Prefeitura de Cordeirópolis - SP

Notícia:   10 vagas de até R$ 800,00 para a Prefeitura de Cordeirópolis - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2009

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS, Estado de São Paulo, com observância do disposto no Inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis e demais dispositivos legais pertinentes, FAZ SABER, a todos quantos do presente Edital vierem ou dele tiverem conhecimento que fará realizar neste Município, Processo Seletivo Simplificado de Provas e Exame Oral (Banca Examinadora) para contratação temporária de Instrutor de Cursos em várias especialidades, objetivando o provimento de vagas em funções públicas, em decorrência de necessidade para desenvolvimento do Programa Construindo o Amanhã, verificada no âmbito deste Município, que será regido de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo destina-se a seleção de pessoal para contratação temporária, objetivando o provimento de funções públicas, em decorrência de necessidade premente verificada no âmbito deste Município, dentro do prazo de validade previsto neste Edital.

1.2. A aprovação neste Processo Seletivo não gera ao candidato o direito de ser chamado para o preenchimento de vagas. Os candidatos aprovados serão aproveitados de acordo com as necessidades operacionais do Programa Social Denominado de Construindo o Amanhã e pelo prazo definido neste.

1.3. A Fiscalização do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade de uma Comissão, especialmente indicada pela Prefeitura Municipal de Cordeirópolis.

1.4. O prazo do contrato de trabalho terá como data final o dia 15 de dezembro de 2009, diante da previsão temporária do programa social aos quais as funções públicas estão sendo preenchidas.

1.4. Este Processo Seletivo será realizado na modalidade de provas com questões de múltipla escolha e exame prático a ser avaliado por banca a ser designada pela Comissão Especial.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1 As funções públicas, a quantidade de vagas, requisitos, carga horária máxima semanal e salário base, são os estabelecidos no quadro abaixo:

Nomenclatura

Vagas

Pré-Requisito

Remuneração Mensal e Carga horária semanal

Instrutor de Yoga (Centro de Convivência do Idoso - Jd. Módulo)

01

Ensino Médio Completo + Formação Específica e experiência em ministrar aulas e exercícios com grupos.

R$ 465,00
06 horas por semana.

Instrutor de Corte e Costura (Prédio do Programa Construindo o Amanhã - Centro)

01

Ensino Fundamental incompleto, experiência em ministrar técnicas de aprendizagem com grupos e certificado de curso profissionalizante na área.

R$ 700,00
16 horas por semana

Instrutor de Manicure e Pedicure (Prédio do Programa Construindo o Amanhã - Centro. No Jardim Eldorado e Bairro do Cascalho).

01

Ensino Fundamental Completo, experiência em ministrar técnicas de aprendizagem com grupos e certificado de curso profissionalizante na área.

R$ 580,00
10 horas por semana

Instrutor de Pintura em Tecidos (Prédio do Programa Construindo o Amanhã - Centro e Bairro Jd. Cordeiro) - aulas noturnas.

01

Ensino Fundamental Completo e experiência em ministrar técnicas de aprendizagem com grupos

R$ 640,00
12 horas por semana

Instrutor de Tricô / Crochê em Agulha e Grampo (Prédio do Programa Construindo o Amanhã - Centro e Bairro Jd. Eldorado)

01

Ensino Fundamental Completo, com experiência em ministrar aulas e técnicas com grupos e conhecimento específico na área.

650,00
16 horas por semana

Instrutor de PatchWork (Prédio do Programa Construindo o Amanhã - Centro)

01

Ensino Fundamental Completo, experiência em ministrar técnicas de aprendizagem com grupos e certificado de curso profissionalizante na área.

R$ 465,00
06 horas por semana

Instrutor de Cabeleireiro (Prédio do Programa Construindo o Amanhã - Centro e Jd. Eldorado)

01

Ensino Fundamental Completo, experiência em ministrar técnicas de aprendizagem com grupos e certificado de curso profissionalizante na área.

R$ 800,00
16 horas por semana

Instrutor de Panificação (Aulas Centro e Bairro do Cascalho, inclusive aos sábados)

01

Ensino Fundamental Completo, experiência em ministrar técnicas de aprendizagem com grupos e certificado de curso profissionalizante na área.

R$ 465,00
36 horas por semana

Instrutor de Decopauge em Madeiras, Enfeites Temáticos e Aplicação em Tecidos (Prédio do Programa Construindo o Amanhã - Centro).

01

Ensino Fundamental Completo, experiência nas técnicas específicas e condição de ministrar aulas em grupos e conhecimento específico na área.

R$ 465,00
27 horas por semana

Instrutor de Coral (Centro de Convivência do Idoso - Jd. Módulo)

01

Ensino Fundamental Completo, curso de música instrumental com teoria, percepção e apreciação musical feita em Escola Técnica ou Conservatório, bem como técnicas com grupos e conhecimento específico na área.

