Prefeitura do Rio de Janeiro (PGM) - RJ

Notícia:   10 vagas de Procurador do Município abertas na Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

7º CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

A Procuradoria Geral do Município FAZ SABER AOS INTERESSADOS QUE:

1. Estarão abertas, a partir das 10 horas do dia 17 de janeiro de 2011 até o dia 15 de fevereiro de 2011, as inscrições para o 7º Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira de Procurador do Município do Rio de Janeiro, para preenchimento de 10 (dez) vagas.

2. O Concurso será realizado nos termos do Regulamento aprovado pela Resolução "PGM" nº 683 de 11 de novembro de 2010.

3. Os pedidos de inscrição serão recebidos pela internet na página www.rio.rj.gov.br/web/pgm e, de segunda a sexta-feira, no horário de 10 às 17 horas, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Travessa do Ouvidor nº 4, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

4. Ao requerer inscrição, deverá o candidato:

I - preencher ficha de inscrição, seguindo o modelo estabelecido pela Comissão Organizadora;

II - pagar taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exclusivamente em dinheiro, por meio de DARM emitido quando do requerimento de inscrição, em um dos seguintes bancos credenciados:

- BANCO DO BRASIL S/A

- SANTANDER S/A

- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

- BANCO DE BRASÍLIA S/A

- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

- BRADESCO S/A

- ITAÚ S/A

- MERCANTIL DO BRASIL S/A

- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

- SAFRA S/A

- CITIBANK S/A

- BANCOOB S/A ;

III - declarar:

a) ser brasileiro ou português no gozo dos direitos a que se refere o art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72;

b) que atende, ou atenderá até o resultado final do Concurso, às seguintes condições:

1. ser bacharel em Direito, por Faculdade oficial ou reconhecida;

2. ter exercido, pelo mínimo de 2 (dois) anos, atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos;

c) não ter antecedentes criminais ou disciplinares que o inabilitem para o exercício do cargo;

d) a eventual condição de portador de deficiência física, indicando o tipo de deficiência e a necessidade, se houver, de condições especiais para a realização da prova;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar.

5. Para ser concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição, na forma do Decreto Municipal nº 22.082 de 30.09.02, deverá o candidato possuir renda familiar "per capita" inferior a 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo Nacional e apresentar os seguintes documentos para análise do requerimento:

I - requerimento de avaliação de hipossuficiência impresso;

II - cópia do comprovante de residência;

III - cópia da certidão de nascimento, de casamento, de óbito do cônjuge ou da decisão judicial de separação ou divórcio, conforme o caso;

IV - declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;

V - cópia do último contracheque.

5.1 - A documentação comprobatória deverá ser entregue pessoalmente, por procurador ou por via de correspondência com aviso de recebimento, dirigida à Comissão Organizadora do 7º Concurso para Procurador do Município do Rio de Janeiro, Travessa do Ouvidor nº 4, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-040, dentro do prazo de inscrição do Concurso.

5.2 - Para a comprovação da renda familiar, deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos dos membros da família:

a) no caso de empregados de empresas privadas: cópia autenticada de contracheque atual ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

b) no caso de servidores públicos: cópia autenticada de contracheque atual;

c) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou recibo de pagamento a autônomo (RPA) e comprovante atual de contribuição previdenciária nesta condição;

d) no caso de desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, com correspondente data de saída, e da primeira página subsequente em branco;

e) no caso de servidores públicos exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea anterior.

6. Será admitido requerimento de inscrição de pessoa portadora de deficiência, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n.º 645, de 05.11.84, na Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94, na Lei Municipal nº 4950, de 02.12.08 e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16.06.86. O deferimento da inscrição ficará condicionado à verificação da possibilidade de realização das provas em condições que não importem quebra de sigilo com a identificação do candidato ou não ensejem seu favorecimento.

6.1 - A Comissão Organizadora poderá, antes de deliberar sobre qualquer pedido de inscrição, solicitar a prévia inspeção médica oficial do requerente.

7. O pedido de inscrição por procurador deverá ser instruído com o respectivo instrumento de mandato, dispensado o reconhecimento de firma.

8. A declaração falsa ou inexata de dados no preenchimento do formulário de inscrição acarretará a exclusão do candidato do certame, ressalvados meros erros materiais que não traduzam a intenção de induzir a Comissão Organizadora em erro.

9. Os pedidos de inscrição e de isenção da taxa de inscrição serão decididos pela Comissão Organizadora e publicados no Diário Oficial:

I - os números de inscrição e os nomes dos candidatos com inscrição deferida, admitidos à Prova Escrita Geral;

II - os números de inscrição dos candidatos cujos pedidos tenham sido indeferidos.

9.1. A Comissão Organizadora fixará o prazo e a forma pela qual os candidatos que tiverem indeferido o pedido de isenção de recolhimento da taxa de inscrição deverão comprovar o respectivo pagamento.

10. Indeferido o pedido de inscrição ou de isenção do pagamento da taxa de inscrição, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação, dirigido ao Procurador-Geral do Município, que o decidirá. A decisão do Procurador-Geral do Município será irrecorrível.

11. O concurso será válido por 02 (dois) anos, a partir da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável por igual período, na forma da lei.

FERNANDO DOS SANTOS DIONÍSIO
Procurador-Geral do Município

RESOLUÇÃO "PGM" Nº 683 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

Aprova o Regulamento do 7º Concurso para provimento de cargos na Classe Inicial de Procurador do Município do Rio de Janeiro.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o disposto no art. 134, § 1º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, na Lei Municipal nº 788, de 12/12/85, e suas alterações, e a autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito no processo nº 11/000.669/2010,

RESOLVE:

Aprovar o Regulamento do 7º concurso para provimento de cargos na classe inicial de Procurador do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.

FERNANDO DOS SANTOS DIONÍSIO

D. O RIO 17.11.2010

REGULAMENTO DO 7° CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA 10 (DEZ) VAGAS

DO CONCURSO

Art. 1° O 7º Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira de Procurador do Município do Rio de Janeiro consistirá na prestação de provas escritas, orais e de títulos e será regido pelo presente Regulamento.

DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E EXAMINADORA

Art. 2º O Concurso será realizado sob a direção e responsabilidade das Comissões Organizadora e Examinadora, designadas pelo Procurador-Geral do Município. Parágrafo único. Das Comissões participará representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Seccional do Estado do Rio de Janeiro e designado pelo Procurador-Geral do Município.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I - estruturar o concurso, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura das inscrições até a sua homologação, ressalvada, sempre, a competência específica da Comissão Examinadora; e

II - examinar e decidir os pedidos de inscrição, nos termos deste Regulamento. Parágrafo único. A Comissão Organizadora reunir-se-á com a presença do seu Presidente ou Vice-Presidente e de, no mínimo, mais 3(três) membros, deliberando pelo voto da maioria dos presentes.

Art. 4º A Comissão Examinadora será presidida pelo Procurador-Geral do Município e integrada, além de um Vice-Presidente, pelos membros das 06 (seis) Bancas Examinadoras, com as seguintes especializações:

I - Direito Administrativo;

II - Direito Processual Civil;

III - Direito Constitucional;

IV - Direito Civil e Empresarial;

V - Direito Financeiro e Tributário;

VI - Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho.

§ 1º Cada Banca será composta de 06 (seis) membros, que, em sua primeira reunião, elegerão seu Presidente.

§ 2º Cada Banca Examinadora reunir-se-á com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros, deliberando pela maioria dos presentes. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

§ 3º A Banca escolherá os membros para participarem da Prova Oral, podendo os demais ser convocados pelo Presidente da Banca, na falta ou impedimento dos primeiros.

§ 4º Se, em qualquer circunstância, a Banca ficar ocasionalmente reduzida a menos de 03 (três) membros, o Presidente da Comissão Examinadora poderá convocar integrantes de outra Banca para completá-la, sem prejuízo da faculdade de recomposição da Banca incompleta.

Art. 5º A Comissão Examinadora reunir-se-á com a presença do seu Presidente ou do Vice-Presidente e de, no mínimo, 8 (oito) de seus integrantes, desde que dentre eles haja pelo menos um membro de cada uma das 6 (seis) Bancas Examinadoras. A Comissão deliberará pela maioria dos presentes. Havendo empate, prevalecerá o voto do Presidente e, na sua ausência, o do Vice-Presidente.

