UERR - Universidade Estadual de Roraima - RR

Notícia:   10 vagas de Assistente Administrativo na UE - RR para o Campus de Rorainópolis

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

EDITAL Nº 075/08

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº. 91, de 10 de novembro de 2005, o de acordo com o disposto no §1º do artigo 3º da, Art. 28, incisos IV e XIII do Estatuto da Universidade Estadual de Roraima, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Universitário - CONUNI, Resolução nº. 17 de julho de 2008 - publicada no DOE nº 852 de 03/07/2008 torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de 10 (dez) vagas para cargo da Carreira Técnico-Administrativo - Nível Médio do Quadro de Pessoal da Universidade destinadas ao Campus de Rorainópolis, sendo regidas pela Lei n° 581/2007 e Lei 605/2007, o qual obedecerá normas estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas autorizadas para os Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo de Nível Médio, Cargo de Assistente-Administrativo, para atender a seguinte atividade: "executar ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividade-meio e atividades-fim do órgão de lotação, incluindo as atividades que exijam datilografia ou digitação" (cf. Plano de Cargos Carreira e Remuneração da UERR)

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de 10 (dez) vagas para o cargo de Assistente-administrativo a ser exercido no Campus de Rorainópolis, Município de Rorainópolis. Sendo 09 (nove) vagas para o público em geral e 01 (uma) para Portadores de Necessidades Especiais, em conformidade ao item 1.2.1

1.2.1 Serão reservadas vagas para Portadores de Necessidades Especiais, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) do total de vagas previstas para o cargo.

1.2.1.1 Consideram-se pessoas Portadores de Necessidades Especiais, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

1.3 A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais e a remuneração, é de R$ 874,07 (oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos) mais Gratificação de Interiorização 35% (Trinta e cinco por cento).

1.4 Fica ciente o candidato habilitado que, em aceitando sua nomeação, será lotado no Campus de Rorainópolis da Universidade Estadual de Roraima.

1.5 O Candidato depois de nomeado e empossado só poderá ser removido para outro Campus da UERR, decorridos 05 (cinco) anos de efetivo exercício da função no Campus de Rorainópolis.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Concursos da UERR, obedecidas às normas do presente Edital.

2.2. O Concurso Público dar-se-á em duas fases: a primeira, Prova Objetiva e a segunda, Prova de Títulos;

2.3. Nas referências a horários, deve ser considerado o horário do Estado de Roraima.

2.4 O inteiro teor do Edital, para os candidatos inscritos, estará disponível no endereço eletrônico www.uerr.edu.br sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento e a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: de 29 de setembro a 17 de outubro de 2008.

3.1.1. Horário: das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, nos dias úteis.

3.1.2. Local: Laboratório de Informática no Campus de Rorainópolis, município de Rorainópolis.

3.2. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser efetuado por meio de Boleto Bancário, gerado no ato da inscrição.

3.3 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

3.4. Preencher a Ficha de Inscrição em programa específico, que deverá ser assinada pelo candidato (ou seu procurador) sendo as informações de inteira responsabilidade do mesmo.

3.5. Admitir-se-ão inscrições por procuração pública ou por instrumento particular, devendo o procurador entregar, anexo à Ficha de Inscrição, cópia do documento de identificação do procurador, não sendo aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicionais ou extemporâneas.

3.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições e/ou envio de documentos via fax, meio eletrônico ou fotocópias destes;

3.7. A efetivação da inscrição implica no aceite tácito das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, sob hipótese alguma alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.8. Valor da Taxa de inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais);

3.9 Será isento do pagamento do valor de inscrição estabelecido no item 3.8. o candidato que amparado pela Lei Estadual nº. 167 de 22 de abril de 1997, atender a condição de apresentar no ato da inscrição, declaração fornecida pelo HEMORAIMA, comprovando que é doador regular, há no mínimo 06(seis) meses da efetivação da inscrição.

3.10 No preenchimento da Ficha de Inscrição são campos obrigatórios:

a. Nome do candidato;

b. Data de nascimento;

c. Número de documento de identidade do candidato;

d. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) válido e em nome do candidato;

e. Endereço completo;

3.11 O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva:

a. Com o atendimento às condições estabelecidas no item 4.10;

b. Com o correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no item 4.5;

c. Com o pagamento do Valor de Inscrição para o cargo a que o candidato concorre; e

d. Com a assinatura do candidato no requerimento de inscrição;

3.12. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, os requisitos constantes do item 4;

3.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá, no ato da inscrição, protocolar requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concursos, indicando as condições especiais de que necessita e juntando cópia de sua ficha de inscrição.

3.13.1 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da Prova Objetiva serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da verificação do local da prova.

