UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   1 vaga para Enfermeiro ofertada na Universidade Estadual de Maringá - PR

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 568/2010-PRH

A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007, os Decretos Estaduais nos 4512, de 1º de abril de 2009 e 5862, de 1º de dezembro de 2009 e o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador constante às fls. 51 dos autos de protocolo nº 10.029.332-3, TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Teste Seletivo para contratação temporária na função de Enfermeiro para atender ao excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Banca Examinadora nomeada para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação das Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração, aplicação e correção da prova objetiva.

1.3 - O processo seletivo de que trata este Edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009.

1.5 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente Teste Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná no Suplemento de Concursos Públicos e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Teste Seletivo de que trata este Edital.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.10 - Os requisitos para a função, previstos no quadro do item 2, deverão estar concluídos e serem comprovados até o ato da convocação do candidato para contratação.

2. DA FUNÇÃO, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função: ENFERMEIRO

Requisito mínimo:

- Graduação em Enfermagem; e

- Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Enfermeiro.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Hospital Universitário Regional de Maringá - UEM/HUM

Taxa de inscrição:

R$ 30,00

Vencimento base:

R$ 2.237,34

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico da função e Estatuto da Criança e do Adolescente

2.1 - Será concedida Gratificação de Saúde - GS no valor de R$ 546,00, nos termos do art. 29, § 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 15.050 de 12/04/2006.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos).

c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação.

l) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

m) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.

b) PIS ou PASEP, no e data de cadastramento (se já for cadastrado).

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovante dos requisitos exigidos.

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

l) Comprovante de endereço atual.

m) Declarar bens e rendimentos.

n) Declarar não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

o) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

p) Atestado de Saúde Ocupacional.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "k" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Processo Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1o, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelos contratados serão as mesmas que compõem o Perfil Profissiográfico da função de Enfermeiro do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual nº 15.050 de 12 de abril de 2006 e publicado por meio da Resolução Conjunta nº 001/2007-SEAP/SETI e encontram-se descritas no Anexo II deste Edital.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no Teste Seletivo será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 20 de dezembro de 2010 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 18 de janeiro de 2011, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de janeiro de 2011, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste Edital.

5.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o item 5.5 deste Edital é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

I. ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 13-02-2011);

II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova objetiva, (14 e 15 de fevereiro de 2011), no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do Teste Seletivo.

5.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17h30min do dia 18 de janeiro de 2011, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

5.11 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

5.12 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

5.13 - A Universidade Estadual de Maringá, por meio da PRH não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

5.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - No dia 25 de janeiro de 2011, às 17 horas, será publicado o edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética, e local de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio de correio eletrônico (e-mail) para concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá-PR, no prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Maringá-PR, no dia 13 de fevereiro de 2011, com início às 8h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado conforme item 6.1 deste Edital.

7.2 - O acesso dos candidatos aos locais de prova terá início às 7h20min e se encerrará às 7h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após as 7h50min, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

7.3 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

7.4 - Estará automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

7.5 - A prova objetiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido no anexo I deste Edital, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico da função

38

2,50 x 38 = 95,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

2,50 x 02 = 5,00

Total de Questões

40

2,50 x 40 = 100,00

7.6 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado aprovado.

7.7 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior estarão eliminados do Teste Seletivo.

7.8 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.6 deste Edital.

7.9 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/9/97.

7.10 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

7.11 - Durante a realização da prova, os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, celulares, mp3 e/ou similares, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova.

7.12 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez, ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

7.13 - Durante a realização da prova objetiva o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

7.14 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

7.15 - A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.16 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição da folha, salvo em caso de defeito de impressão.

7.17 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

7.18 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 14 de fevereiro de 2011, às 17 horas, e ficará disponível por 05 dias corridos.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

8.1 - No dia 14 de fevereiro de 2011, às 17 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

8.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 12 deste Edital.

9. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

9.1 - No dia 22 de fevereiro de 2011, às 17 horas, será disponibilizado o edital com o resultado da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

9.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 12 deste edital.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003;

b) maior nota na prova escrita de conhecimento específico;

c) mais idade.

