Prefeitura de Três Fronteiras - SP

Notícia:   10 vagas para diversos cargos em Três Fronteiras - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS, faz saber que de acordo com a Constituição Federal, e demais Legislação Municipal vigente, fará realizar neste Município, através da empresa ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda., em local, data e horários abaixo discriminados, PROCESSO SELETIVO de provas e de provas e títulos, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, em regime jurídico estabelecido pela Lei Municipal nº 912, de 10/09/2001, para atender necessidade temporária, em situação de interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de títulos, com caráter classificatório.

1.2 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS.

1.3 As provas objetivas serão realizadas na Cidade de TRÊS FRONTEIRAS, Estado de São Paulo, na EM "Miguel Renda de Oliveira", situada na Avenida Presidente Vargas, nº 539, centro, e na EM "Profª. Eda Neves de Melo", situada na Rua Taquaritinga nº 393, centro, caso o número de inscritos assim exija, na data e horários abaixo discriminados.

1.4 As vagas oferecidas no presente edital para as funções de PEB I e PEB II destinam-se a atribuição de aulas eventuais (substituições) e temporárias.

1.5 A remuneração para as funções de PEB I e PEB II será fixada em hora-aula, acrescida das eventuais vantagens inerentes ao exercício da docência.

1.6 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS poderá convocar candidatos em número superior as vagas oferecidas no presente edital para atender demandas que surgirem durante a vigência do processo seletivo.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS:

2.1

VAGAS

FUNÇÕES

REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

DATA DA PROVA

HORÁRIO

2

Auxiliar de Serv. Gerais (merendeira)

Alfabetizado

02/07/2011

14:00 h

3

Ajudante Geral

Alfabetizado

02/07/2011

14:00 h

2

Motorista

Primeiro grau incompleto, CNH categoria "D"

02/07/2011

14:00 h

1

Operador de Máquinas

Primeiro grau incompleto, CNH categoria "D"

03/07/2011

14:00 h

1

PEB I

CURSO NORMAL EM NÍVEL SUPERIOR OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO NAS SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA ATUAR DE 1º AO 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E HABILITAÇÃO EM ED. INFANTIL PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL.

02/07/2011

14:00 h

1

PEB II INGLÊS

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA

02/07/2011

14:00 h

1

PEB II ED. ARTÍSTICA

LICENCIATURA PLENA EM ED. ARTÍSTICA OU ARTE

02/07/2011

14:00 h

1

PEB II ED. FÍSICA

LICENCIATURA PLENA EM ED. FÍSICA.

02/07/2011

14:00 h

2.2 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de curso, até a data da contratação, conforme exposto no item 2 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos, também até a data da contratação.

2.3 VENCIMENTOS e CARGA HORÁRIA SEMANAL:

2.3.1 PEB I: R$ 9,97 (nove reais e noventa e sete centavos) a hora/aula na Educação Infantil e R$ 10,44 (dez reais e quarenta e quatro centavos) no Ensino Fundamental, respeitada uma carga horária semanal de, no máximo 40 (quarenta) horas.

2.3.2 PEB II: PEB I: R$ 10,93 (dez reais e noventa e três centavos) a hora/aula no Ensino Fundamental, respeitada uma carga horária semanal de, no máximo 40 (quarenta) horas.

2.3.3 Auxiliar de Serviços Gerais (merendeira): R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

2.3.4 Ajudante Geral: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

2.3.5 Motorista: R$ 663,40 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

2.3.6 Operador de Máquinas: R$ 957,23 (novecentos de cinqüenta e sete reais e vinte e três centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

2.4 DO APROVEITAMENTO

2.4.1 O candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO será chamado, em função das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS, para atender necessidade temporária, em situação de interesse público.

2.4.2 Será considerado desistente, o candidato que não venha a atender a esta convocação dentro do prazo nela estipulado, quando será chamado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado no processo seletivo.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão e exigência para cada função conforme exposto no item 2 deste Edital, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

3.8 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição para o presente Processo Seletivo será realizada pela INTERNET.

4.1.1 PERÍODO: Dias 6 de a 10 de junho de 2011.

4.1.2 TAXA, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados: R$ 25,00(vinte e cinco reais) para as funções de PROFESSOR e de R$ 20,00(vinte reais) para as demais funções.