3.13.2 O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.13 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e à aplicação das provas.

3.14 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à UERR do direito de excluir do processo do Concurso Público aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos.

3.15. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da mesma. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter, neste momento, a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.16. DA VAGA DESTINADA A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.16.1. Será destinada 01 (uma) vaga do total de vagas oferecidas para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

3.16.2 O candidato que se declarar portador de Necessidades Especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.16.3. Para concorrer a esta vaga, o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais;

b. Encaminhar a Comissão Permanente de Concursos, até o dia 17 de outubro de 2008, Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de Necessidade Especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM e seu CPF e Atestado médico que emitiu o Laudo indicado na letra "b", garantindo a capacidade do candidato para o exercício do cargo a que concorre.

3.16.4. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 3.16.3, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pela UERR, que terá decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, e,

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

3.16.5. A inobservância do disposto nos itens 3.16.3 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a portadores de Necessidades Especiais.

3.16.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se Portadores de Necessidades Especiais, se não eliminados no concurso e considerados como tais, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral do pleito.

3.16.7. Não havendo candidatos aprovados e classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, a mesma será ocupada pelos demais candidatos aprovados e classificados.

3.16.8. A declaração a que se refere o item 3.16.3 não se constitui no requerimento previsto para pedidos de condição especial de prova, referido no item 3.13, nem com ele guarda qualquer relação.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

4.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972.

4.2. Possuir habilitação na área correspondente ao cargo pleiteado;

4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;

4.4. Estar em gozo dos direitos políticos;

4.5. Estar quite com a Receita Federal e Estadual, com as obrigações militares (para os homens) e eleitorais;

4.6. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo na data da posse e:

4.7. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital;

4.8. Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados em Edital específico, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

4.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades incompatíveis com a investidura em cargo público federal, estadual ou municipal.

4.10. Ter aptidão física e mental que permita o exercício do cargo;

4.11. Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela decorrentes, inclusive sua habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos neste Edital.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS.

5.1. A confirmação da inscrição, do local e horário das provas, estará disponível no Campus de Rorainópolis, no período de 27 de outubro a 07 de novembro de 2008.

5.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

5.3 As provas objetivas realizar-se-ão no dia 16 de novembro de 2008, com seu início marcado para as 8h e 15min e com duração de 04 (quatro) horas.

5.3.1. As provas serão realizadas exclusivamente no município de Rorainópolis

6. DAS PROVAS

6.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência da sua realização, munido de documento oficial ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), RNE, carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação, passaporte brasileiro ou certificado de reservista e portando caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

6.1.1.1 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos, diferentes dos estabelecidos no item 6.1.

6.1.1.2. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição aos exigidos nos itens 6.1, quer eles estejam autenticados ou não.

6.1.1.3. Não haverá, em alguma hipótese, segunda chamada de candidatos, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.1.1.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma;

6.1.2. O concurso constará de aplicação de Prova Objetiva e Prova de Títulos, de conformidade ao disposto nos itens 6.2 e 6.3 deste Edital, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo II deste Edital.

6.1.3. Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações.

6.1.4. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, pager, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógio com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo. Caso o candidato esteja portando algum destes itens, este deverá ser entregue aos fiscais de sala antes do início das provas e somente serão devolvidos ao candidato ao final de sua prova.

6.1.5 O descumprimento dos itens 6.1.3 ou 6.1.4 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

6.2. DA PROVA OBJETIVA

6.2.1. Prova Objetiva: dia 16 de novembro de 2008, com duração de 04 (quatro) horas, 6.2.2. A Prova Objetiva constará de 50 (cinqüenta) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas uma, a correta, valendo 2 pontos cada uma delas.

6.2.3 A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos e considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

6.2.4. A Prova Objetiva deverá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.2.5. A Prova Objetiva será composta por questões de conhecimentos básicos compreendendo: Língua Portuguesa, Informática, Raciocínio Lógico, Atualidades, Legislação, Noções de Direito Constitucional e Noções de Administração. O número de questões de cada parte, por tipo de prova, está especificado junto aos programas, no Anexo II deste Edital.

6.2.6. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico, insubstituível e personalizado para cada candidato, o qual deve ser assinado por ele.

6.2.7. Na hipótese de anulação de questão (ões) da Prova Objetiva, quando da sua avaliação a(s) mesma(s) será (ão) considerada(s) como respondidas (as) corretamente por todos os candidatos.

6.2.7.1 Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):

a. à(s) questão (ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

b. à(s) questão (ões) da prova que não estiver (em) assinalada(s) no cartão de respostas;

c. à Prova Objetiva e/ou questão (ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova.

