IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   1 vaga para Professor de Geografia no Instituto Federal - MA - Campus Zé Doca

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

CAMPUS ZÉ DOCA

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO

EDITAL Nº 41, DE 29 DE JULHO DE 2009

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO/2009

O REITOR ‘PRO TEMPORE' do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO-IFMA, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal,da Lei N° 8.745/93 e suas alterações, publicada no DOU de 10.12.93, da Portaria Interministerial MP/MEC N° 131, de 09.06.2004 c/c Portaria/MEC, N° 4.098, de 30.12.2003, Lei 11.784/2008, de 29/09/2008, Medida Provisória N° 431/2008, de 14/05/2008 e do Processo N° 23048.004347/09-56.

1. DAS VAGAS:

1.1. As vagas para contratação temporária de professor de que trata o presente Processo Seletivo Público, em número de 1 (um), está disposto no quadro constante do Anexo I.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso 5% serão providas na forma do § 2°, do artigo 5° da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto N°. 3.298, de 20/1 2/1 999, e suas alterações.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2°, do art. 5° da Lei N°. 8.112/90.

2.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nos cargos/áreas/especialidades com número igual ou superior a 5 (cinco).

2.1.3. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.2. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

2.2.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, até o dia 07 de agosto de 2009, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 2.2 e cópia simples do CPF e RG, no protocolo do IFMA - Campus Zé Doca, na Rua da Tecnologia, Nº215, Vila Amorim, Cep 65365-000, ou ainda,encaminhá-lo via SEDEX ou carta registrada com AR, na data já citada acima.

2.2.2. O fornecimento da cópia simples do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações.

2.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do RG e CPF valerão somente para este concurso. Não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

2.5. A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada na internet, no endereço eletrônico do IFMA (www.ifma.edu.br ou www.cefet­ma.br) na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

2.6. O candidato disporá de 24h, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax (98-3365-3065), e-mail ou via SEDEX, encaminhado para o endereço, Rua da tecnologia, Nº 215, Vila Amorim, Cep 65365-000. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.7. A inobservância do disposto no subitem 2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não- atendimento às condições especiais necessárias.

2.8. O candidato classificado, que se declarou portador de necessidades especiais, será convocado antes da nomeação, para se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA que verificará sua qualificação como portador de necessidade especial ou não e, será ainda, avaliado sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43, do Decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações.

2.9. O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

2.10. A não observância do disposto no subitem 2.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.11. O candidato portador de necessidade especial reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.

2.12. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo/área/especialidade, será exonerado.

2.13. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de necessidades especiais, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em listas à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.

2.14. As vagas destinadas no subitem 2.1, que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, no endereço (www.ifma.edu.br ou www.cefet-ma.br), das 9h do dia 04 de agosto de 2009 até as 21h do dia 10 de agosto de 2009

3.2. No último dia de inscrição, caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende o IFMA, ou problema de ordem do sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do serviço. O IFMA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica nos computadores em que o candidato efetuou a sua inscrição, falhas de comunicação, congestionamento nos circuitos de comunicação, ou intempestiva mudança de ordem ou controle bancário, bem como por outros fatores, alheios ao IFMA, que impossibilitem a transferência de dados.

3.3. O candidato deverá preencher todos os campos exigidos para efetivação de sua inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

3.4. Para efeito de inscrição, será considerado o documento de identidade (RG) e o CPF.

3.5. Após o preenchimento do Formulário de Inscrição pela internet, no endereço eletrônico do IFMA (www.ifma.edu.br ou www.cefet-ma.br) o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga em qualquer agência bancária ou na rede conveniada, até o primeiro dia útil posterior ao da inscrição em horário normal de expediente bancário. O valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

3.6. Não haverá isenção do valor da inscrição.

3.7. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência do IFMA.

3.8. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.1.

3.9. A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

3.10. A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.11. Para quaisquer informações sobre este concurso o IFMA, disponibilizará os telefones (098) 3655 3065, em dias úteis, no horário normal de expediente.

4. DAS PROVAS

4.1. O concurso Público para professor temporário, constará de duas etapas distintas. De Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, e de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

4.2. A Prova Didática será pública e constará de uma aula sobre tema sorteado de uma lista de 10(dez) temas constantes no anexo II deste Edital. É vedada ao candidato qualquer outra atividade do Concurso neste interstício. O ponto sorteado, ocorrerá 48 horas antes, da Prova Didática e comum a todos os candidatos do mesmo grupo, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4. Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários. Os candidatos inscritos não poderão assistir à prova dos concorrentes. A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinqüenta e cinco minutos).

