Prefeitura de Cândido Godói - RS

Notícia:   10 vagas com salários de até 4,2 mil na Prefeitura de Cândido Godói - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

EDITAL Nº 001/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

VALDI LUIS GOLDSCHMIDT - PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de Cargos do Quadro Permanente do Município de Cândido Godói, sob regime Estatutário, de acordo com a LEI Nº 1.120/95, de 09 de março de 1995 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal Específica.

I. ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1. O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ/MF nº 90.738.014/0001- 08), através da Assessoria e Serviços Comunitários obedecendo às normas deste Edital.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou ligar para fone/fax: (55) 3331-8400.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

II. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos atualmente vagos e para formação de cadastro de reserva.

2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-à pela publicação de editais no Quadro Oficial de Publicação da Prefeitura Municipal, no jornal utilizado para as publicações oficiais do Município e nos sites www.candidogodoi.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc

3. As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

4. A nomenclatura do Cargo e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

5. As normas que dispõe sobre a estrutura do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Município de Cândido Godói estão estabelecidas na Lei Municipal nº 965/1990 e as devidas alterações e atualizações relacionadas à lei.

6. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir (página 2):

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA

Vencimento Básico R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

1 - Médico

01

Curso Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de classe

40 h

R$ 4.265,10

R$ 80,00

2 - Monitora de Creche

02

Curso Magistério

40 h

R$ 592,38

R$ 64,00

3 - Agente de Endemias

02

Fundamental Completo

40 h

R$ 710,85

R$ 48,00

4- Operador de Máquina

01

Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C"

40 h

R$ 710,85

R$ 48,00

5 - Pedreiro

02

Fundamental Incompleto

40 h

R$ 710,85

R$ 48,00

6 - Operário

**02

Fundamental Incompleto

40 h

R$ 533,14

R$ 48,00

- * O vencimento básico acima informado refere-se ao mês de junho/2012, sendo acrescido a este, as vantagens previstas na Lei Municipal Nº 2.091/2009 (vale-alimentação) e de acordo com as atribuições faz jus a insalubridade em conformidade com a Lei Municipal Nº 2.087/2009

- ** uma vaga destinada a candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNEs.

III. DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do concurso o candidato poderá verificar diretamente pelos sites www.candidogodoi.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc (meramente informativos), ou no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Cândido Godói/RS, bem como, em jornal de circulação na cidade de Cândido Godói/RS (extratos dos editais).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/asc das zero hora do dia 06 de agosto de 2012 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 19 de agosto de 2012.

4. O candidato deverá ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

5. O Município de Cândido Godói/RS e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.1. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital de Homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do Edital específico de indeferimento.

6. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto (20/08/2012), em qualquer agência do BANCO DO BRASIL e suas conveniadas.

6.1 Os boletos bancários emitidos poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições (20/08/2012). A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

6.2 O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

7. O candidato poderá realizar a inscrição somente uma vez para um dos cargos do concurso.

7.1. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los. Somente a comissão executora do concurso poderá fazer alterações de inscrições feitas de forma equivocada, ou seja, erradas.

7.2. Qualquer solicitação de alteração ou correção dos dados deverá ser feito por escrito, de e-mail do próprio candidato para o e-mail concursos@unijui.edu.br

8. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item "3"deste Capítulo, ou feitas através de transferências, depósitos, docs. bancários, por correio, etc., em nome do Município de Cândido Godói.

9. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

11. Efetivada/finalizada a inscrição, o candidato não tem autonomia para alterar seus dados.

11.1. A alteração de qualquer dado poderá ser feita somente pela Comissão de Aplicação do Concurso Público.

12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IV. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As Pessoas Portadoras de Deficiência, que atendam aos requisitos exigidos para o cargo de Operário são asseguradas o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. A proporção das vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais é 5% (cinco por cento) das vagas existentes no Concurso. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidades especiais (deficiência), indicando-a no formulário de inscrição.

2. O candidato Portador de Deficiência deverá obrigatoriamente entregar para a Comissão Executiva do Concurso de Cândido Godói ou postar, até o último dia útil do período de inscrições, o laudo/relatório médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem. O prazo final para envio ou postagem do laudo médico é 20/08/2012, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Prefeitura Municipal de Cândido Godói, a/c Secretaria Municipal de Administração/RH, situada na Rua Liberato Salzano, 387, Cândido Godói/RS, CEP: 98970-000.

3. Os candidatos portadores de deficiência no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo Município de Cândido Godói, para comprovação das necessidades especiais, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do cargo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

4. O candidato portador de deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

5. Consideram-se necessidades especiais àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com a legislação e os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações.

6. Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

7. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

8. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, à Comissão Executiva do Concurso, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braile ou Fiscal Ledor.

10. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas com auxilio do Fiscal Ledor ou no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile.O equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

11. O candidato portador de deficiência que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

12. O candidato portador de surdez que necessita de fiscal Interprete de Linguagem de Sinais - LIBRAS deverá solicitar até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições 20/08/2012.

13. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

14. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de deficiência.