6.2.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Objetiva 1 (uma) hora após seu io, podendo levar consigo o caderno de provas depois de decorridas 02 (duas) horas do início do certame.

6.2.9Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta, devidamente assinado.

6.2.10 Será eliminado o candidato que não tiver assinado o cartão resposta.

6.2.11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente deverão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

6.2.12. Considerar-se-á classificado para as Provas de Títulos o candidato aprovado na Prova Objetiva que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

6.3. DA PROVA DE TÍTULOS

65.3.1. A Prova de Títulos que trata este Edital não é eliminatória, tendo somente caráter classificatório;

6.3.2. Serão convocados para participar da 2ª Fase deste certame, os candidatos classificados até 4 (quatro) vezes o número de vagas, resguardando os empates.

6.3.3. Os Títulos deverão ser entregues na Sala de Inscrições do Campus em Rorainópolis, até as 17h, conforme calendário estipulado em Edital específico, em envelope, contendo as seguintes informações:

6.3.3.1. Nome, endereço completo e telefone do candidato;

6.3.3.2. Relação nominal dos títulos;

6.3.3.3 Cargo para o qual está concorrendo;

6.3.4. Os Títulos deverão ser entregues em fotocópias legíveis, autenticadas em cartório ou acompanhadas de originais para conferência, não serão aceitos Títulos entregues após a data e horário marcados no item 6.3.3.

6.3.4.1. O fato dos Títulos serem recebidos pelo responsável da inscrição, não assegura ao candidato a aceitação integral de tais documentos, cabendo à Banca Examinadora avaliá-los;

6.3.4.2. Cada título será considerado uma única vez, vedada à acumulação de pontos advindas de certificados e/ou diplomas no mesmo grau.

6.3.5. Os diplomas e/ou certificados expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando entregues traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado;

6.3.6. A Prova de Títulos terá a pontuação de maneira cumulativa, descritos em Edital Específico.

7. DA BANCA EXAMINADORA DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A Banca Examinadora da Prova de Títulos, para a Carreira de Técnico - Administrativo Nível Médio será nomeada pela Administração Superior da Universidade Estadual de Roraima e será composta por, no mínimo, três profissionais, com titulação superior à exigida pelo cargo a ser provido, e presidida por um deles.

8. DOS RESULTADOS

8.1 Os resultados das Provas Objetiva e de Títulos serão divulgados em Edital Específico, por meio de afixação nos murais da UERR no Campus de Rorainópolis, em jornais de grande circulação do Estado e tornados disponíveis no endereço uerr@.edu.br

9. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. O total de pontos obtidos pelos candidatos ao Cargo de Assistente Administrativo será a somatória do resultado da Prova Objetiva e da prova de Títulos.

9.2. A Classificação dos candidatos ao cargo de Assistente Administrativo de Nível de Médio será feita obedecendo aos seguintes critérios:

9.2.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2.2. Ocorrendo empate, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

9.2.3. Para os candidatos que não estão sob o amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. obtiver a maior nota na Prova Objetiva;

b. for mais idoso.

9.3. Será homologada e divulgada, pelo Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até quatro vezes o número de vagas previsto neste Edital por ordem de classificação.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final, uma vez homologado pelo Reitor da Universidade, será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação, através de Edital, obedecendo a classificação final não se admitindo recurso deste resultado.

11. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo à ordem de Classificação;

11.2. A aprovação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores da Universidade. A contratação é de competência do Reitor, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

11.4. A escolaridade e requisitos exigidos para os cargos, indicados no Anexo I, deverão ser comprovados no ato de nomeação.

11.5. O candidato que não comprovar (item 3.16 quando couber) ou não atender no ato da nomeação a escolaridade e os requisitos elencados no item 4 do presente Edital, será eliminado do Concurso.

11.6. O candidato, quando convocado para nomeação, deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data e local estipulados, apresentando os exames e laudos médicos, solicitados em Edital Específico, expedidos, no máximo, há 30 (trinta) dias.

12. DOS RECURSOS

12.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. à formulação das questões e respectivos quesitos de Prova Objetiva;

b. ao gabarito preliminar;

c. aos resultados das provas objetivas e títulos;

d. ao resultado final do Concurso Público.

12.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

12.2.1. Os gabaritos preliminar e oficial das provas objetivas serão afixados nos murais internos da UERR - Campus de Rorainópolis e tornado disponível no endereço www.uerr.edu.br. a partir das 15 (quinze) horas do primeiro dia útil subseqüente à sua realização.

12.3. O prazo para interposição de recursos será de 01(um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (divulgação dos gabaritos preliminares e divulgação dos resultados das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

12.4. Os recursos referentes à 1ª e 2ª Fases deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Permanente de Concursos.

