARGOS:

- Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar de Mecânico e Motorista II.

A.1) CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA E RACIOCÍNIO LÓGICO:

Compreensão e interpretação de frases palavras ou textos; fonética e fonologia; acentuação gráfica; sinais de pontuação; emprego do hífen; classificação das palavras; flexão e emprego das classes de palavras; crase; análise sintática; classificação dos termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes oblíquos átonos; significação das palavras: sinônimos, homônimos e parônimos; semântica. Operações fundamentais; números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; operações com frações; sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama; unidades de comprimento; medidas de área; medidas de volume; juros: simples e composto; porcentagem, números inteiros e equação de primeiro grau, razão e proporção, regra de três simples e composta.

A.2) CONTEÚDO DE HISTORIA DO ESTADO DO TOCANTINS:

História da formação do Estado, colonização; etnias formadoras; desenvolvimento regional; vultos históricos do Estado; composição da população; acontecimentos históricos recentes.

A.3) CONTEÚDO DE HISTORIA DA CIDADE DE BERNARDO SAYÃO:

História da formação do município, colonização; limites; dados históricos; personalidades e autoridades do município; símbolos municipais; economia do município.

B) NÍVEL ENSINO MÉDIO PARA OS SEGUINTES CARGOS:

- Assistente Técnico Administrativo, Agente Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos Municipais, Mecânico, Motorista I, Mestre de Obras, Professor PI, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Controle Interno, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório de Análise Clinica.

B.1) CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA, RACIOCÍNIO LÓGICO, ÉTICA E ATUALIDADES: Compreensão e interpretação de frases palavras ou textos; fonética e fonologia; acentuação gráfica; sinais de pontuação; emprego do hífen; classificação das palavras; flexão e emprego das classes de palavras; crase; análise sintática; classificação dos termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes oblíquos átonos; significação das palavras: sinônimos, homônimos e parônimos; semântica. Operações fundamentais; números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; operações com frações; sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama; unidades de comprimento; medidas de área; medidas de volume; juros: simples e composto; porcentagem, conjuntos numéricos equação de 1º e 2º graus, funções, analise combinatória e probabilidade, progressão geométrica e aritmética, teorema de Pitágoras, teorema de Tales, geometria analítica, noções de ética do servidor publico e atualidades.

B.2) CONTEÚDO DE INFORMÁTICA:

Identificar a função dos computadores, suas partes. A terminologia comum do computador. Conceitos básicos referentes aos tipos de computadores, aos programas, conceitos principais relacionados aos sistemas operacionais do computador, as diversas áreas em que os computadores podem ser usados e várias oportunidades de carreira que os computadores tornaram disponíveis.

B.3) CONTEÚDO DE HISTORIA DO ESTADO DO TOCANTINS:

História da formação do Estado, colonização; etnias formadoras; desenvolvimento regional; vultos históricos do Estado; composição da população; acontecimentos históricos recentes.

B.4) CONTEÚDO DE HISTORIA DA CIDADE DE BERNARDO SAYÃO:

História da formação do município, colonização; limites; dados históricos; personalidades e autoridades do município; símbolos municipais; economia do município.

C) NÍVEL ENSINO SUPERIOR PARA OS SEGUINTES CARGOS:

. Analista de Desenvolvimento Social (Serviço Social), Analista Técnico Administrativo, Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Enfermeiro Padrão, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Medico, Nutricionista, Odontólogo, Professor PII, Professor Língua Portuguesa, Professor Educação Física, Professor Matemática, Psicólogo.

C.1) CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA, RACIOCÍNIO LÓGICO, ÉTICA E ATUALIDADES: Compreensão e interpretação de frases palavras ou textos; fonética e fonologia; acentuação gráfica; sinais de pontuação; emprego do hífen; classificação das palavras; flexão e emprego das classes de palavras; crase; análise sintática; classificação dos termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes oblíquos átonos; significação das palavras: sinônimos, homônimos e parônimos; semântica. Operações fundamentais; números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; operações com frações; sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama; unidades de comprimento; medidas de área; medidas de volume; juros: simples e composto; porcentagem, noções de ética do servidor publico e atualidades.

