O Prefeito Municipal de JUMIRIM, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, torna público a abertura de Processo Seletivo, para contratação de serviços autônomos, por tempo determinado (durante o exercício de 2008) no interesse da Administração, através da Integri Brasil - Concursos Públicos, Assessoria e Consultoria e sob a coordenação da comissão organizadora nomeada pela Portaria nº 3278/2008 de 17/03/2008.
1 - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E VAGAS:
1 .1 - O processo de seleção atenderá as seguintes prestações de serviços autônomos por prazo determinado, descrito a seguir:
Nomenclatura | Vagas | Pré-Requisito | Remuneração Mensal e Carga Horária Semanal |
Instrutor de Yoga | 01 | Ensino Médio Completo + Formação Específica e experiência em ministrar aulas e exercícios com grupos | R$ 500,00 (3hs) Segunda e Quartas |
Professor de Ballet Clássico e Jazz | 01 | Licenciatura Plena em Dança e experiência em ministrar aulas com grupos | R$ 580,00 (5:00 hs) Quarta e Sexta |
Instrutor de Capoeira | 01 | Ensino Médio Completo com experiência em ministrar aulas e atividades com grupos. Ter ainda grau Mínimo de "Monitor" em Capoeira. | R$ 430,00 (4: 30 hs) Terça, Quinta e Sábado |
Instrutor de Fanfarra | 01 | Ensino Fundamental Completo, com experiência em ministrar aulas e técnicas com grupos e conhecimento específico na coordenação de fanfarra. | R$ 480,00 (4:00 hs) Terça, Quinta |
Professora de Ginástica | 01 | Licenciatura Plena em Educação Física e experiência em ministrar aulas com grupos | R$ 380,00 (2:00 hs) Segunda e Quarta |
Professor de Teatro | 01 | Licenciatura Plena em Teatro, Arte e Educação. Experiência em ministrar aulas com grupos | R$ 580,00 (5:00 hs) Sábado |
Instrutor de Música | 01 | Ensino Médio Completo e Curso de música instrumental com teoria, percepção e apreciação musical, feita em Conservatório. Experiência em ministrar aulas com grupos | R$ 580,00 (24:00 h s) Segunda, Terça e Quinta. |
Instrutor (a) de Corte e Costura | 01 | Ensino Fundamental Completo e experiência em ministrar técnicas de aprendizagem com grupos | R$ 750,00 (18:00 hs) Segunda e Terça |
Instrutor (a) de Tricô e Crochê | 01 | Ensino Fundamental Completo e experiência em ministrar técnicas de aprendizagem com grupos | R$ 500,00 (10:00 h s) Segunda, Terça e Quinta. |
Instrutor / Professor de Artesanato | 01 | Ensino Fundamental completo e experiência em ministrar técnicas de aprendizagem com grupos. | R$ 800,00 (20:00 hs) Terça, Quarta e Quinta |
1.2 - A carga horária semanal será aquela prevista no quadro constante do item 1.1 deste Edital, contudo poderá haver adaptação dos dias da semana a critério do grupo, desde que não venha a prejudicar o andamento dos trabalhos e o cumprimento das metas definidas.
2 - PERÍODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
2.1 - Período: 24 a 28 de Março de 2008.
2.2 - Horário: das 08h00minh às 12h00minh e das 13h00minh às 17h00h.
2.3 - Local: sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Manoel Novaes, 829, Centro, Jumirim/SP.
2.4 -PROTOCOLAR TODA DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL INDICADO, OBSERVANDO AINDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
a) Apresentação do Currículo, de acordo com os modelos no anexo II, III ou IV - parte integrante do presente Edital;
b) Apresentação do Currículo, de acordo com os modelos no anexo II, III ou IV - parte integrante do presente Edital;
c) Cópia do documento de identidade do candidato;
d) Os candidatos deverão apresentar junto ao curriculum vitae, as cópias de certificados ou diplomas de todos os cursos informados no currículo, bem como as comprovações de tempo de serviço. As cópias de certificados e diplomas devem estar autenticadas em cartório ou apresentar a via original para conferencia.
e) Os cursos e/ou tempo de serviço, que não estiverem com comprovação no ato da inscrição juntamente com a apresentação do Currículo, não será considerado para efeito de pontuação.
e) No ato da inscrição, os candidatos deverão comprovar seus dados pessoais, (RG, CPF e Título de Eleitor) sua formação acadêmica e experiência profissional, de acordo como o modelo apropriado (anexo II , III ou IV);
f) Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada.