12.5. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente no protocolo do Campus de Rorainópolis.

12.6. O recurso intempestivo, não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

12.7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo, para recurso de matéria diversa da questionada.

12.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax-símile (FAX), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.9. O candidato deverá protocolar o seu recurso em uma via original, digitado, ou datilografado, com as especificações prescritas no Anexo III.

12.10. Serão somente apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

12.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12.12. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.13. Na ocorrência do disposto no item 12.11 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

12.14 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

12.15. A Banca Examinadora da Prova de Títulos constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.16. O prazo para interposição do recurso se inicia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, em jornal de grande circulação, na página e murais da Universidade Estadual de Roraima.

13. DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Boa Vista, capital do Estado de Roraima.

14 DO PRAZO DE VALIDADE

14.1. O prazo de validade de que trata este Edital será de 01(um) ano, contado a partir da publicação do Edital de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Serão excluídos do processo seletivo o candidato que:

15.1.1 Tornar-se culpado de descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas (fiscal de sala e coordenador de local);

15.1.2 Prestar em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

15.1.3 Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos;

15.1.4. Ausentar-se da sala de prova, sem acompanhamento de fiscal;

15.1.5. Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

15.1.6 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

15.1.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.1.8 Deixar de comparecer a qualquer das etapas do referido processo seletivo.

15.2 O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as fases do Concurso.

15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar na página da UERR, Diário Oficial do Estado e nos murais da Instituição comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado.

15.5. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

15.6. O resultado parcial e final deste Concurso Público será afixado nos murais internos da UERR do Campus de Rorainópolis e tornado disponível no endereço www.uerr.edu.br.

15.7. Não serão aceitos pedidos de remoção no período inferior a cinco anos de pleno exercício da função, salvo no interesse da Instituição.

15.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova subseqüente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na página www.uerr.edu.br, nos murais da Universidade Estadual de Roraima, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.

15.9. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concursos.

Boa Vista-RR, 17 de setembro de 2008.

PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR

* Publicado no diário oficial nº 905 em 17/09/08

ANEXO I

CARGOS, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, UNIDADE DE ENSINO/CIDADE DE LOTAÇÃO E VAGAS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA CARREIRA DE ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

Cargo/Função

Formação Mínima

Unidade de Ensino/Cidade de Lotação

Vagas

Assistente Administrativo

Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida conforme legislação específica.

Campus de Rorainópolis

10

TOTAL

10

ANEXO II

PROVA OBJETIVA: NUMERO DE QUESTÕES E CONTEÚDO

CARGO DE NÍVEL MÉDIO: CARREIRA DE ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa - 10 (dez) questões

Compreensão e interpretação de textos; Tipologia Textual; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Significação das palavras; Elementos da textualidade: coerência e coesão; Língua falada e língua escrita; Uso informal e formal da língua; Nível culto da linguagem; Adequação ao contexto; Correspondências e redação técnica.

Noções de Informática - 10 (dez) questões

Conceitos de Internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática; Sistemas Operacionais; Editores de Texto; Planilhas Eletrônicas; Bancos de dados; Navegadores (browers) de Internet; Correio Eletrônico; procedimento para realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acessos; Hardware: microcomputador configuração básica e componentes; impressoras classificação, noções gerais e operação; outros periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões.

Raciocínio Lógico - 5 (cinco) questões

Compreensão de estruturas lógicas; Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; Diagramas lógicos; Princípios de contagem e probabilidade.

Atualidades - 5 (cinco) questões;

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação - 5 (cinco) questões

Lei Complementar n° 053/01; Lei Complementar nº. 091/05; Lei nº. 581/07; Lei nº. 605/07e Estatuto da UERR.

Noções de Direito Constitucional - 5 (cinco) questões

Direitos e deveres fundamentais; Direitos e deveres individuais e coletivos; Garantias constitucionais individuais; Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos.

Noções de Administração - 5 (cinco) questões

Constituição Federal de 1988 - Títulos II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais e Título III da Organização do Estado; Serviços Públicos: Conceitos e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público; Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. Trabalhos em equipe: personalidade e relacionamento, eficácia no comportamento interpessoal; Servidor e opinião pública; O órgão e a opinião pública; Fatores positivos do relacionamento.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO:

CARGO:

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

SEXO:

LOCAL ONDE FEZ A PROVA:

Nº DA SALA:

PROVA DE (EXEMPLO: OBJETIVA, DE TÍTULOS)

QUESTÃO:

FUNDAMENTAÇÃO:

ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:

DATA:

HORA DE ENTREGA:

ASSINATURA DO CANDIDATO:

ASSINATURA DO SERVIDOR DO PROTOCOLO: