UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   1 vaga para Técnico em Eletrônica na Universidade Federal de Pelotas - RS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

REITORIA / CENTRO ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO - CES

EDITAL/CES Nº 008, DE 09 DE MARÇO DE 2009

A Universidade Federal de Pelotas, nos termos da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, da Lei nº 11091, de 12 de janeiro de 2005, das Portarias MPOG Nºs 450, de 06 de novembro de 2002, e 286, de 02 de setembro de 2008, e das Portarias MEC Nºs 988, de 11 de agosto de 2008, e 1535, de 19 de dezembro de 2008, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargo Técnico-administrativo em Educação, no nível intermediário, referente ao Programa REUNI, conforme as condições definidas neste edital.

1.DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período: das 10 horas de 13 de março, às 18 horas de 27 de março de 2009.

1.2. São condições básicas para a inscrição:

1.2.1. observar os requisitos previstos no item 10 para a investidura no cargo;

1.2.2. acatar, na íntegra, as normas deste Edital, ao efetuar a inscrição.

1.3. A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, que arcará com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

1.4. Para a inscrição, serão considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2.DAS ISENÇÕES

2.1. Serão isentos, conforme Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CAD ÚNICO e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

2.2. O candidato interessado em participar do processo de isenção deverá preencher a ficha de inscrição no site http://ces.ufpel.edu.br, imprimir o boleto bancário e preencher o formulário de isenção - modelo no anexo 5 - e entregá-los (requerimento de isenção e boleto bancário), no período de 13 a 17 de março de 2009, na sede do CES (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560).

2.3. A listagem, com os resultados do processo de isenção, será disponibilizada no site do CES, no dia 24 de março de 2009.

2.4. Aqueles cujo processo de isenção for deferido estarão automaticamente inscritos.

2.5. Aqueles cujo processo de isenção for indeferido, se desejarem participar do concurso, deverão emitir uma 2ª via do boleto bancário, no site http://ces.ufpel.edu.br, e quitá-lo na rede bancária ou casas lotéricas até 27 de março de 2009.

3. DOS PROCEDIMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

3.1.1. certificar-se dos requisitos citados no item 1 .2;

3.1.2. optar por um único cargo, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e hora.

3.2. Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar a página http://ces.ufpel.edu.br, preencher os dados de inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, até o dia 27 de março de 2009.

3.2.1. O CES, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 27 de março de 2009.

3.2.2. Só serão aceitas inscrições pagas através de boleto bancário.

3.2.3. O não pagamento da taxa de inscrição implica a não efetivação da inscrição do interessado.

3.2.4. As inscrições pagas com cheques ou agendamento bancário, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

3.3. Dois (2) dias úteis após o pagamento, o candidato deverá acessar a página http://ces.ufpel.edu.br, para verificar se a sua inscrição foi confirmada. Os isentos também deverão proceder a esta verificação.

3.3.1. O candidato terá até o dia 31 de março de 2009, durante o horário de expediente do CES, das 8h às 12h, e das 13h30min às 17h30min para solicitar a confirmação de sua inscrição. O pagamento do boleto bancário é o único comprovante de inscrição que permitirá a inclusão do seu nome junto aos demais candidatos.

3.3.2. Não serão aceitas inscrições por via postal, por fax, condicionais e/ou extemporâneas. Somente serão aceitas as inscrições realizadas via Internet. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, ela será cancelada.

3.4. O candidato portador de deficiência, que precisar de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deverá encaminhar sua solicitação ao CES, através de requerimento - Anexo 3 deste Edital - em que especifique as condições que necessita para o dia do concurso, anexando laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID).

3.4.1. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não apresentarem a documentação solicitada no subitem 3.4, até a data de encerramento do período de inscrições.

4. DA CONSTITUIÇÃO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. O concurso constará de uma Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com valor de quarenta (40) pontos, constituída de quarenta (40) questões, sendo oito (8) de Língua Portuguesa e trinta e duas (32) de Conhecimentos Específicos.

4.1.1. A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, cada uma com cinco (05) alternativas e apenas uma correta, dentre elas.

4.1.2. Será computada como questão errada aquela que se enquadrar em qual(is)quer das seguintes condições: não ter resposta assinalada; apresentar resposta diversa da indicada pelo gabarito; apresentar mais de uma resposta assinalada; apresentar sinais de rasura.

4.1.3. Será considerado classificado o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

4.1.4. Serão divulgadas listagens, com número de inscrição e desempenho dos candidatos na Prova Objetiva, por cargo, na página http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos públicos.

4.3. A descrição dos cargos e o programa da referida prova estarão disponíveis na Internet, na página http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos públicos e constituem o Anexo 4.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O CES divulgará, no dia 20 de abril de 2009, o local e a sala de prova na página http://ces.ufpel.edu.br. É de exclusiva responsabilidade do candidato verificar, neste site, o prédio em que realizará a prova.

5.2. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com, no mínimo, trinta (30) minutos de antecedência, e aguardar a abertura dos portões de acesso. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões, previsto para ocorrer às 7h45min. Os relógios da Coordenação do Concurso serão acertados pelo Serviço Hora Certa - fone 130.