4.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

4.2.1 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

4.2.2 A Prefeitura disponibilizará no Departamento de Educação e Cultura, situado na Rua Manoel Campos Bicudo, nº 437, centro, Três Fronteiras, das 9:00 h às 16:00 horas, um Posto de Atendimento para que o candidato sem acesso a Internet possa realizar sua inscrição, devendo para isto, apresentar documento de identidade e CPF.

4.2.3 Para contagem de pontos por TÍTULOS, para as funções de PROFESSOR, o candidato deverá enviar para a ASTEC, conforme item 8.5 deste Edital, cópia e original do comprovante de requisitos exigidos para a função, assim como cópias e originais dos comprovantes de títulos. Estas cópias serão retidas e anexadas ao processo de inscrição. Caso apresente cópia autenticada, será dispensada a apresentação do original respectivo.

4.2.4 A apresentação de documento de identidade, original e protocolo de inscrição, será obrigatória no dia da realização da prova.

4.2.5 O recebimento da inscrição será de responsabilidade da ASTEC, que emitirá ao candidato o protocolo de inscrição (BOLETO BANCÁRIO).

4.2.6 Pagar a taxa de inscrição, por BOLETO BANCÁRIO, até o dia 10/06/2011.

4.3 Disposições gerais sobre a inscrição:

4.3.1 A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes específicos, mediante entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.3.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.3.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS.

4.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

4.7 Caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será automaticamente cancelada.

4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, na forma do item 5.2, indicando claramente no requerimento, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após o período indicado, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força maior e os que forem de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS.

4.10 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10.1 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.astecinfo.com.br

4.10.2 O encerramento das inscrições dar-se-á às 16 horas do dia 10/06/2011.

4.10.3 O Processo de inscrição para o Processo Seletivo, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

4.10.4 O candidato deverá acessar o site: www.astecinfo.com.br e clicar na área de CONCURSOS, e a seguir TRÊS FRONTEIRAS.

4.10.5 Será apresentado o formulário de inscrição.

4.10.6 O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Função, Nome do Candidato, Nº. do CPF, N°. do Documento de Identidade, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Endereço, Bairro, CEP, Município, e-mail. Após preencher todos os campos, deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma.

4.10.7 Aparecerá na tela texto explicativo de como proceder o pagamento da taxa de inscrição.

4.10.8 Será emitido boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco até o dia 10/06/2011.

4.10.9 As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

4.10.10 O candidato deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, protocolo de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.10.11 Não serão aceitos protocolos, cópias e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

4.10.12 Somente será aceita a inscrição pela Internet mediante o pagamento realizado por intermédio de BOLETO BANCÁRIO. Após confirmação do recebimento pela instituição, as inscrições serão validadas.

4.10.13 A ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabiliza por solicitações de inscrições pela Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários.

4.10.14 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Processo Seletivo. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

4.10.15 O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento
utilizado no ato da inscrição, para a Rua 29 de Julho, n° 935, Centro - Porto Ferreira - SP, CEP 13.660-000.

4.11 ASTEC não se responsabiliza por incorreções no preenchimento da ficha de inscrição.

5. DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, com reserva num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº. 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº. 4446/84 e Decreto n° 3298/99.

5.1.1. Neste caso a contratação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte contratações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais, na respectiva função.

5.2 O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição do Emprego a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição ou encaminhar, via postal (AR), até 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, para o endereço Rua 29 de Julho, 935 - Centro - CEP 13660-000 - Porto Ferreira/SP os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3 Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.5 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO ÚNICO deste Edital.

6.2 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, abrangendo as seguintes áreas:

PROFESSOR PEB II

a) Língua Portuguesa (10 questões);

b) Conhecimentos Pedagógicos e Legislação (10 questões);

c) Conhecimentos Específicos (20 questões).

PROFESSOR PEB I

a) Língua Portuguesa (10 questões);

b) Matemática (10 questões);

c) Conhecimentos Específicos e Legislação (20 questões).

Auxiliar de Serviços Gerais (Merendeira), Ajudante Geral, Operador de Máquinas e Motorista

a) Língua Portuguesa (10 questões);

b) Matemática (10 questões);

c) Conhecimentos Gerais e Específicos (20 questões).