R$ 465,00
06 horas por semana

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado, no período de 11 a 15 de maio de 2009, no horário das 12h30min às 16h30min na Rua Visconde do Rio Branco, n° 127, Centro, Cordeirópolis-SP.

Será exigido no ato da inscrição:

a) preenchimento da Ficha de Inscrição;

b) pagamento da taxa de inscrição, mediante recolhimento de guia própria.

c) apresentação da Cédula de Identidade (RG) e CPF, na sua forma original.

3.2. São condições para a participação deste processo seletivo simplificado:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português;

b) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) não apresentar antecedentes criminais, estando em exercício de seus direitos civis e políticos;

e) ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) possuir os requisitos necessários para o exercício da função;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

i) não ter sido demitido anteriormente de entidades públicas pelo bem do serviço público;

3.2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

3.3. A inscrição deverá ser feita através de Ficha de Inscrição, que será fornecida aos interessados, em local próprio, constante do item 3.1.

3.4. No ato da inscrição deverá ser apresentado o comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição que para todas as funções fica estabelecida em R$ 15,00 (quinze reais).

3.4.1. O pagamento da importância devida a título de taxa de inscrição deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Cordeirópolis, mediante guia própria a ser a ser fornecido ao candidato no ato da inscrição.

3.4.2. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga objeto da inscrição do candidato.

3.4.3. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.6. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período constante do item 3.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.8. Não serão reservadas vagas específicas para portadores de necessidades especiais, em virtude de existir uma vaga para cada função temporária criada, porém concorrerão nas mesmas condições. O candidato portador de deficiência física deverá efetuar sua inscrição em ficha complementar especial, que será fornecida ao mesmo no ato da inscrição, desde que solicitada.

4 - DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas fases:

Primeira Fase - Prova escrita classificatória.

Segunda Fase - Prova prática.

4.2. A prova escrita, que consiste em 20 questões de múltipla escolha, sendo 10 de português, 05 de matemática e 05 de conhecimentos gerais e atualidades com o valor de 01 ponto cada uma, observará o nível de estudo básico necessário para cada função pretendida.

4.3. Serão habilitados para a próxima fase os candidatos com maior nota até o quíntuplo de candidatos para cada vaga disponível, no caso de empate será classificado o candidato que conseguir maior pontuação nas questões de português. Em persistindo o empate serão classificados para a próxima fase todos os candidatos, que após o critério acima de desempate, continuar na mesma classificação.

4.4. A prova prática, que consiste na confecção de trabalhos e ou apresentação oral e resposta a perguntas relacionadas aos conhecimentos específicos para a função pretendida, mediante avaliação por banca examinadora.

5 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. As provas escritas, que terão a duração de três horas, serão realizadas na cidade de Cordeirópolis, na Escola Municipal "Amália Malheiro Moreira", localizada na Rua Padre Santo Armelin, n°269, Jd. Planalto, no dia 17 de maio com início às 09 (nove) horas.

5.2. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade, na sua forma original e Protocolo de Inscrição.

5.2.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (em validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade.

5.2.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletins de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.2.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.2.2. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado, sendo que os portões serão abertos 30 (trinta) minutos antes da prova.

5.2.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, em hipótese alguma qualquer candidato poderá adentrar ao prédio após o fechamento dos portões, que ocorrerão às 9 (nove) horas.

5.3. A prova escrita terá como atribuição máxima a nota 20 (vinte), observando o contido no item 4.2.

5.3.1. Será considerado habilitado para a segunda fase o candidato que atender o item 4.3.

5.3.2 O gabarito oficial da prova escrita será disponibilizado na rede mundial de computadores (www.cordeiropolis.sp.gov.br) até as 17 (dezessete) horas do dia posterior à prova, cabendo recurso nos termos do previsto no item 9 deste.

5.3.3. Para prestar a prova, o candidato deverá comparecer ao local designado para sua realização munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha e comprovante de inscrição, bem como de documento original de identidade, conforme disposto no item 5.2.1 deste Edital.

5.4. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico.

5.5. No ato de realização da prova escrita será fornecido o Caderno de Questões. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando este material ou sem autorização do fiscal.

6 - DA PROVA PRÁTICA

6.1 Os candidatos habilitados na primeira fase estarão classificados para a prova prática, mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis (www.cordeiropolis.sp.gov.br) e publicação no Diário Oficial do Município.

6.2. A prova prática será aplicada por uma banca examinadora composta por integrantes da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis com formação em nível superior.

6.3 O candidato deverá confeccionar trabalho relacionado à função pretendida ou realizar apresentação oral e responder questões sobre tema relacionado à função temporária pretendida.