5.3. As provas terão início às 8h do dia 26 de abril de 2009 e os candidatos deverão estar munidos de documento de identidade original, com foto, e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.3.1. O ingresso na sala de provas só será permitido se o nome do candidato constar na listagem de sala. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.3.2. O candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa (90) dias, sendo o fato registrado na ata da respectiva sala de prova pelo fiscal de sala, juntamente com outro documento com foto e filiação.

5.4. As provas serão sem consulta e não poderão ser utilizados aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, receptor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora etc.), sob pena de o candidato ser eliminado do concurso.

5.5. A duração da Prova Objetiva será de quatro (4) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.

5.6. No dia de realização da prova, será coletada a impressão digital de todos os candidatos.

5.7. Na Prova Objetiva, por motivo de segurança, o candidato só poderá se retirar da sala após decorrida uma hora e trinta minutos (1 h30min) do início da mesma e não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas o rascunho do cartão-resposta, sob pena de ser desclassificado do concurso.

5.7.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o caderno de provas, a partir das onze (11) horas.

5.8. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo nos prédios de aplicação das provas.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei nº 10741, de 1 º/1 0/2003 - Estatuto do Idoso;

6.1.2. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva.

6.1.3. tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

6.1.4. obtiver melhor classificação em sorteio público (em data, horário e local a serem divulgados no quadro de avisos do CES e na página http://ces.ufpel.edu.br).

7. DOS RECURSOS

7.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado dia 26 de abril de 2009, a partir das 15h, na página http://ces.ufpel.edu.br. A partir dessa divulgação, os eventuais pedidos de recursos deverão ser dirigidos ao Diretor Executivo do CES, através de requerimento devidamente fundamentado, constante do Anexo 2, que indique com precisão os itens objetos do pedido.

7.1.1. Os recursos deverão ser entregues exclusivamente no prédio do CES, até o dia 28 de abril de 2009, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, via fax ou meio eletrônico (e-mail), ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

7.1.2. Em caso de haver questões que venham a ser anuladas, por decisão do CES, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

7.3. Os recursos serão apreciados pelo CES, que emitirá parecer no prazo de quarenta e oito (48) horas após o término do prazo para ingresso de recursos. O resultado será comunicado ao requerente, pelo CES, nos próprios autos do recurso.

7.4. O candidato poderá ter vista do seu cartão-resposta definitivo. Para isso deverá encaminhar requerimento ao CES, até dois (2) dias após a divulgação provisória dos resultados, conforme subitem 4.1 .4.

7.5. Não será concedida revisão de provas e segunda chamada.

8.DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pelo CES, será divulgada, no Diário Oficial da União, em até duas vezes o número de vagas previsto no Edital, por ordem de classificação, e será divulgada na página http://ces.ufpel.edu.br e no prédio do CES.

9.DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal e art. 12 da Lei nº 8.112 de 11.12.90.

10. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

10.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens:

10.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12, da Constituição Federal;

10.1.2. apresentar original e cópia da Cédula de Identidade;

10.1.3. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

10.1.4. possuir o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo 1, até a data da investidura no cargo;

10.1.6. possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPel, no momento da posse, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

10.1.7 possuir registro no Conselho de Classe correspondente, quando couber, e estar com a anuidade em dia;

10.1.8. não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

10.1.8.1. responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

10.1.8.2. punido - em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

10.1.8.3. condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

11. DO PROVIMENTO DA VAGA E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1. O provimento da vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

11.2. A investidura no cargo far-se-á de acordo com a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11091 de 12/01/2005, no nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 01, ao qual corresponde o valor básico de R$ 1.364,53 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).

11.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

11.4. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 10.

11.5. O candidato nomeado será avisado através de correspondência, não se responsabilizando a UFPel pela mudança de endereço, sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

11.6. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Cap. I, Seção IV, da Lei nº 8112/90.

11 .7. O não pronunciamento do candidato, nos prazos estabelecidos por lei, facultará à Administração da UFPel a convocação do candidato seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

11.8. O candidato nomeado e convocado deverá tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Recursos Humanos (PRGRH) da UFPel.

12. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

12.1. O candidato convocado para nomeação no cargo objeto deste Edital, cumprirá a carga horária semanal de 40 horas e será exigido do concursado disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da UFPel.

12.2. Serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Será excluído do concurso o candidato que:

13.1.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

13.1.2. tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova;

13.1.3. for, durante a realização da prova, surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que utilizar livros, notas, impressos e/ou materiais não determinados;

13.1.4. não apresentar documento de identidade, no dia de realização da prova objetiva, nos termos dos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste Edital;

13.1.5. não mantiver atualizado seu endereço junto à PRGRH/UFPel, caso venha a ocorrer mudança de domicílio.

13.2. A correta observância das normas contidas neste edital, pelo candidato, também faz parte do processo de seleção.

13.3. O candidato classificado e nomeado para o cargo não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar do final da relação dos classificados.