10.2 - Permanecendo empate entre candidatos, esgotados os critérios estabelecidos acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior escolaridade;

b) possuir maior tempo de experiência na área.

10.3 - Ocorrendo o previsto no item anterior, a Divisão de Recrutamento e Seleção enviará telegrama aos candidatos que se encontrarem na situação descrita, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

11.1 - A classificação dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato e considerando o critério de desempate, quando for o caso.

11.2 - O resultado final do Teste Seletivo será divulgado no dia 01 de março de 2011, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

11.3 - Caberá recurso, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 12 deste Edital.

12. DO DIREITO A RECURSO

12.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório;

b) erro material verificado nas publicações dos resultados.

12.2 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h30, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 12.1.

12.3 - O requerimento de que trata o item anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no item anterior.

12.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM nos mesmos prazos e horários estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 deste Edital. Não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

12.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.

12.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Teste Seletivo, conforme Anexo III deste Edital.

12.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independente da formulação de recurso.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 - O ato de convocação se dará após a publicação do resultado final do Teste Seletivo, no Diário Oficial do Estado do Paraná, Suplemento de Concursos Públicos.

13.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Teste Seletivo, à medida que forem surgindo vagas.

13.3 - O candidato convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados no item 3.2 deste Edital, resultado de exames, laudo médico e outros documentos especificados em edital de convocação.

13.4 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste Edital será automaticamente eliminado do Teste Seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

13.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

13.6 - Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

13.7 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

13.8 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Teste Seletivo, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

13.9 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato aprovado para assumir a vaga ora existente.

14. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

14.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

14.2 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.

14.3 - As despesas decorrentes da realização de exames e laudos médicos complementares exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho, não disponíveis na UEM, correrão às expensas do candidato convocado.

14.4 - Somente após parecer favorável do médico o candidato poderá ser contratado.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - O prazo de validade do teste seletivo será de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

15.2 - A aprovação no Teste Seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

15.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do Teste Seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

15.4 - Não será contratado candidato servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

15.5 - Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

15.6 - Os Anexos I a III são partes integrantes deste Edital.

15.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 15 de dezembro de 2010.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora.

ANEXO I DO EDITAL Nº 568/2010-PRH

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA

1.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO DA FUNÇÃO

a. Aleitamento Materno.

b. Enfermagem médico-cirúrgico.

c. Materno Infantil.

d. Metodologia da Assistência de Enfermagem-Sistematização.

e. Noções de Controle de Infecções Hospitalar.

f. Parto Humanizado.

g. Política Nacional de Humanização.

h. Saúde da Mulher.

i. Saúde Publica.

j. Tratamento de feridas.

k. Urgências e Emergências Hospitalar.

1.2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

a. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

REFERÊNCIAS

ALVES, A.M.A.; SANTOS, I.M.M.; SILVA, L.R. O corpo do recém-nascido: cuidados especiais. In: FIGUEIREDO, N.M.A. Ensinando a cuidar da mulher, do homem e do recém-nascido. Rio de Janeiro: Difusão. 2003. p. 315-80.

AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS. In: Pickering LK, Red Book, Relatório do Comitê de Doenças Infecciosas. 26 ed. 2003.

AMERICAN HEART ASSOCIATION. Suporte avançado de vida em cardiologia. Fundación Interamericana del Corazón. 2004. Atualizado em 2006. Disponível em: www.americanheart.org/CTR.

BALAN, M.A.J. Guia terapêutico para tratamento de feridas. São Caetano do Sul: Editora Difusão, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria 2616. Diário Oficial, 12 maio 1998.

BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Brasília: guia de Bolso. 8ª ed. 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestação de alto risco. Brasília: Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica da Saúde da Mulher, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica da Saúde da Mulher, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. Normas técnicas. 2 ed. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Urgências e emergências maternas. 2 ed. Brasília: Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica da Saúde da Mulher, 2000.

BRASIL. Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990.

CARVALHO, M.R.; TAMEZ, R.N. Amamentação: bases científicas. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

MARINGÁ. Secretaria Municipal de Saúde. Administração de vacinas/vigilância epidemiológica. In: MARINGÁ. Secretaria Municipal de Saúde. Protocolos de técnicas básicas de enfermagem. Maringá, 2004. Cap. IV, p. 119-92.