15. Não havendo candidato portador de deficiência, a vaga para esse reservada será provida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

V. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br/asc

3. Haver pago a taxa de inscrição, até a data fixada neste Edital - 20/08/2012.

4. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

5. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo, não será possível a exclusão da inscrição após a confirmação da mesma, para realização de nova inscrição.

5.1. A correção de eventual erro na informação dos dados terá que ser feita pela executora do Concurso, através de solicitação pelo o e-mail concursos@unijui.edu.br

VI. DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente concurso abrange, conforme o cargo:

1.1. Prova Escrita - eliminatória/classificatória;

1.2. Prova de Títulos - classificatória;

1.3. Prova Prática - eliminatória/classificatória

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tão pouco será aplicada Prova fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

2.1. Os candidatos que necessitarem de algum tipo de acomodação e/ou locomoção diferenciada/especial, para a realização da Prova Escrita, deverão solicitar à Comissão Executiva Municipal do Concurso, através de solicitação escrita, entregue na Prefeitura Municipal de Cândido Godói, na Secretaria Municipal de Administração/RH até um dia após o encerramento das inscrições - 20/08/2012.

3. No caso de Reprovação em Prova Eliminatória ficará o candidato eliminado do concurso e excluído da prestação das demais provas.

VII. DA PROVA ESCRITA:

1. A PROVA ESCRITA será no dia 16 de setembro de 2012 no Instituto Estadual Cristo Redentor, situado na Rua Liberato Salzano, 497, na cidade de Cândido Godói/RS, com início às 9 horas e término às 12 horas.

1.1 Os candidatos deverão estar presentes trinta (30) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), documento de identidade (com foto atual), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

1.2 A não apresentação do Comprovante de Inscrição não impede que o (a) candidato (a) realize a Prova, desde que seu nome conste na Lista de Homologados e o mesmo apresente documento de identidade conforme especificado no item '12.1' deste Capítulo.

2. A PROVA ESCRITA será composta de 30 (trinta) questões objetivas, de acordo com o cargo, apresenta-se da seguinte forma:

2.1. MÉDICO, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões Saúde Pública;

Parte III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.2. MONITORA DE CRECHE, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Legislação de Ensino;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.3. AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Saúde Pública;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.4. OPERADOR DE MÁQUINAS, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.5. PEDREIRO, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.6. OPERÁRIO, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

3. Cada questão será estruturada de um enunciado e cinco (5) alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma (1) das alternativas

4. A Prova Escrita será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste edital.

5. As respostas das questões deverão ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

6. Não serão computadas questões não assinaladas na grade de respostas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

7. A grade de respostas/cartão resposta é o único documento válido para correção da Prova Escrita.

8. O resultado da correção será expresso em pontos.

9. Cada questão certa da Parte III - Conhecimento Específico vale 4,0 (quatro) pontos, as demais, Parte I e Parte II: vale 2,0 (dois) pontos.

10. Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova.

10.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

10.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Coordenador Geral da Assessoria de Serviços Comunitários da FIDENE;

10.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

10.4. Recusar-se a realizar a prova;

10.5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;

10.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

10.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

10.8. Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e cartão resposta).

11. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

11.1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

11.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

11.3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

11.4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

11.5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

12. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item '10' deste Capítulo, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

13. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade poderá realizar a Prova Escrita.

13.1. São considerados documentos de identidade:

Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade de estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRP, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

13.2. Os documentos de identidade deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

15. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

16. O candidato que terminar a prova devolverá ao fiscal todo o material que lhe for entregue.

17. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

18. As provas, depois de aplicadas e avaliadas serão recolhidas à Prefeitura Municipal de Cândido Godói/RS.

VIII. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A PROVA DE TÍTULOS será realizada pelos candidatos aos Cargos de Nível Superior: MÉDICO - Regularmente aprovados na Prova Escrita e terá sua pontuação máxima limitada a 20 (vinte) pontos na prova de títulos.

2. A documentação atinente à Prova de Títulos deverá ser apresentada e entregue pelos candidatos aprovados na Prova Escrita, na data estipulada através de Edital para a entrega dos Títulos.

2.1 Não serão aceitos títulos fora do prazo estipulado em edital.

3. Os Títulos deverão ser relacionados e apresentados autenticados de acordo com a grade de pontuação constante do item '16' deste Capítulo, e posteriormente numerados, ordenados e rubricados.

4. A documentação comprobatória dos Títulos deverá ser apresentada sob a forma de fotocópia autenticada em Cartório/Tabelionato ou por servidor de Fé Pública para a Comissão Executiva do Concurso Público, numerada e ordenada, conforme a relação anexada. Não serão aceitos Títulos não autenticados.

5. Diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos deverão estar devidamente registrados pela instituição formadora, no livro de registros da instituição.

5.1. Títulos (diplomas e/ou certificados) sem conteúdo especificado (carga horária, percentual de frequência, disciplinas) não serão pontuados, e caso não constar o conteúdo no verso, deverá ser entregue em anexo, exceto se for Lato Sensu e Stricto Sensu específico da área.