6.3 As provas objetivas terão a duração de 3(três) horas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na imprensa e no endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1/2(meia) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.7 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.11 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.14 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.15 A PREFEITURA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

6.16 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.17 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

6.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

6.19 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

7. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão constituídas de 40(quarenta) questões com 4(quatro) alternativas cada, que versarão sobre o Programa constante no ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Edital.

7.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

7.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da ASTEC devidamente treinado.

8. DOS TÍTULOS

8.1 Concorrerão à contagem de pontos por TÍTULOS, para efeito somente de classificação, o candidato que enviar pelo correio, até O DIA DA PROVA, os comprovantes de títulos, de acordo com a tabela abaixo discriminada, limitados ao valor máximo de 10(dez) pontos, sendo desconsiderados os demais.

8.2 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.

8.3 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados pelo órgão competente.

8.4 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120(cento e vinte) dias contados a partir da publicação da classificação final do processo seletivo, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de TRÊS FRONTEIRAS.

8.5 Os documentos comprobatórios dos TÍTULOS deverão ser enviados via postal (AR), por cópia autenticada dos respectivos documentos, até o dia da realização das provas objetivas, para a ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda., à Rua 29 de Julho, 935, CENTRO, Porto Ferreira-SP, CEP 13660-000.

8.6 TABELA DE TÍTULOS PARA PROFESSORES E PROVA PRÁTICA

8.6.1 TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

A) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

6,00

6,00

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar

B) Título de Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutorado).

3,00

3,00

C) Pós-graduação na área de Educação com, no mínimo, 360 horas.

1,00

2,00

Certificado / declaração

8.6.2 Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

8.6.3 Todos os títulos deverão estar concluídos até a data de apresentação.

8.6.4 Após a apresentação dos títulos não será permitida, em hipótese alguma, a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

8.6.5 PROVA PRÁTICA

8.6.6 Os candidatos às funções de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Merendeira), AJUDANTE GERAL, OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTA serão também avaliados por PROVA PRÁTICA.

8.6.7 As provas práticas serão realizadas na cidade de TRÊS FRONTEIRAS, no dia 03/07/2011 às 7:00 horas, nos seguintes locais: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Merendeira) - EM "Miguel Renda de Oliveira", situada na Avenida Presidente Vargas, nº 539, centro ; AJUDANTE GERAL, OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTA - Departamento de Obras, situado na Avenida Presidente Vargas nº 190, centro.

8.6.8 A prova prática terá o valor de 0(zero) a 80(oitenta) pontos, sendo considerado reprovado o candidato que obtiver nota menor que 40(quarenta) pontos.

8.6.9 Somente serão consideradas as notas das provas práticas, para os candidatos aprovados na prova objetiva.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.3 Cada questão correta terá o valor de 2,5(dois e meio) pontos.

9.4 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

9.5 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva.

9.6 Os candidatos eliminados na forma do item anterior deste Edital, não terão classificação alguma no Processo Seletivo.

9.7 Pontuação máxima de títulos: 8(oito) pontos.

9.8 A nota final no Processo Seletivo para todas as funções será a nota total nas provas objetivas somadas com os pontos obtidos com a apresentação de títulos ou prova prática, conforme a função.

9.9 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no Processo Seletivo, segundo a função para qual foi inscrito.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,nos termos da Lei Federal nº10.741/2003,entre si e frente aos demais,será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver a maior nota de Conhecimentos Específicos;

c) tiver maior idade .

11. DOS RECURSOS

11.1 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br, no dia 04/07/2011.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o gabarito oficial das provas objetivas e/ou do Edital de Classificação disporá de até dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação desse gabarito e/ou do Edital de Classificação, no horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS, devendo endereçá-lo(s) a SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.

11.3 A interposição de recurso será feita exclusivamente nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS, e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

11.4 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão do Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

11.5 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

11.5.1 O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato e assinado pelo próprio candidato.

11.5.2 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

11.6 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela PREFEITURA;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

11.7 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

12. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1 Os candidatos aprovados e convocados para contração pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares).

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS, e a classificação obtida.

13.2 A contratação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do processo seletivo e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);

d) Cédula de Identidade (original);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original);

i) Uma foto 3x4;

j) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, isento conforme RFB 864/08 e LEI 7.115/83.

k) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

l) Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

13.3 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados neste Edital e em outros a serem publicados.

14.2 O Edital Completo, incluindo o ANEXO ÚNICO (Conteúdo Programático e Bibliografia sugerida), será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.tresfronteiras.sp.gov.br, assim como afixado no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS.

14.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS divulgará pela imprensa e nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.tresfronteiras.sp.gov.br, o resultado final do PROCESSO SELETIVO, incluindo-se apenas os candidatos aprovados.

14.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

14.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

14.6 Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste Processo Seletivo.

14.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

14.8 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

14.9 A validade do presente processo seletivo será até 31/12/2012.

14.10 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS.

TRÊS FRONTEIRAS, 27 de Maio de 2011.

FLÁVIO LUIZ RENDA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Merendeira)

ELEMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Uso de maiúsculo e minúsculo. Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Ortografia e Concordância. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA ELEMENTAR

As quatro operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Reconhecimento de figuras planas. Áreas e perímetros de figuras planas. Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS e ESPECÍFICOS

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Noções de Cidadania, Meio Ambiente e Ecologia. Papel e o perfil do profissional na cozinha; Merendeiras: agentes de educação; Cidadania e proteção ao meio ambiente; Importância do atendimento com qualidade: o aluno como cliente; Noções de microbiologia: contaminação de alimentos e doenças veiculadas por alimentos; Higiene pessoal; Higiene ambiental, de utensílios e equipamentos; Higiene na manipulação de alimentos; Conservação e armazenamento de alimentos: importância e métodos; Transporte e distribuição de alimentos; Tratamento e destino do lixo: prevenção de doenças; Qualidade da água: importância da água potável e proteção dos reservatórios; Prevenção e controle de insetos e roedores; Noções de prevenção de acidentes no trabalho; Noções de primeiros socorros. Conhecimentos básicos da função.

AJUDANTE GERAL

ELEMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Uso de maiúsculo e minúsculo. Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Ortografia e Concordância. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA ELEMENTAR

As quatro operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Reconhecimento de figuras planas. Áreas e perímetros de figuras planas. Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS e ESPECÍFICOS

História e Geografia; Organização Administrativa Municipal; Atualidades Nacionais; Conhecimentos Gerais Nacionais; Noções de Cidadania, Meio Ambiente e Ecologia. Higiene pessoal; Higiene ambiental, de utensílios e equipamentos. Primeiros Socorros. Como evitar acidentes. Noções de limpeza e higiene; Noções de hierarquia; Funções; Noções de segurança; Conhecimento de Ferramentas; Conhecimentos básicos da função.

MOTORISTA

ELEMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Uso de maiúsculo e minúsculo. Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Ortografia e Concordância. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA ELEMENTAR

As quatro operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Reconhecimento de figuras planas. Áreas e perímetros de figuras planas. Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS e ESPECÍFICOS

Atualidades Nacionais; Conhecimentos Gerais Nacionais; Noções de cidadania. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis; troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem da tensão das correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Legislação de trânsito: Código Nacional do Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: psicologia e segurança, direção defensiva, primeiros socorros, prevenção de acidentes, administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação do trânsito, penalidades e recursos. Conhecimentos básicos de veículos motorizados. Conhecimentos básicos da função.

OPERADOR DE MÁQUINAS

ELEMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Uso de maiúsculo e minúsculo. Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Ortografia e Concordância. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA ELEMENTAR

As quatro operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Reconhecimento de figuras planas. Áreas e perímetros de figuras planas. Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS e ESPECÍFICOS

Atualidades Nacionais; Conhecimentos Gerais Nacionais; Noções de cidadania. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis; troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem da tensão das correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Legislação de trânsito: Código Nacional do Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: psicologia e segurança, direção defensiva, primeiros socorros, prevenção de acidentes, administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação do trânsito, penalidades e recursos. Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas. Conhecimentos básicos da função.

PROFESSOR PEB I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO)

TEMAS

1. Concepções de educação e escola.

2. Função social da escola e compromisso social do educador.

3. A construção de identidades nas interações.

4. A ludicidade como dimensão humana.

5. A arte como fundamento da educação.

6. Educação: cuidado educa e toda educação cuida.

7. Políticas educacionais.

8. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações para a criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no processo ensino aprendizagem.

