Prefeitura de Campina Grande do Sul - PR

Notícia:   10 vagas para Agente da Guarda Municipal em Campina Grande do Sul - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 003/2011

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, designada pelo Decreto n.º 115/2011, de 17 de novembro de 2011, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO

que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESPECÍFICAS, destinado ao provimento de cargo de Agente da Guarda Municipal de Campina Grande do Sul no REGIME ESTATUTÁRIO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

TÍTULO I

1. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

CARGON.º DE
VAGAS
JORNADA DE TRABALHO (horas semanais)REMUNERAÇÃO BÁSICA
AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL1040 horas (Sob escala de plantão)Salário - R$ 545,00

Gratificação de Risco - R$ 231,17

Gratificação de Atividade - R$ 770,57

1.1 Além das vagas ofertadas no Edital será formado um cadastro de reserva, que se destina ao provimento das vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de dois anos, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e interesses da Administração do Município de Campina Grande do Sul, a contar da data de publicação da homologação do Concurso Público.

1.2 As gratificações que compõem a remuneração básica do cargo de Agente da Guarda Municipal poderão sofrer alterações de valores.

TÍTULO II

2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1 OS PROFISSIONAIS DEVERÃO:

Cumprir as normas contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande do Sul, bem como aquelas emanadas pela Secretaria Municipal da Ordem Pública e Social e pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura do Município de Campina Grande do Sul.

2.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Compete ao Agente da Guarda Municipal desempenhar as atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos. Examinar portas, janelas e portões, a fim de verificar se estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades, que deverão ser comunicadas imediatamente à chefia. Impedir a entrada, em prédios públicos ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, e acompanhando-as à saída, se necessário, como medida de segurança. Comunicar imediatamente à chefia irregularidades ocorridas durante seu plantão, para que as devidas providências sejam tomadas. Zelar pelos prédios públicos e suas instalações - jardim, pátio, cercas, muros, portões, sistemas elétricos e hidráulicos, a fim de evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos. Atuar na prevenção de atos de vandalismo contra o patrimônio. Controlar movimentações de pessoas, veículos, bens e materiais. Atender e efetuar ligações telefônicas e/ou rádio quando necessário. Registrar sua passagem pelos Postos de Controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda, quando necessário. Deter elementos suspeitos de uso de tóxicos, tentativa de furto, atos obscenos ou atos de vandalismo, segurando os mesmos até a chegada da autoridade competente, ou ainda, encaminhar até a delegacia de polícia. Deter menores infratores, encaminhando-os ao Conselho Tutelar, via Polícia Militar ou Civil. Atender e prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário. Apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município. Executar atividades de socorro e proteção às vitimas de calamidades publicas, participando das ações de defesa, agindo especialmente em conjunto com a Defesa civil do Município. Orientar, fiscalizar e controlar o trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições. Efetuar a segurança de autoridades municipais, quando necessário. Colaborar na prevenção e controle de incêndios e no suporte básico da vida quando necessário. Colaborar com os diversos órgãos Públicos nas atividades que lhes dizem respeito. Operar equipamentos de comunicações. Dirigir viaturas, conforme escala de serviço. Elaborar relatórios de suas atividades, por meio de documento especificado pelo Superior Hierárquico. Cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos. Em serviço sempre se apresentar utilizando uniforme da Guarda Municipal fornecido pela Prefeitura, além dos demais equipamentos, conforme regulamento específico. Colaborar com órgãos de Segurança Pública prestando informação e apoio. Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio. Desempenhar outras atividades correlatas, bem como atividades no combate preventivo e repressivo à ilicitude e à criminalidade. Fazer uso de arma letal e antimotim, quando autorizado, dentro dos padrões aprovados e determinados por Regulamento próprio.

2.3 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

· AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL: Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação - categoria mínima B.

REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

· A classificação no concurso;

· Ter nacionalidade brasileira;

· Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

· Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

· Ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da nomeação);

· Comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo;

· Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, mediante avaliação médica;

· Não possuir antecedentes criminais;

· A nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

· Apresentar 02 (duas) fotos 3x4 recentes, cópia autenticada do RG, CPF, do título de eleitor, de comprovante de residência, de registro de nascimento ou casamento, de certidão de nascimento de filhos; apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo, emprego ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02/06/1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 e declaração de que não percebe proventos de aposentadoria, ressalvadas as permissões legais.

2.4 A Comissão Especial do Concurso Público poderá solicitar, a qualquer tempo, no decorrer do concurso, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

2.5 A existência de antecedentes implica na eliminação do candidato, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público a análise das certidões, bem como a decisão final conforme o caso, quando provocado por meio de recurso, caso não haja interposição de recurso, o candidato que possuir antecedentes será automaticamente eliminado.

TÍTULO III

3. DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período das 8 horas do dia 04 de janeiro de 2012 até as 23 horas do dia 23 de janeiro de 2012 (horário de Brasília), devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até, inclusive, o dia 24 de janeiro de 2012.

3.2 O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.itedes.com.br/concursos, sendo que serão disponibilizados computadores com acesso ao portal das inscrições, durante os dias úteis do período de inscrições, na Prefeitura do Município de Campina Grande do Sul, situada na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, n.º 30, Centro, Campina Grande do Sul, Paraná, no horário das 09h às 12h e das 13h 30min às 17h.

3.3 Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.5 Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal.