C.2) CONTEÚDO DE INFORMÁTICA:

Identificar a função dos computadores, suas partes. A terminologia comum do computador. Conceitos básicos referentes aos tipos de computadores, aos programas, conceitos principais relacionados aos sistemas operacionais do computador, as diversas áreas em que os computadores podem ser usados e várias oportunidades de carreira que os computadores tornaram disponíveis.

C.3) CONTEÚDO DE HISTORIA DO ESTADO DO TOCANTINS:

História da formação do Estado, colonização; etnias formadoras; desenvolvimento regional; vultos históricos do Estado; composição da população; acontecimentos históricos recentes.

C.4) CONTEÚDO DE HISTORIA DA CIDADE DE BERNARDO SAYÃO:

História da formação do município, Colonização; limites; dados históricos; personalidades e autoridades do município; símbolos municipais; economia do município.

D) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

D.1) CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO:

D.1.1) Assistente Técnico Administrativo:

Redação oficial: ofícios; comunicações internas; carta; requerimentos; protocolo; expedição e distribuição de correspondência; noções básicas de relações humanas; noções de controle de material; noções básicas de atendimento ao público; noções básicas de organização de arquivo; noções de recebimento e transmissão de informações; cadastro; correspondências; classificação; codificação e catalogação de papéis e documentos; certidões; contratos; convites; relatórios; emissão de pareceres; licenças; preenchimento de formulários; fichas; controle de estoques; encaminhamento de documentos funcionais; depósitos bancários; área administrativa; seleção de documentos; relações humanas no trabalho; siglas; publicações oficiais; provimento e vacância de cargos; expedição de documentos: carteira de trabalho; serviço militar, INSS, INCRA; relatórios; mensagens; noções de informática; banco de dados; sistemas de informações e pacote Office (Excel, Word).

D.1.2) Agente Vigilância Sanitária:

Vigilância epidemiológica; doenças transmissíveis; visita domiciliar empresarial; notificação de doenças transmissíveis; noções sobre epidemiologia; noções sobre intoxicação por agrotóxicos; saúde do trabalhador; vigilância sanitária; Normas Regulamentadoras; Legislação e Normas Técnicas da ANVISA.

D.1.3) Fiscal de Tributos Municipais:

Código Tributário Municipal; Código Tributário Nacional; notas fiscais e contábeis; prestação de serviço; inscrição municipal; receitas municipais; impostos: Municipal, Estadual e Federal; siglas, cálculos; fiscalização, legislação e direito tributário; siglas; Normas Técnicas; dívida ativa; penalidades; autos de infração; prazos legais; relações humanas no trabalho; noções de informática.

D.1.4) Mecânico:

Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas, regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples. Identificação de ferramentas de trabalho.

D.1.5) Motorista I:

Regras de Trânsito; Novo Código de Trânsito Brasileiro; direção defensiva; primeiros socorros; cargas perigosas; placas de sinalização; equipamentos obrigatórios; manutenção e reparos no veículo; avarias sistema de aquecimento; freios; combustão; eletricidade; controle quilometragem / combustível; conservação e limpeza do veículo; condições adversas; Mapeamento de viagens.

D.1.6) Mestre de Obras:

Analise e instruções técnicas de projetos de engenharia e arquitetura, cronogramas de obras, interpretarem projetos, relatórios, registros da construção e ordens de serviço, canteiro de obras, locais físicos analisando o projeto, composição de equipes, distribuição de tarefas e acompanhamento das realizações das mesmas, controle estoques de materiais, bem como resíduos e de desperdícios de equipamentos, conhecimento básico de instrumentos necessários realização do trabalho. Monitoração de padrões de qualidade da construção, verificar especificações dos materiais utilizados no canteiro de obras bem como as condições de armazenagem. Solução de problemas relacionados a função, redistribuição de tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado. Elaboração de manuais,relatórios e cronogramas durante a execução da obra. Normas de segurança do trabalho.

D.1.7) Professor PI:

Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo; metodologia na construção do processo de aquisição da linguagem escrita; alfabetização nas séries iniciais; papel do professor na alfabetização; avaliação; recreação; tendências pedagógicas; prática e atividades pedagógicas; Proposta Curricular (TO); Lei nº 9.394 de 20/12/1996; Constituição Federal: Capítulos da Educação; Educação em âmbito global.