Art. 6° Não poderá fazer parte das Comissões Organizadora e Examinadora quem tiver, dentre os candidatos, cônjuge ou companheiro e, até o terceiro grau, parente ou afim.

DA INSCRIÇÃO

Art. 7º O Concurso será aberto com a publicação, no órgão oficial, de edital de inscrições, podendo requerê-las, no prazo fixado pela Comissão Organizadora do Concurso, os que satisfizerem as condições estabelecidas na legislação em vigor e no Regulamento do Concurso.

Art. 8º O pedido de inscrição far-se-á:

a) pessoalmente ou por procuração, na sede da Procuradoria Geral do Município, na Travessa do Ouvidor nº 4 - Centro -Rio de Janeiro (RJ);

b) por meio eletrônico, conforme definido em edital.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora fixará, em Edital, o horário de recebimento das inscrições, podendo, a qualquer tempo, ampliá-lo e designar outros locais para o recebimento dos pedidos, bem como prorrogar o prazo, mediante regular publicação.

Art. 9º Ao requerer inscrição, deverá o candidato:

I - preencher ficha de inscrição, seguindo o modelo estabelecido pela Comissão Organizadora;

II - efetuar o recolhimento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais), mediante depósito no Banco do Brasil S.A., agência 2234-9 na conta corrente nº295183-5 em nome do Fundo Orçamentário Especial do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município, na forma prevista em edital.

III - declarar:

a) ser brasileiro ou português no gozo dos direitos a que se refere o art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72;

b) que atende, ou atenderá até o resultado final do Concurso, às seguintes condições:

1. ser bacharel em Direito, por Faculdade oficial ou reconhecida;

2. ter exercido, pelo mínimo de 2 (dois) anos, atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos (art. 53, "d");

c) não ter antecedentes criminais ou disciplinares que o inabilitem para o exercício do cargo;

d) a eventual condição de portador de deficiência física, indicando o tipo de deficiência e a necessidade, se houver, de condições especiais para a realização da prova;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar.

§ 1º Para ser concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição, na forma do Decreto Municipal nº 22.082 de 30.09.02, deverá o candidato possuir renda familiar "per capita" inferior a 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo Nacional e a apresentar os seguintes documentos para análise do requerimento:

I - requerimento de avaliação de hipossuficiência impresso;

II - cópia do comprovante de residência;

III - cópia da certidão de nascimento, de casamento, de óbito do cônjuge ou da decisão judicial de separação ou divórcio, conforme o caso;

IV - declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;

V - cópia do último contracheque.

§ 2º A comprovação do atendimento dos requisitos exigidos pelos itens "a", "b", "c" e "e" do inciso III far-se-á, para os candidatos aprovados, após a publicação do resultado final do concurso.

Art. 10. A declaração falsa ou inexata de dados no preenchimento do formulário de inscrição acarretará a exclusão do candidato do certame, ressalvados meros erros materiais que não traduzam a intenção de induzir a Comissão Organizadora em erro.

Art. 11. O pedido de inscrição por procurador deverá ser instruído com o respectivo instrumento de mandato, dispensado o reconhecimento de firma (Código Civil, art. 654).

Art. 12. Será admitido requerimento de inscrição de pessoa portadora de deficiência, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 645, de 05.11.84, na Lei Municipal nº 2.111, de 10.01.94, na Lei Municipal nº 4950, de 02.12.08 e no Decreto Municipal nº 5.890, de 16.06.86. O deferimento da inscrição ficará condicionado à verificação da possibilidade de realização das provas em condições que não importem quebra de sigilo com a identificação do candidato ou não ensejem seu favorecimento.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, antes de deliberar sobre qualquer pedido de inscrição, solicitar a prévia inspeção médica oficial do requerente, para comprovação de requisitos para o exercício do cargo.

Art. 13. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

Art. 14. Os pedidos de inscrição serão decididos pela Comissão Organizadora e serão publicados no Diário Oficial do Município, da seguinte maneira:

I - o número de inscrição e o nome dos candidatos com inscrição deferida, admitidos à Prova Escrita Geral;

II - o número de inscrição dos candidatos cujos pedidos tenham sido indeferidos.

Art. 15. Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação, dirigido ao Procurador-Geral do Município, que o decidirá. A decisão do Procurador-Geral do Município será irrecorrível.

DAS PROVAS

Art. 16. O Concurso constará de:

I - PROVA ESCRITA GERAL;

II - PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS;

III - PROVAS ORAIS;

IV - PROVA DE TÍTULOS.

Art. 17 As Provas Escritas e Orais versarão sobre as seguintes matérias:

1. DIREITO ADMINISTRATIVO;

2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL;

3. DIREITO CONSTITUCIONAL;

4. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL;

5. DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO;

6. DIREITO DO TRABALHO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL DO TRABALHO.

§ 1º As provas serão realizadas na Cidade do Rio de Janeiro, em local, data e hora designados pelo Presidente da Comissão Examinadora e publicados no Diário Oficial do Município - D.O. Rio, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis.

§ 2º Não haverá segunda chamada para qualquer prova;

§ 3º A Banca terá liberdade para elaborar perguntas sobre a totalidade dos pontos do programa constante do Anexo I, devendo a resposta demonstrar conhecimento dos conteúdos respectivos.

§ 4º Para todos os efeitos, consideram-se como uma só matéria, atribuindo-se a cada conjunto uma só nota:

a) Direito Civil e Empresarial;

b) Direito Financeiro e Tributário;

c) Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho.

Art. 18. As provas serão realizadas na seguinte ordem:

I - PROVA ESCRITA GERAL;

II - PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS;

III - PROVAS ORAIS;

IV - PROVA DE TÍTULOS.

Art. 19. Será excluído do Concurso, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que, durante a realização de qualquer das provas:

I - for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;

II - utilizar-se de anotações, livros ou impressos, salvo os expressamente permitidos;

III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação;

IV - deixar de entregar as folhas de resposta;

V - proceder de forma incompatível com o decoro inerente ao exercício do cargo de Procurador do Município;

VI - utilizar-se de quaisquer meios de comunicação externa.

Art. 20. Verificado qualquer dos fatos excludentes previstos no artigo anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

I - se o fato for constatado no curso de prova escrita, far-se-á sua apreensão, lançando-se o motivo na folha correspondente à prova, em declaração assinada pelo Fiscal encarregado da sala e pelo Supervisor de Fiscalização, e visada por membro da Comissão Organizadora, que encaminhará o assunto ao Presidente da Comissão Examinadora;

II - se o fato for verificado durante a correção de prova escrita, será consignado pelo examinador, na própria prova, encaminhando a matéria ao Presidente da Comissão Examinadora;

III - durante a prova oral, o fato será consignado na folha do candidato pelo examinador que o tiver verificado, submetendo-se o assunto à imediata decisão do Presidente da Comissão Examinadora.

DAS PROVAS ESCRITAS

Art. 21. As PROVAS ESCRITAS constarão de questões de qualquer tipo, formuladas pela respectiva Banca Examinadora, podendo abranger quesitos objetivos, problemas, dissertações, pareceres ou peças processuais, bem como questões do tipo misto.

§ 1º As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

§ 2º As Provas Escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, não sendo permitido o uso de líquido corretor ou caneta hidrográfica ou fluorescente.

Art. 22. O tempo de realização de cada prova será fixado pela Comissão Examinadora, no caso da Prova Escrita Geral, ou pela respectiva Banca, no caso das Provas Específicas, divulgando-se no início de cada prova a sua duração.

§ 1º A duração previamente estabelecida poderá ser ampliada pela Comissão Examinadora na Prova Escrita Geral, ou pela Banca, nas respectivas Provas Escritas Específicas desde que tal decisão seja comunicada aos candidatos, verbalmente, até 01 (uma) hora após o início da prova.

§ 2º Será atribuída nota 0(zero) ao candidato que não entregar a prova dentro do tempo fixado para sua realização, a ela não comparecer, ou se retirar antes da hora permitida, ou, ainda, incorrer em qualquer um dos fatos excludentes contidos no art. 19.