9. Currículo como construção sócio-histórico e cultural.

10. Processo ensino-aprendizagem: Alfabetização e Letramento

11. Avaliação e registro.

12. Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana.

13. Educação inclusiva.

14. Gestão participativa na escola.

Sugestão Bibliográfica

LEGISLAÇÃO FEDERAL

1. Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214.

2. Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

3. Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

4. Resolução CNE/CEB nº. 01, de 07 de abril de 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

5. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 07 de abril de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

6. Resolução nº. 3 - CNE-CEB, de 03 de agosto de 2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino fundamental para nove anos de duração.

7. Lei nº. 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Sugestão Bibliográfica

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez. 4ª Edição. São Paulo, 2005.

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetizando sem o ba-be-bi-bo-bu. São Paulo: Scipione,1998.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget - Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL, César. Aprendizagem Escolar e Construção do conhecimento . Porto Alegre: Artes Médicas,1994.

COLL, César. O Construtivismo na Sala de Aula. São Paulo: Ática, 1998.

DUARTE Jr., João Francisco. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003.

FERREIRO, Emília . Reflexões sobre a alfabetização. São Paulo: Cortez, 1991.

FERRETI, Celso. Trabalho, formação e currículo: para onde vai a escola. São Paulo: Xamã, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GENTILLI, Pablo e FRIGOTTO, Gaudêncio - A cidadania negada: políticas de exclusão na educação e no trabalho. São Paulo: Cortez, 2001.

GROSSI, Esther Pillar e BORDIN, Jussara. Paixão de Aprender, Ed. Vozes, 11ª Edição, 2000.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. São Paulo: Trajetória Cultural, 1998.

KAMII, Constance. A criança e o número. Implicações educacionais da teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Tradução de Regina A. de Assis. Campinas: Papirus, 1991.

KAUFMAN, A.M.; Castedo, M.; Teruggi, L.; Molinari, C. Alfabetização de crianças: construção e intercâmbio: experiências pedagógicas na educação infantil e no ensino fundamental. Porto Alegre, Artes Médicas, 1998.

KISHIMOTO, Tizuko. Jogo. Brinquedo e brincadeira na educação. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1997.

LA TAILLE, Ives de & OLIVEIRA, Marta Kohl & DANTAS, Heloísa. Piaget, Vygotsky e Wallon - Teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus. 1992.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortez, 1992.

LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem na escola, Malabares Comunicação e Eventos, 2003.

MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003.

NICOLAU, Marieta L. M. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. São Paulo: Ática, cap. 1 a 7 e 11.

OLIVEIRA, Z.M.T. A criança e seu desenvolvimento: perspectivas para se discutir a educação infantil. São Paulo: Cortez.

OSTETTO, Lucian E. e LEITE, Maria Isabel. Arte, Infância e Formação de Professores-Autoria e Transgressão. Campinas: Papirus, 2004.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas - sul, 2000.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Ática.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Edit. Paz e Terra, 2002.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar, Artmed, Porto Alegre, 1998.

MACEDO, Lino de. Ensaios Construtivistas . São Paulo : Casa do psicólogo, 1994.

MACEDO, Lino de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartel, 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento - Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico, São Paulo: Libertad, 2002.

VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. (www.mec.gov.br)

LÍNGUA PORTUGUESA - PROFESSOR PEBI

Entendimento e interpretação de texto

1- Sinônimos, antônimos e parônimos

2- Ortografia Oficial

3- Acentuação gráfica

4- Pontuação

5- Flexão do substantivo e adjetivo

6- Conjugação e emprego do verbo (emprego do verbo haver)

7- Classificação, emprego e colocação de pronomes

8- Emprego da preposição e da conjunção - relações que estabelecem

9- Concordância nominal e verbal

10- Regência nominal e verbal

11- Crase

12- Figuras de linguagem

13- Análise sintática: termos da oração

14- Emprego das classes das palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.

15- Vozes verbais: ativas e passiva.

Bibliografia sugerida

FARACO & Moura. Gramática nova. 13ª ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

LIMA, Rocha. Gramática normativa da Língua Portuguesa. 31ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1992.