MEEKER, M.H. ROTHROCK, J.C. Cuidados de Enfermagem ao paciente cirúrgico. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Humanização(PNH). Cartilha da PNH: Acolhimento com classificação de risco, 2004.

NETTINA SM. Prática de Enfermamgem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 8ª Edição.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Saúde Materna e Neonatal/Unidade de Maternidade Segura /Saúde Reprodutiva e da Família. Assistência ao parto normal: um guia prático. Genebra: OMS, 1996.

POLÍTICA NACIONAL DE URGÊNCIAS, Ministério da Saúde, 2003. contendo a Portaria 1863/GM de 29 de setembro de 2003; a Portaria 1864 de 29 de setembro de 2003 e a Portaria 2048 de 5 de novembro de 2002.

POTTER, P.A; PERRY, A.G. Grande tratado de enfermagem prática. 3 ed. São Paulo: Tempo-Livraria Santos, 1998. Cap.6.p.101-25.

PREFEITURA Municipal de Fortaleza. Protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco em Pediatria. Hospitais Municipais, Fortalez/CE. 1ª Ed. Setembro, 2008.

SCHMITZ, M.E. et al. A enfermagem em pediatria e puericultura. São Paulo: Atheneu, 1995.

SILVA, M. A. et al. Enfermagem na unidade centro cirúrgico. São Paulo: EPU, 1997.

SMELTZER SC. BARE BG. HINKLE JL. CHEEVER KH. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 10ª Edição .

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMEIROS DE CENTRO CIRÚRGICO (SOBECC) Recuperação pós-anestésica e centro de material e esterilização. Práticas recomendadas. SOBECC. 2 ed, 2007.

TAMEZ, R.N.; SILVA, J.P. Distúrbio respiratório. In: Enfermagem na UTI neonatal - assistência ao recém-nascido de alto risco. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. p. 55- 74.

TAMEZ, R.N.; SILVA, J.P. Distúrbios hematológicos. In: Enfermagem na UTI neonatal - assistência ao recém-nascido de alto risco. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. p. 129-140.

WONG, D.L. A criança com disfunção cerebral. In: Enfermagem pediátrica - elementos essenciais à intervenção efetiva. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. p. 700-741

WONG, D.L. A criança com disfunção endócrina. In: Enfermagem pediátrica - elementos essenciais à intervenção efetiva. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. p 742-767.

ANEXO II DO EDITAL Nº 568/2010-PRH

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DA FUNÇÃO

ENFERMEIRO

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a. Prestar assistência ao cliente em hospitais e ambulatórios, em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de maior complexidade; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem.

b. Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento.

c. Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes.

d. Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem.

e. Prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade.

f. Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem.

g. Preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde.

h. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho.

i. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados.

j. Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção.

k. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

l. Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem.

m. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

n. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

o. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

p. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

q. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a função:

a) Demonstrar organização.

b) Segurança.

c) Sensibilidade.

d) Flexibilidade.

e) Autocontrole.

f) Equilíbrio emocional.

g) Adaptar-se às situações.

h) Destreza manual.

i) Iniciativa

ANEXO III DO EDITAL Nº 568/2010-PRH

CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO

EVENTO

PREVISÃO DE DATAS

Publicação no Diário Oficial

17/12/2010

Período de Inscrições

das 08h do dia 20/12/2010 até às 23h59min do dia 18/01/2011

Data limite para recolhimento da taxa Inscrição

19/01/2011

Relação de inscritos e divulgação do local da prova objetiva

25/01/2011 às 17 horas

Período Recursal

26 e 27/01/2011

Resposta ao recurso

03/02/2011 às 17 horas

Prova objetiva

13/02/2011

Divulgação do gabarito provisório

14/02/2011 às 17 horas

Recurso contra o gabarito provisório

15 e 16/02/2011

Resultado do recurso do gabarito

22/02/2011 às 17 horas

Nota da prova objetiva

22/02/2011 às 17 horas

Recurso contra o resultado da prova objetiva

23 e 24/02/2011

Resultado do recurso da prova objetiva

01/03/2011 às 17 horas

Publicação Resultado Final

01/03/2011 às 17 horas