4.3. A prova didática será realizada na cidade de Zé Doca-MA, no IFMA- Campus Zé Doca, na Rua da Tecnologia, Nº 215, Vila Amorim e terá seu início às 8 horas do dia 23 de agosto de 2009 e obedecerá rigorosamente ao Cronograma do sorteio que será divulgado pelo Campus Zé Doca, no dia 17 de agosto de 2009.

4.4. O Cronograma do Sorteio e de Realização da Prova Didática será afixado na Portaria do IFMA, e divulgado no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br). O sorteio da Prova Didática terá seu início no dia 21/08/2009, às 8 horas, conforme o número de candidatos inscritos, obedecendo rigorosamente ao Cronograma estabelecido. O evento acontecerá neste Instituto e a Prova Didática será conforme item 4.2.

4.5. O candidato deverá comparecer no local de realização da Prova Didática, que terá seu início no dia 23 de agosto de 2009, munido de documento de identidade (RG), ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, com 1 (uma)hora de antecedência do início dos trabalhos.

4.6. Não compete à Comissão Examinadora a alteração e o descumprimento de quaisquer itens ou subitens deste Edital.

4.7. O item sorteado será lavrado em Ata pela Comissão Examinadora e divulgado na Portaria, no site oficial deste Instituto e em jornal de circulação da cidade de Zé Doca-MA.

4.8. O tempo de aula do candidato será avaliado conforme quadro de pontuação, estabelecido neste Edital.

4.9. A Comissão Examinadora fará a arguição do candidato, a qual não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

4.10. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o curriculum vitae. Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas em cartório. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos. No Plano de Aula deverá constar:

- Identificação do tema

- Objetivos

- Conteúdo Programático

- Procedimentos Metodológicos

- Recursos Instrucionais

- Procedimentos Avaliativos

- Previsão do tempo

- Bibliografia.

4.11. No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração do Plano de Aula, adequação do nível de exposição, o domínio do conteúdo, a capacidade de comunicação, bem como a habilidade do candidato no uso dos recursos de ensino.

4.14. Logo após a realização da Prova Didática, cada candidato terá ciência de sua nota, entregue em formulário próprio, devidamente assinado pelos membros da Comissão Examinadora, independentemente da divulgação do resultado final do Concurso. Não será permitido, entretanto, nesse momento, a nenhum candidato tomar conhecimento da nota de qualquer um dos seus concorrentes através da Comissão Examinadora.

4.15. A preparação, aquisição e utilização de recursos de ensino serão de inteira responsabilidade do candidato.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Comissão Examinadora currículo comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data atualizada dentro do ano em vigor.

5.2. A Prova didática, para efeito de classificação do candidato, deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete).

5.3. Só serão analisados os Currículos dos candidatos aprovados na Prova Didática, conforme item 5.2.

5.4. Na análise da Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e a produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

5.4. O diploma ou certificado da graduação, documento obrigatório do currículo não poderá ser substituído por certidão ou declaração, da instituição de ensino que o expedir.

5.5. O certificado ou diploma da graduação, como requisito para a contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

5.6. Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

5.7. A nota atribuída à Prova de Títulos será o resultado dos pontos atribuídos aos títulos constantes do "Curriculum Vitae", conforme quadro demonstrativo para pontuação de títulos.

5.8. Na divulgação do Resultado Final do Seletivo, constará a nota da Prova Didática e os pontos da Prova de Títulos totalizando a Pontuação final do resultado.

6. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

6.1. Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

a. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

b. Utilizar-se de expediente ilícito;

c. Não participar do sorteio e da realização da Prova Didática;

d. Ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora;

e.Não entregar o Curriculum Vitae no período estabelecido no cronograma para a sua prova didática;

f. Deixar de assinar a lista de freqüência antes do início dos trabalhos para realização do Sorteio e da Prova Didática;

g.Não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subítens;

h.Não adentrar no IFMA para a realização da prova até o momento de fechamento dos portões, dentro do horário estabelecido para início dos trabalhos estabelecido neste Edital.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Para cada área/disciplina, será constituída uma Comissão Examinadora, encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta de 3 (três) membros (dois Professores da área e um Pedagogo ou Especialista em Educação), designados através de Portaria pelo Reitor "Pro Tempore" deste Instituto.

