IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   10 vagas para Professores no Campus Picos do Instituto Federal - PI

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

EDITAL N° 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

O DIRETOR GERAL PRÓ TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, Campus Picos, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão sendo realizadas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária, nos termos da Lei n°. 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior.

1. DA ÁREA, CURSO/DISCIPLINA, CÓDIGO, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E HABILITAÇÃO EXIGIDA

1.1 - CAMPUS PICOS - PI

ÁREA/EIXO

CURSO / DISCIPLINA

CÓD.

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Física

01

01

40 horas

Licenciatura Plena em Física

Matemática

02

01

40 horas

Licenciatura Plena em Matemática

Química

03

01

40 horas

Licenciatura Plena em Química

Gestão e Negócios

Administração / Empreendedorismo / Gestão de Pessoas e Processos / Ética

04

03

40 horas

Graduação em Administração com no mínimo especialização na área ou área afim

Informação e Comunicação / Informática

Informática e Comunicação

05

01

40 horas

Licenciatura em Computação. Bacharelado em Ciências da Computação. Tecnologia em: Processamento de Dados ou Informática, ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Lingüísticas, Letras e Artes

Arte

06

01

20 horas

Licenciatura em Educação Artística

Ciências Humanas e suas Tecnologias

Filosofia

07

01

40 horas

Licenciatura em Filosofia. Bacharelado em Filosofia com complementação em Licenciatura.

Educação

Disciplinas Pedagógicas

08

01

40 horas

Licenciatura em Pedagogia.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 28/01/2010 a 03/02/2010.

2.2 Horário: 8h às 12h e 14h às 18h.

2.3 Local: exclusivamente no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, Campus - Picos, Vila Pantanal s/n°.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

3.1 Original e xérox do documento de Identidade;

3.2 Cópias dos documentos que comprovem a titulação exigida para o curso/disciplina a que concorre, conforme item 1 deste Edital, conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório;

3.3. Ficha de Inscrição, adquirida no local de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras; 3.4. Admitir-se-á inscrição por procuração, não sendo permitida a realização por fac-símile.

4. DA SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo constará de:

a) Análise/Avaliação de Títulos;

b) Prova de Desempenho (aula).

Na Análise/Avaliação de Títulos, serão observados os componentes curriculares:

a) Formação Universitária;

b) Experiência de Atividade Docente;

5. DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1. O valor da prova de títulos é de 100(cem) pontos.

5.2. Na análise/Avaliação de Títulos, serão atribuídas aos títulos dos candidatos as seguintes pontuações:

5.2.1. Diploma de Curso de Doutorado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos (n° máximo de títulos: 01)

5.2.2. Diploma de Curso de Mestrado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos (n° máximo de títulos: 02)

5.2.3. Certificado de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução n° 1/2001, do Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 5 (cinco) pontos (n° máximo de títulos:02)

5.2.4. Diploma de Graduação Superior na área do curso/disciplina objeto do concurso com respectivo Histórico, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação: 40 (quarenta) pontos (n° máximo de título: 01)

5.2.5. Não serão computadas certidões e declarações como Títulos de Pós-Graduação, somente serão considerados Diplomas e Certificados acompanhados de Histórico.

5.2.6. Tempo de efetivo exercício de atividades docente desenvolvida: serão considerados 2(dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 10(dez), se o exercício profissional for de atividade docentes desenvolvidas nos níveis de ensino: fundamental, médio e superior, com a seguinte comprovação:através de cópia autenticada (página de identificação e de contrato da carteira de trabalho - (CTPS),

5.2.6.1. Certidão por tempo de serviço ou termo de posse com o último contracheque.

5.2.6.2. Os documentos que comprovem a Experiência Profissional deverão trazer explicitamente o início e o fim do tempo de exercício profissional.

5.2.6.3. Declaração do órgão ou pessoa jurídica Competente (devidamente identificada) com o contrato de trabalho.

5.3. Os diplomas e/ou certificados em Língua Estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Público Juramentado.