6.4 O tema das apresentações orais, questões ou trabalho a ser confeccionado serão indicados no edital de convocação para prova prática.

6.5 Para a prova prática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), levando em consideração a criatividade, técnica empregada, facilidade de explicação e orientação de execução.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A nota final do candidato classificado para cada função descrita no item 2.1 será igual ao total de pontos obtidos na prova escrita somados aos obtidos na prova prática.

7.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Na divulgação das listas e editais contendo a classificação ou convocação dos candidatos, o nome do candidato eliminado, desclassificado ou reprovado, deverá ser substituído pelo número de sua inscrição ou número de seu RG (Cédula de Identidade).

8 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 Havendo empate na Classificação Final terão preferência, sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior idade;

9 - DO RECURSO E DA REVISÃO

9.1. Do indeferimento ou deferimento das inscrições caberá recurso dirigido ao Prefeito do Município de Cordeirópolis, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do ato recorrido.

9.2. No prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de publicação das notas e classificação final, o candidato poderá solicitar, por petição fundamentada e devidamente acompanhada de bibliografia revisão das notas.

9.3 A petição deverá ser protocolada diretamente no Serviço de Protocolos e Informações da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, no horário das 13h às 17h.

9.4 O recurso será autuado e encaminhado imediatamente a Comissão Especial, que julgará o pedido e publicará a sua decisão na Coordenadoria de Comunicações e Procuradoria Geral da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo de responsabilidade do recorrente tomar ciência da mesma.

9.5. Ocorrendo irregularidade insanável ou preterição de formalidades substanciais que possam afetar no resultado do Processo Seletivo, qualquer candidato poderá interpor recursos, dirigido ao Prefeito do Município de Cordeirópolis, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do fato que julgar irregular, devendo o Prefeito do Município, se entender procedente, tomar as medidas necessárias para garantia dos princípios fundamentais.

9.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, interpostos dentro do prazo estipulado e devidamente acompanhado de bibliografia em português reconhecida nos meios acadêmicos.

9.7. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de procuração, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador, salvo dispensa prevista em lei.

9.8 Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos sem qualquer análise do mérito.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Esse Processo Seletivo Simplificado será homologado após a publicação do resultado final, e transcorrido os prazos para interposição de recursos.

10.2. Caberá ao Prefeito do Município de Cordeirópolis a homologação deste Processo Seletivo Simplificado.

10.3. A homologação deste poderá ser efetuada por função, a critério único e exclusivo do Prefeito do Município de Cordeirópolis.

11 - DA CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

11.1. A contratação para a função temporária obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Cordeirópolis e o desenvolvimento do Programa Social Construindo o Amanhã.

11.2. Os contratados deverão se submeter a exames de capacidade física e mental, em serviço médico indicado pela Prefeitura Municipal, e os que não lograrem aprovação serão eliminados.

11.3. Os candidatos contratados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental, serão considerados como desistentes, exaurindo assim, o direito à sua contratação.

12 - DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

12.1. Os candidatos nomeados e aprovados no exame de capacidade física e mental serão convocados, pelo Diário Oficial do Município de Cordeirópolis, ou por correspondência pessoal, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguida rigorosamente à ordem de classificação final.

12.2. O candidato convocado que não comparecer no dia, horário e local designado ou dela desistir, perderá o direito à vaga.

13 - DA POSSE

13.1. Por ocasião da posse, a Prefeitura do Município de Cordeirópolis exigirá do candidato à documentação necessária que comprove sua habilitação para a função temporária em questão, bem como os documentos pessoas que entender necessários.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Será excluído o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto.

c) não comparecer a prova escrita e a prova prática, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se do local da prova, durante sua realização, sem a devida autorização do fiscal;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressão não permitidas;

g) lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver integralmente o material solicitado;

i) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízos das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.4. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado observará o item 1.4, a critério da Administração, de acordo com o contido no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

14.5. A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura do Município de Cordeirópolis reserva- se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para nomeação em número que atenda aos interesses e às necessidades temporárias do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante o período de validade deste.

14.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Prefeitura do Município de Cordeirópolis.

14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado pelo órgão de imprensa que divulga os atos da Prefeitura do Município de Cordeirópolis e por afixação no local de costume nas dependências do Poder Executivo de Cordeirópolis.

14.8. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação deste, a qualquer tempo.

14.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, através do órgão da imprensa que divulga os atos oficiais da Prefeitura do Município de Cordeirópolis e pela Rede Mundial de computadores (www.cordeiropolis.sp.gov.br).

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvida sempre a Comissão Especial responsável pela preparação, elaboração, aplicação e divulgação deste Processo Seletivo Simplificado.

Cordeirópolis, 08 de maio de 2009.

Carlos Cézar Tamiazo
Prefeito do Município de Cordeirópolis - SP Telefone da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis: (19) 3556 9900