INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - SP

Notícia:   10 vagas para Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - SP (INPE)

MCT - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

INPE - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS

EDITAL INPE Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS, no uso de suas atribuições e considerando a autorização contida na Portaria Interministerial nº. 377, de 3/11/2009 publicada no Diário Oficial da União de 04/11/2009, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior para exercício de atividades técnicas em Laboratório de Combustão e Propulsão, observados os termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores e do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e alterações posteriores, bem como as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de profissionais, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na realização de atividades técnicas especializadas de que trata a alínea "i", do inciso VI do art. 2º, da Lei nº 8.745/93 e alterações posteriores, conforme autorização contida na Portaria supracitada.

1.2 - As contratações serão feitas por Nível e por tempo determinado, por um prazo de um ano, prorrogáveis, desde que o prazo total não exceda a 5 (cinco) anos, conforme disposto no inciso IV do parágrafo único do artigo 4º da lei 8.745/93. A prorrogação está condicionada à justificativa da manutenção da situação que ocasionou a autorização do Processo Seletivo Simplificado.

1.3 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, com atividades em áreas caracterizadas como insalubres e/ou periculosas, sujeitas à exposição a riscos e situações de emergência.

1.4 - A aplicação das provas e o exercício das atividades técnicas especializadas de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á na unidade de Cachoeira Paulista - SP, sito à Rodovia Presidente Dutra, km 40, no horário de 07:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas, observada, para a contratação, a rigorosa ordem de classificação.

1.5 - O Processo Seletivo Simplificado visa a seleção de profissionais de nível superior, observado o quantitativo de contratações estabelecido no Anexo I, e será constituído de:

a) Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito no item 6;

b) Análise Curricular - de caráter classificatório, conforme descrito no item 7.

1.6 - Das vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado 1 (uma) vaga será reservada para portadores de necessidades especiais, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

1.7 - A opção do candidato por um Nível/Área de Atuação é ato de vontade própria, expresso quando da inscrição.

1.8 - Em nenhuma hipótese será efetuada a contratação de candidato em Nível/Área de Atuação diferente daquela pela qual tenha optado por concorrer no ato da inscrição.

1.9 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Tabela de Nível de Atividade, Número de Vagas, Área de Atuação, Localidade, Área de Conhecimento e Experiência Profissional Anterior, Experiência Profissional Específica, Descrição Detalhada das Atividades e do Código da Vaga.

Anexo II - Conteúdo Programático.

Anexo III - Modelo de Currículo.

Anexo IV - Pontuação para Análise de Títulos e Currículo e Documentos Comprobatórios.

Anexo V - Formulário para Interposição de Recurso Contra Decisão Relativa ao Processo Seletivo Simplificado - Edital INPE nº 03/2010.

2- NÍVEIS DE ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES/REMUNERAÇÃO

Nível

Atividades/Atribuições

Remuneração (R$)

I

Atividades técnicas de complexidade intelectual como elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos, para as quais se exijam, além de formação superior, requisitos adicionais como experiência profissional superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado, na Área de Conhecimento.

6.130,00

II

Atividades técnicas de complexidade gerencial, compreendendo definição de diretrizes estratégicas, proposição de projetos, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da implementação, a serem executadas por profissional de nível superior com experiência profissional superior a cinco anos ou possuidor de título de mestre ou doutor na Área de Conhecimento.

8.300,00

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado, até o limite estabelecido para cada Nível/Área de Atuação pelo qual optou por concorrer, desde que tenha atendido as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, artigo 12, da Constituição Federal; se estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir curso superior concluído, em nível de graduação, na área de conhecimento estabelecida para a vaga conforme tabela do Anexo I;

f) ter comprovado, quando da análise curricular, possuir experiência profissional superior a três anos ou curso de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado, na Área de Conhecimento de opção, para as atividades correspondentes ao Nível I;

g) ter comprovado, quando da análise curricular, possuir experiência profissional superior a cinco anos ou título de mestre ou doutor, na Área de Conhecimento de opção, para as atividades correspondentes ao Nível II;

h)ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pelo Instituto;

j) não ser servidor ou aposentado da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas;

l) apresentar os documentos exigidos para cada Nível/Área de Atuação por ocasião da assinatura do contrato;

m) não ter sido contratado nos últimos vinte e quatro meses nos termos da Lei nº 8.745/93 e alterações;

n) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/90;

o) cumprir as determinações deste edital;

p) Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal.

3.1.1 - Não será chamado a firmar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos para a contratação estabelecidos neste Edital.

4 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - Período: As inscrições ficarão abertas no período de 01 a 12 de Fevereiro de 2010.

4.3 - Local de inscrição: As inscrições poderão ser realizadas na unidade de Cachoeira Paulista - SP, sito à Rodovia Presidente Dutra, km 40, no horário das 08:00 às 11:00 e de 13:30 às 16:30 horas, ou na unidade de São José dos Campos - SP, sito à Av. dos Astronautas, n.º 1.758, Jardim da Granja, no horário das 8:00 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 horas.