3.6 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e aceita que, quando convocado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.7 O boleto bancário referido no subitem 3.1 (três ponto um) deste Edital deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.8 O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.9 A inscrição realizada com pagamento após a data citada no subitem 3.1 (três ponto um) deste Edital será indeferida.

3.10 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.11 A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.13 A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.14 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.15 As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos seus termos.

3.16 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.17 A efetivação da inscrição implica a sujeição a este Edital em todos os seus termos.

3.18 É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão divulgadas no site www.itedes.com.br/concursos a partir do dia 27 de janeiro de 2012.

3.19 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até dois dias úteis a contar da data da publicação no site www.itedes.com.br/concursos, na Prefeitura do Município de Campina Grande do Sul.

3.20 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.21 As atividades inerentes à função de Agente da Guarda Municipal são incompatíveis com o disposto na Lei Municipal n.º 22/2006, que prevê a reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.

TÍTULO IV

4. DAS FASES DO CONCURSO

4.1 O concurso será composto pelas seguintes fases:

a) Primeira Fase: Prova de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório;

b) Segunda Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

c) Terceira Fase: Investigação de Conduta, de caráter eliminatório;

d) Quarta Fase: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

e) Quinta Fase: Exames Médicos, de caráter eliminatório.

4.2 Em todas as fases o candidato deverá levar documento de identidade na forma dos subitens 5.11.1 (cinco ponto onze ponto um) e 5.14 (cinco ponto quatorze).

4.3 A cada fase encerrada o candidato deverá acessar o site www.itedes.com.br/concursos para tomar ciência da data, local, e horário das fases seguintes.

TÍTULO V

5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova de Conhecimentos deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

5.2 A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á no dia 26 de fevereiro de 2012, com início às 09 horas e término às 12 horas (horário de Brasília).

5.3 Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no subitem 5.2 (cinco ponto dois) deste Edital.

5.4 Após as 8 horas e 55 minutos, horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

5.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5.6 A partir do dia 14 de fevereiro de 2012, será publicado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova de Conhecimentos. O Edital estará disponível no site www.itedes.com.br/concursos na seção ensalamentos.

5.7 Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone.

5.8 Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova e o comparecimento no correto local publicado no Edital de Ensalamento.

5.9 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em edital ou em comunicado.

5.10 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no local de aplicação das provas.

5.11 Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Conhecimentos munidos de:

5.11.1 documento original de identidade;

5.11.1.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova de Conhecimentos, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial em conjunto com outro documento oficial que contenha fotografia.

5.11.2 caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

5.12 Por ocasião da realização da Prova de Conhecimentos, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.13 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

5.14 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos e similares); Passaportes; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o novo modelo, com foto).

5.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo, sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais; nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.16 A Comissão do Concurso Público reserva-se do direito de, a qualquer tempo, mandar colher a impressão digital de candidatos para posterior análise por especialistas em identificação, em caso de dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura do portador ou à condição de conservação do documento apresentado.

5.17 Da prova de conhecimentos constarão 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático conforme descritos no subitem 5.18 (cinco ponto dezoito) deste Edital.

5.18 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS: A prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) questões de Informática, tendo peso de 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada resposta correta, e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,3 (zero vírgula três) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

5.19 Os Conteúdos Programáticos estão contidos no Anexo I deste Edital, que estará à disposição dos candidatos no ato da inscrição no site www.itedes.com.br/concursos na seção de editais.

5.20 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS AOS CANDIDATOS:

5.21 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

5.22 O candidato deverá conferir na oportunidade em que receber a prova os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo. Qualquer divergência deverá ser comunicada para o fiscal de sala.

5.23 O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

5.24 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.25 É vedada a substituição da Folha de Respostas decorrente de erro cometido por candidato.

5.26 É de inteira responsabilidade do candidato o prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente na Folha de Respostas.

5.27 Na correção da Folha de Respostas, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

5.28 O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

5.29 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas devidamente assinada. Somente poderá levar o caderno de provas o candidato que permanecer na sala por, no mínimo, duas horas após o início da Prova de Conhecimentos.

5.30 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início da Prova de Conhecimentos. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

5.31 Não será permitido ao candidato que ainda estiver realizando a prova ausentar-se do recinto, salvo em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

5.32 A Prova de Conhecimentos, como está explícito no subitem 5.2 (cinco ponto dois) deste Edital, terá duração de 03 (três) horas, incluído nesse tempo a identificação do candidato e o preenchimento da Folha de Respostas.

5.33 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

5.34 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos, da sala.

5.35 Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem a Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no subitem 5.11 (cinco ponto onze);

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

5.36 Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste edital, ou em outros relativos ao Concurso Público, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.37 Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, laptops e similares que possam comprometer a segurança do Concurso Público). Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.38 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão realizados pelos fiscais de sala.

5.39 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.40 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.41 O gabarito da Prova de Conhecimentos será publicado no site www.itedes.com.br/concursos a partir das 17h do dia 27 de fevereiro de 2012.

5.42 O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até dois dias úteis a contar da data da publicação no site www.itedes.com.br/concursos, no Paço Municipal de Campina Grande do Sul.

5.43 Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

5.44 Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

5.45 Considerar-se-ão CLASSIFICADOS para a próxima fase do Concurso Público os primeiros 100 (cem) candidatos, desde que obtenham na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

5.46 No caso de igualdade de classificação na Prova de Conhecimentos, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento.

5.47 O resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado em Edital no Paço Municipal de Campina Grande do Sul e no site www.itedes.com.br/concursos a partir do dia 08 de março de 2012.