D.1.8) Técnico Agrícola:

Noções de elaboração de estudos e projetos; propriedades rurais; condições sociais do homem no campo; micro bacias; produção; administração e planejamento agropecuário; custos; mecanização do solo; fertilizantes minerais e orgânicos; elaboração de projetos: adubação, herbicidas e fungicidas; previsão de safra; produção de sementes e mudas; conservação do solo; classificação botânica: variedades de frutas e mudas; inseminação artificial; melhoramento de animais; revisão de estoque / cálculos; rebanho animal; apicultura; piscicultura; diversificação agrícola; planejamento e organização de métodos e técnicas; conservação ambiental; máquinas agrícolas; economia rural.

D.1.9) Técnico em Contabilidade:

Contabilidade Pública; planejamento orçamentário; avaliação dos componentes patrimoniais; controle dos bens patrimoniais; normas de escrituração; sistemas de contas; balanço e levantamento de
contas; regime de competência e regime de caixa; receitas e despesas públicas; o crédito público e seus efeitos; sistema orçamentário; financeiro e patrimonial; Lei 4.320/64 e Lei Complementar n.º 101/00: demonstrações exigidas pelas respectivas Leis. Orçamento público planejamento orçamentário; princípios orçamentários; processo orçamentário; leis de orçamento: espécies e finalidades; créditos orçamentários; créditos adicionais; execução orçamentária da despesa e da receita; controle e avaliação da execução orçamentária; limites orçamentários; mecanismos para a gestão fiscal responsável e transparente. Contabilidade geral princípios fundamentais de contabilidade;equação fundamental do patrimônio; fatos contábeis e suas variações patrimoniais; critérios de avaliação dos componentes patrimoniais; operações geradoras de receitas e despesas; demonstrações exigidas pela Lei n.º 6.404/76 (balanço patrimonial, demonstrações de resultados do exercício,demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido,demonstração das origens e aplicação de recursos, notas explicativas): conceitos, importância e finalidade, estrutura, padronização; características e elaboração; Análise das demonstrações financeiras. Legislação conhecimento de toda a legislação pertinente aos assuntos
específicos do cargo, de natureza constitucional e infraconstitucional, inclusive dos sistemas de controle interno e externo, aplicáveis ao Estado do Tocantins, tipos e formas de controle; serviços públicos; conceito e classificação;

D.1.10) Técnico em Controle interno:

Leis 4.320/64; 8.666/93 e alterações; Lei complementar 101/2000; Constituição Federal de 1988. Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais; organização do Estado; a organização estadual; competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; da Administração Pública; disposições gerais; a administração do Estado, seus órgãos e entidades; servidores públicos; organização dos poderes do Estado do Tocantins; fiscalização contábil, financeira e patrimonial no Estado do Tocantins; Direito Administrativo; organização administrativa; princípios fundamentais e constitucionais da administração pública; administração direta e Indireta; organização administrativa do Estado do Tocantins; organização dos poderes do Estado do Tocantins; controle da administração; tipos e formas de controle; controle interno do Estado do Tocantins; serviços públicos; conceito e classificação; princípios; licitação; princípios; objeto; modalidades; fases; tipos; dispensa; dispensabilidade e inexigibilidade; contratos; normas gerais; cláusulas essenciais e exorbitantes; formalização; garantias contratuais; duração e prorrogação; alteração; nulidade; execução e inexecução; rescisão; teoria da imprevisão; poderes da administração: normativo, disciplinar e hierárquico; poder de polícia: conceito, características, limites e meios de atuação; atos administrativos; atos da administração; conceito; classificação; atributos e elementos; discricionariedade e vinculação; atos administrativos em espécie; extinção e revogação; responsabilidade civil da administração; ação regressiva; ação de indenização; agentes públicos; organização do serviço público; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidade civil, penal e administrativa dos servidores públicos; regime jurídico único (c/ alterações); proibição de acumulação de cargos; estabilidade; domínio público; conceito e classificação; administração, utilização e alienação dos bens públicos; aquisição de bens pela administração; imprescritibilidade e impenhorabilidade dos bens públicos; processo administrativo; modalidades; princípios; processo administrativo disciplinar; processo sumário: sindicância e verdade sabida; Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92); Ação Civil Pública; Ação Popular.