2.5 - Taxa de inscrição: isenta
2.6 - Em virtude do restrito número de vagas disponíveis, não está sendo reservada vaga destinada aos portadores de deficiências.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS AUTÔNOMOS
INSTRUTOR / PROFESSOR DE YOGA
Ministra aulas, exercícios e técnicas de Yoga com grupos. (Aproximadamente 25 pessoas entre Adolescentes, Adultos e Idosos).
PROFESSOR DE BALLET CLÁSSICO E JAZZ
Ministra Aulas de dança para grupos de crianças, jovens e adultos. Monta coreografias, organiza apresentações, participa de festividades gerais de estímulo à dança e artes.
INSTRUTOR DE CAPOEIRA
Ministra Aulas com as técnicas específicas e conhecimentos práticos na área, para grupos de crianças, jovens e adultos, compreendendo os fundamentos da CAPOEIRA, conceitos sobre civilidade, cidadania, ética, respeito, esportividade, dinâmica para trabalho em grupo, aquecimento, alongamento, seqüência de movimentos e demais atividades afins que permitam o bom desempenho do serviço.
INSTRUTOR DE FANFARRA
Ministra aulas e ou instrução para crianças, jovens e adultos, compreendendo os fundamentos da Fanfarra, função dos instrumentos, conceitos sobre civilidade, cidadania, ética, respeito e convivência social. Organiza apresentações, e prepara o grupo para participação em eventos civis e culturais.
PROFESSOR DE GINÁSTICA
Ministra Aulas com as técnicas específicas e conhecimentos práticos na área, compreendendo os fundamentos da GINÁSTICA, conceitos sobre civilidade, cidadania, ética, respeito, esportividade, dinâmica para trabalho em grupo, aquecimento, técnicas de alongamento, exercício, movimentos e atividades individuais e em grupos. Agenda atividades que visem a interação e a promoção do bem estar através do estímulo à atividade física.
PROFESSOR DE TEATRO
Planeja e ministra aulas de teatro e artes cênicas para grupo de Crianças e jovens, Monta peças teatrais, organiza apresentações, participa de festivais e atividades gerais e estímulo à arte.
PROFESSOR DE MÚSICA
Planeja e ministra aulas, compreendendo os fundamentos da MUSICA, função dos instrumentos, Sons, partituras e notas musicais; pesquisa de obras musicais. Planeja atividades que visem à interação e o aprofundamento do conhecimento da arte musical.
INSTRUTOR (A) CORTE E COSTURA
Planeja e ministra seus conhecimentos em Corte e Costura, Modelagem e Corte Industrial e Doméstico. Orienta a função desempenhada pelas diferentes máquinas de costura de uso industrial ou doméstico (Reta, Interlock, Overlock, Galoneira, Zig-Zag, Caseadeira, Pespontadeira, etc.). Ensina técnicas para confecção de diferentes peças de vestuário. Modela, corta e costura peças sob medida em diferentes tipos de tecidos, utilizam equipamentos adequados às técnicas de confecções. Demonstra Habilidade manual, senso estético, atenção e detalhes e capacidade de concentração.
INSTRUTOR(A) DE TRICÔ E CROCHÊ
- Planeja e ministra seus conhecimentos e experiência em técnicas de crochê e tricô;
a) - Ensina Técnicas de aprendizagem em Croché: Ponto alto, baixo, segredo, rococó, carangueijo, leque, preso, correntinha, meio alto, cruzado, pico, bico, xadrez, folha, V triplo, V, leque triplo, meia fantasia, quadrado, V com tiras, leque cruzado triplo, tulipa, cerca, cesto, gomo, alto duplo, alto relevo frente, barra, zig-zag, leque pico, meio leque, avelã, 3 pétalas, tela e caracol. Ensina técnicas na confecção de peças de croché tais como: mantas, casaquinhos, sais, vestidos, blusas, colchas, toalhas, sapatinhos, cachecóis, tapetes, bolsas e cortinas.
b) - Ensina Técnicas de aprendizagem em Tricô: Ponto espanhol, balão, florentino, losango, renda, ondulado, degrau, zigzag, telha, rede, conchinha, leque, joaninha, babadinho. Gótico, corrente, neve, esponja, flocos, triplo, espinha, coral, frança, gaiola, janelinha, turco, chinês, guise, cascata, labirinto e ondulado. Ensina técnicas na confecção de peças de peças de tricô tais como: casaquinhos, mantas, xales, cachecol, blusas, bolsas, sapatinhos e colchas.