5.4. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital.

Título

N° de pontos

N° Máximo de Títulos

Doutorado

20

01

Mestrado

10

02

Especialização (Carga horária mínima de 360 horas)

05

02

Graduação

40

01

 

EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE

N° MÁXIMO DE PONTOS

N° MÁXIMO DE ANOS

N° DE PONTOS

10

05

02 dois por ano ou fração superior a seis meses

6. DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

O resultado da Análise/Avaliação de Títulos será fornecido através de Edital afixado no Campus Picos no dia 02/02/2010.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.1. Prestará Prova de Desempenho Didático (aula) o candidato que obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos na Prova de Títulos e cuja pontuação final coloque-o entre os cinco primeiros classificados;

7.2. A Prova de Desempenho (aula) terá de O (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá numa aula de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada perante uma banca examinadora designada por Diretor de Ensino da Instituição. O conteúdo desta prova (ver anexo I) será sorteado no dia anterior à data de sua realização, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas;

7.3. O Calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do conteúdo, a data, o local e o horário da prova, será afixado na portaria do IFPI - Campus Picos;

7.4. O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três vias);

7.5. A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

7.5.1. Plano de aula: objetivos, conteúdos programáticos, estratégias de ensino, precisão de tempo, referências bibliográficas e avaliação de aprendizagem. Valor: O (zero) a 20 (vinte) pontos;

7.5.2. Desenvolvimento da aula: domínio do conteúdo, operacionalização dos conteúdos, utilização das estratégias, utilização dos recursos didáticos, avaliação de aprendizagem e controle do tempo. Valor: O (zero) a 80 (oitenta) pontos.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na Análise/Avaliação dos Títulos e 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho (aula).

8.2 O resultado final será calculado pela média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato nas duas etapas do Processo Seletivo.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final.

9.2. Em caso de empate, serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:

a) Maior número de pontos na Prova de Desempenho (aula);

b) O candidato que tiver mais idade.

10. DO CANDIDATO CLASSIFICADO

10.1. O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

10.2. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4° da Lei n°. 8.745/93, com a redação dada pela Lei n°. 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subseqüente e §1°).

10.3. Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou de 1° e 2° Graus das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6° da Lei n°. 8.745/93, com a redação dada pela Lei n°. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

10.4. Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei n°. 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9° da mencionada Lei n°. 8.745/93, com a redação dada pela Lei n°. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

10.5. Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

10.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional n°. 20, de 15/12/98).

10.7. O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço conforme item 1.1 do edital, como docente substituto de Professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá a título de remuneração o valor correspondente ao vencimento básico da classe DI, nível I, de acordo com Anexo II deste edital, acrescido do valor correspondente ao vencimento básico da Retribuição por Titulação (RT) e da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) não acumulável, instituída pela Lei 11.784/2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA N° 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009, se o docente comprovar, após a celebração do contrato, ser possuidor de título de aperfeiçoamento, ou especialização, ou mestrado ou doutorado, conforme o Anexo I.

10.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos original e xerox dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sangüíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

10.9. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11. DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

12.2. Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Picos, 26 de janeiro de 2010

CÍCERO ROMÃO BATISTA VASQUES REIS
Diretor Geral Pró-tempore do IFPI

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA DE DESEMPENHO

CÓDIGO 04 - ADMINISTRAÇÃO / EMPREENDEDORISMO / GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS / ÉTICA

1. Comportamento empreendedor.

2. A evolução dos estudos organizacionais e suas implicações para a gestão de pessoas.

3. O alinhamento da gestão de marketing com as estratégias organizacionais.

4. As contribuições da gestão da informação para a competitividade organizacional.

5. Treinamento, desenvolvimento e educação corporativa.

6. Ética administrativa e responsabilidade social corporativa.