Art. 23. Nas Provas Escritas não será permitida consulta à legislação comentada ou anotada, doutrina, repertórios de jurisprudência ou a dicionários jurídicos, salvo os expressamente permitidos pela Banca.

§ 1º Não serão considerados comentários a simples remissão a outros textos legais, exposições de motivos, súmulas de jurisprudência predominante nos Tribunais, bem como pequenas notas de rodapé impressas.

§ 2º O candidato responsabilizar-se-á, integralmente, pela atualização do material consultado, não sendo permitido, em hipótese alguma, durante as provas, o empréstimo de qualquer material de consulta.

Art. 24. As provas escritas serão desidentificadas antes de sua correção pela Comissão Examinadora, no local de sua realização e na presença do candidato.

Parágrafo único. Na atribuição das notas, além dos conhecimentos técnicos, levar-se-ão em conta a correção da linguagem e a clareza da exposição.

Art. 25. A identificação das provas e a divulgação das notas far-se-á em sessão pública, em data fixada pelo Presidente da Comissão Examinadora, a ser divulgada com antecedência mínima de 02 (dois) dias através do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º Os resultados das provas eliminatórias serão publicados da seguinte forma: 1 - aprovados: nome, número de inscrição e nota;

II - reprovados: numero de inscrição e nota.

§ 2º A Prova de Títulos, por ser classificatória, terá seu resultado publicado da seguinte forma: nome, número de inscrição e pontos.

Art. 26. Na sessão pública prevista no artigo anterior reputar-se-ão cientes dos resultados todos os candidatos, independentemente da presença efetiva no ato de sua divulgação.

Parágrafo único. Na Prova de Títulos não haverá sessão pública, ficando os candidatos cientes da nota através da publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 27. Nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação no Diário Oficial do Município dos resultados de cada etapa do concurso, os candidatos poderão:

I - ter vista das provas, independentemente de requerimento, em locais, condições e horários fixados em Edital pelo Presidente da Comissão Organizadora;

II - apresentar, no protocolo da Procuradoria Geral do Município, petição de recurso, fundamentando, sem identificação e de acordo com a formatação exigida, as razões pelas quais pretende a modificação da nota, em exposição clara e objetiva;

III - requerer, de modo fundamentado, revisão da nota atribuída à Prova de Títulos. Parágrafo único. Não serão fornecidas cópias reprográficas das provas.

Art. 28. O recurso de que trata o artigo anterior será desidentificado e julgado, irrecorrivelmente, pela Comissão Examinadora, sendo publicada a decisão.

§ 1° A decisão do recurso implicará a manutenção ou alteração da nota pela Banca Examinadora.

§ 2º Se der provimento ao recurso, a Comissão Examinadora atribuirá nova nota à prova do candidato, em substituição à anterior.

Art. 29. As notas das provas do Concurso - ESCRITAS GERAL e ESPECÍFICAS, ORAIS e DE TÍTULOS - e a nota final das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS serão expressas em números inteiros, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sem frações.

§ 1º Quando, nas operações aritméticas eventualmente necessárias à atribuição ou apuração de qualquer das notas referidas neste artigo, o resultado não for número inteiro de pontos, desprezar-se-á a fração inferior a meio ponto e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

§ 2º Em hipótese alguma o arredondamento referido neste artigo poderá importar em elevação de qualquer nota para além da unidade imediatamente superior à apurada na operação aritmética nele prevista.

§ 3º A banca deverá atribuir nota para cada questão, dentro do respectivo limite de pontos que deverá constar do enunciado.

DA PROVA ESCRITA GERAL

Art. 30. Prestarão a PROVA ESCRITA GERAL os candidatos com inscrição deferida na forma do art. 14.

Art. 31. A PROVA ESCRITA GERAL será eliminatória, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obtiver, na PROVA ESCRITA GERAL, NOTA GLOBAL igual ou superior a 60 (sessenta), a qual será computada na NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO do Concurso, na forma do art. 50.

Art. 32. A PROVA ESCRITA GERAL constará de duas questões sobre cada uma das matérias indicadas no art. 17, devendo cada matéria ser corrigida exclusivamente pela respectiva Banca Examinadora.

§ 1º O caderno de respostas discriminará o espaço para que cada questão seja respondida individualmente em até quinze linhas, sendo desconsiderada pela Banca Examinadora a parte da resposta que ultrapassar o limite previsto neste artigo.

§ 2º Cada Banca Examinadora decidirá, a seu livre critério, a forma e o modo de correção da respectiva prova.

§ 3º A cada questão corresponderá um valor máximo em número inteiro de pontos, consignado no próprio texto que for distribuído aos candidatos com as questões, devendo o total de pontos das questões de uma matéria ser igual a 100 (cem).

§ 4º A NOTA GLOBAL da PROVA ESCRITA GERAL será a média aritmética das notas atribuídas a cada uma das matérias, observado o disposto no art. 29 e seus parágrafos.

Art. 33. Será eliminado do Concurso o candidato que não comparecer à prova ou deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para a sua realização.

DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS

Art. 34. Prestarão as PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS os candidatos aprovados na PROVA ESCRITA GERAL (art. 31).

Art. 35. Será realizada uma PROVA ESCRITA ESPECÍFICA para cada uma das matérias mencionadas no art. 17.

Art. 36. Cada uma das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS será corrigida pela respectiva Banca, recebendo uma NOTA FINAL, em número inteiro, de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 1º Cada Banca Examinadora decidirá, a seu livre critério, a forma e o modo de correção da respectiva prova.

§ 2º A cada questão corresponderá um valor máximo em número inteiro de pontos, consignado no próprio texto que for distribuído aos candidatos com as questões, devendo o total de pontos das várias questões de uma prova ser igual a 100 (cem).

§ 3º A NOTA FINAL será o somatório das notas atribuídas a cada uma das questões da prova, observando o disposto no art. 29 e seus parágrafos.

Art. 37. A NOTA GLOBAL das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS será a média aritmética das NOTAS FINAIS de cada prova, observado o disposto no art. 29 e seus parágrafos.

Art. 38. Será eliminado do concurso o candidato que, nas PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS:

I - não comparecer a qualquer das provas, ou deixar de entregá-las dentro do tempo fixado para a sua realização;

II - não obtiver, em pelo menos 3 (três) provas, NOTA FINAL igual ou superior a 60 (sessenta);

III - não obtiver NOTA GLOBAL igual ou superior a 60 (sessenta).

IV - obtiver nota 0 (zero) em qualquer das provas específicas.

DAS PROVAS ORAIS

Art. 39. Somente prestarão as PROVAS ORAIS os candidatos não eliminados nas PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS, conforme o disposto no art. 38.

Art. 40. Será realizada uma PROVA ORAL para cada uma das matérias mencionadas no art. 17, sendo cada Banca Examinadora composta de 3 (três) membros.

§ 1º Para cada prova, o candidato sorteará 2 (dois) dentre os pontos do programa da respectiva matéria, sobre os quais será obrigatoriamente arguido, facultando-se à respectiva Banca, ainda, arguí-lo sobre outros pontos do Programa.

§ 2º As provas orais serão realizadas em salas abertas, permitida aos interessados a sua assistência, desde que observados o rigoroso decoro e o absoluto silêncio.

§ 3º Poderá a Comissão Organizadora limitar o número de ouvintes, com vistas à manutenção de condições adequadas à realização das arguições.

§ 4º Será permitido ao candidato o registro de sons e imagens da sua respectiva arguição, desde que seja feita em condições adequadas ao ambiente da prova. É vedado o uso comercial dos registros.

§ 5º O candidato será arguido em sala diversa daquela em que estiverem os candidatos ainda não examinados.

Art. 41. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer pontualmente a qualquer uma das Provas Orais ou deixar de realizá-las.

Art. 42. Cada Banca Examinadora atribuirá ao candidato 03 (três) notas, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em número inteiro, lançando-as, sem assinatura, em cédulas com o nome do candidato.

§ 1º As cédulas com as notas serão colocadas em envelope sobrescrito com nome e número de inscrição do candidato. Fechado o envelope, o candidato e um dos membros da Banca lançarão sobre o fecho suas assinaturas ou rubricas.

§ 2º Os envelopes ficarão sob a guarda da Comissão Organizadora.