D.1.11) Técnico em Enfermagem:

Fundamentos de enfermagem: limpeza e preparo da unidade do paciente; higiene do paciente; tratamentos de feridas (curativos); assepsia médico cirúrgico; preparo e administração de medicamentos (oral e parental); sondagens e lavagens; enfermagem médica cirúrgica: assistência de enfermagem no pré e pós-operatório; técnicas de isolamento; cuidados com drenagem torácica; assistência de enfermagem a pacientes portadores de distúrbios renais, respiratórios, endócrinos (diabetes mellitus) e cardiovasculares; assistência de enfermagem a portadores de moléstias infectocontagiosas; enfermagem materna infantil (ginecologia. obstetrícia e pediatria): assistência de enfermagem; no pré-parto, parto e puerpério normais; no pré-natal; as crianças com doença diarreica e afecções respiratórias; enfermagem em emergências: assistência de enfermagem a pacientes; apresentando hemorragias; em parada cardio respiratória; com traumatismo crânio encefálico; em estado de inconsciência (coma).

D.1.12) Técnico em Informática:

Principais Comandos; HARDWARE E SOFTWARE: Conceito, Tipos e Funções/Aplicações; WINDOWS 98SE, Me, 2000, XP e VISTA, Windows7: Windows Explorer, Painel de Controle, Meu computador, Ferramentas de Sistema, Drivespace, Scandisk, Desfragmentador de Disco, Área de Transferência e Backup; INTERNET E INTRANET: Configurações Básicas e Navegação; MICROSOFT OFFICE 2000/2003 WORD: Formatação de textos em geral, Mala direta e Memorandos; EXCEL: Planilhas Eletrônicas, Gráficos e Funções. Manutenção e Instalação de HDs, Placas e Redes. Sistemas operacionais: Windows: 9x/ME/2000/XP Professional, Linux. Microsoft Office 2000 / 2003/ 2007. REDES: Introdução e visão geral, a função dos cabos, os padrões existentes, combinações de rede local, gerenciamento através do HUB, cabeamento estruturado, gabinetes de fiação e conexões cruzadas, fios elétricos e aterramentos, da parede à mesa de trabalho, cabo de fibra ótica, teste e certificação de cabos, comunicação sem fio, Tecnologias básicas de rede, interligação de redes e o modelo de arquitetura, mapeamento de endereços de rede, os protocolos (IP, ARP, ICMP, UDP, TCD, DNS, FTP, SMTP, http, HTTPS), segurança e desempenho de redes, Firewalls.

D.1.13) Técnico em Laboratório de Análise Clínica:

Aparelhagem corrente e técnicas básicas de laboratório; análise titrimétrica, gravimétrica, colorimetria e espectrofotometria; padronização e controle de qualidade; composição e classificação do lixo; lixo, saúde e meio ambiente; destino e tratamento do lixo urbano; Reciclagem do lixo urbano; saneamento básico; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/96) e Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS (NOAS/SUS 01/2001); lavagem e preparação de vidraria e preparação de equipamentos e instrumentos laboratoriais. Preparação de reagentes; realização de procedimentos sob supervisão de técnico ou profissional de nível superior. Normas de segurança no trabalho; regras de operação de instrumentos de limpeza, regras de higiene no trabalho; Normas de comportamento e disciplinares.

D.2) CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR:

D.2.1) Analista de Desenvolvimento Social (Serviço Social):

Os Pressupostos e fundamentos: relação sujeito/objeto, princípio de ação objetiva; métodos e metodologia: reconceituação e vertentes do pensamento; planejamento e pesquisa; investigação, ação, Estado e políticas sociais; instituições. Espaço profissional: Serviço Social e Assistência Social; cidadania; Serviço Social e relações no trabalho; o papel profissional; prática profissional; relação teórico/prática; mediação; práxis; dimensão política; ética.