13.4. O CES fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares e avisos especiais.

13.5. Fazem parte do presente edital:

Anexo 1 - Quadro de Vagas

Anexo 2 - Formulário de Recurso

Anexo 3 - Requerimento / Condições Especiais para Realização Prova

Anexo 4 - Descrição do Cargo e Conteúdo Programático

Anexo 5 - Requerimento Isenção da Taxa de Inscrição

13.6. O Extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e na imprensa local e a versão completa, na página http://ces.ufpel.edu.br.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro Especializado em Seleção, consultada a Procuradoria Jurídica da UFPel, se assim for necessário.

Cláudio Manoel da Cunha Duarte
Diretor Executivo do CES

Prof. Dr. Manoel Luiz Brenner de Moraes
Vice-Reitor no exercício da Reitoria

ANEXO 1

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Vagas

Insc. (R$)

Requisitos para Ingresso

Técnico em Eletrônica D-101

01

30,00

Médio profissionalizante ou Médio completo+curso técnico.

ANEXO 2

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO

Solicito revisão do (assinale o tipo de recurso):

[__] GABARITO DA PROVA OBJETIVA. Questão:_________________

[__] RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULO / RESULTADO FINAL

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Nº de Inscrição: ____________________________ CARGO: _______________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Pelotas, _____ de __________________ de 2009.

Assinatura do Candidato:______________________________

Assinatura do Responsável pelo Recebimento:_______________________________

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas (02) vias, uma via será devolvida como protocolo.

ANEXO 3

REQUERIMENTO / CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

Para
Centro Especializado em Seleção da UFPel
Senhor Diretor

Eu, _______________________________________________, Carteira de Identidade n° ___________________, venho requerer o atendimento especial abaixo descrito, em virtude de ser portador de deficiência com designação e grau especificados no atestado médico em anexo.

Descrição do tipo de atendimento especial solicitado:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e de que, a qualquer momento do processo do concurso se averiguado fraude ou inverdade das informações prestadas, serei eliminado automaticamente do mesmo.

Data: _____/ _____/2009

Assinatura do Requerente __________________________

Data: _____/ _____/2009

Assinatura do responsável p/recebimento: __________________________

ANEXO 4

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS TÉCNICO EM ELETRÔNICA D-101

1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar sob supervisão superior trabalho técnico de manutenção, de produção, aperfeiçoamento e instalações de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos.

2.CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos:

· significação das palavras no texto e no contexto;

· denotação e conotação;

· idéias explícitas, implícitas e ambigüidades;

· coerência textual;

· coesão referencial (mecanismos coesivos de referência por substituição e reiteração) e coesão seqüencial (correlação dos tempos verbais; palavras ou expressões explicativas; conexão: mecanismos de articulação das palavras na oração e das orações no período - processos sintáticos básicos; coordenação e subordinação); paralelismo; concordância; regência; pontuação.

Bibliografia

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva - Texto, Semântica e Interação. São Paulo: Atual, 2004.

FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática

FIORIN, Carlos Emílio & SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

Lições de Texto: Leitura e Redação. São Paulo: Ática.

Conhecimentos Específicos

1. Eletricidade básica: grandezas elétricas e magnéticas. Sistema Internacional de Unidades. Lei de Ohm. Circuitos elétricos. Magnetismo e eletromagnetismo. Corrente e tensão senoidais: valores de crista, médio e eficaz. Impedância, Notação fasorial. Circuitos trifásicos. Potência e energia.

2. Medidas elétricas.

3. Eletrônica básica: circuitos com diodos; retificadores de meia onda e onda completa; características dos transistores (bipolar e FET); componentes eletrônicos especiais: Zenner, LED, PTC, NTC, LDR;

4. Eletrônica analógica: Amplificadores, realimentação, amplificadores operacionais, osciladores;

5. Eletrônica digital: portas lógicas, circuitos combinacionais, álgebra de Boole, circuitos seqüenciais (flip-flops, registradores e contadores), conversores D/A e A/D;

6. Eletrônica industrial: SCR, TRIAC, dispositivos de disparo, circuitos de controle de potência, sensores;

7. Máquinas elétricas: Transformadores. Motores de indução monofásicos e trifásicos.

8. Acionamentos e controles elétricos.

9. Equipamentos elétricos.

10. SPDA, Aterramento.

11. Instalações elétricas de baixa tensão.

12. Automação Industrial: CLP, Variadores de velocidade.

13. Manutenção preventiva e preditiva de equipamentos e instalações elétricas.

14. Normalização: NR-10, NBR 5419 e NBR 5410.

ANEXO 5

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ao
Centro Especializado em Seleção da
Universidade Federal de Pelotas

Senhor Diretor

Eu, ___________________________________________, Carteira de Identidade nº __________________, CPF nº ________________, solicito, nos termos do Decreto nº 6593, de 02/10/2008, isenção da taxa de inscrição do Concurso Público regido pelo Edital/CES nº 008/2009.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS ______________________ e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do art. 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Pelotas, _____ de _________________ de 2009.

___________________________