Art. 43. Realizadas todas as Provas Orais, os envelopes referentes a cada candidato serão abertos, segundo a ordem de inscrição, na forma do art. 25.

§ 1º Verificada a integridade dos envelopes abrir-se-ão todos aqueles referentes ao candidato e deles retirar-se-ão as 18 (dezoito) cédulas com as notas para o anuncio da pontuação.

§ 2º A cada candidato corresponderá uma nota final pelo conjunto de suas Provas Orais, não se apurando resultados parciais, relativos a cada uma das matérias. Essa nota final será a média aritmética das 18 (dezoito) notas dadas pelos Examinadores, observando critério de arredondamento previsto no art. 29 e seus parágrafos.

§ 3º Considerar-se-á aprovado nas Provas Orais o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinquenta).

§ 4º A lista dos candidatos aprovados nas Provas Orais será publicada na forma prevista no art. 25, § 1º deste Regulamento.

§ 5º Não caberá recurso das notas atribuídas às Provas Orais.

DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 44. Nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação no Diário Oficial do Município do resultado das PROVAS ORAIS, poderão os candidatos apresentar seus títulos, precedidos de relação especificada, e organizados de acordo com os incisos I a VII do art. 46.

Art. 45. A PROVA DE TÍTULOS terá por fim verificar a experiência profissional, o nível jurídico e a cultura geral do candidato.

Parágrafo único. A PROVA DE TÍTULOS não terá caráter eliminatório, servindo a respectiva nota apenas para apuração da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO (art. 50).

Art. 46. Valerão como títulos:

I - trabalhos jurídicos de autoria do candidato, publicados por editoras e/ou revistas jurídicas, atribuindo-se pontuação distinta para teses de doutorado, dissertação de mestrado, monografias e artigos;

II - o exercício do magistério jurídico superior;

III - a aprovação em concurso público para cargo da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do magistério jurídico superior e da representação judicial ou consultoria de pessoa jurídica de direito público ou de entidade da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

IV - o exercício de função pública em cargo ou emprego de natureza jurídica;

V - quaisquer títulos ou diplomas universitários, exceto o de bacharel em Direito;

VI - outros títulos demonstrativos da cultura geral do candidato;

VII - outros trabalhos de natureza acadêmica ou científica publicados.

Parágrafo único. A pontuação dos títulos observará a tabela constante do Anexo II deste Regulamento.

Art. 47. Não valerão como títulos, entre outros:

I - o exercício de função eletiva ou de cargo ou emprego de natureza não jurídica;

II - meros atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

III - diplomas de simples frequência a cursos ou conferências;

IV - aprovação em concurso interno ou exclusivamente de títulos.

Parágrafo único. Não serão computados títulos obtidos após a data de publicação do resultado das Provas Orais.

Art. 48. De cada trabalho referido nos incisos I e VII do art. 46 será oferecido um exemplar impresso, o qual poderá, posteriormente, será destinado à Biblioteca da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único. Os documentos comprobatórios dos títulos referidos nos incisos II a VI do art. 46 serão apresentados em cópias reprográficas.

Art. 49. A cada um dos candidatos, a Comissão Examinadora, observados os critérios uniformes definidos no Anexo II, atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem), em número inteiro, publicando-se o resultado no Diário Oficial (número de inscrição, nome e nota). Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do resultado, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado, que será julgado, irrecorrivelmente, pela Comissão Examinadora, publicando-se, em seguida, a decisão.

DA NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 50. A NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, para cada candidato aprovado, será a média ponderada da NOTA GLOBAL DA PROVA ESCRITA GERAL (art. 32, § 3º), da NOTA GLOBAL das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS (art. 37), da NOTA GLOBAL DAS PROVAS ORAIS (art. 43, § 2º) e da NOTA DA PROVA DE TÍTULOS (art. 49), com os seguintes pesos:

NOTA GLOBAL DA PROVA ESCRITA GERAL - 5 (cinco)

NOTA GLOBAL DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS - 60 (sessenta)

NOTA GLOBAL DAS PROVAS ORAIS - 30 (trinta)

NOTA DE TÍTULOS - 5 (cinco)

Parágrafo único. Na apuração da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, quando a divisão não for exata, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.

Art. 51. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO atribuída a cada um deles.

Parágrafo único. Ocorrendo igualdade de notas, o desempate far-se-á pela aplicação, sucessiva, dos critérios seguintes:

1. maior NOTA GLOBAL nas PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS;

2. maior NOTA GLOBAL nas PROVAS ORAIS.

3. maior nota final na PROVA ESCRITA GERAL;

4. maior tempo de serviço público em geral (federal, estadual e municipal)

5. maior tempo de serviço prestado ao Município do Rio de Janeiro, como tal também computado o prestado ao Estado da Guanabara e ao antigo Distrito Federal;

6. maior tempo de formado;

7. mais idade.

Art. 52. Apurada a classificação, esta será publicada no Diário Oficial do Município como RESULTADO FINAL do Concurso.

§ 1º Nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação, poderão os candidatos recorrer à Comissão Examinadora, exclusivamente para demonstrar erro material.

§ 2º O recurso será julgado, irrecorrivelmente, pela Comissão Examinadora e, no caso de provimento de qualquer recurso, republicar-se-á o RESULTADO FINAL.

DA APRESENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Art. 53. Em prazo fixado por Edital pela Comissão Organizadora, os candidatos aprovados nas etapas previstas no art. 16 deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão do Concurso:

a) carteira de identidade e CPF;

b) diploma de Bacharel em Direito;

c) prova de inscrição no Quadro de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;

d) comprovação do exercício de atividade que exija a aplicação de conhecimentos jurídicos durante, pelo menos, 2 (dois) anos, apurada até o resultado final do concurso, como:

1. Advogado;

2. Procurador de pessoa jurídica de Direito Público;

3. Magistrado, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública;

4. Serventuário ou funcionário da Justiça;

5. Técnico de Procuradoria;

6. Assistente Jurídico de órgão da administração pública direta ou indireta ou de fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público;

7. Professor de Direito em Faculdade Oficial ou reconhecida;

8. Servidor Público ou empregado de empresa privada, mediante comprovação das atividades desempenhadas, na forma prevista no § 1º, item 2, deste artigo;

9. Delegado de Polícia;

10. Aluno-residente em Programa de Residência Jurídica;

11. Estagiário de Direito.

e) prova de não ter antecedentes criminais ou disciplinares que o inabilitem para o exercício do cargo, com a juntada de:

1. documento expedido pelas autoridades competentes dos lugares onde o candidato tenha tido domicílio nos últimos 5 (cinco) anos, relativo à inexistência de antecedentes penais (distribuidores estaduais e federais);

2. Certidão de não haver sofrido, no exercício das atividades mencionadas na letra "c" deste artigo, penalidades pela prática de atos desabonadores, a ser expedida pela Seção competente da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de candidato nesta inscrito, ou, nos demais casos, pelo órgão disciplinar a que estiver sujeito.

f) prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar

§ 1º O exercício de atividade que exija a aplicação de conhecimentos jurídicos (letra "d" do "caput" deste artigo) será comprovado:

1. No caso de exercício na esfera do Poder Judiciário, pela efetiva atuação em feitos judiciais, provada, alternativamente, com:

a) certidões de processos judiciais com menção ao patrocínio e às datas de atuação do interessado;

b) folha ou cópia do órgão oficial que tenha publicado ato ou despacho referente ao andamento do processo, do qual constem os nomes da parte e de seu advogado;

c) cópia de peças firmadas em processos judiciais, devidamente autenticadas pelas respectivas serventias, após conferência com o original.

2. Nos demais casos de exercício da advocacia previstos na Lei Federal nº 8.906, de 04.07.1994:

a) havendo vínculo empregatício em atividade privativa de advogado, com a prova do respectivo contrato de trabalho;

b) não havendo relação de emprego, com a apresentação de prova documental inequívoca do exercício da profissão durante o período exigido.

§ 2º Os elementos de prova referidos nos itens 1 e 2 do parágrafo anterior deverão corresponder a, pelo menos, um trabalho, parecer ou ato profissional de natureza jurídica praticado dentro de cada período de 12 (doze) meses.