TÍTULO VI

6. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6.1 Os primeiros 100 (cem) candidatos classificados na Prova de Conhecimentos serão convocados para realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) por meio de Edital afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul e disponibilizado no site www.itedes.com.br/concursos.

6.1.1 O Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local onde o candidato deverá entregar o atestado médico, que deverá conter a declaração que o candidato possui condições de saúde para participar da avaliação física a que será submetido durante o teste.

6.1.2 O atestado médico (modelo Anexo V) deverá ser apresentado em via original, datado, no máximo, de 30 (trinta) dias anteriores da data de realização do Teste de Aptidão Física e carimbado com o nome do médico e o número de inscrição no CRM.

6.1.3 O candidato que não apresentar o atestado médico ou que o apresentar em desacordo com o subitem anterior estará eliminado do Concurso.

6.2 A identificação correta do local de aplicação da Prova de Aptidão Física e o comparecimento no dia e horário determinados serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.3 Não haverá segunda chamada para a Prova de Aptidão Física, independente do motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso.

6.4 Não haverá realização da Prova de Aptidão Física fora do dia, horário e local previamente estipulados.

6.5 O candidato deverá apresentar-se para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início de seu grupo, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

6.5.1 Serão considerados como documentos de identidade os descritos no subitem 5.14 (cinco ponto quatorze) deste Edital.

6.5.2 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova de Aptidão Física, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial em conjunto com outro documento oficial que contenha fotografia.

6.6 O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo de Agente da Guarda Municipal e será composto pelos seguintes testes:

6.6.1 Primeiro teste: Tração na Barra Fixa (somente para os candidatos do sexo masculino);

6.6.2 Primeiro teste: Isometria (somente para os candidatos do sexo feminino);

6.6.3 Segundo teste: Corrida de Segmento (Shuttle Run);

6.6.4 Terceiro teste: Flexão Abdominal;

6.6.5 Quarto teste: Corrida de Resistência.

6.7 As exigibilidades e os critérios de avaliação do Teste de Aptidão Física são os constantes no Anexo II deste Edital, que estará à disposição dos candidatos no ato da inscrição no site www.itedes.com.br/concursos na seção de editais.

6.8 Os testes deverão ocorrer na ordem descrita no subitem 6.6 (seis ponto seis) deste Edital, sendo que o candidato que for considerado Inapto em qualquer das provas do Teste de Aptidão Física estará eliminado do Concurso Público e não lhe faculta a oportunidade de repetir o teste.

6.9 O Teste de Aptidão Física será realizado sob a responsabilidade de profissionais graduados em Educação Física e com a utilização de recursos tecnológicos para a medição do tempo nos testes de Corrida de Segmento (Shuttle Run) e Corrida de Resistência.

6.10 O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

6.11 Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora verificar a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

6.12 Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que não tenham feito o teste e por meio de novo Edital.

6.13 Os candidatos que não completarem o Teste de Aptidão Física não o farão novamente.

6.14 O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis). O candidato que comparecer ao Teste de Aptidão Física com trajes não apropriados a prática esportiva estará assumindo a responsabilidade por qualquer prejuízo advindo.

6.15 Não caberá à Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul e à empresa contratada para realização do Concurso Público nenhuma responsabilidade com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução das provas.

6.16 Para o Teste de Aptidão Física será concedido direito a recurso somente quando o candidato indicar, dentro do horário estabelecido para o seu teste, que houve alguma falha. Haverá um formulário próprio no local de aplicação dos testes para que o candidato indique qual a falha que ocorreu no seu teste. O preenchimento do formulário não isenta o candidato do dever de realizar o recurso nos termos previstos no Título X (dez) deste Edital.

6.17 Estará automaticamente excluído do Teste de Aptidão Física e do Concurso, o candidato que:

6.17.1 Deixar de assinar a lista de presença;

6.17.2 Não apresentar o atestado médico, conforme o modelo do Anexo V;

6.17.3 Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Prova de Aptidão Física, ou perturbar de quaquler modo, a ordem dos trabalhos;

6.17.4 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Prova de Aptidão Física, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

6.17.5 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

6.17.6 Deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes;

6.17.7 Apresentar condições física, psíquica ou orgânica (estado menstrual, indisposição, cãibra, contusões, etc.) mesmo que temporária, que o impossibilite de realizar o teste integralmente na data estipulada;

6.17.8 Vier a acidentar-se em qualquer um dos testes e não puder finalizar esta fase.

6.18 No resultado do Teste de Aptidão Física, o candidato será considerado Apto ou Inapto.

6.19 Será considerado Apto o candidato que realizar todos os testes, atingindo o índice mínimo exigido em cada modalidade conforme especificado no Anexo II deste Edital.

6.20 Será considerado Inapto o candidato que não atingir o índice mínimo exigido em qualquer uma das modalidades conforme especificado no Anexo II deste Edital e, também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de qualquer dos testes do Teste de Aptidão Física.

6.21 O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

TÍTULO VII

7. DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA

7.1 Serão submetidos à Pesquisa Social, que terá caráter eliminatório e será realizada por comissão específica, os candidatos considerados Aptos no Teste de Aptidão Física.

7.2 Os candidatos deverão entregar os documentos e declarações em local e dia indicados por meio de Edital que será disponibilizado no site www.itedes.com.br/concursos.

7.3 A investigação social tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo de Agente da Guarda Municipal possui idoneidade moral, conduta e reputação ilibadas.

