Câmara de Piquerobi - SP

Notícia:   1 vaga para o cargo de Contabilista ofertada na Câmara de Piquerobi - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUEROBI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

N° 001/2010, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO - PARTE PERMANENTE, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUEROBI, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUEROBI, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Presidente da Câmara, Senhor VALDIR APARECIDO LOPES, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVA PARA O PROVIMENTO DE 01 (UMA) VAGA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para o provimento do Cargo atualmente vago e do que, eventualmente, for criado durante o prazo de validade deste Concurso, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, com sua respectiva denominação, número de vaga, pré-requisito, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificado. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DO CARGO

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DO CARGO A SER PREENCHIDO PELO CONCURSO, CRIADO PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGO:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

N° DE VAGA

FAIXA SALARIAL

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

REQUISITOS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

01.- Contabilista

01

R$ 2.583,28

40 horas

Curso Técnico em Contabilidade ou Superior completo em Ciências Contábeis, com Registro no Conselho Regional de Contabilidade - C.R.P.

R$ 60,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Presidente da Câmara, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DO CARGO:

01.- Contabilista: As tarefas que se destinam a lidar com documentos e informações, manipular recursos de custos elevadíssimos, executar tarefas complexas que exigem conhecimentos técnicos, supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.1.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.1.2. - Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.

2.1.3. - Possuir habilitação, na data da posse, para o emprego a que concorre.

2.1.4. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.1.5. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.1.6. - Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre.

2.1.7. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 outubro de 1988.

2.1.8. - Ter boa conduta.

2.1.9. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os empregos em comissão.

2.1.10. - A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.1.11. - Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto o do caso previsto no item 2.9.2.

DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.2.- As inscrições poderão ser efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.2.1. no período compreendido de 22 à 28 de Novembro de 2010. Neste período o horário para início das inscrições no dia 22 de Novembro de 2010 será a partir das 13h00min e, término no dia 28 de Novembro de 2010 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.2.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:-

2.2.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.2.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no banco BANCO DO BRASIL.

2.2.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas, não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.2.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.2.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.3.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.2.1.

2.4.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Câmara Municipal de Piquerobi não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de problemas técnicos nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Piquerobi.

2.6.- Não serão admitidos pedidos de alteração de Cargo, após a concretização da respectiva inscrição.

2.7.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.8. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas legais pertinentes, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9. - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fac-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.9.1. - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.9.2. - Deverá ser entregue uma procuração (original), com firma reconhecida, por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.9.3. - O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.10. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou por seu procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10.1. - A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura no requerimento de inscrição.

2.11. - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada por meio de relação, os Cargos com suas inscrições indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.11.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Piquerobi.

2.11.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 04 (quatro) dias, a contar da data de sua divulgação, que será analisado e dado o Parecer pela respectiva Comissão.

2.11.3. - Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 04 (quatro) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso Público, se este lhe for favorável e dele sendo excluído, se negado.

2.12. - Se aprovado em todas as fases do Concurso Público, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições para o exercício das funções do respectivo Cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.13. - O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.14. - A Comissão do Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer Ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3 - DA PROVA

3.1. - A seleção dos Candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste Capítulo.

3.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

3.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público.

3.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, que estará à disposição dos Candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições.

4 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes dos Editais de Convocação a serem devidamente publicados conforme estabelece o item acima.

4.1.1.- É de inteira responsabilidade dos Candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização da prova, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Câmara Municipal.

4.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão do Concurso, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

4.3.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

4.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

4.6.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.7.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2, e borracha macia.

4.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

4.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

4.10.- Será excluído do Concurso Público o Candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

4.11.- Será excluído ainda do Concurso o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um Fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

4.13.- O Candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

4.15.- Serão de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

4.16.- O Candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

4.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio Gabarito.

4.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do Candidato.

4.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do Candidato.

4.17.- O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou Recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

4.18.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão do Concurso, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

4.19. O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

4.20.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.21.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força do julgamento de Recurso.

4.22.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

4.23.- O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

4.24.- Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Câmara Municipal, além dos sites já citados neste Edital.

4.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, não importando a ausência ou atraso do Candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

5.1.- A prova objetiva constará de testes de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - A prova escrita objetiva para o cargo de Contabilista, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

5.1.2. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.1.3.- As notas da prova, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2.- Não será permitida vista de provas.

5.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

6 - DAS MATÉRIAS

6.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os Candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.- A nota final dos Candidatos poderá ser de até no máximo 100 (cem) pontos.

7.2.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de Classificação Final.

7.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Câmara Municipal.

7.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

7.2.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão do Concurso, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

7.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

7.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

7.3.3.- For casado, ou viúvo.

7.3.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Presidente da Câmara Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.- Das decisões da Comissão do Concurso caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

8.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Câmara Municipal.

8.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

8.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

8.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do argüido.

8.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Concurso, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (TRÊS) dias.

8.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

8.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.6.- A convocação para nomeação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

8.6.1.- A convocação para posse será Publicada em jornal de circulação regional e no mural da Câmara Municipal. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o Candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de Classificação Final.

8.7.- Apesar das vagas existentes para os cargos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação do concurso não cria provimento, e a aprovação no concurso público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

8.8.- Ao entrar em exercício, o servidor, após nomeação e posse, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

8.9.- A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pela Câmara Municipal.