§ 3º A prova do exercício de atividade nas demais hipóteses previstas na letra "d" do caput deste artigo far-se-á mediante a apresentação de certidões, expedidas pelos respectivos órgãos competentes, do exercício de atribuições que exijam a aplicação de conhecimentos jurídicos.

§ 4º A prova do exercício de atividade como estagiário far-se-á mediante documentação da atividade exercida em estágios supervisionados pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da Lei n° 8.906, de 04.07.94.

§ 5º O candidato que completar 65 (sessenta e cinco) anos até a data da posse, ainda que aprovado, será automaticamente excluído do concurso.

Art. 54. A documentação será apreciada pela Comissão Organizadora, cujas decisões serão publicadas na forma do art. 59.

§ 1º Ao membro da Comissão designado Relator do processo compete:

1. fazer as exigências que considerar necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar de sua publicação;

2. opinar pela aceitação dos documentos ou pela eliminação do candidato, em razão da falta de comprovação dos requisitos exigidos.

§ 2º A decisão da Comissão Organizadora será fundamentada, firmada pelo Relator e pelo Presidente da Comissão.

§ 3º Da decisão que eliminar do Concurso o candidato caberá recurso ao Procurador-Geral do Município, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

Art. 55. Compete ao Procurador-Geral do Município encaminhar ao Prefeito o Resultado Final do Concurso, para sua homologação e nomeação dos aprovados, na ordem de classificação.

Parágrafo único. O concurso será válido por 02 (dois) anos, a partir da publicação da homologação do seu resultado pelo Prefeito, prorrogável por igual período, na forma da lei.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 56. A inscrição no Concurso implicará o pleno conhecimento e aceitação, pelo candidato, deste Regulamento, bem como o seu compromisso de respeitá-lo.

Art. 57. Após 90 (noventa) dias da data da homologação ou, excepcionalmente, antes deste tempo, poderão ser devolvidos os documentos apresentados pelos candidatos, desde que o interessado assim o requeira dentro desse prazo e não tenha ajuizado qualquer medida relativamente ao Concurso. Decorrido esse prazo, os documentos poderão ser incinerados, com exceção dos que estiverem relacionados a qualquer procedimento judicial pertinente ao Concurso.

Art. 58. A interpretação dos dispositivos deste Regulamento e a solução dos casos omissos caberão:

I - à Comissão Organizadora, quanto ao processamento e julgamento das inscrições, bem como quanto aos demais assuntos de sua competência;

II - à Comissão Examinadora, nos demais casos.

Art. 59. Todas as publicações relativas ao Concurso serão feitas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e na página da Procuradoria Geral do Município na internet.

Parágrafo único. A contagem dos prazos recursais sempre será feita a partir da publicação no Diário Oficial do Município, ainda que a divulgação pela internet tenha ocorrido em data anterior.

Art. 60. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - PROGRAMA

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ponto 1

a) Direito Administrativo. Conceito. Taxonomia. Princípios explícitos e implícitos. Interpretação. Tendências contemporâneas.

b) Discricionariedade. Conceito. Limites. Controle de legalidade. Desvio de poder. Razoabilidade e proporcionalidade.

c) Ato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características. Desfazimento: anulação e revogação. Sanatória voluntária. Prescrição.

Ponto 2

a) Organização administrativa. Noções gerais. Descentralização administrativa. Administração direta e indireta. Pessoas administrativas: pessoas políticas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e outras entidades privadas delegatárias. Administração associada. Delegação social. Organizações sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades de utilidade pública, serviços sociais autônomos e "outras entidades públicas". Fomento público.

b) Funcionário Público. Noções gerais. Regime jurídico e suas características específicas. Natureza, extensão e conteúdo do diploma estatutário. Normas e institutos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor público. Lei nº 94, de 14 de março de 1979 e legislação extravagante - Institutos e compatibilidade com a Constituição de 1988.

c) Cargos, Empregos e Funções Públicas. Criação, Transformação e Extinção de Cargos. Acesso. Concurso público. Provimento. Vacância. Estabilidade e Efetividade. Exoneração. Desvio de função.

d) Direitos e vantagens dos funcionários públicos. Sistema remuneratório. Subsídio. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens pecuniárias. Adicionais, gratificações. Incorporação e extensão de vantagens. Acumulação.

Ponto 3

a) Distinção entre Acordos e Contratos. Contratos da Administração e Contratos Administrativos.

b) Contratos administrativos. Noções gerais. Elementos. Características. Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação. Desfazimento e consequências.

c) Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão presencial e pregão eletrônico. Habilitação. Julgamento. Recursos. Adjudicação e homologação.

Ponto 4

Pactos bilaterais e multilaterais de natureza não contratual. Atos complexos ou atos-união. Elementos característicos. Espécies. Desfazimento e consequência.

Consórcios Administrativos e Consórcios Públicos. Contratos de Programa. Contratos de Rateio.

c) Contratos de gestão e termos de parcerias.

Ponto 5

a) Serviços públicos. Noções gerais. Princípios informativos específicos. Competência da União, Estados e Municípios. Formas de execução. Delegação. Concessão. Permissão. Autorização. Parcerias Público-Privadas.

b) Desapropriação. Noções gerais. Tipos constitucionais. Fundamentos. Objeto. Beneficiários. Desapropriação indireta, parcial e por zona. Direito de extensão. Procedimento administrativo. Efeitos. Indenização e seu pagamento. Retrocessão.

c) Desestatização. Privatização. Delegação. Terceirização. Despolitização. Participação. Consensualidade. Agentes e Órgãos reguladores. Características. A atividade de regulação. Regulação normativa, executiva e judicante. Deslegalização. Agências reguladoras. Controle da atividade regulatória.

Ponto 6

a) Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Domínio terrestre. Terras devolutas. Terrenos de marinha. Domínio hídrico. Regime das águas. Domínio aéreo. Rodovias. Bens reservados e faixa de domínio. Compartilhamento de infraestrutura. Livre acesso e interconexão obrigatória.

b) Regime dos bens públicos móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, aforamento, locação, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão, permissão e autorização de uso, incorporação ao capital de sociedade, dação em pagamento, usucapião, investidura e concurso voluntário.

c) Direito Urbanístico. Competências constitucionais. Estatuto da Cidade. Plano Diretor. Projeto de urbanização. Alinhamento. Recuo. Parcelamento: Desmembramento e loteamento. Remembramento. Zoneamento. Direito Urbanístico na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Direito de construir e seu exercício. Licença para construção. Legalização de obras. Vistoria, embargo, demolição administrativa. Parcelamento e edificação compulsória.

Ponto 7

a) Polícia administrativa. Noções gerais. Modos de atuação: a ordem de polícia, a licença, a autorização, a fiscalização e a sanção de polícia. Atividades comunicadas. Espécies de poder de polícia. Polícias de costumes e diversões; de comunicações; sanitária; de viação e trânsito; de comércio e indústria; de profissões; ambiental e de segurança pública. Partilha constitucional da competência de polícia administrativa. Acordos substitutivos.

b) Intervenção do Estado na propriedade. Noções gerais. Ocupação temporária. Requisição. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Intervenção sancionatória: multa, interdição, destruição de coisas e confisco.

c) Meio ambiente. Normas de proteção ecológica. Política Nacional de Meio Ambiente. Competência em matéria ambiental. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Poder de polícia ambiental. Licença ambiental: conceito e tipos.

Ponto 8

a) Gestão financeira. Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária.

b) Responsabilidade Fiscal. Endividamento público: limites e competência. Empréstimos externos. Títulos reajustáveis. Fundos. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.

c) Sistemas de controle externo e interno. Tribunais e Conselhos de Contas.

Ponto 9

a) Responsabilidade civil do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Responsabilidade Civil das agências reguladoras. Noções gerais. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito e força maior. Fato do príncipe. Atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Instituições financeiras públicas e responsabilidade de seus administradores.

b) Responsabilidade do Estado por atos da Administração, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

c) Responsabilidade dos agentes políticos. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos servidores públicos. Processo administrativo disciplinar. Sindicância e inquérito. Sanções administrativas. Improbidade administrativa.