WILLIAN Roberto Cereja, Thereza Cochar Magalhães, PORTUGUÊS: Linguagens, 2ª Edição revisada e atualizada, Atual Editora, 2002.

Livros didáticos do FNDE

MATEMÁTICA - PROFESSOR PEB I

1- Geometria: Noções fundamentais de sólidos geométricos, polígonos e ângulos.

2- Medidas: Comprimento, perímetro, área, volume, capacidade e massa.

3- Números: Adição, subtração, multiplicação e divisão no conjunto dos números reais; frações.

4- Múltiplos e divisores;

5- Regra de três simples e composta;

6- Porcentagem e juros simples.

7- Resolução de problemas.

8- Média aritmética: simples e ponderada.

9- Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

Bibliografia sugerida

IEZZI, Gelson. Dolce, Osvaldo. Machado, Antonio. Matemática e realidade. Ensino Fundamental. São Paulo: Editora Atual, 2000/2001.

IMENES & Lellis. Matemática para todos. Ensino Fundamental. São Paulo: Editora Scipione, 2002.

GUELLI, Oscar. ica- Uma aventura do Pensamento, 1ª Edição Editora Atica, 2002.

CRESPO, Antônio Arnot, Matemática Comercial e Financeira (fácil), 11ª Ed., Editora Saraiva, 1996. Livros didáticos do FNDE

PARA TODAS AS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Concepções de Educação e Escola.

Função social da escola e compromisso social do educador.

Ética no trabalho docente.

Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.

A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade.

Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos.

Avaliação.

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando.

Educação inclusiva.

Gestão do plano de ensino.

Bibliografia sugerida:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

____ Novas maneiras de ensinar, novas formas de aprender. Porto Alegre. Artmed Editora, 2002.

ANTUNES, Celso. A Dimensão de uma Mudança, Papirus Editora, 1999.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigostsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GROSSI, Esther Pillar e BORDIN, Jussara. Paixão de Aprender, Ed. Vozes, 11ª Edição, 2000.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1992.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. - cap. 2 a 5, 7 a 9, 1992.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem na escola, Malabares Comunicação e Eventos, 2003.

__ . Adeus professor, adeus professora? Novas exigências educacionais e profissão docente. São Paulo: Cortez, 1999.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Ares Médicas, 2 a 6.

PIMENTA, Selma G.A. A construção do projeto pedagógico na Escola de 1º Grau. In Idéias nº 8, 1990 - p. 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.FARIA, A.L.G.

WHITAKER, F.F. Planejamento-Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar, Artmed, Porto Alegre, 1998.

LEGISLAÇÃO - área da Educação

Constituição Federal - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal nº. 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº. 8069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro

I: Título I; Título II - artigos 7o a 24 e 53 a 69; Título III - artigos70 a 80. Livro II: Título I; Título II; Título III; Título IV; Título V - artigos 131 a 140.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunção - relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

Bibliografia sugerida

FARACO & Moura. Gramática nova. 13ª ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

LIMA, Rocha. Gramática normativa da Língua Portuguesa. 31ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1992.

WILLIAN Roberto Cereja, Thereza Cochar Magalhães, PORTUGUÊS: Linguagens, 2ª Edição revisada e atualizada, Atual Editora, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

1. Artes Cênicas.

1.1. História das artes cênicas.

1.2. Teoria e prática.

1.3. Teatro e jogo.

2. Artes Plásticas.

2.1. História geral das artes.

2.2. História e ensino das artes no Brasil.

2.3. Teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção.

2.4. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade.

2.5. Harmonia das cores

3. Música.

3.1. Aspectos históricos da música ocidental.

3.2. Elementos estruturais da linguagem musical.

3.3. Tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula.

3.4. Visão interdisciplinar do conhecimento musical.

4. Dança.

4.1. História da dança.

4.2. Papel da dança na educação.

4.3. Estrutura e funcionamento do corpo para a dança.

4.4. Proposta triangular - fazer, apreciar, contextualizar.

4.5. As danças como manifestações culturais.

5. Geometria.

5.1. Projeções Geométricas.

6. Elementos básicos das composições artísticas

6.1. Coreografias.

6.2. Teatrais.

6.3. Musicais.

6.4. Visuais e audiovisuais.

7. O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental.

7.1. A metodologia do ensino da arte.

7.2. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano.