5.2. No caso do Registro Eletrônico o mesmo deverá indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do mesmo. No título deve constar o nº do registro, livro e nº de folha para ter validade.

5.2.1. Número de sequência de emissão de certificado, não é considerado numero de registro, para fins de análise e pontuação.

6. Na Prova de Títulos serão avaliados os que se enquadrarem dentro das seguintes categorias:

6.1. Cursos de extensão Específicos da Área;

6.2. Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado):

- Diploma de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área, não é obrigatório a entrega do conteúdo em anexo;

- Diploma de Pós Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu): "Para ter validade os Diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras devem estar reconhecidos na forma da legislação brasileira" (Lei nº 9.394/1996 - LDB, Art. 48).

7. O Curso de Graduação exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

8. Não será pontuado boletim de matricula, TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, residência, apresentação de trabalhos, histórico escolar, estágios, monitorias, coordenação de cursos, atestado ou declaração, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

9. O envelope contendo a documentação será recebido por um membro da Comissão do Concurso Público que, na presença do candidato, registrará o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual concorre.

9.1. O candidato deverá numerar (de 01 até 10) os Títulos e relacionar na Grade de Pontuação, apor sua assinatura e entregar em (duas) vias, a 1ª via dos títulos (anexar dentro do envelope); 2ª via dos títulos (entregar a Comissão executiva), na Rua Liberato Salzano, 387, Cândido Godói/RS, CEP: 98970-000.

9.2. O (a) candidato (a) que entregar Títulos, e inserir junto o Título que o habilita ao cargo, deverá destacá-lo.

9.3. Após o fechamento do envelope, o candidato deverá assinar documento de entrega.

9.4. O envelope contendo os títulos poderá ser entregue pelo candidato ou por terceiro, através de procuração legalmente estabelecida.

10. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e atribuirá se for o caso, a pontuação devida aos títulos.

11. Na Prova de Títulos serão avaliados os certificados que se enquadrarem nas seguintes categorias:

11.1. Cursos de Extensão Específicos na área de formação para cujo cargo postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições (dia, mês e ano - 05/08/2007) do concurso público, com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas, devendo esses certificados estarem devidamente registrados pela instituição que os expediu.

11.1.1. A data de "5 (cinco) anos anteriores" se refere a data de execução do curso e não da emissão do certificado.

11.2. Cursos de Pós-Graduação na área de formação para cujo cargo postula a vaga (especialização, mestrado e doutorado) deverão estar devidamente registrados pela Instituição de Ensino que os expediu.

11.2.1. Neste caso, independe a data de obtenção do título, desde que obtido até a data de encerramento das inscrições - 20/08/2012.

12. O julgamento dos títulos será feito pela Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso que atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a grade de pontuação constante no item 16 - Capítulo VIII deste Edital.

13. Cada candidato terá Grade de Pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.

14. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso não solicitará documentação complementar para esclarecer dúvidas, poderá se necessário e a seu exclusivo critério, fazer investigação quando entender que esta necessita de maiores esclarecimentos.

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa no prazo hábil, não cabendo à comissão de recebimento conferir a integralidade.

15. A Comissão de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o trabalho de julgamento dos títulos.

16. Grade de pontuação dos Títulos:

TÍTULOS

NA ÁREA

OUTRA ÁREA

Doutorado

4,0

0,0

Mestrado

3,0

0,0

Especialização

2,0

0,0

Cursos acima de 61 horas

1,0

0,0

Cursos de 40 a 60 horas

0,5

0,0

OBSERVAÇÕES:

Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, o conteúdo deverá constar no verso e/ou em anexo. Exceto: Lato Sensu e Stricto Sensu que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área.

Títulos sem Registro não serão pontuados. Nº de sequencia de certificado não é valido como nº de registro.

O curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Entidade promotora.

Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, Atestado ou Declaração ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

Monitorias, residência, estágios, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 160 horas. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

IX. DA PROVA PRÁTICA

1. A PROVA PRÁTICA será realizada pelos candidatos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, para os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na Prova Escrita, e limitar-se-á a 20 (vinte) pontos.

1.1 Todos os candidatos empatados na décima posição de classificação, após a aplicação dos critérios de desempate (previstos no capitulo XI. Da Classificação Final), serão admitidos à Prova Prática, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

1.2 A PROVA PRÁTICA para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS será realizada em máquina Retro Escavadeira, e/ou moto-niveladora, e/ou trator carregadeira. Conforme critérios:

1 - verificação das condições operacionais do equipamento - 02 (dois) pontos (motor, sistema elétrico, documentação, equipamentos obrigatórios e ferramental);

2 - desempenho e operacionalidade no/do equipamento - 18 (dezoito) pontos (circulação, manuseio da máquina, escavação, nivelamento).

1.3 O tempo máximo de realização da prova será de até 30 (trinta) minutos para cada candidato.

2. No dia, hora e local, aprazados para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão se apresentar munidos da Ficha de Inscrição, do Documento de Identidade, e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH "C" para OPERADOR DE MÁQUINAS.