D.2.2) Analista Técnico Administrativo:

Teoria geral de administração: principais correntes, ideias e principais críticas; introdução à teoria geral da administração: antecedentes históricos da administração; administração: história e teorias contemporâneas; administração moderna; desafios da administração moderna: planejamento; fundamentos; tomada de decisões; planejamento estratégico: organização; fundamentos; responsabilidade; autoridade e delegação; influência: influência e comunicação, liderança, motivação, grupos e cultura organizacional: controle, princípios, tecnologia da informação: competitividade; qualidade e inovação; recursos humanos: gestão de pessoas: conceitos, evolução histórica, desafios; o profissional de gestão de pessoas: recrutamento e seleção; treinamento, desenvolvimento e educação, avaliação de desempenho, cargos e salários e carreiras, motivação, liderança e negociação; administração pública; reforma da administração pública; noções básicas de administração; técnica de elaboração e implementação de projetos organizacionais; finanças: políticas de administração de recursos em curto prazo; ciclos operacionais e financeiros; necessidade de capital de giro; capital de giro e saldo de tesouraria; administração do disponível; fluxo de caixa; administração dos valores a receber; administração de estoques; administração da produção: papel estratégico e objetivo da produção; estratégia da produção; projeto em gestão da produção; projeto de produção e serviços; projeto da rede de operações produtivas; tecnologia de processo; planejamento e controle de capacidade; planejamento e controle de estoques; planejamento e controle da cadeia de suprimentos;

D.2.3) Engenheiro Civil:

Planejamento, controle e orçamento de obras; execução de obras civis; topografia e terraplanagem; locação de obras; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; proteção e segurança; depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; fundações; escoramentos; estrutura de concreto; formas; armação; argamassas; instalações prediais; alvenarias; revestimentos; esquadrias; coberturas; pisos; impermeabilização isolamento térmico; materiais de construção civil; aglomerantes - gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa; concreto: dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros, tintas e vernizes; recebimento e armazenamento de materiais; mecânica dos solos; origem, formação e propriedades dos solos; índices físicos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; percolação nos solos; compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques; resistência ao cisalhamento dos solos; empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas; resistência dos materiais; deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem; análise estrutural; esforço normal, esforço constante, torção e momento fletor; estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas, gerber, quadros, arcos e treliças); deformação e deslocamentos em estrutura isostática; linhas de influência em estrutura isostáticas; esforço sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimento nos apoios; estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; métodos dos descolamentos; processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas; dimensionamento do concreto armado; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; dimensionamento de seções retangulares sob flexão; dimensionamento de seções T; Cisalhamento; dimensionamento de peças de concreto armado submetidas à torção; dimensionamento de pilares; detalhamento de armação em concreto armado; norma NBR 6118 (2003) - projeto de estrutura de concreto. Procedimentos; Instalações prediais; Instalações elétricas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente); estradas e pavimentos urbanos; saneamento básico: tratamento de água e esgoto; noções de barragens e açudes; hidráulica aplicada e hidrologia; saúde e segurança ocupacional em canteiro de obras; norma NR 18 condições e Meio Ambiente de trabalho na indústria da construção (118.0002); responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre Enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. nº 121 e 132 do Código Penal; patologia das obras de engenharia civil; engenharia de avaliação: legislação e normas, laudos de avaliação; licitações e contratos da Administração Pública (lei nº 8.666/93); qualidade de obras e certificação de empresas; aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção; inovação tecnológica e racionalização da construção; portaria nº. 134: programa brasileiro da qualidade e produtividade na construção habitacional - PBQP-H, Ministério do Planejamento e Orçamento, 18 de dezembro de 1998.

D.2.4) Engenheiro Ambiental:

Licenciamento; saneamento e saúde pública; fundamentos de Ecologia humana; controle da qualidade ambiental das águas, do ar e do solo; educação ambiental; planejamento territorial e ambiental; legislação ambiental; evolução e biodiversidade; ecossistemas; manutenção da biodiversidade; mudanças climáticas e perda de ozônio; ciclos biogeoquímicos; economia e meio ambiente; meio aquático; meio terrestre; meio atmosférico; avaliação de impactos ambientais; unidades de conservação; poluição ambiental; desenvolvimento sustentável; processos e grau de tratamento de efluentes; resíduos sólidos; sistemas de disposição e de tratamento de lixo, limpeza pública; conceitos ambientais; o estado do mundo; economia ecológica; a variável ambiental nas organizações; prevenção de poluição; valorização, eliminação/tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; gestão ambiental (ISO 14001); a variável ambiental na concepção de materiais e produtos (eficiência energética, escolha de materiais, produção, embalagem, transporte, resíduos, utilização, reciclagem).

