UNESP - Universidade Estadual Paulista - Registro - SP

Notícia:   1 vaga para Professor Substituto de até R$ 3.973,53 oferecida na UNESP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº 349/2010-DA/ PRAD

Estarão abertas, nos termos do Despacho nº 621/2010-RUNESP, de 07/06/2010, publicado no DOE de 08/06/2010, com base na Portaria UNESP 77-02 e Resoluções UNESP 6 e 97-2002, 89 e 99-2003, 61 e 66-2005, as inscrições ao Concurso Público para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2010, em jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto das disciplinas: "Olericultura I; Olericultura II", para o Curso de Agronomia junto ao CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO.

1. DA REMUNERAÇÃO:

1.1. O salário correspondente à função de Professor Substituto, na referência MS-2 corresponde a R$ 2.382,88.

OBS: Caso o candidato seja portador do título de Doutor ou de Livre-docente, os salários serão, respectivamente, de Doutor (ref. MS-3) = R$ 3.332,94, Livre-docente (ref. MS-5) = R$ 3.973,53.

1.2. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 12 a 16/07/2010, exceto sábado e domingo, no horário das 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30 horas, na Seção Técnica de Apoio Administrativo da Unidade, Área de Comunicações, situada à Av. Nelson Brihi Badur, 430 - Vila Tupy, Registro-SP.

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. possuir cédula de identidade ou, no mínimo, o protocolo de solicitação ou cédula de identidade com visto permanente, no caso de estrangeiro;

2.1.2. quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

2.1.3. ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.4. possuir título de Mestre ou Doutor;

2.1.5. ter bons antecedentes;

2.2. Para inscrever-se o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição apresentar-se munido de cópia simples acrescida do original ou apenas cópias autenticadas dos seguintes documentos:

2.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação ou, cédula de identidade com visto permanente, no caso de estrangeiro;

2.2.2. documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

2.2.3. documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais (título de eleitor e comprovante de votação ou justificativa, podendo o comprovante ser substituído por certidão colhida na Internet, site: www.tse.gov.br);

2.2.4. Curriculum Vitae devidamente comprovado inclusive contendo o histórico escolar do candidato tanto da graduação como da pós-graduação;

2.2.5. documento que comprove ser graduado em curso superior e comprovante da obtenção do título de mestre ou doutor;

2.2.6. Os candidatos deverão apresentar, ainda, original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais), a ser efetuado diretamente na área de Finanças do Campus Experimental de Registro;

2.2.7. declaração assinada pelo candidato de que não possui antecedentes criminais.

2.2.8. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Registro, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, endereço e profissão.

OBS.:

a) Os documentos relacionados nos itens 2.2.1 a 2.2.3. e 2.2.5, deverão estar acompanhados de cópia xerográfica, as quais ficarão retidas juntamente com os demais documentos, no ato da inscrição.

b) O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com a cédula de identidade com visto temporário, devendo, entretanto, por ocasião da admissão, estar de posse da cédula de identidade com visto permanente, bem como fica dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2.2 e 2.2.3.

2.3. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados no subitem 2.2.

2.4. Maiores informações ligar para: (13) 3822-2393 ou (13) 3821-1591.

3. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007:

3.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de pós-graduação.

II - percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

3.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 3.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

3.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

3.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Apoio Administrativo da Unidade, área de Recursos Humanos, que verificará a autenticidade e fará a análise da documentação apresentada.

3.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 14/07/2010, a partir das 10 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

4. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

4.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

4.2. O candidato poderá requerer, ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Registro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

5. DAS PROVAS:

5.1. O concurso constará de:

5.1.1. Análise Curricular - serão analisadas as atividades de formação e experiências didática e científica, com maior relevância para aquelas relacionadas ao conjunto de disciplinas objeto do concurso, de acordo com os critérios de avaliação descritos a seguir. A atribuição da pontuação para cada critério será de competência da banca examinadora.