8.9.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

8.10.- O Candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9 - DA NOMEAÇÃO

9.1. - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Câmara e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2. - A admissão dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final do cargo, far-se-á, pela Câmara Municipal de Piquerobi, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

9.3. - A convocação será feita pela Câmara ao Candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do Candidato para sua nomeação.

9.4. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o Laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

9.5. - O Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final do cargo, publicado e divulgado em Jornal, e afixado na Câmara Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Piquerobi, por até 02 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto.

9.5.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará o cargo que vagar ou for criado no decorrer destes prazos, sendo os Candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse público.

9.5.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Câmara Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite do cargo vago existente em Lei.

9.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o Candidato, apenas o direito à preferência na nomeação.

9.6. - No caso de o Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão do Concurso.

10.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão do Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Municipal.

10.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do Candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

10.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

10.4.1- Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.

10.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Câmara Municipal.

10.6.- O Candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.6.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão do Concurso, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Presidente da Câmara.

10.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses Candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais Candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

10.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

10.10.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência(s) aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

10.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Câmara Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.

10.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

10.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 10.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

10.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

10.11.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o Candidato será desclassificado da lista de deficientes.

10.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência(s) desclassificados.

10.11.3.- Não caberá qualquer Recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.12.- O Concurso, na parte referente ao cargo que possue Candidatos portadores de deficiência(s), só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência(s) incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

10.13.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

10.14.- Os Candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

10.15.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos Candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.16.- Caberá ao Presidente da Câmara de Piquerobi a Homologação do resultado final.

Piquerobi S.P., ____ de Novembro de 2010.

VALDIR APARECIDO LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Piquerobi

ANEXO I - CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUEROBI.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS PARA O CARGO.

Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

PARA O CARGO CONTABILISTA

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:-

1. - Constituição Federal de outubro de 1988 (Artigos 29 a 31, 70 a 75, 145 a 169).

2. - Instrução Normativa STN n°. 1, de 15/01/1997 - DOU de 31/01/1997.

3. - Instrução Normativa n°. 5, de 08/06/2000, da STN, D.O. de 09/06/2000.

4. - Instrução Normativa STN n°. 1, de 04 de maio de 2001.

5. - Instrução n°. 02 - TCESP de 21/12/2002.

6. - Instrução Normativa STN n°. 3, de 25/09/2003.

7. - Instrução Normativa 01, de 14/01/2004, DOU de 16/01/2004.

8. - Instrução Normativa STN n°. 5, de 07/10/2004 - DOU de 11/10/2004.

9. - Lei Complementar Estadual n°. 709, 14/01/93.

10. - Lei de Licitações e Contratos (Lei n°. 8.666/93 e suas alterações).

11. - Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (Lei Complementar n°. 101/00 e suas alterações).

12. - Lei Federal n°. 4.320, de 17/03/64.

13. - Lei que institui o Pregão - (Lei Federal n°. 10.520, de 17/07/02).

14. - Portaria Interministerial n°. 163, de 04/05/01 e seu anexo I - Natureza da Receita, com as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial n°. 325, de 27/08/01 e Portaria n°. 519, de 27/11/01 (Anexo II - Natureza da Despesa e Anexo III - Discriminação das Naturezas de Despesa).

15. - Portaria MF n°. 089, de 25 de abril de 1997.

16. - Portaria MF n°. 276, de 23 de outubro de 1997.

17. - Portaria n°. 42, de 14/04/99 (Ministério de Estado do Orçamento e Gestão).

18. - Portaria n°. 326, de 27/08/01 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda).

19. - Portaria n°. 211, de 29/04/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda).

20. - Portaria n°. 300, de 27/06/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda) e seu detalhamento das Naturezas de Receita - Anexo II.

21. - Portaria n°. 448 de 13/09/02 - (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda)

22. - Portaria n°. 517/2002.

23. - Portaria n°. 90, de 12 de março de 2003, da STN, D.O. de 17/03/2003.

24. - Portaria n°. 441/2003.

25. - Portaria n°. 471/2004.

26. - Portaria n°. 113/2005, de 23 de fevereiro de 2005.

27. - Portaria STN n°. 113, de 18 de abril de 2001.

28. - Portaria STN n°. 4, de 18 de janeiro de 2002.

29. - Portaria STN n°. 109, de 08 de março de 2002.

30. - Portaria STN n°. 358, de 01/ 07/2003 - DOU de 4/07/2003 e suas alterações posteriores.

31. - Portaria STN n°. 108/2004, de 27 de fevereiro de 2004 e suas alterações posteriores.

32. - Portaria STN n°. 346, de 27/06/2003 - DOU de 30/06/2003 e suas alterações posteriores.

33. - Projeto AUDESP - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos.

34. - Regimento Interno do TCESP - Resolução n°. 03, de 11/12/1996.

35. - Resolução do Senado Federal n°. 40 de 21/12/01.

36. - Resolução do Senado Federal n°. 43, de 2001.

CARGOPROVA ESCRITA
Nº. de QuestõesNº de questões/MatériasPontosDuração da Prova
01. - CONTABILISTA3030 de Conhecimentos Específicos1002h00min