7.4 Serão analisados fatores como:

a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;

b) prática de ato tipificado como ilícito penal;

c) práticas, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares;

d) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a imagem de Agente da Guarda Municipal;

e) dependência química (substâncias lícitas e/ou ilícitas);

f) vínculo e/ou associação por qualquer meio com entidade ou organização legalmente proibida.

7.5 Para fins da Pesquisa Social, os candidatos deverão apresentar os seguintes comprovantes e documentos:

a) Cópia do Documento de Identidade (RG) e CPF;

b) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;

c) Prova de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

d) Curriculum vitae, com discriminação de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os 18 anos de idade, indicando de forma particularizada todos os cargos que exerceu a partir daquela idade, lucrativos ou não, abrangendo, ainda, os de natureza política e comerciais;

e) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual do Paraná;

f) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Vara de Execuções Penais;

g) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária do Paraná;

h) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar Federal e Estadual do Paraná;

i) Folha de Antecedentes Criminais (FAC), emitida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, que comprovem não haverem antecedentes criminais;

j) Declaração, conforme modelo padrão, firmada pelo candidato, em que conste:

I. Que não foi demitido a bem do serviço público de cargo ou emprego público ou destituído de cargo em comissão ou função pública, nos últimos 02 (dois) anos anteriores à data de abertura do Concurso Público;

II. Não estar cumprindo sanção penal, civil ou administrativa por atos de improbidade administrativa, aplicada por órgão ou entidade do Poder Executivo, Legislativo e/ou Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal, quando couber;

III. Não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Criminal Federal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais.

7.6 A idoneidade moral e social será averiguada relativamente ao enquadramento ou não do candidato em situações que afetem seu comportamento, conforme as seguintes hipóteses:

a) Habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade, se servidor público ou prestador de serviço público;

b) Prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;

c) Habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

d) Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

e) Prática de ato que possa comprometer a função de Agente da Guarda Municipal;

f) Uso de substância entorpecente de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes.

7.7 A Comissão de verificação e avaliação da idoneidade moral e social do candidato poderá solicitar documentação complementar, visando esclarecer fatos que afetem o candidato.

7.8 A Comissão emitirá parecer conclusivo acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado da Pesquisa Social como: Indicado ou Contra-Indicado.

7.9 A contra indicação e consequente eliminação ocorrerá com a expedição de relatório fundamentado, emitido e assinado pela Comissão responsável, garantido ao candidato o direito de ampla defesa, caso se constate qualquer fato desabonador da sua conduta, sob os aspectos moral e/ou criminal, que o incompatibilize com a condição de membro da Guarda Municipal.

7.10 O candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a realização da Pesquisa Social, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

TÍTULO VIII

8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1 Serão convocados para participarem da fase de Avaliação Psicológica, que será de caráter eliminatório, somente os 50 (cinquenta) primeiros candidatos considerados Indicados na fase de Investigação de Conduta, conforme a classificação da Prova de Conhecimentos.

8.2 A convocação para a Avaliação Psicológica se dará por meio de Edital que será disponibilizado no site www.itedes.com.br/concursos.

8.3 O candidato deverá apresentar-se para fazer a Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

8.4 A Avaliação Psicológica tem como objetivo habilitar os candidatos que possuam características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições do Agente da Guarda Municipal, e não habilitar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis para as atribuições do Agente da Guarda Municipal, por meio do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.

8.5 Na Avaliação Psicológica serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho da função de Agente da Guarda Municipal, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos.

8.6 A Avaliação Psicológica será realizada por Psicólogos habilitados, por meio da aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.

8.7 A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais credenciados especificamente para este fim e sob a responsabilidade de psicóloga credenciada na Polícia Federal.

8.8 Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem a Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no subitem 5.11 (cinco ponto onze) e 5.14 (cinco ponto quatorze);

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

8.9 Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste edital, ou em outros relativos ao Concurso Público, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.10 Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, laptops e similares que possam comprometer a segurança do Concurso Público). Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

8.11 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão realizados pelos fiscais de sala.

8.12 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.14 É vedada a saída de candidato do recinto de aplicação da Avaliação Psicológica, enquanto essa avaliação estiver sendo realizada.

8.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Avaliação Psicológica. A estipulação do tempo e o controle dele será realizado pelas psicólogas responsáveis pela avaliação.

8.16 Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Agente da Guarda Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memória visual (boa); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbico e disrítmicos (ausentes); atenção concentrada (boa); percepção de detalhes (boa), conforme constante do Anexo III deste Edital.

8.17 O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes da Avaliação Psicológica.

8.18 A não habilitação na Avaliação Psicopatológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, aponta, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Agente da Guarda Municipal.

8.19 A não habilitação para o cargo de Agente da Guarda Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas, em nada interferindo no que respeita ao exercício de outras profissões.

8.20 Nenhum candidato considerado não habilitado será submetido a nova avaliação psicológica no presente Concurso Público.

8.21 Não se realizará qualquer teste ou etapa da Avaliação Psicológica, ou segunda chamada, fora dos espaços físicos, data e horários estabelecidos para esse exame, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, independente do motivo alegado pelo candidato.

8.22 Para a submissão da Avaliação Psicológica, recomendam-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir pelo menos 08 (oito) horas na noite que antecede o exame, alimentar-se de forma adequada, fazer abstinência de álcool ou outra substância psicoativa nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a avaliação. O não cumprimento destas orientações será de total responsabilidade do candidato quanto aos resultados obtidos.

8.23 Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros psicólogos.

8.24 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados não habilitados na Avaliação Psicológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme a convocação.