INSTRUTOR / PROFESSOR DE ARTESANATO
Ministra Aulas de com as técnicas específicas e conhecimentos práticos na área, para grupos de crianças, jovens e adultos
- Planeja e ministra seus conhecimentos e experiência em técnicas de Artesanato;
- Ensina técnicas na confecção de trabalhos manuais com: Biscuit, Pintura em tecidos, madeiras, vidros, papéis, etc.; Decoupage em tecidos, madeiras e vidros; Técnicas de Craquelê; E.V.A.; Trabalhos com materiais recicláveis.
4. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo constará de uma única etapa que será a análise curricular.
5. DA ANÁLISE CURRICULAR
5.1 - A análise curricular será de acordo com o cargo escolhido e os critérios integrante do presente Edital, e no disposto do item 2 supra.
5.2 - Serão considerados classificados na Análise Curricular os candidatos que obedecerem aos pré-requisitos de escolaridade nas áreas exigidas, dentro do número de vagas, e critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital;
5.3 - As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a banca examinadora do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.4 - Os currículos que não se enquadrarem nos requisitos do presente Edital, não serão analisados, sendo automaticamente desclassificados.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 - Os candidatos serão classificados em função da pontuação na Análise Curricular feita pela banca examinadora, em ordem decrescente da pontuação de acordo com o número de vagas disposto no Edital.
6.2 - Para efeito de pontuação será considerada a experiência na prestação de serviço desejada e áreas a fins de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO I.
7. DA APROVAÇÃO
7.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que estejam classificados, de acordo com o número de vagas em ordem decrescente, e que obtiverem no mínimo 40 pontos.
7.2 - Candidatos que não obtiverem no mínimo 40 pontos, serão considerados inabilitados e excluídos por presente processo seletivo.
7.3 - Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência ao candidato:
a) Com maior idade.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1 - A listagem com a pontuação obtida pelos candidatos, bem como o resultado final da Análise Curricular será publicado por afixação no local das inscrições, pela Internet nos endereços www.jumirim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, cujo resumo será publicado no JORNAL IMPRENSA
8.2 - Serão divulgadas inicialmente as pontuações obtidas pelos candidatos em ordem alfabética. Possíveis recursos deverão ser protocolados no prazo de 48 horas.
8.3 - Após o julgamento dos possíveis recursos, será divulgada a listagem com a classificação final dos habilitados, pelas atividades inerentes a prestação de serviço e em ordem decrescente da pontuação obtida.
8.4 - Da classificação final, não caberá recurso.
9. DA CONTRATAÇÃO
São condições para a contratação:
9.1 - Ter sido classificado e aprovado no presente processo seletivo ;
9.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direito amparado pelo decreto nº 70.436, de 18/04/72 da Constituição Federal;
9.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
9.4 - Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
9.5 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
9.6 - A contratação dos candidatos estará condicionada a aceitação das condições de trabalho;
9.7 - A remuneração será de acordo com a pertinente prestação de serviços, independentemente da escolaridade que o candidato possua;
9.8 - O candidato contratado cumprirá horários de atividades de acordo com a necessidade da PREFEITURA.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição no presente processo seletivo e todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
10.2 - O não comparecimento do candidato aprovado no prazo estabelecido no Edital ou Termo de Convocação implica na perda da vaga e a convocação do candidato subseqüente.
10.3 - Os candidatos aprovados terão seu ingresso de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes e necessidade da Instituição.
10.4 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo; constituído pelo Prefeito Municipal através da Portaria nº 3278/2008 de 17/03/2008.
13.2 A Organização, aplicação, análise dos currículos e documentação anexada, atribuição da pontuação obtida e divulgação dos resultados ficará a cargo da INTEGRI BRASIL - Concursos Públicos, Assessoria e Consultoria Administrativa Ltda.
13.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência e ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para o ato correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar desconhecimento DIVULGA o presente EDITAL disponível no local das inscrições estabelecido no item 2, nas páginas da Internet nos endereços www.jumirim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e cujo resumo será publicado no JORNAL IMPRENSA de TIETE.
Jumirim/SP, 18 de Março de 2008.