D.2.5) Enfermeiro Padrão:

Atendimento pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma; transporte do politraumatizado; cinemática do trauma; epidemiologia do trauma; resgate veicular; atendimento de urgência e emergência frente aos distúrbios cardiovasculares, neurológicos, metabólicos, respiratórios, gineco-obstétricos, pediátricos e psiquiátricos; traumatismos não intencionais, violência e suicídio; atendimento ao trauma de face e pescoço, craniencefálico, de coluna, músculo-esquelético, torácico, abdominal, da pelve; agentes físico-químicos e trauma; suporte básico e avançado de vida a adultos, crianças e gestantes; situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico e eletrocussão, emergências cardiotoxicológicas; princípios gerais de biossegurança; aspectos éticos e deontológicos do exercício da enfermagem.

D.2.6) Farmacêutico/Bioquímico:

Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e Biodisponibilidade. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia Hospitalar. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Quimioterapia. Terapia Nutricional Parenteral, exames laboratoriais nas doenças sexualmente transmissíveis. Bioquímica Clinica: Causas de variação nas determinações laboratoriais: a preparação do paciente. Variações e erros devidos à amostra biológica; Fotometria em Bioquímica Clínica: conceito, tipos, leis de fotometria, aplicação nas análises clínicas, transmitância, absorbância, curva e fator de calibração; Técnicas, fundamentos químicos e interpretação clínica das dosagens de: glicose, hemoglobina glicolisada, ureia, ácido úrico, creatina, colesterol e frações, triglicérides, proteínas totais e albumina, bilirrubina total, direta e indireta. Fosfatases: ácida e alcalina, amilase, creatinofosfoquinse, desidrogenase lática. Transminases: glutâmico oxalacético e glutânico-pirúvico. Urinálise: fundamentos químicos, interpretação das análises. Hematologia Clínica: Interpretação clínica de eritrograma e hemograma: valores de referência. Índices hematimátricos. Hematoscopia normal e patológica. Alterações qualitativas e quantitativas; Anemias; Leucoses: Alterações no sangue periférico; Imuno-hematologia: exames laboratoriais para classificação sanguínea e doenças autoimunes; Coagulação e hemostasia: diagnóstico laboratorial das doenças vasculares, plaquetárias e das principais coagulopatias; Coleta e métodos de coloração para exames hematológicos Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social:

D.2.7) Fisioterapeuta:

Reações bioquímicas do sangue: fundamentos e interpretação de desenvolvimento neuro-psicomotor; fisiologia do sistema cardiorrespiratório; fisiologia da contração muscular; cinestesia; fases da marcha; avaliação e tratamento de patologias; pneumológicas, cardiológica, ortopédica, pediátrica, neonatológica, neurológica; terapia intensiva; recursos terapêuticos: eletroterapia, massoterapia, termoterapia; ética profissional.

D.2.8) Medico:

Ética e legislação profissional; a educação em saúde na prática do PSF; sistema de informação da atenção básica; Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores básicos de saúde; atuação do médico nos programas ministeriais: hanseníase, tuberculose, hipertensão, diabetes; atenção a saúde da mulher; atenção a saúde da criança; atenção a saúde do adolescente; adulto e do idoso; exame clínico; considerações biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; doenças dos sistemas orgânicos; DST. Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, prevenção, transmissão e tratamento; fundamentos da psiquiatria e doenças psicossomáticas; fundamentos de geriatria; fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: cardiovasculares; respiratórias; neurológicas; pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos; das doenças infectocontagiosas; dos estados alérgicos e dermatológicos; dos politraumatizados; da ortopedia; das feridas e queimaduras; da Ginecologia e Obstetrícia; da Urologia; da Oftalmologia e otorrinolaringologia; intoxicações exógenas; saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde; saúde mental no PSF; tratamento de feridas no domicílio; controle da dor no domicílio; intervenções médica na internação domiciliar e assistência médica em domicílio; visitas domiciliares; trabalho em equipe multiprofissional; relacionamento interpessoal; propedêutica em clínica médica; prevenção; nutrição e doenças nutricionais; antibióticos; quimioterápicos e corticoides; epidemiologia; etiologia clínica; laboratório; diagnóstico diferencial das seguintes afecções; aparelho digestivo; esofagite; gastrite; úlcera péptica; doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; aparelho cardiovascular; angina pectoris; infarto agudo do miocárdio; hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias; leucoses e linfomas; sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