8.25 Os candidatos considerados não habilitados terão direito a recurso para entrevista devolutiva, ocasião em que tomarão conhecimento dos resultados dos testes psicológicos. Para a entrevista devolutiva o candidato poderá designar um psicólogo de sua confiança para acompanhá-lo.

TÍTULO IX

9. DOS EXAMES MÉDICOS

9.1 Os candidatos considerados habilitados na Avaliação Psicológica serão convocados por meio de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.itedes.com.br/concursos para comparecerem na Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul munidos de documento oficial de identidade utilizado na inscrição para retirarem a guia de Exames Médicos a fim de poder realizá-los.

9.2 O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, compreenderá a avaliação médica e odontológica, na qual o candidato ficará submetido à apresentação e elaboração dos exames no prazo e local a ser estipulado pela Perícia Médica.

9.3 O Exame de Saúde será aplicado a todos os candidatos convocados pelo chamamento e tem como finalidade detectar condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes ao cargo de Agente da Guarda Municipal.

9.4 Todos os exames constantes deste Edital serão realizados às expensas do candidato.

9.5 Os candidatos serão submetidos aos seguintes exames médicos e laboratoriais:

9.5.1 Exames Laboratoriais:

a) hemograma completo;

b) hepatite C;

c) glicemia em jejum;

d) gama glutamil transferase;

e) parcial de urina;

f) uréia;

g) creatina;

h) toxicológico clínico, por meio de coleta de material orgânico (urina), em recipiente de prova e contra-prova, cujo resultado deverá apresentar negatividade para: Anfetaminas [anfetamina, metanfetamina, efedrina, ecstasy (MDMA, MDEA, MDA, metadona)]; Opiáceos (morfina, codeína, dihidrocodeína); Barbiturados (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital); Canabinóides (maconha); Benzodiazepínicos (flurazepan, oxazepan etc.) Cocaína (metabólitos) e Antidepressivos lucídicos.

9.5.2 Exame de Imagem:

a) RX do tórax.

9.5.3 Avaliações:

a) Neurológica - eletroencefalograma;

b) Oftalmológica com acuidade visual;

c) Otorrinolaringológica com audiometria;

d) Cardiovascular com eletrocardiograma;

e) Ortopédica.

9.6 Poderão, se suscitarem dúvidas nos resultados de alguns exames e por critério médico, serem solicitados exames complementares às expensas do candidato.

9.7 Será eliminado do Concurso o candidato que:

9.7.1 Deixar de realizar qualquer um dos exames relacionados no subitem 9.5 (nove ponto cinco) ou não comparecer para as avaliações médicas.

9.7.2 Incidir em condição que seja Incapacitante para a atividade de Agente da Guarda Municipal, de acordo com as especificações do Anexo IV deste Edital.

9.7.3 Incidir em condição clínica que, embora não conste no presente Edital, seja justificadamente considerada Incapacitante para a atividade de Agente da Guarda Municipal.

TÍTULO X

10. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso sobre este Edital, devendo ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso e protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, situado na Praça Bento Munhoz da Rocha, nº. 30, Centro, Campina Grande do Sul, Paraná.

10.2 Também serão admitidos recursos quanto ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da Prova de Conhecimentos, à opção considerada como certa na Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Conhecimentos, ao resultado do Teste de Aptidão Física, ao resultado da Investigação de Conduta, ao resultado da Avaliação Psicológica, ao resultado dos Exames de Saúde e ao resultado final do Concurso Público.

10.3 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação do ato.

10.4 Somente serão apreciados recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo e com indicação do número do Edital que regulamenta o Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição e indicação do cargo ao qual concorre o candidato.

10.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso e protocolados no Prédio da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, situado na Praça Bento Munhoz da Rocha, n.º 30, Centro, Campina Grande do Sul, Paraná, no horário das 9h às 12h e 13h 30min às 17h.

10.6 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) na Prova de Conhecimentos será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que efetivamente realizaram o Concurso Público, alterando suas classificações quando for o caso, independentemente de terem impetrado recurso.

10.7 Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e (ou) recursos de gabarito oficial definitivo.

10.9 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova de Conhecimentos ou relativos ao Teste de Aptidão Física que não tenham sido noticiados no dia da aplicação do teste.

10.10 Serão indeferidos os requerimentos não fundamentados ou interpostos fora do prazo estabelecido.

10.11 O resultado da análise do recurso será comunicado, exclusivamente ao requisitante, nos próprios autos do recurso.

TÍTULO XI

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 Serão considerados classificados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) pontos na Prova de Conhecimentos e considerados Aptos no Teste de Aptidão Física, Indicados na Investigação de Conduta, Habilitados na Avaliação Psicológica e Capacitados nos Exames Médicos.

11.2 No caso de igualdade de classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) obtiver, no Teste de Aptidão Física, o melhor tempo no teste de Corrida de Resistência;

b) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento.

TÍTULO XII

12. DOS RESULTADOS

12.1 O resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado a partir do dia 08 de março de 2012.

12.2 A divulgação do resultado definitivo da Prova de Conhecimentos está prevista para o dia 16 de março de 2012.

12.3 Todos os resultados serão publicados em edital divulgado no site www.itedes.com.br/concursos, ficando ciente o candidato que deverá constantemente acessar o site para verificar as publicações.

TÍTULO XIII

13. DA NOMEAÇÃO

13.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante deste Edital e da legislação vigente.

13.2 Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

13.3 No decurso do período de 10 (dez) dias, após a convocação para a nomeação, o candidato deverá, obrigatoriamente, se apresentar na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento do Município de Campina Grande do Sul, comprovando ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal, e possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "B";

d) PIS/PASEP;

e) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

f) Comprovante de estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

h) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

i) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

k) Carteira de Trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

l) Diploma e/ou Certificado de conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC;

m) Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento), nos termos do art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

n) Uma foto 3x4, recente;

o) Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 16, § 5º da Lei n.º 09/2004 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campina Grande do Sul, bem como no artigo 32 da Constituição de Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 8.429, de 02/06/92, e no Decreto Estadual n.º 2.141, de 12/02/08.

13.4 A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido.

13.5 Após investidura no cargo haverá Curso de Formação destinado a propiciar ao Agente da Guarda Municipal os conhecimentos necessários à execução de atividades de segurança, trânsito e defesa civil, e o que mais for definido em Lei e/ou regulamento, e terá a duração mínima de 500 (quinhentas) horas-aulas, em regime de dedicação exclusiva, incluindo atividades noturnas, feriados e finais de semana.

13.6 O servidor que não conseguir a aprovação no curso de formação será considerado Inapto à função do cargo de Guarda Municipal e exonerado, observando-se o devido processo legal.

TÍTULO XIV

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O acompanhamento por meio do site www.itedes.com.br/concursos das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas a qualquer fase do Concurso Público.

14.2 Os candidatos poderão dirimir suas dúvidas relativas ao Concurso, por meio do e-mail concurso@itedes.org.br.

14.3 Durante a aplicação da prova de conhecimentos, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, anotações, impressos ou similares, equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

14.4 A qualquer tempo a Prefeitura do Município de Campina Grande do Sul poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse de candidato, desde que verificada qualquer falsidade em suas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

14.5 No dia da realização da Prova de Conhecimentos, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

14.6 O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

14.7 A nomeação no presente Concurso seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Campina Grande do Sul, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

14.8 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Administração do Município de Campina Grande do Sul, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

14.9 As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Prefeitura.

14.10 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial de Concurso Público nomeada pelo Decreto n.º 115/2011 e pelo Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social - ITEDES, em conjunto ou no que couber a cada um.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Campina Grande do Sul, 22 de dezembro de 2011.

COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO:

IZOLETE MIRANDA DE OLIVEIRA
Presidente

MARILÉIA DE FATIMA FERREIRA BELO
Membro

JOSE PORFIRIO ROSA FILHO
Membro

FABRICIO DANIEL NICHELE
Membro

JULIANA CRISTINE SECCON DE OLIVEIRA
Membro

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - PROVA DE CONHECIMENTOS

Este anexo faz parte do Edital n.º 003/2011 do Município de Campina Grande do Sul. Diz respeito aos Conteúdos Programáticos para as questões da Prova de Conhecimentos.

Questões que porventura envolvam conteúdos de aspectos legais terão por base a legislação em vigor na data de publicação deste Edital.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

01. Ortografia: Emprego de Letras; 02. Separação de Sílabas; 03. Acentuação Gráfica; 04. Acento Indicativo de Crase; 05. Classes de Palavras: (reconhecimento e uso): Substantivo, Adjetivo, Pronome e Verbo; 06. Sintaxe de Colocação; 07. Concordância Verbal e Nominal; 08. Regência Verbal e Nominal; 09. Termos da oração; 10. Estrutura do Período: coordenação e subordinação; 11. Nexos oracionais: valor semântico e sintático das conjunções; 12. Semântica; 13. Sinonímia e Antonímia; 14. Coesão e Coerência; 15. Tipologia e Estrutura de Texto; 16. Variedade Linguística; 17. Compreensão e Interpretação de Texto; 18. Pontuação.

PROGRAMA DE RACIOCÍNIO LÓGICO

A prova de raciocínio lógico objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: 01. Trigonometria. 02. Álgebra linear. 03. Probabilidades. 04. Combinações, Arranjos e Permutação. 05. Geometria Básica. 06. Noções de matemática financeira: Regra de três, Porcentagem e Juros simples.

PROGRAMA DE INFORMÁTICA

01. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware, software e periféricos. 02. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas (copiar, mover, criar, remover e renomear). 03. Sistema Operacional Windows. 04. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 05. Conhecimentos básicos de edição de textos (criação de um novo documento, formatação e impressão). 06. Conceitos de Internet e Intranet. 07. Gerenciador de e-mail; 08. Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01. Constituição da República Federativa do Brasil - 1.1 Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5.º ao Art. 17 da CF); 1.2 Das Forças Armadas (Art. 142 e Art. 143 da CF); 1.3 Da Segurança Pública (Art. 144 da CF); 02. Noções de Direito Administrativo - 2.1 Organização Administrativa do Estado; 2.2 Licitações (Lei Federal n.º 8.666/93); 03. Noções Básicas de Direito Penal: 3.1 Infração penal: elementos, espécies; 3.2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal; 3.3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade; 3.4 Excludentes de ilicitude e de culpabilidade; 3.5 Erro de tipo; erro de proibição; 3.6 Imputabilidade penal; 3.7 Concurso de pessoas; 3.8 Crimes contra a pessoa; 3.9 Crimes contra o patrimônio; 3.10 Crimes contra a administração pública; 04. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069/1990; 05. Estatuto do Idoso, Lei Federal n.º 10.741/2003; 06. Lei Maria da Penha, Lei Federal n.º 11.340/2006; 07. Lei Federal n.º 4.898/1965, Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade; 08. Lei das Drogas, Lei Federal n.° 11.343/2006; 09. Estatuto do Desarmamento, Lei Federal n.º 10.826/2003.

ANEXO II

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

PRIMEIRO TESTE:

TRAÇÃO NA BARRA FIXA (somente para os candidatos de sexo masculino)

Objetivo:

Medir indiretamente a força muscular de membros superiores por meio do desempenho em se elevar o queixo acima do nível de uma barra horizontal.

Material:

01 (uma) barra metálica, disposta horizontalmente.

Procedimento:

Partindo da posição inicial (pegada) na barra, empunhadura em pronação, flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, joelho em extensão, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos. Não há tempo determinado para a execução dos movimentos, podendo o exercício ser executado de forma lenta ou rápida.

Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas e encerra-se o exercício assim que o candidato largar a barra. Não é permitido impulsionar o corpo com as pernas ou balançar o corpo para executar cada flexão, bem como é proibido o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios. Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com aproveitamento do impulso tomado durante o salto para a empunhadura na barra.

O candidato somente iniciará o exercício após a autorização do avaliador, que deverá fazer a contagem das repetições corretamente realizadas em voz alta.

Número de trações (mínimo):

3 (três) trações completas do corpo.

Número de tentativas:

Será aceita apenas uma tentativa.

ISOMETRIA (somente para os candidatos do sexo feminino)

Objetivo:

Medir indiretamente a força muscular de membros superiores pelo desempenho em se manter suspensa com o queixo acima do nível de uma barra horizontal.

Material:

01 (uma) barra metálica, disposta horizontalmente.

Execução:

A candidata poderá ser auxiliada por um apoio nos pés, que lhe permita iniciar o teste já com o queixo em ângulo reto e acima do nível do cano da barra e a pegada (empunhadura) em pronação, com os braços já flexionados. Partindo da posição inicial, a candidata deverá manter-se suspensa permanecendo com o queixo acima do nível da barra, sem o apoio dos pés e pelo maior tempo possível. O cronômetro é acionado no momento em que os pés da avaliada deixarem o apoio, e é travado quando o queixo da candidata encostar ou ficar abaixo do alinhamento do cano da barra.

Tempo de execução:

Mínimo de 11s (onze segundos) em suspensão.

Número de tentativas:

Será aceita apenas uma tentativa.

SEGUNDO TESTE:

CORRIDA DE SEGMENTO (SHUTTLE RUN)

Objetivo:

Avaliação da agilidade neuromotora e da velocidade.

Material:

02 (dois) blocos de madeira (5cm x 5cm x 10cm), 01 (um) cronômetro e espaço livre de obstáculos.

Procedimento:

O candidato coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com a voz de comando: "Atenção! Já!" o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato, em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos equidistantes da linha de saída a 9,14m (nove metros e catorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o bloco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O bloco não deve ser jogado, mas sim, colocado ao solo.

Tempo de execução:

Perfazer o percurso total em até 10s (dez segundos), se do sexo masculino, e 11s (onze segundos), se do sexo feminino.

Número de tentativas:

Será aceita apenas uma tentativa.

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

TERCEIRO TESTE: FLEXÃO ABDOMINAL

Objetivo:

Mensurar indiretamente a resistência da musculatura abdominal.

Procedimento:

O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com os joelhos flexionados. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros, que deverão permanecer durante toda a execução dos movimentos.

O avaliado, por contração da musculatura abdominal, flexiona o tronco, elevando até que parte da região dorsal perca contato com o solo, até que ocorra o contato simultâneo dos cotovelos com os joelhos ou quadríceps, em seguida, retorna à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas. A prova é iniciada com o comando "atenção já" e finalizada com o comando "pare". O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste, entretanto, o objetivo é tentar alcançar o índice mínimo em 60s (sessenta segundos).

Número de execuções (mínimo):

30 (trinta) flexões abdominais para candidatos do sexo masculino e 25 (vinte e cinco) flexões abdominais para candidatos do sexo feminino.

Tempo de execução:

60s (sessenta segundos).

Número de tentativas:

Será aceita apenas uma tentativa.

QUARTO TESTE:

CORRIDA DE RESISTÊNCIA

Objetivo:

Demonstrar resistência física, preferencialmente correndo, durante 12 (doze) minutos.

Local:

Pista de atletismo, pista plana ou área previamente demarcada e livre de obstáculos.

Procedimento:

Correr de acordo com sua aptidão, sem interromper o percurso (o candidato poderá andar se achar conveniente). O teste será encerrado quando o candidato parar e/ou completar-se o tempo máximo estabelecido.

Padrão mínimo necessário:

Percorrer, em 12 (doze) minutos, 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, se do sexo masculino, e 2.100 (dois mil e cem) metros, se do sexo feminino.

Número de tentativas:

Será aceita apenas uma tentativa.

ANEXO III

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

CARACTERÍSTICAS AVALIADAS

1 - Controle Emocional

1.1 - habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

2 - Ansiedade

2.1 - aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

3 - Impulsividade

3.1 - falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

4 - Domínio Psicomotor

4.1 - habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

5 - Autoconfiança

5.1 - atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

6 - Resistência à Frustração

6.1 - habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

7 - Potencial de Desenvolvimento Cognitivo

7.1 - grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

8 - Memória Visual

8.1 - capacidade para memorizar imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

9 - Controle e Canalização Produtiva da Agressividade

9.1 - capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

10 - Disposição para o Trabalho

10.1 - capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

11 - Resistência à Fadiga Psicofísica

11.1 - aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

12 - Iniciativa

12.1 - capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

13 - Potencial de Liderança

13.1 - habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos predefinidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

14 - Capacidade de Cooperar e Trabalhar em Grupo

14.1 - disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

15 - Relacionamento Interpessoal

15.1 - capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, aos sentimentos e aos comportamentos dos outros;

16 - Flexibilidade de conduta

16.1 - capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

17 - Criatividade

17.1 - habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

18 - Fluência Verbal

18.1 - facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

19 - Sinais Fóbicos e Disrítmicos

19.1 - o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral;

20 - Percepção de Detalhes

20.1 - capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;

21 - Atenção Concentrada

21.1 - capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.

22 - Porte de Arma

22.1 - Os testes seguirão os critérios determinados pela legislação vigente relativa ao porte de arma bem como os parâmetros exigidos pela Polícia Federal.

As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas.

ANEXO IV

EXAMES DE SAÚDE

Poderá ser considerado INAPTO, o candidato que for considerado incapacitado nas seguintes condições:

1. Cabeça e Pescoço: deformidades importantes;

2. Ouvido e Audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes na dos índices mínimos exigidos;

3. Olhos e Visão: infecções e processos inflamatórios crônicos e tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, exceto ceratocone, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; daltonismo total;

4. Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago: desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retratações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; respiração e fonação;

5. Dentes: estado de saúde bucal deficiente, infecções agudas ou crônicas, dentes em estado de raiz, dentaduras e pontes insatisfatórias, estética comprometida, desdentados totais sem uso de próteses dentárias.

6. Pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; expressões cutâneas das doenças auto‑imunes. Tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrio psíquicos;

7. Pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e da pleura, anormalidade radiológicas exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;

8. Sistema Cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfegmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas;

9. Abdômen e trato digestivo: lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos;

10. Aparelho Gênito-Urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas na genitália, rins e vias urinárias; tumores; varicocele volumosa e/ou dolorosa;

11. Aparelho Osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas; inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas;

12. Doenças Metabólicas e Endócrinas: Tumores hipotalâmico e hipofisários; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal em desacordo com a idade cronológica;

13. Sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativos. A história é importante nas doenças hemorrágicas; alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado;

14. Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas, ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Avaliar cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbio de consciência;

15. Tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno e tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se, o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex.: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão;

16. Condições Ginecológicas: neoplasias malignas;

17. Índice audiométrico: serão considerados aptos os candidatos que apresentarem limiares tonais auditivos em qualquer ouvido até 25 (vinte e cinco) decibéis, nas frequências de 500 Hz e 1.000 Hz.

EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES

Especificação dos Exames Laboratoriais e as condições incapacitantes:

1. ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO:

Será considerado incapacitado o candidato que se enquadrar nos grupos III e IV.

2. ELETROCARDIOGRAMA DE REPOUSO COM LAUDO

3. HEMOGRAMA COMPLETO:

O hemograma analisa as variações quantitativas e morfológicas dos elementos figurados do sangue. A condição incapacitante se figurará pela análise que o médico detectar no sangue, de acordo com o exame clínico.

4. AUDIOMETRIA TONAL E VOCAL:

Serão consideradas incapacitantes as perdas auditivas condutiva, mistas e neurosensoriais em qualquer ouvido.

5. PARCIAL DE URINA:

Permite diagnosticar infecções urinárias e prova de função renal. A condição incapacitante se configurará pela análise do médico ao exame e de acordo com a avaliação clínica.

6. GLICEMIA DE JEJUM:

Neste exame, o resultado normal da taxa de glicose é de 70 até 110 mg/dl.

7. OFTALMOLÓGICO:

Será admissível o índice mínimo de 20/30 (SNELLEN), em cada olho, medido a 06 (seis) metros, com ou sem correção. Ou, conforme a avaliação médica, será incapacitante o candidato que estiver fora deste índice, definidas por cada teste empregado.

8. ODONTOLÓGICO:

Será considerado apto o candidato que apresentar Índices mínimos: ausência de lesões periondontais graves; ausência de restos radiculares (inaproveitáveis proteticamente); ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático; ausência de distúrbio da fala; presença de dentes da bateria labial, tolerando-se dentes artificiais desde que satisfaça a estética e função, inclusive prótese total.

9. TOXICOLÓGICO:

Deverá ser realizado em laboratório oficialmente reconhecido por meio de coleta de material orgânico (urina), em recipiente de prova e contra prova, cujo resultado deverá apresentar negatividade para: Anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, efredina, ecstasy {MDMA, MDEA, MDA, metadona}); Opiáceos (morfina, codeína, dihidrocodeína); Barbiturados (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital); Canabinóides (maconha); Benzodiazepínicos (flurazepan, oxazepan, etc.) e Cocaína (metabólitos).

ANEXO V

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

ATESTADO

Atesto que o(a) Sr.(a) ____________________________________________ , sexo feminino ( ), sexo masculino ( ), portador(a) da Carteira de Identidade n.º__________________ , encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em perfeitas condições físicas para realizar o Teste de Aptidão Física, citado no Edital n.º 003/2011 do Concurso Público para o Cargo de Agente da Guarda Municipal, do Município de Campina Grande do Sul - PR.

__________________, _____ de ________ de 2012.

Datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data do Teste de Aptidão Física.

Assinatura e carimbo com o CRM do Médico.