4.4 - Taxa de Inscrição:

Nível de Atividade

I

II

Taxa de Inscrição (R$)

120,00

165,00

4.5 - Procedimentos

4.5.1 - Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato, no período indicado no subitem 4.2, deverá se dirigir ao local de inscrição mencionados no subitem 4.3 e entregar a seguinte documentação:

a) cópia autenticada do documento de identidade, ou cópia simples desde que apresente o original para conferência;

b) cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, ou cópia simples desde que apresente o original para conferência;

c) preencher e assinar a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local;

d) cópia simples do laudo médico para candidato que se declarar portador de necessidades especiais, de acordo com o subitem 4.10.1;

e) cópia impressa do Currículo datada e assinada;

f) cópias autenticadas de documentações comprobatórias de conclusão de graduação e, se houver, de pós-graduação e da experiência profissional, ou cópias simples desses comprovantes desde que apresente os originais para conferência. Documentos originais não serão recebidos;

g) cópias autenticadas de documentações comprobatórias de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, ou cópias simples desses comprovantes desde que apresente os originais para conferência. Documentos originais não serão recebidos.

4.5.2 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU.

4.5.2.1 - Para preenchimento e emissão da GRU, o candidato deverá seguir os seguintes passos, sucessivamente:

Acessar o endereço eletrônico: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp

Clicar em Guia de Recolhimento; impressão GRU;

Preencher os campos solicitados conforme códigos indicados a seguir:

UG: 240106 GESTÃO: 00001

RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18833-6

COMPETÊNCIA: 01/2010 VENCIMENTO: (12/02/2010)

CPF DO CONTRIBUINTE: (CPF do Candidato)

VALOR PRINCIPAL: (Preencher com o valor da taxa de inscrição)

VALOR TOTAL: (Repetir valor principal)

c) Clicar em emitir GRU.

4.5.2.2 - O recolhimento da GRU somente será efetuado no Banco do Brasil S/A.

4.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Administração.

4.7 - A isenção do pagamento da taxa de inscrição somente será concedida a candidatos que preencham a condição de hipossuficiência econômica e que comprovem renda familiar mensal de até dois salários mínimos, observados os demais requisitos estabelecidos neste Edital.

4.7.1 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, até o quarto dia útil do início do período de inscrição, exclusivamente, no endereço e horário descritos no subitem 1.4 deste edital;

b) apresentar cópia autenticada do documento de identidade, ou cópia simples desde que apresente o original para conferência dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens 4.7.2 e 4.7.3;

4.7.2 - Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e/ou dos membros da família dos quais dependa economicamente, os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de dezembro de 2009;

b) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física de 2009;

c) no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego e Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física de 2009;

4.7.3 - Além dos documentos necessários à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples desde que apresente o original para conferência dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato na Ficha de Inscrição);

4.7.4 - As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, ser eliminado do processo seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais;

4.7.5 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento de taxa de inscrição o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia e original dos documentos indicados neste Edital;

4.7.6 - Expirado o prazo indicado no subitem 4.7.1, não será permitida a complementação da documentação apresentada.

4.7.7 - Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado do INPE.

4.7.8 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.inpe.br, até o sétimo dia útil do início do período de inscrições.

4.8 - Ao preencher a Ficha de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará um único código, conforme indicado no Anexo I, correspondente ao Nível/Área de Atuação a cuja vaga optar por concorrer.

4.9 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INPE do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.10 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer à vaga reservada a portadores de necessidades especiais, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição;

4.10.1 - O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, na sua ficha de inscrição;

b) se necessário requerer tratamento diferenciado para realização das provas, indicar as condições diferenciadas de que necessitará na sua ficha de inscrição que deverá ser apresentado até o quarto dia útil do início do período da inscrições;

4.10.1.1 - O resultado da análise do pedido diferenciado, referido nas letras "b" do subitem anterior, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade será disponibilizado na internet, no endereço www.inpe.br, até o sétimo dia útil do início do período de inscrições;

4.10.2 - O atestado médico original valerá somente para este processo seletivo, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia;

4.10.3 - O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota exigida para todos os demais candidatos.

4.10.4 - O candidato portador de necessidades especiais, se habilitado e classificado na forma dos subitens 9.1 e 9.2, será convocado uma única vez e submetido a avaliação médica, solicitada pelo Instituto;

4.10.5 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 4.10.4, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

4.10.6 - O Instituto, com base no resultado da avaliação, decidirá sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.

4.10.7 - Os candidatos considerados portadores de necessidades especiais, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista específica;

4.10.8 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

4.10.9 - Caso o candidato tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada incompatível com a atividade pela qual optou por concorrer, este será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do processo seletivo, para todos os efeitos.

4.11 - Inscrição por Procuração:

4.11.1 - Será permitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, obedecidos os procedimentos previstos no subitem 4.5 do Edital, mediante a apresentação de instrumento público ou particular de procuração do interessado, acompanhado de cópia simples e legível de documento de identidade do candidato.

4.11.2 - O procurador deverá estar portando documento original ou cópia autenticada de identidade.

4.11.3 - O instrumento de procuração será retido juntamente com uma cópia simples do documento de identidade do procurador.

4.11.4 - Não há necessidade de reconhecimento de firma no instrumento particular de procuração.

4.11.5 - Realizada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.

4.11.6 - O candidato inscrito mediante procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, bem como pela documentação a esta anexada, arcando com as consequências decorrentes de eventuais erros no preenchimento do mencionado documento.

5 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas serão aplicadas no endereço constante do subitem 1.4, na data provável 28 de Fevereiro de 2010.

5.1.1 - As provas terão duração de 3 horas.

5.1.2 - O local, a data e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados e divulgados, no endereço eletrônico www.inpe.br.

5.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso ao local de aplicação das provas, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação original e comprovante de inscrição;

5.2.1 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

5.2.2 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

5.2.3 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

5.2.4 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo.

5.2.5 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 5.1.1.