- Formação: entende-se como formação a obtenção de títulos referentes às atividades de graduação e pós-graduação na área de interesse do concurso;

- Experiência no ensino superior: entende-se por experiência aulas efetivamente comprovadas, em cursos de nível superior de graduação ou pós-graduação, na área de interesse do concurso;

- Participação em eventos científicos: serão consideradas as participações em Simpósios, Seminários, Congressos, Mesas Redondas, Encontros Científicos, Workshops, Palestras, Cursos e Estágios de Curta Duração, na área de interesse do concurso;

- Atividades de orientação: serão consideradas as orientações em Estágios Supervisionados Obrigatórios, Conclusões de Curso, Iniciações Científicas, Especializações, Mestrados, Doutorados e Pós-Doutorados, na área de interesse do concurso;

- Produção Científica: serão pontuadas as produções em forma de livros, trabalhos em periódicos, trabalhos em eventos científicos, boletins, palestras e prêmios.

5.1.2. Prova didática - a data será divulgada através do Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E) e constará de aula teórica em nível de graduação sobre o conjunto de disciplinas objeto do concurso, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema sorteado com 24 horas de antecedência, onde serão avaliados os aspectos descritos a seguir. A atribuição da pontuação para cada aspecto será de competência da banca examinadora.

- Distribuição do conteúdo;

- Clareza;

- Segurança;

- Conhecimento demonstrado;

- Didática e Recursos utilizados.

5.2. As provas terão os seguintes pesos:

a) analise curricular - peso 2

b) prova didática - peso 1.

5.3. O programa do Concurso bem como a Bibliografia encontram-se no Anexo 1 deste Edital.

6. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) por pelo menos 2 (dois) membros da Banca Examinadora.

6.2. A média final será a média aritmética das notas, de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, devidamente multiplicadas pelos pesos mencionados no item 5.2.

6.3. Será classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior média final.

6.4. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do § único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, quando for o caso;

- tenha obtido maior nota na Prova Didática e;

- tenha obtido maior nota na Análise Curricular.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato classificado em 1º lugar, ou no caso de desistência desse, o imediatamente aprovado, será contratado, em jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, para atender o período relativo ao 2º semestre letivo de 2010.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

8.2. Não serão devolvidas, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos apresentados no ato da mesma.

8.3. Caberá recurso ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Registro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso.

8.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no Diário Oficial do Estado - DOE, referentes ao presente concurso.

8.4. Este concurso terá validade de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.

8.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

ANEXO 1

PROGRAMA DO CONCURSO

1. Propagação das olerícolas

2. Cultura do tomate

3. Cultura da alface, chicória e almeirão

4. Cultura do pepino e chuchu

5. Cultura do melão e melancia

6. Cultura da cenoura

7. Cultura da batata-doce e batata

8. Cultura da beterraba

9. Cultura da cebola e alho

10. Cultivo Protegido

BIBLIOGRAFIA

1. CAMARGO, L. S. As hortaliças e seu cultivo. Campinas:Fundação Cargill, 1992. 252p.

2. CASALI, V. W. D. Cultura de Brássicas. Viçosa: Imprensa Universitária, 1981. 50p. (Boletim Técnico)

3. CERMENO, Z. S. Culturas de plantas hortículas em estufa. Litexa: Aedos, 1985. 363p.

4. FILGUEIRA, F. A. Novo Manual de Olericultura: agrotecnologia moderna na produção e comercialização de hortaliças. 2. ed. Viçosa: UFV, 2003. 402p.

5. GOTO, R.; TIVELLI, S. W. Produção de hortaliças em ambiente protegido: condições subtropicais. São Paulo: Fundação Editora da UNESP. 1998. 319p. (Coleção Agronomia).

6. HARTMANN, H. T; KESTER, D. E. Plant propagation - principles and practices. 3. Ed. New Jersey: Prentice-Hall, 1992, 702p.

7. JANICK, J. 1968. A ciência da horticultura. 2. ed. São Paulo: Livraria Freitas Bastos S/A, 485p.

8. LOPES, C. A.; BUSO, J. A. (Edit.). Cultivo da Batata (Sola-num tuberosum L). Brasília: Instruções Técnicas da EMBRAPA, 1997. 35 p.

9. MINAMI, K. Produção de mudas de alta qualidade em horticultura. São Paulo: Fundação Salim Farah Maluf, 1995. 128p.

10. SANTOS, F. F. dos; CARMO, C. A. S. do. Mandioquinhasalsa: manejo cultural. Brasília: Embrapa, 1998.

11. SOUZA, J. R. et al. Cultura da Cenoura. Lavras: Ed. UFLA, 2002. 68 p.

(Processo nº 1301-10-RUNESP)

Divisão de Administração

Jussara Arantes Antônio
Diretor