7. O ambiente e a cultura corporativa.

8. A decisão financeira e a empresa.

9. O sistema e a contingência: teoria das organizações e tecnologia.

10. Competitividade e estratégia de produção.

CÓDIGO 06 - ARTE

1. Panorama do Teatro Antigo: Tragédia e Comédia Grega

2. Autos Medievais, Coméddia Dell'arte e Shakespeare

3. Teatro Brasileiro: dos Jesuítas à Modernidade

4. Teatro Brasileiro: TBC, Arena, Opinião

5. Teatro Brasileiro dos Grandes Autores: Nelson Rodrigues, Dias Gomes, etc.

6. O Renascimento, o Barroco e o Rococó

7. O Impressionismo e os Principais Movimentos na Europa

8. A Arte Colonial Brasileira

9. O Ensino da Arte no Brasil

10. A Arte Moderna no Brasil

CÓDIGO 08 - DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS

1. Planejamento participativo e construção de projetos pedagógicos: resgate da ação pedagógica na prática dos professores especialistas.

2. O paradigma do professor pesquisador, crítico e reflexivo: limites e possibilidades para uma práxis transformadora.

3. Reformas educacionais: impactos e perspectivas para o currículo escolar.

4. A construção da identidade profissional docente na formação inicial e continuada de professores.

5. Metodologia do ensino: estudo e operacionalização de diferentes procedimentos técnicos de organização do ensino, com vistas a uma prática pedagógica crítica, emancipatória e humanizadora.

6. A Docência: campo das relações entre ensino, aprendizagem e avaliação educacional.

7. Contribuições da Filosofia e Sociologia da Educação para o Currículo Escolar e a Formação de Professores.

8. O ofício docente: saberes do educar e práticas pedagógicas.

9. Os Desafios do Ensinar e Aprender em um tempo de Pluralidade Cultural.

10. Uso de Tecnologias da Informação e Comunicação: demandas urgentes e implicações para a prática pedagógica dos docentes.

CÓDIGO 07 - FILOSOFIA

1. Aspectos éticos e metafísicos do problema da técnica.

2. O ensino de Filosofia como problema filosófico: filosofia no ensino médio.

3. O debate entre T. Kuhn, K. Popper e I. Lakatos sobre ciência e método.

4. A crítica do comunitarismo ao liberalismo na filosofia política contemporânea.

5. É possível definir a arte?

6.A pragmática da linguagem em J. Austin, L. Wittgenstein e J. Habermas.

7. Educação e Filosofia.

8. Éticas contemporâneas: ética das virtudes, ética do discurso e ética da responsabilidade.

9. O lugar da lógica no campo da filosofia.

10. Epistemologia: conhecimento é crença verdadeira justificada?

CÓDIGO 01 - FÍSICA

1. Leis de Newton e aplicações.

2. Trabalho e energia.

3. Lei de Gauss.

4. Lei de Ampère.

5. Eletromagnetismo: indução eletromagnética.

6. Óptica geométrica: lentes esféricas.

7. Óptica física: fenômenos ondulatórios.

8. Física moderna: radiação de corpo negro e efeito fotoelétrico.

9. Lei de conservação da energia.

10. Gravitação.

CÓDIGO 05 - INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO

1. Lógica de programação.

2. Análise de sistemas orientada a objetos, padrões de projeto e UML.

3. Banco de dados.

4. Engenharia de software.

5. Algoritmos e estrutura de dados.

6. Linguagem de programação.

7. Rede de computadores.

8. Interação humano-computador (Usabilidade).

9. Internet: modelo cliente-servidor, serviços de rede, linguagens de programação, Frameworks, WebServices, segurança, busca.

10. Sistemas operacionais.

CÓDIGO 02 - MATEMÁTICA

1. Sequências e séries de números reais.

2. Espaços vetoriais, subespaços vetoriais e base.

3. Espaços com produto interno e operadores auto-adjunto: teorema espectral.

4. Teoria básica de grupos: definição, exemplos, subgrupos, classes lateriais e teorema de Lagrange, grupos quociente e homomorfismo de grupos.