3. A avaliação da PROVA PRÁTICA far-se-á mediante o lançamento dos pontos obtidos em função do desempenho do candidato, em folha individual.

4. A pontuação obtida pelo candidato será lançada em folha própria, onde constará somente o número de inscrição como fator determinante da identificação do candidato para o apontamento do resultado alcançado pelo mesmo na respectiva prova.

5. A Prova Prática será aplicada individualmente e/ou em grupo.

6. A Prova Prática será iniciada pelo candidato que alcançou maior nota na Prova Escrita, seguindo a sequencia de classificação.

6.1. A Prova Prática será de caráter eliminatório. Portanto, o candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da Prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à Prova Prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

6.2. O candidato que não obtiver 50% dos pontos na PROVA PRÁTICA será considerado eliminado/desclassificado do certame.

6.3. Caso for realizado Prova Prática em mais de um tipo de máquinas ou ônibus, o candidato terá que obter 50% de aprovação em cada uma das máquinas, caso for reprovado em uma delas, estará eliminado do certame.

7. A nota obtida na Prova Prática pelo Candidato aprovado será somada às notas obtidas na Prova Escrita.

8. O dia e o local da Prova Prática serão divulgados por jornal de circulação local, no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e pelos sites www.candidogodoi.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc sendo que os candidatos devem comparecer local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

9. Quando a Prova Prática exigir o emprego de aparelhos, veículos ou máquinas de alto valor, o Avaliador e/ou a Comissão Executiva do Concurso poderão determinar a imediata exclusão do candidato, desde que este demonstre não possuir a necessária capacidade para a utilização e manuseio dos mesmos, sem risco de danificá-los. Neste caso o candidato será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso.

10. Sobre as PROVAS PRÁTICAS não serão aceitos recursos.

X. DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, Gabarito Preliminar, resultado da Prova Escrita, Prova de Títulos e ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

1.1. Os resultados de todas as etapas do Concurso Público, inclusive gabaritos e provas, serão disponibilizados no site oficial da entidade organizadora - www.unijui.edu.br/asc e da Prefeitura Municipal de Cândido Godói - www.candidogodoi.rs.gov.br;

1.2 As Provas Escritas Padrão estarão disponível no site www.unijui.edu.br/asc durante o prazo de recursos da Prova Escrita.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do resultado da Prova, em prazo de 3 (três) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, e protocolada na Prefeitura Municipal de Cândido Godói, na Rua Liberato Salzano, nº 387, Cândido Godói/RS, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. Identificação da questão contestada da prova escrita.

4.4. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá à Comissão executiva do Concurso o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

10. As provas podem ser anuladas:

a) Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada correta para todos os candidatos.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final do concurso será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:

4.1. Apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos aprovados houver pelo menos um com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Art. 27, Parágrafo Único, da Lei 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

4.2. Tiver obtido maior número de pontos na prova escrita.

4.3. Tiver obtido maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico da Prova Escrita.

4.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema abaixo descrito:

4.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva (15/09/2012), segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.

5. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

6. A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.

7. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

8. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

9. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Cândido Godói e/ou instituições especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. Declaração negativa de acumulação de cargo público;

5.5. Certidão negativa criminal expedida pelo Cartório Justiça Estadual e Federal sediado no domicílio do candidato;

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

5.7. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional conforme estabelecido no Capítulo III, item '6' deste Edital;

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, atualizada.

5.12. Carteira de Identidade;

5.13. Duas (2) fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.14. Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio.

5.15. Inscrição PIS;

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O concurso de que trata este Edital terá validade de dois (2) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Cândido Godói/RS, 03 de agosto de 2012.

VALDI LUIS GOLDSCHMIDT
Prefeito Municipal de Cândido Godói

Registre-se e Publique-se:

Fabiane Schaff
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS para os Cargos de:

1 MÉDICO

Conhecimentos Específicos:

- Atuação do Médico nas seguintes áreas: Estratégia de saúde da família; programa de agentes comunitários de saúde; organização de serviço ambulatorial público resolutivo; atenção a demanda do serviço ambulatorial; saúde mental; saúde da criança, da mulher e do trabalhador; doenças transmissíveis; imunizações: PNI, raiva, tétano acidental; - Zoonoses e vetores; - Epidemiologia e Bioestatística; - Controle das Infecções respiratórias agudas; - Doenças transmissíveis; - Controle da desnutrição; - Assistências ao pré-natal; - Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama; - Controle do câncer de pele; - Doenças ocupacionais; - Fisiopatologia; - Rotinas na medicina geral comunitária; - Internação domiciliar e educação continuada; - Doenças crônicas não transmissíveis (HAS, DM) - Diagnóstico e Tratamento das Doenças de maior Prevalência na População; - Doenças Profissionais, do Trabalho e Relacionadas ao Trabalho; - Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças.

Sugestão Bibliográfica:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. POA, Artes Médicas.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família"

PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. Editora Hucitec Código de Ética Profissional.

Brasil: Ministério da Saúde http://portalsaude.saude.gov.br - Ênfase nos Cadernos da atenção básica.