DARCI SCHIAVI
Prefeito
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS DO PROCESSO SELETIVO
I - ENSINO FUNDAMENTAL: Instrutor de Fanfarra; Instrutor (a) de Corte e Costura; Instrutor(a) de Tricô e Crochê, Instrutor de Artesanato
Ordem | Formação, Capacitação e Tempo de Serviço. | Pontos | |
Min. | Max. | ||
01 | Ensino Fundamental completo | 10 | 10 |
02 | Ensino Médio Completo | 10 | 10 |
03 | Nível superior em qualquer área | 05 | 05 |
04 | Curso (s) na área pretendida, ou em outras áreas afins. (Máximo 03) | 05 | 15 |
Experiência | Min. | Max. | |
06 | Tempo de Serviço na função ou similar. (05 pontos por semestre) | 05 | 50 |
07 | Tempo de serviço em outras funções nas áreas de humanas, educação, ações sociais ou voluntariado (05 pontos por semestre) | 05 | 10 |
TOTAL | 100 PONTOS |
II - NÍVEL MÉDIO: Instrutor de Capoeira - Instrutor de Música
Ordem | Formação e Capacitação e Tempo de Serviço | Pontos | |
Min. | Max. | ||
01 | Ensino Médio Completo | 10 | 10 |
02 | Ensino Superior em qualquer área | 10 | 10 |
03 | Curso (s) na área pretendida, ou em outras áreas afins. (Máximo 04) | 05 | 20 |
Experiência | Min. | Max. | |
04 | Tempo de Serviço na função ou similar. (05 pontos por semestre) | 05 | 40 |
05 | Tempo de serviço em outras funções, nas áreas de humanas, educação, ações sociais ou voluntariado - (05 pontos por semestre) | 05 | 20 |
Total | 100 PONTOS |
III - NÍVEL SUPERIOR: Professora de Ballet Clássico - Professora de Ginástica - Professor de Teatro
Ordem | Formação e Capacitação e Títulos | Pontos | |
Min. | Max. | ||
01 | Formação Superior completa na área exigida | 10 | 10 |
02 | Graduação - Nível Superior - em outras áreas do conhecimento | 10 | 10 |
03 | Pós-Graduação Latu-Sensu (Especialização ou Aperfeiçoamento na área). Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado. | 10 | 10 |
04 | Participação em Cursos, Seminários, Workshop e ou oficinas com conteúdo compatível com a área de atuação ou afim. Carga horária mínima de 40 horas - (Máximo 02) | 05 | 10 |
05 | Trabalhos apresentados, publicações e ou Palestras proferidas na área de atuação e ou outras áreas do conhecimento afins. (Máximo 02) | 05 | 20 |
Experiência | Min. | Max. | |
06 | Efetivo tempo de Serviço na função ou similar. (05 pontos por semestre) | 05 | 40 |
07 | Efetivo tempo de serviço em outras funções, nas áreas de humanas,educação, ações sociais ou voluntariado - (05 pontos por semestre) | 05 | 10 |
Total | 100 PONTOS |
ANEXO II : MODELO DE CURRICULUM - NÍVEL FUNDAMENTAL
1. DADOS PESSOAIS | |||
Nome: | Data do Nascimento: | ||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||
Carteira de Identidade: | RG.nº Órgão Expedidor: | ||
CPF: | Título de Eleitor: | Zona: | Seção: |
Carteira Profissional: | Data de Expedição: | ||
Certificado de Reservista: | Categoria: | Regime Militar: | |
Carteira de Registro: | |||
Rua: | Bairro: | Cidade: | |
Telefone: | |||
2. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo | |||
a) Instituição: | Ano de Conclusão: | ||
b) Ensino Médio Completo ou Técnico: | |||
Instituição: | Ano de Conclusão: | ||
c) Ensino Superior Completo: | Graduação em: | ||
Instituição: | Ano de Conclusão: | ||
3. CURSOS NA ÁREA PRETENDIDA: (relacionar até 03 cursos) | |||
a) Curso: | |||
Instituição: | |||
Carga Horária: | Ano: | ||
b) Curso: | |||
Instituição: | |||
Carga Horária: | Ano: | ||
c) Curso: | |||
Instituição: | |||
Carga Horária: | Ano: | ||
4. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA ou SIMILAR: | |||
a) Função/Serviço Autônomo: | |||
Instituição/Empresa: | Período: | ||
b) Função/Serviço Autônomo: | |||
Instituição/Empresa: | Período: | ||
c) Função/Serviço Autônomo: | |||
Instituição/Empresa: | Período: | ||
5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS EM OUTRAS ÁREAS: | |||
a) Função/Serviço Autônomo: | |||
Instituição/Empresa: | Período: | ||
b) Função/Serviço Autônomo: | |||
Instituição/Empresa: | Período: |
OBSERVAÇÃO: Acrescentar outras informações profissionais que julgar necessária e ou importante, anexando cópia de documento comprobatório.