7.2. O Campus deverá divulgar a relação da Comissão Examinadora, a partir do dia 12 de agosto de 2009, na Portaria e no site (www.ifma.edu.br) ou (www.cefet-ma.br) deste Instituto.

7.3. Serão atribuídas notas de 0(zero) a 1 0(dez) a cada candidato na Prova Didática e serão considerados classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

Os candidatos não classificados estarão automaticamente eliminados.

7.4. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

7.5. Em caso de empate na classificação, a Comissão Examinadora efetuará o desempate observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a. maior nota obtida na Prova Didática;

b. maior pontuação na Prova de Títulos;

c. maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d. maior tempo de experiência no magistério

e. maior idade.

7.6. O Resultado Final do Concurso será divulgado na Portaria do IFMA - Campus Zé Doca , no endereço www.ifma.edu.br ou (www.cefet-ma.br), publicado em jornal de grande circulação local, e através de Edital, no Diário Oficial da União e homologado pelo Reitor "Pro Tempore" deste Instituto.

8. DA COMISSÃO EXAMINADORA

8.1. Serão constituídas Comissões Examinadoras encarregadas da aplicação e avaliação das provas, compostas por 02(dois) professores da área específica ou afim e 01 (um) pedagogo, ou 01 (um) Especialista na área de Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Portaria pelo Reitor "Pro Tempore" deste Instituto, conforme subitem 7.2.

8.2. Cada Comissão Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

8.3. É vedada a participação na Comissão Examinadora de Professor que tenha parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

8.4. O candidato inscrito poderá, mediante representação fundamentada, devidamente protocolado no IFMA, dirigida ao Presidente desta Comissão no Campus Zé Doca, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de divulgação da referida Comissão, conforme subitem 7.2.

8.5. Caso haja recursos a Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias para apresentar o resultado reclamado.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Para o candidato ser contratado, o requisito exigido neste Edital é de caráter fundamental para a sua participação no evento.

9.2. A contratação será feita por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período e será realizado para o exato número de vagas referido neste Edital.

9.3. Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada a formal comprovação de compatibilidade de horários.

9.4. No ato da contratação, os candidatos firmarão declaração de que não foram contratados anteriormente, com fundamento na Lei 8.745/93. O candidato que não puder ou não quiser declarar falsamente ou tenha efetivamente sido contrato anteriormente, com fundamento na Lei 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de ser eliminado do Concurso.

9.5. É vedada ao professor substituto, contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

9.6. O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço, 40 horas, como docente substituto de Professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá a título de remuneração o valor correspondente ao vencimento básico da classe DI, nível I (R$ 1.115,02 - Hum mil cento quinze reais e dois centavos), acrescido do valor correspondente ao vencimento básico da Retribuição por Titulação (RT), GEDBT não acumulável, instituída pela Lei 11.784/2008, se o docente comprovar, por ocasião da celebração do contrato, ser possuidor de título de aperfeiçoamento, ou especialização, ou mestrado ou doutorado.

10. RECURSOS

10.1. Caberá recurso, contra o resultado de cada prova e da publicação do resultado final, no prazo de 24 horas, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

10.2. Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro prazo estabelecido neste Edital.

10.3. Aos recursos inverídicos e sem comprovação dos fatos ali citados, caberá a este Instituto tomar as medidas cabíveis que se fizerem necessárias a atos e/ou fatos, que desabone a conduta da Comissão Examinadora ou deste Instituto e o procedimento indenizatório cabíveis.

10.4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Campus Zé Doca (Comissão especial de concurso), Protocolados no endereço à Rua da Tecnologia, Nº 215, Vila Amorim, Cep. 65365-000, no horário das 8 às 12 e das 14 às 18 horas.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Temporário será realizado sob a responsabilidade da CEC do Campus Zé Doca, obedecidas às normas do presente Edital, com apoio da COPEAC.

11.2. O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Ensino da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico do IFMA.

11.3. Após a posse, o Professor deverá cumprir o Horário de Trabalho estabelecido pelo IFMA Campus Zé Doca de modo a suprir a necessidade da Instituição.