- Toda Legislação vigente atualizada referente aos conteúdos supracitados.

Saúde Pública:

- Políticas Públicas e Legislação de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde;

- Atenção Primária à Saúde;

- Estratégia de Saúde da Família;

- Educação em Saúde;

- Vigilância em Saúde;

- Art. 196 a 200 da Constituição Federal;

- Epidemiologia;

- Imunoprevenção;

- Modos de atenção e gestão: atribuições da rede básica de saúde.

Referencias Bibliográficas:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br

2. BRASIL. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001. Disponível no Portal saúde.

3. BRASIL. Manual de normas de vacinação. Brasília, 2001. Disponível no Portal saúde.

- Portarias de Atualização das Normas de Vacinação.

- Normas técnicas das novas vacinas incorporadas na atenção básica. Disponíveis no Portal Saúde do Ministério da Saúde.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 3.925, de 13 de novembro de 1998; (Disponível no Portal saúde/Legislação)

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Disponível em http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguiapsf1.pdf

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Educação em Saúde Diretrizes. Fundação Nacional de Saúde. Diretrizes de educação em saúde visando à promoção da saúde: documento base - documento I/Fundação Nacional de Saúde -Brasília: Funasa, 2007. Disponível em: <www.funasa.gov.br/internet/arquivos/biblioteca/diredsau.pdf

11. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

12. PEREIRA, Maurício Gomes. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999, 2ª impressão.

- Toda Legislação vigente atualizada referente aos conteúdos supracitados.

2 - MONITORA DE CRECHE

Conhecimentos Específicos e Legislação de Ensino:

Políticas Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil parecer nº 022/98 do Conselho Nacional de Educação (CNE); Estatuto da criança e do adolescente (lei 8.069 de1990); A Educação Infantil na perspectiva histórica; Educação Infantil de 0 a 6 anos: fundamentos do Projeto Político Pedagógico; fundamentos do currículo da Educação Infantil; os conceitos de cuidar e educar e sua prática; planejamento de projetos de trabalho significativos; documentação pedagógica e portfólio. Desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos: potencialidades e necessidades: afetivas, sociais, biológicas e cognitivas; A Criança com Necessidades Especiais. - Deliberação 02/06/2003; Lei federal nº 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Qualidade de vida ecológica para criança de 0 a 3 anos (berçário e maternal); Cuidados com a saúde (sol, ar, água, alimentação, higiene, vestuário e repouso); Cuidados com o ambiente (objetos, brinquedos, organização do espaço); Jogos e brincadeiras;

Referencias Bibliográficas:

Brasil. Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB.

Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990.

Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil/Ministério da Educação.

Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 2002.

Deliberação 02/06/2003 Necessidades Educativas Especiais.

ABRAMOWICZ, Anete Educação Infantil: atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna,

HARRIS, Judy; BENEKE, Salee Orgs). Trad. Vinicius Figueira. O poder dos projetos: novas estratégias e soluções para a educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KRAEMER, S. Com a pré escola nas mãos: uma alternativa escolar .São Paulo: Ática

LOPES, Amanda Cristina Teagno. Educação Infantil e registro de práticas. São Paulo: Cortez, 2009.

MEYER, Ivanise Correa Rezende. Brincar &Viver - projetos em educação infantil. Rio de Janeiro: Wak, 2003.

NICOLAU, Marieta Lúcia Machado; DIAS, Marina Célia Moraes (orgs).

OLIVEIRA, Zilma de M. Ramos de (org.) Educação infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez, 1996.

_______. A criança e seu desenvolvimento - perspectivas para se discutir a educação infantil. São Paulo: Cortez, 1997.

OLIVEIRA, Vera Barros de (org.) O brincar e a criança do nascimento aos seis anos. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

SOUZA, Regina Célia de; BORGES, Maria Fernanda S. Tognozzi (org.) A práxis na formação de educadores infantis. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

- outros livros e manuais com o conteúdo indicado.

3 - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Conhecimentos Específicos

- Atribuições e Competências do Agente de Combate as Endemias;

- Noções de Vigilância em Saúde;

- Programa Nacional de Controle da Dengue;

- Programa Nacional de Controle das Endemias;

- Ações de controle de focos, vetores e roedores;

- Imunoprevenção;

- Doenças de interesse para a saúde pública e vigilância epidemiológica: AIDS, Febre Amarela, Hepatites virais,

Tuberculose e Hanseníase.

Referencias Bibliográficas:

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Guia de Vigilância Epidemiológica, Brasília, 2005. Disponível no Portal Saúde.

- BRASIL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Programa Nacional de Controle da Dengue: amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pncdlegislacao.pdf

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Controle Da Dengue - Instituído em 24/06/2002. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pncd2002.pdf

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de Vetores Procedimentos de Segurança - Manual do Supervisor de Campo. Disponível no site <www.funasa.gov.br> (Publicações Técnicas).

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue - Instruções para Pessoal de Operações.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Dengue - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente. 2. ed. Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dengue: Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor. Disponível em: <www.funasa.gov.br>

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia para o Controle da Hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose - guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

- BRASIL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Manual de Controle de Roedores. - Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002.