5.3 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

5.4 - Somente será admitido à sala de realização das provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento de identificação, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.4.1 - Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5.4.2 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.4.4 - Durante as provas não será admitido:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

5.4.5 - Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na alínea "b" do subitem 4.10.1.

5.4.6 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o INPE por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.5 - Não haverá segunda chamada para as provas.

5.6 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

5.7 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala a sua Folha-Resposta e o seu Caderno de Prova.

5.8 - Na correção da Folha-Resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

5.9 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha-Resposta por erro do candidato.

5.10 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

5.11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

5.12 - A permanência mínima do candidato na sala de realização da prova será de 1 (uma) hora.

6 - DAS PROVAS

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado incluirá uma prova escrita, objetiva, para todas as vagas.

6.2 - A prova escrita será constituída de 30 questões, valendo 2 (dois) pontos cada, sendo 10 questões sobre conhecimentos básicos e 20 questões sobre conhecimentos específicos da vaga, conforme o conteúdo programático estabelecido no Anexo II, e de acordo com a tabela a seguir:

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação Máxima

Mínimo para aprovação

Conhecimentos básicos

10

20 pontos

6 pontos

Conhecimentos específicos

20

40 pontos

12 pontos

7 - DA ANÁLISE CURRICULAR

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado incluirá uma etapa de análise curricular para todas as vagas.

7.2 - Para cada vaga, somente serão analisados e pontuados os currículos dos 10 (dez) primeiros candidatos aprovados na prova escrita.

7.2.1 - Aos números indicados no subitem anterior serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem com a última nota classificada.

7.2.2 - Os candidatos que não comprovarem documentalmente a exigência para contratação, conforme disposto no subitem 3.1 deste Edital, serão, automaticamente, eliminados do processo seletivo.

7.3 - Somente serão analisados os currículos apresentados conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios a serem entregues no momento da inscrição.

7.4 - A análise curricular observará a pontuação e os limites definidos no Anexo IV.

7.4.1 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.4.2 - Será desconsiderado o item do Currículo apresentado sem a comprovação do elemento declarado:

a) para os Títulos, o comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação;

b) a Experiência Profissional deverá ser comprovada mediante cópia da CTPS ou de declaração do órgão ou entidade empregadora;

c) quaisquer documentos relacionados a Títulos ou à Experiência Profissional realizada no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português.

d) para os cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, somente serão considerados aqueles cujos diplomas ou certificados indicarem a carga horária, o grau de frequência do aluno e o grau de aproveitamento no curso.

7.5 - Cada título (especialização, mestrado ou doutorado) será considerado uma única vez.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - quanto às provas escritas:

a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.inpe.br, a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;

b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independentemente da formulação de recurso;

d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.1.1 - O recurso deverá ser apresentado:

a) em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo V;

b) um para cada questão recorrida;

c) sem formalização de processo;

d) até dois dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito e das questões da prova;

e) dentro do prazo recursal, entregue nos endereços e horários descritos no subitem 4.3, dirigido ao Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

8.2 - quanto à análise curricular:

a) os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação obtida na análise curricular, nos dois dias úteis subsequentes à publicação do resultado provisório no endereço eletrônico www.inpe.br;

b) admitir-se-á um único recurso por candidato;

c) não será permitido anexar documentos de comprovação de títulos ou de experiência profissional ao formulário de interposição de recursos.

8.3 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, no endereço eletrônico www.inpe.br.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Somente será considerado aprovado na prova escrita, o candidato que obtiver a pontuação mínima indicada no subitem 6.2.

9.2 - A classificação para análise curricular obedecerá ao descrito no item 7.

9.3 - A classificação final (pontuação final) do candidato no Processo Seletivo Simplificado será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na prova escrita e na análise curricular.

9.4 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na classificação final, o desempate beneficiará o candidato que tiver obtido maior número de pontos na análise curricular.

9.5 - Permanecendo ainda o empate, o desempate beneficiará o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) ou o candidato de maior idade.

9.6 - A convocação para exercício observará, rigorosamente, a ordem de classificação.

9.7 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo INPE e publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.

9.8 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para os candidatos portadores de deficiência será homologado pelo INPE e publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de telegrama que será enviado, pelo Instituto, para o endereço indicado no Formulário de Pedido de Inscrição.

10.2 - O não pronunciamento do candidato convocado para contratação no prazo de cinco dias úteis, contado a partir da data do recebimento do telegrama, dará direito ao Instituto, de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, convocando, se for o caso, candidato com classificação subsequente

10.3 - A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental a que se refere a letra "i" do subitem 3.1 e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

10.4 - O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

10.5 - Caso haja rescisão contratual, ou desistência, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para cada Unidade/Nível/Área de Atuação.

10.5.1 - Os contratos terão duração de um ano e poderão ser prorrogados, considerando o primeiro contrato, respeitados os dispositivos legais pertinentes à matéria.

10.6 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no INPE, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado;

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos.

11.2 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.

11.3 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a pontuação de candidatos eliminados.

11.4 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

11.5 -Será excluído do processo seletivo, por ato do Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 5.4.4;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; ou

f) não devolver integralmente o material recebido.

11.6 - Durante o prazo estabelecido para recurso da Prova Escrita, os cadernos das provas aplicadas serão disponibilizados no endereço eletrônico www.inpe.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica e de segurança, nenhuma outra forma de publicidade ou divulgação dos cadernos de prova, em qualquer fase do concurso, poderá ser utilizada.

11.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no que couber.

