Prefeitura de Águas Frias - SC

Notícia:   10 vagas para vários cargos na Prefeitura de Águas Frias - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FRIAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUAS FRIAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos das Leis Municipais, Lei Complementar nº 018/2007, Lei Complementar nº 020/2009 e Lei nº 889/2010 e da Lei Orgânica Municipal, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob o regime Estatutário ou Celetista de servidores vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.

CAPÍTULO I

1 - DAS FUNÇÕES DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- As vagas destinam-se as funções abaixo delineadas, deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com a função a que pretende concorrer.

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

Carga Horária Semanal

Vencimento básico Mensal R$

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Enfermeiro

01

40 Hrs

R$ 2.287,67

Nível superior específico na área de atuação, com registro no órgão competente.

Fisioterapeuta

01

10 Hrs

R$ 1.115,04

Nível superior específico na área de atuação, com registro no órgão competente.

Psicólogo

01

40 Hrs

R$ 2.060,96

Nível superior específico na área de atuação, com registro no órgão competente.

Professor com Habilidades Patinação Artística e Roller

01

10 Hrs

R$ 1.056,00

Ensino médio com curso de aperfeiçoamento em patinação.

Professor com Habilidades em Teatro

01

10 Hrs

R$ 371,75

Ensino Médio c/ Curso de Aperfeiçoamento em Teatro.

Professor com Habilidades em Dança

01

10 Hrs

R$ 371,75

Curso Superior na Área Especifica ou em áreas afins com Curso de Aperfeiçoamento em Dança.

Professor de Educação Física

01

20 Hrs

R$ 743,00

Nível superior específico na área de atuação, com registro no órgão competente.

Agente Comunitário de Saúde

01

40 Hrs

R$ 510,00

Ensino Fundamental Completo.

Monitor com Habilidades e em Informática

02

20 Hrs

R$ 420,00

Ensino Médio com Curso de Aperfeiçoamento em Informática.

(*) A vagas para Agente Comunitário de Saúde é para:

Micro-área:1

Área Abrangência: Linha Bela Vista

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas nos dias de 05 de abril a 09 de abril de 2010, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, nas dependências da Câmara Municipal de vereadores, sito a Rua Sete de Setembro, 241 no Município de Águas Frias.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para a função.

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível da escolaridade da função;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.3 -Cópia do Título de Eleitor ;

2.5.4- Comprovante de votação da última eleição ou comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.5.7- (Agente Comunitário de Saúde)- comprovar residência na área em que pretende atuar desde a data deste edital. (Cartão de identificação atualizada, fatura de água, luz ou telefone atual sob pena de não ter a sua inscrição homologada).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.4.6 quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e preencher a ficha de inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se a tesouraria e recolher a importância correspondente a função indicada no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e preencher a ficha de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.7 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR R$

Ensino Fundamental/Médio

30,00

Nível Superior

50,00

2.8.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição junto a tesouraria do Município de Águas de Frias.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição referente a função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.

2.17 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Águas Frias (SC), no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Águas Frias (SC).

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Águas Frias (SC).

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Águas Frias (SC).

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

As provas do Processo Seletivo serão na modalidade de: Objetiva e Objetiva e títulos.

4.1. ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E MONITOR COM HABILIDADE EM INFORMÁTICA. Prova Objetiva - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,40

5,00

2 - Português

10

0,30

-

3 - Matemática

05

0,20

-

4.1.1 - Para as funções acima descritas, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 06 (seis) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

4.2- PROFESSORES: Prova Objetiva/Títulos - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas - 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,40

5,00

2 - Português

10

0,30

 

3 - Matemática

05

0,20

 

4 - Prova de Títulos

1,50

4.2.1 - Para os cargos acima descrito, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 06 (seis) acertos na Prova de conhecimentos específicos e nota mínima de 5,00 (cinco) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos específicos, português, matemática), conforme quadro acima. O candidato desclassificado da prova objetiva está automaticamente excluído da prova de títulos.

4.2.2. Prova de títulos (PROFESSORES)- Valendo 1,50 (um vírgula cinqüenta) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação

02

0,50 pontos

1,00

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com Carga horária igual ou Superior a 20 horas

05

0,10 pontos

0,50

TOTAL

-

 

Total 1,50

4.2.2.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados na provas objetiva, somente para efeitos de classificação.

4.2.2.2. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados a Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, somente serão considerados os cursos realizados no período de 2007, 2008, 2009 e 2010.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

4.3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.3.1 - A prova será aplicada, no dia 21 de abril de 2010 das 08h30min as 11h30min, tendo como local as dependências do Núcleo Municipal de Ensino Prof. Irene Filippi Tome. Sito Av. Anita Boaro, 275, no Município de Águas Frias(SC).

4.3.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

4.3.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.3.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal com antecedência mínima de 3 três dias úteis um novo comprovante.

4.3.5 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.3.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.3.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.3.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.3.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.3.6 deste Edital, será automaticamente desclassificado.

4.3.10- Na prova objetiva:

4.3.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.3.10.2 -O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.3.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.3.10.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

4.3.10.5 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.3.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.3.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Águas Frias(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

f) ou conter a assinatura do candidato no cartão resposta.

4.3.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.3.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

4.3.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.3.14 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.3.15 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.3.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.3.17- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.3.18 - Não devolver o caderno de questões;

4.3.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.3.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.3.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.3.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.3.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.3.24 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);

5.1.2 - Maior número de acertos na prova específica;

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de português;

5.1.4 - Maior número de acertos na prova de matemática;

5.1.5 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por função.