- BRASIL. Manual de Normas de Vacinação. Brasília, 2001. (Disponível no Portal Saúde)

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

Saúde Pública:

- Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

- Política Nacional de Promoção da Saúde;

- Pacto pela Saúde;

- Vigilância em Saúde;

- Imunoprevenção.

Referencias Bibliográficas:

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- Decreto Nº 7.508 de 28 de Junho de 2011 - Regulamentação da Lei 8.080.

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011: regulamentação da Lei Nº 8.080/90 /Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Manual de normas de vacinação. Brasília, 2001. (Disponível no Portal Saúde)

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendários Básicos de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso. Disponível em: Calendário vacinal de crianças: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=21462

- Calendário vacinal de adolescentes: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21463 >.

- Calendário vacinal de adultos: < http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21464 >.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria MS/GM Nº. 2.472, de 31 de Agosto de 2010. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado

4 - OPERADOR DE MÁQUINAS

Conhecimentos Específicos.

1 - Regras de Trânsito - Regras de Circulação; - Infrações e Penalidades; - Sinalizações e Conceitos; 2 - Direção Defensiva; - Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas); 3- Meio Ambiente; Mecânica em Geral Básica - Motores a Diesel; - Manutenção; - Eletricidade; Conhecimentos Técnicos; - Funcionamento, operacionalidade e manutenção dos diferentes tipos de máquinas pesadas (Motoniveladora, Retroescavadeira, Trator sobre Esteiras, Pá Carregadeira, tratores).

Normas e regras na operacionalidade e conservação de máquinas e equipamentos rodoviários.

Bibliografia Sugerida:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

5 - PEDREIRO

Conhecimentos Específicos:

- Conhecimento de Edificações, conhecimento de pluma, nível esquadro, assentamento de tijolos, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

- Habilidade no manuseio de ferramentas, conhecimentos dos tipos de traços de concreto e massa.

- Interpretação de projetos.

- Domínio nas habilidades em reparos e acabamento, instalações prediais e serviços afins.

- Conhecimento, normas e uso de Equipamentos de Proteção e Segurança - EPIs.

Bibliografia Sugerida:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

6 - OPERÁRIO

Conhecimentos Específicos

Formas de carregar e descarregar veículos de transporte em geral; procedimentos conservação e limpeza em geral; construção, calçamento e pavimentação, serviços de lavoura, manuseio de instrumentos agrícolas e cuidados na aplicação inseticidas e fungicidas; cuidados com animais, meio ambiente, Classificação do Lixo, normas e uso de Equipamentos de Segurança - EPIs. Conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; Conservação dos prédios e espaços físicos. Bibliografia Sugerida:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

PORTUGUÊS para o cargo de Ensino Superior e Médio

- Leitura, interpretação e compreensão; - Princípios de coesão e coerência; - Retomada e antecipação de termos; - Relações de coordenação e subordinação; - Linguagem denotativa e figurada; - Relações de antonímia e de sinonímia; - Conteúdos implícitos; - Efeitos de ambiguidade; - Conhecimentos gramaticais; - Os constituintes mórficos e a relação de significação; - Acentuação; - Pontuação; - Regência verbal e nominal; - Concordância verbal e nominal. A estrutura da frase. Orações: coordenadas e subordinadas; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva - Texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

Livros, revistas e jornais com textos atuais.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco. Platão. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 1995.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais.

PORTUGUÊS para todos os cargos de Nível Fundamental

- Leitura, interpretação e compreensão. Interpretação de diferentes gêneros textuais. Uso adequado de elementos coesivos e a não contradição no texto. Retomada e antecipação de termos. Linguagem denotativa e figurada. Relações de antonímia e de sinonímia. Conteúdos implícitos. Ambiguidade. Conhecimentos gramaticais. Os constituintes mórficos e a relação de significação. Acentuação. Pontuação. Uso adequado de modos e tempos verbais. A estrutura da frase. Regência Nominal e Verbal; - Concordância Nominal e Verbal; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas:

ABAURRE, Maria Luiza e PONTARA, Marcela. Gramática: texto, análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

CEREJA, W. Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 1999.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais.

LEGISLAÇÃO para os cargos de MONITOR DE CRECHE, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO e OPERÁRIO.

- Regime Jurídico e atualizações.

- Regime Jurídico e Lei Orgânica Municipal e atualizações.

CONHECIMENTOS GERAIS para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO e OPERÁRIO.

- Cultura geral: fatos demográficos, geográficos, históricos e estatísticos do município de Cândido Godói e Brasil;

- Atualidades: Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos na esfera municipal e nacional.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1 - MÉDICO

CARGO: MÉDICO

NÍVEL SUPERIOR

PADRÃO DE VENCIMENTO: 16

Descrição Sintética da Função:

Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento médico, cirurgia, medicina preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.