Gilberto Câmara Neto

ANEXO I - Tabela de Nível de Atividade, Número de Vagas, Área de Atuação, Localidade, Área de Conhecimento e Experiência Profissional Anterior, Experiência Profissional Específica, Descrição Detalhada das Atividades e o Código da vaga.

Nível de Atividade

Nº Vagas

Área de Atuação

Localidade

Área de Conhecimento e Experiência Profissional Anterior

Experiência Profissional Específica

Atividades - Descrição Detalhada

Código
da vaga

I

1

Laboratório de Combustão e Propulsão

Cachoeira Paulista - SP

1) Graduação em Química, Tecnologia Química, Engenharia, ou áreas correlatas.

2) com experiência profissional superior a 03 (três) anos, ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em Engenharias Química, Mecânica ou áreas correlatas.

Atividades relacionadas a:

- linhas de propelentes líquidos e de gases pressurizantes de foguetes;

- adaptação e integração de itens em bancos de testes de propulsores de satélites;

- transferência de propelentes líquidos;

- sistema criogênico de descontaminação de vapores tóxicos;

- paióis de propelentes;

- limpeza e descontaminação de propulsores de satélites e linhas de propelentes líquidos;

- rejeitos de propelentes líquidos de foguetes;

- elaboração e revisão de procedimentos de trabalho conforme norma NBR IEC/ISO 17025

Realização de atividades relacionadas a linhas de propelentes líquidos e de gases pressurizantes, adaptação e integração de itens em bancos de testes de propulsores de satélites, transferência de propelentes, sistema criogênico de descontaminação de vapores tóxicos, paióis de propelentes, limpeza e descontaminação de propulsores de satélites e linhas de propelentes, rejeitos de propelentes, elaboração e revisão de procedimentos de trabalho conforme norma NBR IEC/ISO 17025.

LCP01

I1Laboratório de Combustão e PropulsãoCachoeira Paulista - SP1) Engenharia

2) com experiência profissional superior a 03 (três) anos, ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em Engenharias Elétrica, Eletrônica, Mecânica ou áreas correlatas.

Atividades relacionadas a:

- subsistemas e equipamentos eletro-eletrônicos de bancos de testes de propulsores de satélites;

- softwares de controle, coleta e tratamento de dados(linguagem C, C++);

- calibração de sensores;

- balanças de empuxo de propulsores;

- instrumentação de propulsores de satélites;

- cálculo de incertezas de medições;

- elaboração e revisão de procedimentos de trabalho conforme norma NBR IEC/ISO 17025.

Realização de atividades relacionadas a subsistemas e equipamentos eletro-eletrônicos de bancos de testes de propulsores de satélites, softwares de controle, coleta e tratamento de dados (linguagem C, C++), calibração de sensores, balanças de empuxo, instrumentação de propulsores de satélites, cálculo de incertezas de medições, elaboração e revisão de procedimentos de trabalho conforme norma NBR IEC/ISO 17025.LCP 02
I1Laboratório de Combustão e PropulsãoCachoeira Paulista - SP1) Engenharia

2) com experiência profissional superior a 03 (três) anos, ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em Engenharias Elétrica, Eletrônica, Mecânica ou áreas correlatas.

Atividades relacionadas a:

- subsistemas e equipamentos eletro-eletrônicos de bancos de testes de propulsores de satélites;

- softwares de controle, coleta e tratamento de dados(LABVIEW);

- calibração de sensores;

- balanças de empuxo de propulsores;

- instrumentação de propulsores de satélites;

- elaboração e revisão de procedimentos de trabalho.

Realização de atividades relacionadas a subsistemas e equipamentos eletro-eletrônicos de bancos de testes de propulsores, softwares de controle, coleta e tratamento de dados (LABVIEW), calibração de sensores, balanças de empuxo, instrumentação de propulsores, elaboração e revisão de procedimentos de trabalho.LCP 03
I1Laboratório de Combustão e PropulsãoCachoeira Paulista - SP1) Graduação em Química, Tecnologia Química, Engenharia, ou áreas correlatas.

2) com experiência profissional superior a 03 (três) anos, ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em Engenharias Química, Mecânica ou áreas correlatas.

Atividades relacionadas a:

- linhas de propelentes líquidos e de gases pressurizantes de foguetes;

- adaptação e integração de itens em bancos de testes de propulsores de satélites;

- transferência de propelentes líquidos;

- sistema criogênico de descontaminação de vapores tóxicos;

- paióis de propelentes;

- limpeza e descontaminação de propulsores de satélites e linhas de propelentes líquidos;

- rejeitos de propelentes líquidos de foguetes;

- elaboração e revisão de procedimentos de trabalho conforme norma NBR IEC/ISO 17025

Realização de atividades relacionadas a linhas de propelentes líquidos e de gases pressurizantes, adaptação e integração de itens em bancos de testes de propulsores de satélites, transferência de propelentes, sistema criogênico de descontaminação de vapores tóxicos, paióis de propelentes, limpeza e descontaminação de propulsores e linhas de propelentes, rejeitos de propelentes, elaboração e revisão de procedimentos de trabalho conforme a norma NBR IEC/ISO 17025.LCP 04
I1Laboratório de Combustão e PropulsãoCachoeira Paulista - SP1) Graduação em Química, Tecnologia Química, Engenharia ou áreas correlatas.

2) com experiência profissional superior a 03 (três) anos, ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em Química, Engenharia Química, ou áreas correlatas.

Atividades relacionadas a:

- catálise heterogênea;

- fabricação e caracterização de catalisadores para aplicações espaciais;

- carregamento de câmaras catalíticas de propulsores de satélites.