7.3. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

Bibliografia sugerida:

AMARAL, Ana Maria. Teatro de formas animadas. São Paulo: EDUSP, 2ª ed., 1993.

BARBOSA, A.M. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1991.

_______, John Devery e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.

BERNET, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 1986.

BOAL, Augusto. Jogos para atores e não-atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2ª ed. 1999.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CAFEZEIRO, Edwaldo e Gadelha, Carmen. História do teatro brasileiro: de Anchieta a Nelson Rodrigues. Ed. U.F.R.J/FUNARTE, 1996.

CANTON, Kátia. E o príncipe dançou... o conto de fadas, da tradição oral à dança contemporânea. São Paulo: Ática, 1994.

DONDIS, D.A. A sintaxe da linguagem visual. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 3ª ed.

GOMBRICH, E.H. A história da arte. Rio de Janeiro, Ed. LTC, 16ª ed, 1999.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Ed. Scipione, 1990.

KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4ª ed., 2001.

LABAN, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.

LACERDA, Osvaldo. Teoria elementar da música. São Paulo: Ricord Brasileira, 12ª ed.

MARQUES, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

PAREYSON, L. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 3ª ed. 2000.

SHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Dimensões históricas da Educação Física

2. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte

2.1. Lazer e as interfaces com a Educação Física.

2.2. Esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física.

2.3. As questões de gênero e o sexismo aplicado à Educação Física.

2.4. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento.

3. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte

3.1. As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física.

3.2. Nutrição e atividade física.

3.3. Socorros de urgência aplicados à Educação Física.

4. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades

4.1. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola.

4.2. Educação Física escolar e cidadania.

4.3. Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar.

5. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica.

6. Crescimento e desenvolvimento motor.

Bibliografia Sugerida

BETTI, M. Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BETTI, M. Educação Física, Esporte e Cidadania: Revista Brasileira de. Ciências do Esporte, nº 20, v.203, 1999.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1988.

DAÓLIO, J. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1ª ed. São Paulo, Manole. 2002.

FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.

KUNZ.E. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: Ed. Unijuí, 1994.

McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

MARCELLINO, N.C. Pedagogia da animação. Campinas: Papirus, 1990.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TANI,G.; MANOEL,E.J.; KOKOBUN,E; e PROENÇA,J.E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.

INGLÊS

1. English Language

2. Language as communication;

2.1. Language system

a. phonology

b. morphology

c. syntax

3. Teacher Development and Teaching Practice

3.1. Objectives in Teaching English as a Foreign Language

3.2. Methods, approaches, techniques and resourecs

3.3. The four skills:

a. reading

b. speaking

c. listening

d. writing

4. Evaluating, selecting and producing materials

Bibliografia sugerida:

ALMEIDA Filho J.C., O Professor de Língua Estrangeira em Formação, Campinas-SP, Pontes Editores, 1999.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Língua Estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CELANI A., "As Línguas Estrangeiras e a Ideologia Subjacente à Organização dos Currículos da Escola Pública", CLARITAS, nº 1, São Paulo, EDUC, 1995.

GRIGOLETTO M., Carmagnani, A.M. (org.), Inglês Como Língua Estrangeira: Identidade, Práticas e Textualidade, São Paulo, Humanitas, 2001.

KRASHEN S, Terrell T., The Natural Approach, UK, The Alemany Press/Pergamon Press, 1983.

NUMAN, D., Lamb, C., The Self-Directed Teacher - Managing the Learning Process, NY, Cambridge University Press, 1996.

CORACINI MJ. (org.). O Jogo Discursivo na Sala de Aula de leitura. Língua materna e Língua estrangeira, Campinas, Pontos, 1995.

QUIRK R., Leech G., Svrartvik J., A Grammar of Contemporary English, London, Longman, 1979.

RICHARDS JC., Lochart C., Reflective Teaching in Second Language Classroom, Cambridge: Cambridge University Press. 1994.

WIDDOWSON, HG. O Ensino de Línguas para a Comunicação, Campinas, Pontes, 1991.