Descrição Analítica da Função:

Exercer funções relacionadas com o tratamento médico e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Atender às consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias, efetuar exames médicos em escolares, avaliar servidores públicos municipais para o fim especial de ingresso e exoneração em cargos públicos, para fins de controle de faltas por motivos de saúde, participar de perícias em servidores públicos, com o objetivo de concessão de benefícios previdenciários, como aposentadorias e outros. Participar e coordenar equipes de programa da saúde da família quando determinado. Atuar em toda área médica que possa ser necessária para o bom desempenho de sua função.

Forma de Provimento:

Concurso Público

Requisitos para o Provimento:

Escolaridade: Nível Superior em Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão.

Regime de Trabalho:

Carga Horária: 40 horas semanais

2 - CARGO: MONITORA DE CRECHE

NÍVEL: SIMPLES

PADRÃO: 06

Síntese dos Deveres: Realizar atividades de natureza pedagógicas ocupacionais com as crianças, envolvendo o serviço de assistência às mesmas., bem como serviços de manutenção e conservação da creche.

Exemplos de Atribuições: Assumir as tarefas de ocupação e educação de todas as crianças da creche, bem como acompanhar todas as atividades das mesmas (atividades lúdicas, pedagógicas, repouso, lanche, etc.); preparar e servir lanches e refeições; limpar as dependências internas e externas da creche; fazer a limpeza e asseio das crianças bem como orientá-las nas suas necessidades; responsabilizar-se pela ornamentação do ambiente (decoração, folhagens, disposição da mobília); organizar e cuidar os brinquedos pedagógicos e utensílios; acompanhar as crianças em passeios e visitas; programar atividades com a direção; receber as crianças com naturalidade, encaminhando-as para as atividade, bem como responsabilizar-se com a saída das crianças e seus devidos pertences; executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Curso de Magistério.

b) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.

RECRUTAMENTO: Concurso Público

3 - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

NÍVEL SIMPLES FUNDAMENTAL COMPLETO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

Descrição Sintética da Função

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.

Descrição Analítica da Função

Atuar na vigilância na área de saúde, combate e controle das endemias e fiscalização sanitária.

Orientar e propor ações educativas na área da saúde sanitária para a população, com trabalhos voltados a diagnóstico de causas e efeitos, bem com atuar na prevenção de endemias através de orientações nas visitas domiciliares, vistorias e fiscalizações a locais que podem dar origens a doenças.

Coletas de amostras de água, leitura de água nos domicílios e outras atividades relacionadas ao abastecimento de água aos domicílios, denunciando e fiscalizando situações em desacordo. Acompanhamento dos trabalhos da equipe de Saúde no tocante à sua competência e executar outras tarefas afins; orientar sobre os sinais e os sintomas de agravos ou doenças causados por artrópodes e roedores de importância em saúde pública e encaminhar os casos suspeitos para a Rede de Saúde; desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle de doenças ou agravos, planejar ações de controle de doenças ou agravos; realizar visitas domiciliares para orientação e prevenção à dengue; elaborar; manter a Supervisão e a equipe informada sobre toda e qualquer situação de risco; participar de reuniões relacionadas às atividades do cargo; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades do cargo; realizar ações de controle vetorial, com vistoria e detecção de locais suspeitos e a identificação e eliminação de focos; preencher formulários; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD) e por outros programas de prevenção e controle de endemias; orientar sobre o manejo do ambiente para evitar a presença de roedores e vetores; realizar inquéritos de mordedura animal; realizar investigação de casos de leptospirose; executar controle mecânico, biológico ou químico, ou ambos, com manuseio e operação de equipamentos para aplicação destes produtos biológicos ou químicos, ou ambos, no controle de vetores, reservatórios, hospedeiros, causadores ou transmissores de zoonoses, sob orientação e supervisão de profissionais da área; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser de risco à saúde humana; zelar pela conservação e pela manutenção do material e dos equipamentos utilizados nas ações de controle e vigilância; participar de eventos de capacitação e de qualificação profissional; realizar mapeamento identificando áreas de risco ambiental; desenvolver atividades inerentes ao combate à dengue, febre amarela, doença de Chagas, leishmaniose tegumentar e visceral e outras zoonoses e agravos causados por animais; e executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde.

Forma de Provimento:

Concurso Público

Regime de Trabalho:

Carga horária de 40 horas semanais,

Requisitos de Ingresso:

Escolaridade: Ensino Fundamental completo ou equivalente.

a) Haver concluído com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada para Agente de Combate a Endemias;

c) Idade mínima de 18 anos;

4 - OPERADOR DE MÁQUINAS

SERVIÇO: DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

NÍVEL: SIMPLES

PADRÃO: 7

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados, executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes, prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores, operar com rolo-compressor, dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, proceder ao transporte de aterros, efetuar ligeiros reparos quando necessários, providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade, zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade, comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais; período normal de 40 horas semanais. (Lei 1.194/1997 altera carga horária).

b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município; horário indeterminado, sujeito a trabalhos noturnos, aos domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: 1º grau incompleto

b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação.