Realização de atividades relacionadas a catálise heterogênea, fabricação e caracterização de catalisadores para aplicações espaciais, carregamento de câmaras catalíticas de propulsores de satélitesLCP 05
II1Laboratório de Combustão e PropulsãoCachoeira Paulista - SP1) Graduação em Física, Engenharia ou áreas correlatas.

2) com experiência profissional superior a 05 (cinco) anos, ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado em Física, Engenharia, ou áreas correlatas.

Atividades relacionadas a:

- pesquisa e desenvolvimento de propulsores avançados de satélites (propulsor de plasma pulsado, propulsor iônico):

- câmaras de vácuo para testes de propulsores; - instrumentação de câmara de vácuo.

Realização de atividades relacionadas a pesquisa e desenvolvimento de propulsores avançados de satélites (propulsor de plasma pulsado, propulsor iônico), câmaras de vácuo para testes de propulsores, instrumentação de câmara de vácuo.LCP 06
I1Laboratório de Combustão e PropulsãoCachoeira Paulista - SP1) Graduação em Engenharia, Tecnologia Mecânica, Química ou Tecnologia Química ou áreas correlatas.

2) com experiência profissional superior a 03 (três) anos, ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em Engenharia Mecânica, Química ou áreas correlatas.

Atividades relacionadas a:

- subsistemas e equipamentos eletro-eletrônicos;

- softwares de controle, coleta e tratamento de dados;

- instrumentação de propulsores de satélites;

- elaboração e revisão de procedimentos de trabalho conforme norma NBR IEC/ISO 17025;

- Especialização em segurança do trabalho;

- Especialização em qualidade.

Realização de atividades relacionadas a subsistemas e equipamentos eletro-eletrônicos, softwares de controle, coleta e tratamento de dados, instrumentação de propulsores, elaboração e revisão de procedimentos de trabalho conforme norma NBR IEC/ISO 17025. Especialização em segurança do trabalho e qualidade.LCP 07
I1Laboratório de Combustão e PropulsãoCachoeira Paulista - SP1) Graduação em Química, Engenharia Química ou áreas correlatas.

2) com experiência profissional superior a 03 (três) anos, ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em Engenharia Mecânica, Química ou áreas correlatas.

Atividades em:

- análise química de propelentes líquidos de foguetes;

- manuseio de propelentes líquidos de foguetes - análise química de efluentes;

- preparação de catalisadores espaciais;

- incerteza de medições em química analítica.

Realização de análise química de propelentes líquidos, manuseio de propelentes, análise de efluentes, preparação de catalisadores espaciais, incerteza de medições em química analítica.LCP 08
I1Laboratório de Combustão e PropulsãoCachoeira Paulista - SP1) Graduação em Tecnologia da Informação, Tecnologia de Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia ou áreas correlatas.

2) com experiência profissional superior a 03 (três) anos, ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em Computação ou áreas correlatas

Atividades relacionadas a:

-software e hardware de sistema de controle e comando de banco de testes de propulsores de satélites;

- sistemas de aquisição de dados;

- desenvolvimento de softwares para cálculo de parâmetros de desempenho de foguetes;

- segurança de redes de dados de computadores;

- utilização e manutenção do sistema operacional Unix ou Linux.

Desenvolvimento de atividades relativas a software e hardware de sistema de controle e comando de banco de testes de propulsores de satélites, sistemas de aquisição de dados, desenvolvimento de softwares de parâmetros de desempenho dos propulsores, segurança de redes. Manutenção de sistemas operacionais baseados em UNIX ou Linux, e processamento de dados.LCP 09
I1Laboratório de Combustão e PropulsãoCachoeira Paulista - SP1) Graduação em Tecnologia da Informação, Tecnologia de Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia ou áreas correlatas.

2) com experiência profissional superior a 03 (três) anos, ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em Computação ou áreas correlatas.

Atividades relacionadas a:

- instalação de sistemas operacionais e aplicativos;

- suporte em hardware e software;

- administração de servidores "freebsd";

- desenvolvimento de página WEB;

- segurança de rede de dados de computadores;

- gerenciamento de redes de dados de computadores.

Realização de atividades de instalação de sistemas operacionais e aplicativos, suporte em hardware e software, administração de servidores "freebsd", desenvolvimento de página WEB, manutenção de cadastro de usuários e de recursos computacionais, segurança de rede, gerenciamento de redes.LCP 10

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos básicos, aplicáveis a todas as vagas:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

LÍNGUA INGLESA: 1. Compreensão de textos em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

NORMAS/LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Missão, Visão, Valores e Objetivos estratégicos do INPE; Lei 8.745/1993: Artigos 1o, alínea i do inciso VI do Art. 2o, inciso V do Art. 4o, Art. 6o, Art. 8o, Art. 9o, Art. 10o, Art. 11o, Art. 12o, Art. 16o. Lei 8.112/1990: arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Conhecimento específico:

Código da vaga

Conteúdo programático

LCP 01

1 Princípios Fundamentais da Química: medidas em Química, termos fundamentais, conceito de mol e volume molar, matéria e energia, pesos atômicos; Propriedades Periódicas: Tabela periódica, propriedades periódicas dos elementos químicos; Reações Químicas: fórmula química e equações químicas, balanceamento de equações químicas, relações de peso nas equações químicas, as leis da química, reações de oxirredução, peso equivalente, cálculos estequiométricos; Gases: teoria cinética dos gases, relações entre pressão, volume e temperatura nos gases, leis de Dalton e Gay-Lussac, cálculos nos sistemas gasosos, gases reais e ideais, pressões parciais e mistura gasosa. 2 Noções de operações unitárias. 3 Instalações Pneumáticas. Sensores e atuadores 4 Compatibilidade Química; Pares químicos hipergólicos. 5 Elaboração de Procedimentos operacionais: norma NBR IEC/ISO 17025. 6 Especificações, propriedades e manuseio de propelentes líquidos; Manipulação e transferência de propelentes; Armazenamento de propelentes; Segurança do trabalho no manuseio de propelentes líquidos; Neutralização de resíduos. 7 Tecnologia de linhas de gases em laboratórios; Utilização de fluídos e reservatórios criogênicos - Nitrogênio líquido; 8 Circuitos de propelentes; Integração de propulsores em balanças de empuxo; Limpeza de linhas de propelentes e de propulsores. 9 Sistemas para obtenção de ambientes de alto vácuo; Componentes construtivos para montagem de sistemas de vácuo. 10 Caldeira: norma NR-13 11 Primeiros socorros

LCP 02

1 Leis e fundamentos básicos de eletricidade: resistência elétrica, resistor, capacitor, eletromagnetismo, indutor, Lei de Ohm, potência elétrica, Leis de Kirchoff; Circuitos elétricos e componentes eletroeletrônicos: circuitos de corrente contínua e circuitos de corrente alternada, circuitos RC, RL e RLC série e paralelo; diodos, retificadores, análise de circuitos com diodos, transistor bipolar, polarização de transistores, amplificador e estágios pré-amplificadores, amplificadores de potência, multivibradores e osciladores; fundamentos de amplificadores operacionais: amplificador, diferenciador e integrador. 2 Eletrônica digital: sistemas de numeração, álgebra de BOOLE e simplificação de expressões, portas lógicas, famílias lógicas, circuitos combinacionais, circuitos sequenciais: flip-flop, registradores, contadores, registradores de deslocamento, multiplexadores e demultiplexadores. 3 Eletrônica Industrial. Conceitos de organização e arquitetura de computadores, microprocessadores, microcontroladores, periféricos. Instrumentação Eletrônica. Processamento de Sinais. 4 Redes de Computadores: conceitos básicos, tipos de redes, componentes e transmissão de dados. Automação e Controle de Processos. 5 Sistemas de aquisição e tratamento de dados: software; Especificação de sensores para testes de propulsores; Calibração de células de carga de balanças de empuxo; Tratamento, manipulação e plotagem de dados de testes; Cálculo de incertezas de medições. 6 Tipos e características de propulsores bipropelentes e monopropelentes. 7 Operação de equipamento e software de visualização de câmera de infravermelho. 8 Programação em linguagens C e C++. 9 Conhecimentos em CLP (Controlador Lógico Programável) e linguagem de programação ladder. 10 Segurança em ambientes com vapores inflamáveis, tóxicos e corrosivos. Sistemas de monitoramento de gases tóxicos e alarme para instalações em atmosferas contendo pares hipergólicos. 11 Elaboração de Procedimentos operacionais: norma NBR IEC/ISO 17025.