6.3 - Para todas as funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 06 acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva -relativamente ao gabarito provisório, (divulgado);

d) a nota atribuída a prova de títulos;

e) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Águas Frias, junto a Prefeitura Municipal de Águas Frias(SC), setor de Recursos Humanos, até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, função, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.2.2- Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.3- Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerado-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência a empresa Esfinge Concursos e Assessoria Ltda, para:

a) realizar as inscrições;

b) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e prova de títulos;

d) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

e) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o processo seletivo.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal, para:

a) Divulgar o edital.

b) Receber os recursos dos candidatos.

c) Divulgar a classificação.

d) Dar publicidade a todos os atos referente o concurso público.

e) Realizar o desempate, (sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9. DA ADMISSÃO

9.1. São condições para admissão:

9.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

9.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

9.1.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

9.1.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função em que se inscreveu.

9.2. No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.2.1. Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.2.2. Cópia legível do CPF.

9.2.3. Cópia legível do Título de Eleitor.

9.2.4. Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.2.5. Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

9.2.6. Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

9.2.7. Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos.

9.2.8. Apresentar declaração dos cargos/empregos públicos que exerce (original).

9.2.9. atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício da função (original).

9.2.10. Certidão de nascimento dos filhos;

9.2.11. Comprovante de conta bancária.

9.2.12. Comprovante de escolha de vaga;

9.2.13. Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

05/04 a 09/04/2010

08h às 11h30minutos
13h30min às 17h30min

Resultado da homologação das inscrições

13/04/2010

17:00 horas

Prova Objetiva

21/04/2010

8:30 às 11:30 horas

Divulgação do Gabarito

22/04/2010

11:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público- resultado da prova objetiva

26/04/2010

14:00 horas

Divulgação da classificação dos candidatos por cargo e emprego público (antes dos recursos).

27/04/2010

08:00 horas

Divulgação Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função (das provas objetivas).

30/04/2010

16:00 horas

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição e a prova de títulos(professores) constará do preenchimento de ficha própria a disposição do candidato.

11.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verifica a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

11.3. Não será admitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

11.4. O candidato(a) que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

11.5. O certificado de Pós-graduação não tem validade para fins de vencimento, somente para prova de títulos.

11.6. O candidato poderá se inscrever em apenas uma função.

11.7. O presente edital terá validade para o ano letivo de 2010.

11.8. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e, se admitido/contratados será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

11.9. A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

11.10. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

11.11. O candidato classificado, quando convocado, optar por não assumir a vaga disponível, seu nome irá para o final da lista de classificação.

11.12. A integra deste Edital com o seu Anexo I (Conteúdo programático), estará publicado no mural da Prefeitura Municipal de Águas Frias(SC).

11.13 -O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Coronel Freitas(SC).

11.14 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Empresa Esfinge Concursos e Assessoria Ltda e pela Prefeitura Municipal de Águas Frias, conforme a legislação vigente.

11.15 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.16- Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Executiva. (Portaria nº004/2010).

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Examinadora. (Portaria nº005/2010).

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Frias (SC), 18 de março de 2010.

MARINO DAGA

Prefeito Municipal

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO, PROFESSOR COM HABILIDADES EM DANÇA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2° Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

ENFERMEIRO

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico- cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas:diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal nº8.080 e 8.142/90. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia Geral: Efeitos fisiológicos, Indicações e contra-indicações de Termoterapia - fototerapia - hidroterapia - massoterapia - cinesioterapia - eletroterapia - manipulação vertebral; Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia; Fisioterapia em Neurologia - Fisioterapia em Ginecologia e Obstetrícia; Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e neonatologia; Fisioterapia em Cardiovascular; amputação: prótese e órteses - mastectomias. Fisioterapia em Pneumologia; Fisioterapia respiratória: Fisioterapia pulmonar- gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do aparelho respiratório; avaliação fisioterápica do paciente crítico; ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: Indicação da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica; Ética e Legislação Profissional. Educação em Saúde. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal.

PSICÓLOGO

Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupal. Psicologia e ética. Ética profissional. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

PROFESSOR COM HABILIDADES EM DANÇA

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. História da dança; Elementos da dança: corpo, espaço, tempo; Dança na Educação; Planejamento e estrutura de uma aula de dança na escola; Estilos de dança.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Lei Federal Nº9.394/96- Lei De Diretrizes E Bases Da Educação. Estatuto Da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil . Pedagogia do movimento na escola da primeira e da segunda infância. Práticas desportivas, modalidades e regramentos.

BIBLIOGRAFIA: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Freud e Vygotski ( Série Magistério). Emilia Ferreiro; Moacir Gadotti; Maria Augusta Sanches Rossini; Jussara Hoffmann; Celso Antunes; PCNS; Philippe Perrenoud; Miguel Arroyo; Alicia Fernández; Pedro Demo; Edgar Morry

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR COM HABILIDADES PATINAÇÃO ARTÍSTICA E ROLLER, PROFESSOR COM HABILIDADES EM TEATRO E MONITOR COM HABILIDADES E EM INFORMÁTICA

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR COM HABILIDADES PATINAÇÃO ARTÍSTICA E ROLLER

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. História da dança; Elementos da dança: corpo, espaço, tempo; Dança na Educação; Planejamento e estrutura de uma aula de dança na escola; Estilos de dança.Conhecimentos inerentes a patinação e roller.

PROFESSOR COM HABILIDADES EM TEATRO

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96).

MONITOR COM HABILIDADES E EM INFORMÁTICA

LDB nº 9.394/96; Alfabetização. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I- PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II- MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene, conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família.Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.