ANEXO III - MODELO DE CURRICULUM - NÍVEL MÉDIO
1. DADOS PESSOAIS
Nome: | Data do Nascimento: | ||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||
Carteira de Identidade: | Órgão Expedidor: | ||
CPF: | Título de Eleitor: | Zona: | Seção: |
Carteira Profissional: | Data de Expedição: | ||
Certificado de Reservista: | Categoria: Regime Militar: | ||
Carteira de Registro: | |||
Rua: | Bairro: | Cidade: | |
Telefone: | |||
2. ESCOLARIDADE: | |||
2.1. Ensino Médio ou Técnico: | |||
Curso: | |||
Instituição: | Ano de Conclusão: | ||
2.2. Ensino Superior: | Graduação em | ||
Curso: | |||
Instituição: | Ano de Conclusão: | ||
3. CURSOS NA ÁREA PRETENDIDA: (relacionar até 03 cursos) | |||
a) Curso: | |||
Instituição: | |||
Carga Horária: | Ano: | ||
b) Curso: | |||
Instituição: | |||
Carga Horária: | Ano: | ||
c) Curso: | |||
Instituição: | |||
Carga Horária: | Ano: | ||
4. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA ou SIMILAR: : (Acrescentar outras, quando necessário) | |||
a) Função/Serviço Autônomo: | |||
Instituição/Empresa: | Período: | ||
b) Função/Serviço Autônomo: | |||
Instituição/ Empresa: | Período: | ||
c) Função/Serviço Autônomo: | |||
Instituição/Empresa: | Período: | ||
5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS EM OUTRAS ÁREAS : (Acrescentar outras, quando necessário) | |||
a) Função/Serviço Autônomo: | |||
Instituição/Empresa: | Período: | ||
b) Função/Serviço Autônomo: | |||
Instituição/Empresa: | Período: |
OBSERVAÇÃO: Acrescentar outras informações profissionais que julgar necessária e ou importante, anexando cópia de documento comprobatório.
ANEXO IV - MODELO DE CURRICULUM - NÍVEL SUPERIOR
1 - DADOS PESSOAIS | |||||||
Nome: | Data do Nascimento: | ||||||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||||||
Carteira de Identidade: | Órgão Expedidor: | ||||||
CPF: | Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | ||||
Carteira Profissional: | Data de Expedição: | ||||||
Certificado de Reservista: | Categoria: | Regime Militar: | |||||
Carteira de Registro: | |||||||
Rua: | Bairro: | Cidade: | |||||
Telefone: | |||||||
2 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: | |||||||
1.1. Curso Superior: Graduação em: | Instituição: | Ano: | |||||
2.2. Graduação em outras áreas | |||||||
Curso Superior - Graduação em: | Instituição: | Ano: | |||||
2.3 Pós-Graduação: | Especialização: | Curso: | |||||
Instituição: | Ano: | ||||||
3. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, SEMINÁRIOS ETC..(na área pretendida - relacionar até 02 cursos) | |||||||
a) Curso: | Instituição: | ||||||
Carga Horária: | Ano: | ||||||
b) Curso: | Instituição: | ||||||
Carga Horária: | Ano: | ||||||
4. TRABALHOS APRESENTADOS e ou PALESTRAS PROFERIDAS: Máximo 02 | |||||||
4.1. Congressos, Seminários e Cursos: (somente os mais importantes) | |||||||
Evento: | |||||||
Título do Trabalho: | Local: | Ano: | |||||
4.2. Congressos, Seminários e Cursos: (somente os mais importantes) | |||||||
Evento: | |||||||
Título do Trabalho: | Local: | Ano: | |||||
5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA ou SIMILAR: : (Acrescentar outras, quando necessário) | |||||||
a) Função/Serviço Autônomo: | |||||||
Instituição/Empresa: | Período: | ||||||
b) Função/Serviço Autônomo: | |||||||
Instituição/Empresa: | Período: | ||||||
c) Função/Serviço Autônomo: | |||||||
Instituição/ Empresa: | Período: | ||||||
6. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS EM OUTRAS ÁREAS: (Acrescentar outras, quando necessário) | |||||||
a) Função/Serviço Autônomo: | |||||||
Instituição/Empresa: | Período: | ||||||
b) Função/Serviço Autônomo: | |||||||
Instituição/Empresa: | Período: |
OBSERVAÇÃO: Acrescentar outras informações profissionais que julgar necessária e ou importante, anexando cópia de documento comprobatório.
Nome do candidato e assinatura: ___________________________________________________________