5. Teorema fundamental do cálculo e aplicações.

6. Teorema do valor intermediário e suas aplicações.

7. Teorema do valor médio e suas aplicações.

8. Derivadas direcionais, gradiente e aplicações das derivadas parciais.

9. Integrais de superfície. Teorema da divergência.

10. Integrais Múltiplas: teorema da mudança de variável.

CÓDIGO 03 - QUÍMICA

1. Conceitos fundamentais: substâncias puras e misturas, processo de separação de misturas, fenômenos químicos e físicos, elementos químicos, mudanças de fases da matéria e classificação dos sistemas.

2. Cálculos químicos: lei das combinações químicas e Lei de Avogadro, fórmulas - mínima, molecular e centesimal e estequiometria.

3. Estrutura atômica: aspectos históricos, modelos atômicos, partículas subatômicas, números quânticos e distribuição eletrônica.

4. Tabela periódica: raio atômico, raio iônico, energia de ionização, efeito do par inerte, as relações diagonais e afinidade eletrônica.

5. Ligações químicas: ligações - iônicas, covalentes e metálicas, ciclo de Bom-Haber, arranjo e geometria molecular, hibridação, teoria da ligação de valência e teoria do orbital molecular.

6. Soluções: conceitos e classificação, formas de expressar a concentração de uma solução, diluição, mistura de soluções e propriedades coligativas.

7. Termodinâmica: leis da termodinâmica, aplicações da lei de Hess, entalpia, entropia e energia livre de Gibbs.

8. Propriedades dos gases: a natureza dos gases, as leis dos gases, o movimento dos gases, o modelo cinético dos gases e lei dos gases reais.

9. Equilíbrio químico: as reações no equilíbrio, usando as constantes de equilíbrio, princípio de Le Chatelier, pH, pOH, tampões e hidrólise.

10. Compostos orgânicos: principais funções orgânicas, notação e nomenclatura, propriedades químicas e físicas, mecanismos das principais reações orgânicas e isomeria.

Picos, 26 de janeiro de 2010

CÍCERO ROMÃO BATISTA VASQUES REIS
Diretor Geral Pró-tempore do IFPI

ANEXO II

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2° DA LEI N° 8.745, DE 1993.

VIGÊNCIA: A partir de 20 de julho de 2009.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7°, inciso I da Lei n° 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subseqüente, combinado com os arts. 114, 115, 116 e 117 da MP N° 431, de 14/05/2008, publicada no DOU de 14/05/2008 - Edição Extra, convertida na Lei n° 11.784, de 22/09/2008 publicada no DOU de 23/09/2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA N° 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO

20 HORAS

CLASSE

NÍVEL

GRADUAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

DI

1

R$ 1.518,63

VB = R$ 557.51

GEDBT = R$ 961,12

R$1.570,30

VB = R$ 557.51

GEDBT = R$ 961,12

RT = R$ 51,67

R$ 1.596,81

VB = RS 557,51

GEDBT = R$ 961,12

RT = R$ 78.18

R$1.690,00

VB = RS 557,51

GEDBT = R$ 961,12

RT = R$ 171,37

R$ 2.006,39

VB= R$ 557,51

GEDBT = R$ 961,12

RT= R$ 487,76

40 HORAS

CLASSE

NÍVEL

GRADUAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

DI

1

R$ 2.124,20

VB = R$ 1.115.02

GEDBT = R$ 1.009,18

R$ 2.178,45

VB = R$ 1.115,02

GEDBT = R$ 1.009,18

RT = R$ 54,25

R$ 2.206,29

VB = R$ 1.115,02

GEDBT = R$ 1.009,18

RT = R$ 82.09

R$ 2.551,34

VB = R$ 1.115,02

GEDBT = R$ 1.009,18

RT = R$ 427,14

R$ 3.542:75

VB = R$ 1.115,02

GEDBT = R$ 1.009,18

RT = R$ 1.418,55

VB= Vencimento Básico.

GEDBT= Gratificação Específica de Atividade Docente da Ensina Básico, Técnico e Tecnológico.

RT= Retribuição par Titulação.