Ponto 10

a) Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Controle parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle jurisdicional e autocontrole. Contencioso administrativo. Meios específicos do controle jurisdicional. Conciliação e arbitramento.

b) Garantias e ações constitucionais dos administrados. Juridicidade. O controle de legalidade pelo habeas corpus, mandados de segurança individual e coletivo, habeas data, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.

c) Processo administrativo. Princípios constitucionais. Direito a informações e certidões. Requisições de processos. Direito de petição aos Poderes Públicos.

2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ponto 1

a) O Direito e os conflitos de interesses. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios.

b) Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência internacional e interna. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Perpetuação da jurisdição. Prorrogação e prevenção.

Ponto 2

a) Direito de ação. Natureza jurídica. Conceito e principais correntes doutrinárias. Elementos. Condições. Classificação e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência.

b) Processo: noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais.

Ponto 3

a) Sujeitos Processuais. Juiz. Princípios. Poderes. Deveres. Responsabilidade. Impedimentos e Suspeição. Organização judiciária federal e estadual.

b) Sujeitos Processuais. Partes e Procuradores. Capacidade e Legitimação. Representação e Substituição Processual. Litisconsórcio. Intervenção de Terceiros. Advogado. Ministério Público. Auxiliares da Justiça. A Advocacia Pública. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.

Ponto 4

a) Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades.

b) Procedimento ordinário e sumário. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição. Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo.

Ponto 5

a) Resposta do Réu. Contestação. Exceções. Reconvenção. Ação declaratória incidental. Incidentes processuais.

b) Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiências. Conciliação, instrução e julgamento.

c) Prova. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Exibição de documentos ou coisas. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova.

Ponto 6

a) Tutelas de Urgência. Fungibilidade. Antecipação dos efeitos da tutela.

b) Processo Cautelar. Princípios Gerais. Poder Cautelar do Juiz. Medidas Cautelares Inominadas. Procedimentos Cautelares Específicos. Protesto, notificação e interpelação. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e Apreensão. Exibição. Produção Antecipada de Provas. Justificação. Atentado. Tutelas de Urgência nos Tribunais. Busca e Apreensão. Protestos. Notificações. Interpelações.

c) Medidas de contra cautela Suspensão de liminar e suspensão de antecipação de tutela. Restrições legais à concessão de liminares e de antecipação de tutela contra o Poder Público.

Ponto 7

a) Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Execução provisória. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites.

b) Remessa Oficial. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição.

c) Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos.

Ponto 8

a) Liquidação de Sentença. Espécies. Procedimento. Cumprimento da sentença. Procedimento. Impugnação.

b) Processo de Execução. Princípios gerais. Espécies. Execuções especiais. Execução contra a Fazenda Pública. Regime de Precatórios. Requisições de Pequeno Valor. Execução de obrigação de fazer e de não-fazer. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução fiscal.

c) Embargos do Devedor. Embargos de Terceiros. Exceção de pré-executividade. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução.

Ponto 9

a) Procedimentos Especiais de jurisdição contenciosa. Generalidades. Características. Espécies. Ação de Consignação em Pagamento. Ação de Depósito. Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador. Ação Monitória. Ação de Prestação de Contas. Ações Possessórias. Ação de Nunciação de Obra Nova. Ação de Usucapião. Ação de Divisão e Demarcação. Restauração de autos. Inventário e arrolamento. Desapropriação.

b) Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Alienações judiciais. Herança Jacente. Dúvida.

c) Ação Popular. Ação Civil Pública e Inquérito Civil Público. Proteção de Interesses Difusos e Coletivos.

Ponto 10

a) Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data.

b) O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

3. DIREITO CONSTITUCIONAL

Ponto 1

a) Conceito e tipos de Constituição. Teoria da Constituição. Poder Constituinte: modalidades.

b) Interpretação e integração da Constituição. Princípios específicos de interpretação constitucional. Tipologia e eficácia das normas constitucionais.

c) Reforma da Constituição. Revisão e emenda constitucional. Limites ao poder de reforma: materiais, circunstanciais e temporais.

Ponto 2

a) O Estado Democrático de Direito. Princípios constitucionais fundamentais, gerais e setoriais. Regime representativo. República. Presidencialismo e Parlamentarismo.

b) O princípio da supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e concentrado. Ação direta de inconstitucionalidade contra atos comissivos e omissivos. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito fundamental. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual.

c) Direito Constitucional Intertemporal. Vigência, validade e eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime constitucional anterior. Disposições constitucionais gerais e transitórias

Ponto 3

a) Teoria dos direitos fundamentais. Natureza, aplicação, conflitos entre direitos fundamentais. Aplicação de tratados internacionais em matéria de direitos humanos.

b) Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Liberdade, igualdade, devido processo legal, inviolabilidade do domicílio, sigilo das comunicações, propriedade e sua função social, direitos constitucionais dos presos e outros.

c) Ações constitucionais. Habeas corpus. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de injunção. Habeas data.

Ponto 4

a) Direitos políticos.

b) Direitos sociais e difusos. Conflitos envolvendo a judicialização de políticas públicas.

c) Ordem social. Princípios. Seguridade social. Educação, cultura e desporto.

Ponto 5

a) Organização político-administrativa do Estado brasileiro. Repartição de competências e seus critérios. Competências político-administrativas e legislativas. Autonomia dos entes federativos. Intervenção federal e estadual.

b) Mecanismos de integração e de cooperação federativos: regiões, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

c) Os Estados-membros na Federação. Competências exclusivas, comuns e concorrentes. Serviços públicos de titularidade estadual. As Constituições Estaduais. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados.

d) O Município na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios de organização e competências municipais. Lei Orgânica do Município.

Ponto 6

a) Separação de Poderes: o sistema de freios e contrapesos. As funções legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegações de funções. Invasões de competência.

b) Poder Legislativo. Imunidades parlamentares. Controle parlamentar dos atos da administração pública. Comissões parlamentares de inquérito: objeto, poderes e limites.

c) Processo legislativo. Iniciativa das leis. Emendas parlamentares. Discussão e votação. Sanção e veto. Promulgação e publicação. Espécies legislativas: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Medidas Provisórias. Processo legislativo.

Ponto 7

a) Poder Executivo. Atribuições do Presidente da República. Responsabilidade do Presidente da República e Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Governador do Estado. Prefeito Municipal. Mandato. Atribuições. Responsabilidade. Foro competente. Secretários Municipais.

b) Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu exercício.

c) Administração Pública. Princípios constitucionais. Regimes de servidores públicos. Direitos e deveres. Acumulação. Previdência. Licitação.

d) Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Controle parlamentar e jurisdicional. Forças Armadas. Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Guarda Municipal.

Ponto 8

a) Competências originárias e recursais do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Recursos ordinário, extraordinário e especial. Súmula de jurisprudência. Efeito vinculante. Repercussão geral.

b) Órgãos do Poder Judiciário do Estado. Competências do Tribunal de Justiça. Varas de Fazenda Pública.

c) Advocacia Pública. Ministério Público. Defensoria Pública. Funções essenciais à Justiça.

Ponto 9

a) Finanças Públicas. Orçamento. Princípios constitucionais federais e estaduais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas: competências.

b) Empréstimos externos contraídos por Estado ou Município. Royalties e participações especiais. Transferências voluntárias e retenção de receitas públicas.

c) Sistema Tributário Nacional. Competências tributárias da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar: imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários: capacidade contributiva, legalidade, anterioridade e irretroatividade.

Ponto 10

a) Ordem econômica e financeira. Princípios da ordem econômica. Intervenção do Estado. Prestação de serviços públicos e exploração da atividade econômica.

b) Desapropriação. Políticas urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária.

c) O meio ambiente na Constituição Federal. Normas constitucionais de direito ambiental. Repartição de competências federativas em matéria ambiental. Espaços territoriais especialmente protegidos.

4. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL

Ponto 1

a) Direito objetivo. Norma jurídica: características, elementos e classificação. Fontes do direito. Vigência, validade, eficácia, aplicação, hierarquia e revogação. Interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial das leis.

b) Direito subjetivo. Faculdades e interesses. Direito adquirido e expectativa de direito.

c) Pessoas. Pessoa natural: começo, fim, personalidade, capacidade e legitimidade, cessação da incapacidade, emancipação, registro civil e nome. Pessoa jurídica: conceito e classificação. Associações. Fundações. Domicílio. Ausência. Desconsideração da personalidade jurídica. Direitos da personalidade.