11.4. O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, nas Portarias do IFMA e no Campus vinculados a este Instituto e divulgados, no endereço www.ifma.edu.br ou www.cefet-ma.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Concurso, classificados em até 02 (duas) vezes o número de vagas previsto neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

11.5. A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA.

11.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

11.7. Os candidatos não classificados terão 30 dias, após a publicação do resultado final objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

11.8. Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada em jornal de circulação nesta cidade de Zé Doca-MA, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

11.9. Fazem parte integrante deste Edital os Formulários de Portador de Necessidade Especial, Portador de Enfermidade e/ ou Hospitalizado, Recurso e Anexos.

11.10. O candidato aprovado neste Seletivo Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo IFMA de conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

11.11. A convocação dos candidatos para provimento dos cargos obedecerá dentro de sua aprovação no concurso público, a ordem de classificação e sua contratação será feita nos termos da Constituição Federal, da Lei Nº 8.112/90, do Decreto Nº 4.175/02. Para tanto o candidato deverá possuir habilitação específica, obtida em Licenciatura plena ou habilitação legal equivalente, para o exercício do cargo a que se submeteu ao Concurso Público, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, Lei 11.784, de 22/09/2008, assim como apresentar o registro no órgão de classe pertencente, se for o caso, e estar em gozo dos seus direitos políticos atualizados na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

11.12.O candidato terá que possuir habilitação específica, obtida em Licenciatura Plena ou habilitação equivalente para o exercício do cargo a que se submeteu ao Concurso Público ou Seletivo Público, de acordo com a que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, do Art. 113, da Lei 11.784, de 22/09/2008, apresentar o registro no órgão de classe pertencente, se for o caso, e estar em gozo dos seus direitos políticos atualizados na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

11.13.Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser respondidas pela CEC(Comissão Especial de Concurso) ou pela DDE (Diretoria de Desenvolvimento de Ensino Técnico) de Zé Doca, no endereço e telefones deste Instituto já citado neste Edital.

11.14.Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela CEC e, quando necessário, encaminhados para solução aos setores competentes do IFMA.

Parágrafo único - Fica eleito o Foro da Cidade de São Luís Maranhão, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

São Luís, 29 de julho de 2009.

José Ferreira Costa
Reitor "Pro Tempore"

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO - CAMPUS Zé Doca-MA

Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico

ÁREA/DISCIPLINA

GEOGRAFIA

REQUISITO BÁSICO:

Graduação em Geografia.

VAGAS

01 (uma)

TEMAS:

1. O que é Geografia.

2. Tecnologias Modernas Aplicadas à Cartografia - Sensoriamento Remoto, Sistema de Posicionamento Global, Sistema de Informação Geográfica.

3. Da Guerra Fria à Nova Ordem Mundial.

4. O Processo de Globalização.

5. A Atividade Industrial no Mundo.

6. Dinâmica Populacional Brasileira.

7. O Fenômeno da Urbanização no Brasil.

8. O Espaço Agrário Brasileiro.

9. Problemas Ambientais Urbanos no Brasil.

10. Potencialidades Socioeconômicas e Naturais do Maranhão.

Modelo de Requerimento

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO

PARA USO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Eu, _______________________________________________________, candidato inscrito ao Cargo de __________________________________, inscrição nº _________________, residente ____________________________________ nº _____, bairro _______________________, fone ( )_______________, portador da necessidade especial ________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais para fazer as Provas do Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargo efetivo do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Edital n° 41, de 29 de julho de 2009, anexando, para tanto, Atestado Médico.

N. Termos
P. Deferimento

Zé Doca,______ de ___________________ de 20___.

Assinatura
Carteira de Identidade/Órgão expedidor

Modelo de Requerimento

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO

RECURSO (MODELO)

Ao: Presidente da COPEAC

__________________________________________ candidato(a) inscrito(a) no processo seletivo / concurso: _______________________________________________ sob o n° de serviço: ____________________ , residente à Rua (Av.) _________________________________________ , n° _______, bairro ___________________, vem recorrer:

- Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Questões de Múltipla Escolha

- Da(s) questão(ões) de n°.________ da prova

- Dos Resultados Oficias Preliminares

Anexando ______________________________ documento(s) e baseando-se nos seguintes argumentos:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

__________________________,_____de _________________ de 20

assinatura ___________________________
Documento de identidade:________________________________
CPF N°:_________________________________
Telefones de contato (___) ________________, Celular (___) ________________
E-mail: __________________________________________________________

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA Concurso Público para cargo do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Edital Nº. 41, de 29 de julho de 2009.