c) Idade Mínima: 18 anos.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

5 - PEDREIRO

SERVIÇO: DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

NÍVEL: SIMPLES

PADRÃO: 7

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a localização de pequenas obras, fazer alicerces, levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo, construir bueiros, fossas e pisos de cimento, fazer orifícios em pedras acimentadas e outros materiais, proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de parede; preparar e aplicar caiações de paredes; fazer blocos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários, assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle e medidas, cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Outras: sujeito a trabalho desabrigado e ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: 1º grau incompleto;

b) Idade Mínima: 18 anos.

c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

6 - OPERÁRIO

NÍVEL: SIMPLES

PADRÃO: 02

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos braçais.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros, fazer mudanças, proceder abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, bis, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar nas tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; auxiliar em serviços de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município e ao trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: 1º grau incompleto;

b) Idade Mínima: 18 anos.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

ANEXO III

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DE CÂNDIDO GODÓI

Data Prevista

Etapa

03/08/2012

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

06/08/2012

Publicação do Edital do Concurso Público

06 a 19/08/2012

Período de Inscrições - pelo site www.unijui.edu.br/asc

20/08/2012

Último dia para efetuar o Pagamento

21 a 23/08/2012

Processamento das Homologações

24/08/2012

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições

24/08/2012

Publicação da listagem de Homologação das Inscrições - mural e internet

27 a 29/08/2012

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

31/08/2012

Divulgação dos Recursos das Homologações

31/08/2012

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

15/09/2012

Extração Loteria Federal - válida para o desempate

16/09/2012

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

17/09/2012

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

18 a 20/09/2012

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

05/10/2012

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

05/10/2012

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

08 a 10/10/2012

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva e

19/10/2012

Divulgação das Notas Oficiais da Prova

19/10/2012

Divulgação do edital de Prova de Títulos e Prática

22 a 24/10/2012

Entrega de Títulos

27/10/2012

Prova Prática

09/11/2012

Divulgação de Edital e notas das Provas Práticas e Títulos

12 a 14/11/2012

Prazo de recurso da Prova de Títulos

23/11/2012

Publicação da Classificação Final com desempate

26 a 27/11 /2012

Recurso da Publicação da Classificação Final

30/11/2012

Homologação do Concurso - nomeação dos candidatos

Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão, bem como, poderá ser antecipada, caso não haja a interposição de recursos nos prazos estipulados.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI/RS

EXTRATO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

VALDI LUIS GOLDSCHMIDT - PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições ao concurso público de provas, visando o preenchimento de vaga(s) existente(s), e cadastro de reserva para os cargos de: 1 - Médico; 2 - Monitora de Creche; 3 - Agente de Combate as Endemias; 4 - Operador de Máquinas; 5 - Pedreiro e 6 - Operário, do quadro efetivo dos servidores do Município de Cândido Godói.

Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal da Cândido Godói, bem como nos sites www.unijui.edu.br/asc e www.candidogodoi.rs.gov.br

As características gerais dos cargos nominados acima, quanto aos deveres, atribuições do cargo, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente. DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 PERÍODO: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/asc, da zero hora do dia 06 de agosto de 2012 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 19 de agosto de 2012.

1.2 O Município de Cândido Godói e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

1.3 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, somente em agência bancária do BANCO DO BRASIL ou suas conveniadas.

1.4 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário. O candidato poderá realizar a inscrição para um dos cargos constante no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

1.5 É responsabilidade do candidato conferir a homologação de sua inscrição na lista de Inscrições Homologadas, e interpor recurso no prazo hábil para regularização de eventual desconformidade.

1.6 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições - 20/08/2012.

2. DAS PROVAS:

O presente concurso abrange, conforme o cargo:

2.1. PROVA ESCRITA: eliminatória/classificatória;

2.2. PROVA de TÍTULOS: classificatória;

2.3. PROVA PRÁTICA: eliminatória/classificatória

2.4. A Prova Escrita será realizada para todos os cargos no Instituto Estadual Cristo Redentor, situado na Rua Liberato Salzano, 497, na cidade de Cândido Godói/RS, no dia 16 de setembro de 2012 no turno da manhã, com início às 9 horas e término às 12 horas. Os candidatos deverão estar presentes 30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), documento de identidade original com foto atual e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

2.5. A Prova de Títulos será realizada pelos candidatos ao Cargo de Nível Superior: Médico ,regularmente aprovados na Prova Escrita e terá sua pontuação máxima limitada a 20 (vinte) pontos.

2.6. A Prova Prática será realizada pelos candidatos ao Cargo de Operador de Máquinas, para os 10 (dez) primeiros classificados na Prova Escrita e terá sua pontuação máxima limitada a 20 (vinte) pontos.

2.7. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, à prova escrita, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no quadro de publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Cândido Godói, bem como nos sites www.unijui.edu.br/asc e www.candidogodoi.rs.gov.br a partir do dia 06 de agosto de 2012.

3. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas na Ficha de Inscrição, no inteiro teor deste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos do Município de Cândido Godói e na Legislação Específica.

Cândido Godói /RS, 03 de agosto de 2012.

VALDI LUIS GOLDSCHMIDT
Prefeito Municipal