Ponto 2

a) Bens. Classificações. Bens públicos e privados: regime jurídico. Fundo de comércio. Ações e debêntures. Patrimônio.

b) Fatos, atos e negócios jurídicos: conceito, classificação, defeitos, modalidades, elementos, forma e prova. Existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos. Representação. Nulidade e anulabilidade. Princípio da conservação dos negócios jurídicos.

c) Prescrição e decadência.

Ponto 3

a) Obrigações. Conceito e elementos essenciais. Modalidades.

b) Fontes e efeitos das obrigações. Transmissão das obrigações. Cessão de direitos. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Mora. Extinção e inexecução. Dívidas de valor. Correção monetária. Perdas e danos. Cláusula penal. Juros. Arras.

c) Teoria da imprevisão. Caso fortuito e força maior.

Ponto 4

a) Concurso de credores. Falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial.

b) Contratos. Conceito, formação do vínculo e classificações. Conexão de contratos. Responsabilidade pré-contratual. Contrato preliminar. Contrato plurilateral. Promessa de dato de terceiro. Função social do contrato. Boa-fé. Cessão de contrato.

c) Evicção. Vícios redibitórios. Estipulação em favor de terceiros. Contrato com pessoa a declarar. Exceção de contrato não cumprido. Resolução, distrato, arrependimento e erros. Subscrição de capital.

Ponto 5

a) Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.

b) Código de Defesa do Consumidor.

c) Contratos típicos. Compra e venda, permuta e doação. Contrato de sociedade. Sociedade simples. Contrato estimatório. Mandato, depósito, mútuo, comodato, fiança, locação, seguro, comissão, corretagem, transporte e agência e distribuição. Transação

Ponto 6

a) Sociedades simples e sociedades empresariais. Teoria da empresa. Sociedades por ações. Sociedades limitadas. Microempresa.

b) Sociedade anônima. Transformação, incorporação, fusão e cisão. Sociedades de Economia Mista. Empresas Públicas. Privatização.

c) Direito Econômico. Defesa da concorrência. Repressão ao abuso do poder econômico. Dirigismo contratual.

Ponto 7

a) Obrigações por declaração unilateral de vontade. Títulos de crédito: cheque, letra de câmbio, nota promissória e duplicata.

b) Obrigações em decorrência de ato ilícito. Abuso de direito. Responsabilidade civil e sua liquidação. Dano material e dano moral. Novas espécies de dano. Responsabilidade dos administradores de sociedades.

c) Limites à intervenção estatal na autonomia privada. Correção judicial dos contratos. Contratos de adesão.

Ponto 8

a) Posse. Conceito, evolução, classificação, aquisição e perda. Efeitos e defesa. Composse.

b) Propriedade. Conceito. A propriedade em geral. A função social da propriedade. Propriedade imobiliária. Limitações impostas à propriedade.

c) A propriedade imobiliária urbana. Modalidades de aquisição e perda. Condomínio. Propriedade em planos horizontais. Incorporação. Parcelamento do solo urbano. Usucapião. Direitos de vizinhança.

Ponto 9

a) Direitos reais sobre coisa alheia. Conceitos e princípios.

b) Enfiteuse. Servidões. Direito de superfície. Usufruto, uso e habitação. Promessa de compra e venda de imóvel. Direitos reais de garantia.

c) A propriedade móvel. Aquisição e perda. A propriedade resolúvel. A propriedade fiduciária.

Ponto 10

a) Sucessões. Inventário e arrolamento. Sonegados.

b) Herança jacente e vacante.

c) Sucessão legítima e testamentária.

d) Casamento e união estável.

5. DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

Ponto 1

a) Caracterização e posição do Direito Tributário no quadro do Direito. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito.

b) Sistema Tributário Nacional. Tributo: conceito, classificação, espécies. Sistema internacional tributário. Competência interna e externa: elementos de conexão.

c) A distribuição da competência legislativa tributária. Federalismo fiscal. Repartição das receitas tributárias. Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Fundo de Participação dos Municípios. Retenção de recursos. Hipóteses.

Ponto 2

a) Princípios gerais do direito tributário. Normas, princípios e regras. Princípios constitucionais tributários.

b) Processo legislativo tributário: Emenda Constitucional, Lei Complementar Tributária, Lei Ordinária e Medida Provisória, Decreto Legislativo, Resoluções do Senado, Tratados e Convenções Internacionais.

c) Controle da constitucionalidade da lei tributária. O controle incidental. A ação direta de inconstitucionalidade. A declaração de constitucionalidade. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

d) O princípio da capacidade contributiva: progressividade, proporcionalidade, regressividade, seletividade, universalidade e personalização. Isonomia tributária e proibição de desigualdade. Os princípios aplicáveis às taxas e às contribuições.

Ponto 3

a) Legislação tributária: conceito, vigência e aplicação.

b) Lei ordinária, decreto e regulamento tributários. Lei complementar. Medida provisória.

c) Normas complementares.

d) Interpretação e integração do Direito Tributário. A correção das antinomias.

Ponto 4

a) Obrigação e crédito tributário. Obrigação principal e acessória.

b) Fato gerador. O conceito de fato gerador e sua importância. Natureza jurídica: situações jurídicas e situações de fato. Fato gerador e hipótese de incidência. Evasão e elisão fiscal. Normas antielisivas.

c) Fato gerador: classificação. Tempo do fato gerador. Lugar do fato gerador.

d) Imunidade. Isenção, não incidência, anistia e remissão. Redução de base de cálculo. Alíquota zero.

e) Fato gerador: aspectos objetivos, subjetivos, temporais, espaciais e quantitativos. Base de cálculo e alíquota.

Ponto 5

a) Sujeito ativo e sujeito passivo.

b) Sujeito ativo e delegação de competência. Modificação do sujeito ativo por desmembramento constitucional. Sujeito ativo e titularidade do produto de arrecadação do tributo.

c) Sujeito passivo. Contribuinte e responsável. Solidariedade, capacidade tributária e domicílio tributário.

d) Responsabilidade tributária dos sucessores, de terceiros e por infrações. Substituição tributária: modalidades

Ponto 6

a) Lançamento e suas modalidades.

b) Suspensão e extinção do crédito tributário. Prescrição e decadência.

c) Repetição do indébito.

d) Garantias e privilégios do crédito tributário.

e) Infrações e sanções em matéria tributária. A natureza das penalidades tributárias.

Ponto 7

a) Processo tributário judicial. Dívida Ativa. Execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Ação de repetição de indébito. Embargos à execução. Mandado de segurança. Ações declaratórias, anulatórias e de consignação em pagamento. Medidas cautelares. Ação Rescisória. Suspensão judicial da exigibilidade do crédito tributário. Privilégios. Contencioso fiscal. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Depósito.

b) Processo Tributário Administrativo. Natureza. Princípios constitucionais aplicáveis. Conselho de Contribuintes. Consulta tributária.

Ponto 8

a) Finanças Públicas. Normas Gerais. Orçamentos. Plano Plurianual. Diretrizes Orçamentárias. Orçamentos Anuais. Créditos Adicionais, Suplementares e Especiais. Vedações. Normas Previstas na Constituição. Princípios Orçamentários.

b) Lei 4320/64. Lei de Orçamento. Receita e despesa. Proposta Orçamentária. Elaboração da Lei de Orçamento. Exercício Financeiro. Execução do Orçamento. Fundos Especiais. Controle da Execução Orçamentária.

c) Lei de Responsabilidade Fiscal. Disposições Preliminares. Planejamento. Receita Pública. Despesa Pública. Transferências Voluntárias. Exigências para Realização das Transferências Voluntárias. Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado. Dívida e Endividamento. Gestão Patrimonial. Transparência, Controle e Fiscalização.

Ponto 9

a) Imposto sobre Serviços (ISS). Fato gerador, alíquota e base de cálculo. Sujeito ativo e sujeito passivo.

b) ISS: conceito de serviço. Serviços compreendidos na competência municipal. Relações ente ISS e ICMS: fornecimento simultâneo de mercadorias e serviços.

c) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

d) Taxa de coleta domiciliar de lixo. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

Ponto 10

a) Tributos federais.

b) Tributos estaduais.

c) Contribuição de melhoria. Contribuições sociais, econômicas e profissionais. Contribuições sociais dos Estados. Empréstimo compulsório. Contribuições ao Regime Geral de Previdência. Taxas. Preços públicos. Taxa judiciária, custas e emolumentos.