D. 2.9) Nutricionista:

Política Nacional de Alimentação e Nutrição; planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de educação nutricional; atuação do nutricionista em programas sociais; planejamento, administração; organização; avaliação e controle de serviços de alimentação; treinamento de pessoal; avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos; assistência nutricional a pacientes nas enfermidades; prescrição de dietas e modificações de dietas hospitalares; nutrição e dietética; vigilância sanitária; planejamento físico-funcional do serviço de alimentação;

D. 2.10) Odontólogo:

Semiologia oral: anamnese; exame clínico e radiológico; meios complementares de diagnóstico; cárie dentária: patologia; diagnóstico; prevenção; fluorterapia e toxicologia; polpa dentária: patologia; diagnóstico; conduta clínica; tratamento conservador da polpa; estomatologia: gengivites; estomatites; etiopatogenia; diagnóstico; dentisteria: preparo da cavidade; materiais de proteção e de restauração; anestesia loco-regional oral: tipos técnica; anestésicos; acidentes; medicação de emergência; extração dentária; simples; complicações; procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia; suturas; acidentes operatórios; procedimentos endodônticos; polpotomia; pulpetomia; tratamento e obturação do conduto radicular; procedimentos periodônticos; síndrome focal: infecção focal; foco de infecção; doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico; tratamento local; orientação profissional; odontopediatria: dentes decíduos; cronologia; cirurgia Buco-Maxilo-Facial; procedimentos de urgência; radiologia oral terapêutica; definição; métodos; agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva; níveis de prevenção e aplicação; principais problemas de saúde bucal em saúde pública; epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPOD, CEO-D, CPO-S, CEO-S etc.); epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; sistemas de trabalho; sistemas de atendimento; educação em saúde bucal coletiva; recursos humanos em saúde bucal coletiva; fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; fluoretos; ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; amamentação natural x artificial ou mista; influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; más-oclusões e hábitos perniciosos; biossegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.

D. 2.11) Professor PII:

Planejamento e projeto educativo; metodologia na construção do processo de aquisição da linguagem escrita e oral; alfabetização nas séries iniciais; papel do professor na alfabetização; avaliação; recreação; tendências pedagógicas; prática e atividades pedagógicas; Proposta Curricular (TO); Lei nº 9.394 de 20/12/1996; Constituição Federal: Capítulos da Educação; Educação em âmbito global.

D. 2.12) Professor Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de textos. Historia básica da língua portuguesa. Metaplasmos. Estrutura e formação de palavras. Ortografia e acentuação. O novo acordo ortográfico de 1990. Adequação vocabular. Classes de palavras: critérios. Flexões nominais e verbais. Termos sintáticos e orações. Emprego das classes de palavras. Concordância, regência e colocação. A crase. Semântica. Modos de organização discursiva. Tipos textuais. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Linguagem figurada. Funções da linguagem.

D. 2.13) Professor Educação Física:

Corpo; sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos; conteúdos; metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; esporte e jogos na escola: competição; cooperação e transformação didático-pedagógica; crescimento e desenvolvimento motor; concepções de educação e escola; ética no trabalho docente; organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; abordagens da educação física escolar; motricidade humana; biodinâmica da atividade humana; atividade física e qualidade de vida; histórico da educação física no Brasil; condicionamento físico e desempenho humano; esportes, lutas e danças - histórico e regras; anatomia humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física; Biologia; Anatomia; Fisiologia; Cinesiologia; Biometria; Higiene; Socorros Urgentes; Ginástica Rítmica; Natação; Atletismo; Recreação; Matérias Pedagógicas, Desportos Coletivos.

D. 2.14) Professor Matemática:

Os conjuntos numéricos (naturais; inteiros; racionais; irracionais e reais); operações básicas; propriedades; divisibilidade; contagem e princípio multiplicativo; proporcionalidade; Álgebra; equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações lineares; quadráticas; exponenciais; logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes; sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira; espaço e forma; geometria plana; plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica; tratamento de dados; fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Matemática).

D. 2.15) Psicólogo:

Fisiologia; estatística; Psicologia geral e experimental; Psicologia do desenvolvimento; Psicologia da personalidade; Psicopatologia geral; aconselhamento psicológico; ética profissional; Psicologia AH; Psicologia escolar e problemas de aprendizagem.