LCP 031 Leis e fundamentos básicos de eletricidade: resistência elétrica, resistor, capacitor, eletromagnetismo, indutor, Lei de Ohm, potência elétrica, Leis de Kirchoff; Circuitos elétricos e componentes eletroeletrônicos: circuitos de corrente contínua e circuitos de corrente alternada, circuitos RC, RL e RLC série e paralelo; diodos, retificadores, análise de circuitos com diodos, transistor bipolar, polarização de transistores, amplificador e estágios pré-amplificadores, amplificadores de potência, multivibradores e osciladores; fundamentos de amplificadores operacionais: amplificador, diferenciador e integrador. 2 Eletrônica digital: sistemas de numeração, álgebra de BOOLE e simplificação de expressões, portas lógicas, famílias lógicas, circuitos combinacionais, circuitos sequenciais: flip-flop, registradores, contadores, registradores de deslocamento, multiplexadores e demultiplexadores. 3 Eletrônica Industrial. Conceitos de organização e arquitetura de computadores, microprocessadores, microcontroladores, periféricos. Instrumentação Eletrônica. Processamento de Sinais. Redes de Computadores: conceitos básicos, tipos de redes, componentes e transmissão de dados. Automação e Controle de Processos. 4 Sistemas de aquisição e tratamento de dados: software LABVIEW; Especificação de sensores para testes de propulsores; Calibração de células de carga de balanças de empuxo; Tratamento, manipulação e plotagem de dados de testes; Cálculo de incertezas de medições. 5 Tipos e características de propulsores bipropelentes e monopropelentes. 6 Segurança em ambientes com vapores inflamáveis, tóxicos e corrosivos. Sistemas de monitoramento de gases tóxicos e alarme para instalações em atmosferas contendo pares hipergólicos.
LCP 041 Princípios Fundamentais da Química: medidas em Química, termos fundamentais, conceito de mol e volume molar, matéria e energia, pesos atômicos; Propriedades Periódicas: Tabela periódica, propriedades periódicas dos elementos químicos; Reações Químicas: fórmula química e equações químicas, balanceamento de equações químicas, relações de peso nas equações químicas, as leis da química, reações de oxirredução, peso equivalente, cálculos estequiométricos; Gases: teoria cinética dos gases, relações entre pressão, volume e temperatura nos gases, leis de Dalton e Gay-Lussac, cálculos nos sistemas gasosos, gases reais e ideais, pressões parciais e mistura gasosa. 2 Noções de operações unitárias. 3 Instalações Pneumáticas. Sensores e atuadores 4 Compatibilidade Química; Pares químicos hipergólicos. 5 Elaboração de Procedimentos operacionais: norma NBR IEC/ISO 17025. 6 Especificações, propriedades e manuseio de propelentes líquidos; Manipulação e transferência de propelentes; Armazenamento de propelentes; Segurança do trabalho no manuseio de propelentes líquidos; Neutralização de resíduos. 7 Tecnologia de linhas de gases em laboratórios; Utilização de fluídos e reservatórios criogênicos - Nitrogênio líquido; 8 Circuitos de propelentes; Integração de propulsores em balanças de empuxo; Limpeza de linhas de propelentes e de propulsores. 9 Sistemas para obtenção de ambientes de alto vácuo; Componentes construtivos para montagem de sistemas de vácuo. 10 Primeiros socorros.
LCP 051 Introdução à catálise, Adsorção, Propriedades de catalisadores, Seletividade, Atividade. 2 Caracterização de catalisadores: Determinação da área específica, porosimetria, Determinação da fase metálica 3 Cinética das reações catalíticas. 4 Preparação de catalisadores, Alumina. 5 Decomposição catalítica da hidrazina em micropropulsores. 5 Utilização de fluídos e reservatórios criogênicos - Nitrogênio líquido.
LCP 061.Programa Nacional de Atividades Espaciais. 2 Elaboração de projetos para agências de fomento. 3 Lei 8666/93 de licitações e contratos: fundamentos. 4 Teoria básica de propulsão: leis de Newton, equação do empuxo, parâmetros de desempenho (coeficiente de empuxo, velocidade característica e impulso específico), equações do movimento, leis da termodinâmica, sistemas de propulsão; 5 Sistemas de propulsão elétrica (eletrostática, eletrotérmica e eletromagnética) , desempenho de propulsores iônicos, propulsão a plasma pulsado. 6 Câmara de alto vácuo: sistemas para obtenção de ambientes de alto vácuo; componentes construtivos para montagem de sistemas de vácuo. 7 Instrumentação: medidas de empuxo, pressão, temperatura, vazão; 8 Sistema de aquisição de dados e interfaceamento com equipamentos.
LCP 071 Sistemas monofásicos e trifásicos; geração de corrente alternada. Instalações elétricas; circuitos de iluminação e força; dispositivos de proteção e comando nas instalações; fatores de demanda, carga e segurança; potência elétrica das instalações; sistemas de geração e de emergência; detecção e combate a incêndio e iluminação de emergência; normas de engenharia de segurança do trabalho e segurança de edificações. 2 Especificação de sensores para testes de propulsores em câmara de vácuo. Técnicas de segurança em instrumentação de em ambientes contendo vapores inflamáveis, tóxicos e corrosivos. Sistemas de monitoramento de gases tóxicos e alarme em atmosferas contendo pares hipergólicos. Tipos e características de propulsores bipropelentes e monopropelentes. 3 Sistema de gestão de qualidade: ABNT NBR ISO / IEC 17025; Rede Brasileira de Calibração - RBC; 4 Legislação em Saúde do Trabalhador; Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego; Sistemas de Gestão Integrada em Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho; Proteção contra incêndio; Primeiros Socorros; Higiene do Trabalho. Avaliação e controle dos riscos: proteção coletiva, equipamento de proteção individual, riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; riscos em eletricidade; transporte e movimentação de materiais; Segurança em processos químicos - propelentes líquidos e tratamento de superfícies; 5 Auditoria de Segurança; Análise de Riscos; Proteção do Meio Ambiente; Transporte de materiais perigosos. Conceitos de segurança e saúde ocupacional. 6 Normas nacionais e internacionais: ISO 9000 / ISO 14001 / OHSAS 18001 / BS 8800. 7 Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSHST), Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ) e Sistemas de Gestão Ambiental (SGA).
LCP 081 Análise química instrumental, Espectroscopia no UV, Espectrometria de absorção atômica, Cromatografia gasosa, Potenciometria seletiva. 2 Análise de propelentes líquidos: tetróxido de nitrogênio, hidrazina, monometil hidrazina. 3. Utilização de fluídos e reservatórios criogênicos - Nitrogênio líquido. 4 Análise de efluentes.
LCP 091 Protocolos TCP/IP. 2 Protocolos de roteamento. 3 Configuração e administração de roteadores. 4 Sistema Operacional LINUX: instalação e configuração do sistema operacional; configuração e administração de Firewall; configuração e administração de Proxy e servidores; configuração e administração de servidores de e-mail; 5 Configuração e administração de servidores DNS. 6 Programação de Shell. 7 Linguagens C, C++ e linguagens para internet. 8 Segurança em redes de computadores: Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive Firewalls e Proxies, pessoas e ambiente físico. 9 Legislação relativa à segurança dos sistemas de informação.
LCP 10

1 Sistemas Operacionais: estruturas dos sistemas operacionais; sistemas de arquivos; processos; sistemas operacionais Windows e Unix. 2 Programação: tipos de dados; semântica; estruturas de controle; programação procedural; programação orientada a objetos; linguagem de programação C++; JAVA; HTML; desenvolvimento de páginas WEB; 4 Arquitetura de Sistemas: sistema cliente-servidor; sistemas de tempo real; sistemas distribuídos. 5 Banco de Dados: sistemas de gerenciamento de banco de dados, arquitetura de um sistema de banco de dados; linguagem de definição e de manipulação de dados; banco de dados relacional; banco de dados orientado a objetos; banco de dados distribuídos. 6 Redes de computadores: Segurança em redes de computadores;arquiteturas de redes de computadores; modelo OSI; protocolos de comunicação TCP/IP, FTP, http. 7 Configuração e administração de servidores.