6. DIREITO DO TRABALHO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL DO TRABALHO

Ponto 1

a) Direito do Trabalho. Conceito. Princípios. Fontes. Interpretação e aplicação do Direito do Trabalho. Renúncia e transação.

b) Organização da Justiça do Trabalho no Brasil. Composição e funcionamento. Competência de Justiça do Trabalho. Jurisdição e competência dos órgãos da Justiça do Trabalho.

c) Súmulas e Orientações Jurisprudenciais dos Tribunais do Trabalho.

Ponto 2

a) Agentes Públicos. Agentes Políticos. Servidores Públicos. Empregados Públicos.

b) Vinculação legal e vinculação contratual. Espécies. Caracterização.

c) Terceirização. Responsabilidade do tomador do serviço por débitos trabalhistas e por danos materiais e morais. Empreitada e subempreitada.

Ponto 3

a) Regimes Jurídicos Funcionais. Regime Estatutário. Regime Trabalhista. Contrato temporário. Regime dos servidores de organizações sociais e fundações públicas de direito privado.

b) Regimes Previdenciários: Regime Geral de Previdência Social e Regimes próprios dos servidores públicos.

c) Cargos e empregos de confiança de empresas públicas e sociedades de economia mista

Ponto 4

a) Contrato de Trabalho. Definição. Elementos essenciais e acidentais. Nulidade e anulabilidade. Espécies. Alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Duração do trabalho. Horário. Jornada. Períodos de descanso. Regime de compensação.

b) Terminação do contrato de trabalho. Causas. Estabilidade. Garantia do emprego. FGTS. Aviso Prévio.

c) Desvio de função.

Ponto 5

a) Direitos e vantagens dos empregados públicos e empregados de entidades da Administração Indireta. Sistema remuneratório. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens pecuniárias. Adicionais. Gratificações.

b) Remuneração e salário. Conceito. Distinção. Proteção do salário. Princípios salariais. Isonomia e equiparação salarial. Direitos Sociais dos Servidores.

c) Acidente de trabalho. Responsabilidade civil e previdenciária.

Ponto 6

a) Organização sindical. Princípios. Unicidade sindical. Receitas sindicais. O servidor público e a sindicalização.

b) Negociação coletiva. Mediação. Arbitragem. Convenção coletiva. Acordo coletivo.

c) Direito de greve.

Ponto 7

a) Regime Previdenciário do Servidor Publico. Regime Geral da Previdência Social. Regime Previdenciário Especial. Previdência Complementar. Contributividade e Solidariedade. Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

b) Aposentadoria: Modalidades, proventos. Cumulação de proventos. Pensões. Benefícios previdenciários. Segurados e beneficiários.

c) Aposentadoria especial no serviço público.

Ponto 8

a) Responsabilidade dos empregados públicos. Responsabilidade administrativa e penal dos empregados públicos. Efeitos da decisão penal nas esferas civil e trabalhista.

b) Processo disciplinar.

c) Admissão de pessoal e rescisão de contrato de trabalho nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

Ponto 9

a) Dissídio individual de trabalho. Processo e procedimentos. Prazos. Exceções. Nulidades. Recursos. Execução. Prescrição. Prerrogativas da Fazenda Pública. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Comissão de Conciliação Prévia.

b) Dissídio Coletivo. Processo e procedimento. Competência. Limites do poder normativo. Efeitos da sentença normativa. Recursos cabíveis. Ação de cumprimento.

c) Mediação e arbitragem.

Ponto 10

a) Coisa julgada formal e material da sentença trabalhista. Acordos. Ação Rescisória.

b) Mandado de segurança e ação civil pública no Direito do Trabalho. Habeas corpus. Medidas judiciais preventivas. Tutela antecipada.

c) A atuação do Ministério Público do Trabalho.

d) Higiene e segurança do trabalho.

ANEXO II - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

1. À PROVA DE TÍTULOS será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem), em número inteiro, sendo que para cada item previsto no art. 46 do Regulamento será considerada a seguinte pontuação máxima:

I - trabalhos jurídicos de autoria do candidato, atribuindo-se pontuação distinta para teses de doutorado, dissertações de mestrado, monografias e artigos, publicados por editoras e/ou revistas jurídicas reconhecidas: até 25 pontos;

II - exercício do magistério jurídico superior: até 15 pontos;

III - aprovação em concurso público para cargo da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do magistério jurídico superior e da representação judicial ou consultoria de pessoa jurídica de direito público ou de entidade da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público: até 25 pontos;

IV - exercício de função pública em cargo ou emprego de natureza jurídica: até 20 pontos;

V - quaisquer títulos ou diplomas universitários, exceto o de Bacharel em Direito: até 10 pontos;

VI - outros títulos demonstrativos da cultura geral do candidato: até 4 pontos;

VII - produção não jurídica publicada: até 1 ponto.

1.1 Serão aceitos os títulos que constam da tabela, observados os limites de pontos acima definidos.

1.2 A pontuação correspondente ao exercício do magistério jurídico superior e o exercício de função pública em cargo ou emprego de natureza jurídica, relativos aos itens II e IV, será computada por ano, desconsiderando-se a fração de ano, observada a pontuação máxima.

1.3 Para fins do inciso I do art. 47 do Regulamento considera-se exercício de função eletiva ou de cargo ou emprego de natureza não jurídica aqueles para os quais não se exige como condição de habilitação específica o bacharelado em Direito.

1.4 Não será computado como título o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

2. O candidato que não entregar os títulos na forma disciplinada pelos arts. 44 a 49 do Regulamento receberá nota 0 (zero).

3 . Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

4. A tabela de pontuação unitária referida no item 1.1 é a seguinte:

I - TRABALHOS JURÍDICOS DE AUTORIA DO CANDIDATO, ATRIBUINDO-SE PONTUAÇÃO DISTINTA PARA TESE DE DOUTORADO, DISSERTAÇÃO DE MESTRADO, MONOGRAFIAS E ARTIGOS, PUBLICADOS POR EDITORAS E/OU REVISTAS JURÍDICAS:

Tese de doutorado publicada: 10 pontos

Dissertação de mestrado publicada: 6,5 pontos

Monografia de pós-graduação publicada: 3,5 pontos

Livro de autoria exclusiva do candidato: 3,5 pontos

Livro de coautoria do candidato: 2,5 pontos

Artigo de autoria exclusiva do candidato, publicado em revista jurídica ou obra coletiva: 2 pontos

Outros trabalhos publicados: 0,5 ponto

II - EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO JURÍDICO SUPERIOR: 1 ponto por ano.

III - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DA MAGISTRATURA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO MAGISTÉRIO JURÍDICO SUPERIOR E DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL OU CONSULTORIA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO: 10 pontos

IV - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CARGO OU EMPREGO PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO: 1 ponto por ano

V - QUAISQUER TÍTULOS OU DIPLOMAS UNIVERSITÁRIOS, EXCETO O DE BACHAREL EM DIREITO

Doutor ou livre-docente em área jurídica: 5 pontos

Doutor ou livre-docente em outras áreas: 4 pontos

Mestre em área jurídica: 3 pontos

Mestre em outras áreas: 2 pontos

Especialista em advocacia pública: 1,5 pontos

Especialista em área jurídica: 1 ponto

Especialista em outras áreas: 0,5 ponto

Bacharelado ou Licenciatura em área não-jurídica: 1 ponto

VI - OUTROS TÍTULOS DEMONSTRATIVOS DA CULTURA GERAL DO CANDIDATO

Conclusão de curso de língua estrangeira certificado no Brasil: 0,5 ponto por idioma

Conclusão de curso de língua estrangeira com certificação internacional: 1 ponto por idioma

Aprovação em concurso público, excluídos os do item III: 1,5 pontos

Vencedor de prêmio jurídico: 1 ponto

VII - PRODUÇÃO ACADÊMICA OU CIENTÍFICA NÃO JURÍDICA PUBLICADA: 1 ponto