ANEXO III

MODELO DE CURRÍCULO

1. DADOS PESSOAIS

Nome:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Sexo:

Estado Civil:

Cargo que exerce atualmente:

Dados de identificação:

Cédula de Identidade:

CPF:

Título de Eleitor:

2. ENDEREÇO ATUAL (Rua, Bairro, Cidade, CEP, Telefone, e-mail)

Domiciliar:

Profissional:

3. CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO

Grau:

Instituição/ Unidade/ Localidade

Data de conclusão (Mês/Ano)

4. PÓS-GRADUAÇÃO

Curso superior com título de Mestre:

Área de concentração:

Instituição/Unidade/Localidade:

Data de conclusão (Mês/Ano):

Título da Dissertação:

Curso superior com título de Doutor:

Área de concentração:

Instituição/Unidade/Localidade:

Data de conclusão (Mês/Ano):

Título da Tese:

5. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO

Cursos Técnicos

Cursos de Especialização (Lato Sensu, mínimo de 360 horas) na área de atuação, requerida para a vaga, somente um curso.

Nome do curso:

Total de horas:

Instituição/Unidade/localidade:

Período:

Cursos de Extensão na especialidade, requerida para a vaga, conforme carga horária definida no respectivo quadro de títulos, no máximo, dois cursos.

Nome do curso:

Total de horas:

Instituição/Unidade/localidade:

Período:

Nome do curso:

Total de horas:

Instituição/Unidade/localidade:

Período:

6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Descrição das atividades realizadas pelo candidato que demonstre a experiência na área de conhecimento ou na área de conhecimento específico requerida para a vaga.

Experiência na área de atuação requerida para a vaga (descrever, sob a forma abaixo, os projetos / atividades relevantes para a área de atuação requerida para a vaga)

Nome do projeto/atividade:

Período:

Carga horária semanal:

Local:

Função exercida: (demonstrar a experiência requerida)

Descrição sumária do projeto/atividade (máximo de cinco linhas):

Experiência na área de atuação requerida para a vaga (descrever, sob a forma abaixo, os projetos / atividades relevantes para a especialidade requeridas para a vaga)

Nome do projeto/atividade:

Período:

Carga horária semanal:

Local:

Função exercida:

Descrição sumária do projeto/atividade (máximo de cinco linhas):

ANEXO IV

Pontuação para Análise de Títulos e Currículo e Documentos Comprobatórios

Nível de atividade da vaga

Critério

Pontuação

I

Especialização (pós-graduação lato sensu, mínimo de 360 horas), mestrado ou doutorado na área de conhecimento específico requerida para a vaga conforme Anexo I (*)

04 pontos para especialização; 06 pontos para mestrado; 10 pontos para doutorado (total máximo de 20 pontos)

Experiência profissional comprovada na área de conhecimento descrita no Anexo I (**)

4 pontos por ano completo de experiência até o máximo de 20 pontos

Experiência profissional específica comprovada conforme descrita no Anexo I (**)

8 pontos por ano completo de experiência até o máximo de 40 pontos

Curso de extensão (mínimo de 180 horas) na área de conhecimento específico requerida para a vaga, conforme Anexo I

5 pontos por curso de extensão, até o máximo de 10 pontos

II

Especialização (pós-graduação lato sensu, mínimo de 360 horas), mestrado ou doutorado na área de conhecimento específico requerida para a vaga conforme Anexo I (*)

10 pontos para especialização; 20 pontos para mestrado; 40 pontos para doutorado (total máximo de 70 pontos)

Experiência profissional comprovada na área de conhecimento descrita no Anexo I (**)

2 pontos por ano completo de experiência até o máximo de 10 pontos

Experiência profissional específica comprovada conforme descrita no Anexo I (**)

4 pontos por ano completo de experiência até o máximo de 20 pontos

Curso de extensão (mínimo de 180 horas) na área de conhecimento específico requerida para a vaga, conforme Anexo I

2 pontos por curso de extensão, até o máximo de 4 pontos

(*) Cada tipo de título (especialização, mestrado ou doutorado) será considerado uma única vez;

(**) A contagem de pontos da experiência profissional é cumulativa. Quando o candidato comprovar experiência profissional específica, o respectivo tempo de experiência receberá pontuação tanto pelo critério de pontuação da experiência na área de conhecimento quanto pelo critério de pontuação da experiência profissional específica.

ANEXO V

Formulário para interposição de recurso contra decisão relativa ao Processo Seletivo Simplificado - Edital INPE Nº 03/2010

Recurso contra Decisão no Processo Seletivo Simplificado, Edital INPE Nº 03/2010, publicado no Diário Oficial da União em ___/___/2010, realizado para contratação por Tempo Determinado

Eu, ____________________________________________ , portador do documento de identidade nº ________________, inscrição nº _____________, para concorrer a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado, Código nº ___________________________, da Descrição Nível de Atividade, Área de Atuação, Localidade e Área de Conhecimento, apresento recurso junto ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE contra decisão da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado do INPE.

A decisão objeto de contestação é ____________________________________________________________
(explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

_______________, ______ de ____________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

Recebido em: ___/___/___

(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)