CRATOD - Centro de Ref. de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - SP

Notícia:   1 vaga para Cirurgião Dentista no Centro de Referência - SP (CRATOD)

CRATOD - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS

CONCURSO PÚBLICO: CIRURGIÃO DENTISTA

I.E. N°:009/2009

EDITAL N°:12/2009

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Decreto n° 21.872/84, torna pública a Abertura de Inscrições para a classe de CIRURGIÃO DENTISTA, para o Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas. A realização do concurso foi autorizada conforme Decreto n°.53.225, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/07/2008.

O concurso será regido pelas Instruções Especiais n° 009/09, abaixo transcritas.

Os candidatos serão nomeados para cargo de acordo com a Lei n° 10261, nos termos do Artigo 11, Inciso I, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/10/68.

Em caso de necessidade, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de vagas existentes e as que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante a vigência legal do concurso público. Serão reservados 5% das vagas do concurso público em questão para pessoas com deficiência nos termos das Leis Complementares n°s 683 de 18.09.92 e 932 de 08/11/02, desde que o número de vagas atinja o percentual aqui estabelecido.

Com relação ao parágrafo anterior, preliminarmente em atenção a Lei Complementar n° 932/02, quando da existência da 5° vaga na classe em questão, uma será destinada ao candidato com deficiência.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - Estas Instruções Especiais regem o Concurso Público para a classe de CIRURGIÃO DENTISTA, para o Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde, conforme dispõe a legislação vigente.

DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

2 - São atribuições básicas do cargo:

- O atendimento odontológico compreende periodontia, endodontia, ortodontia, dentística, semiologia, patologia bucal, cirurgia oral menor.

- Produzir trabalhos científicos e pesquisas odontológicas nas diversas áreas de atuação.

- Dar assistência buco-dentária a pacientes.

- Praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego;

- proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa; aplicar anestesia local e troncular;

- empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;

- utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça;

- atestar estados mórbidos e outros , no setor de sua atividade profissional;

DOS VENCIMENTOS

3 - Os vencimentos iniciais da classe de Cirurgião Dentista, em Jornada Básica de Trabalho Médico-Odontológica (20 horas semanais) correspondem a Referência 01, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos Nível Universitário.

DAS VAGAS

4 - Será oferecido 01 (um) cargo, bem como, aqueles que forem devidamente autorizados pela Coordenadoria de Serviços de Saúde, dentro do prazo de validade do concurso, discriminadas por ocasião da publicação do Edital para anuência às vagas.

DAS INSCRIÇÕES

5 - São condições de inscrição:

5.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - quando do sexo masculino haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

5.3 - estar quite com a Justiça Eleitoral;

5.4 - possuir registro como Cirurgião Dentista no Conselho Regional de Odontologia - CRO( região de São Paulo);

5.5 - possuir idade de 18 anos completos;

5.6 - ter bons antecedentes;

6 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da escolha de vagas, na qual após conferência dos mesmos, deverão obrigatoriamente anexá-los no processo, para fins de nomeação.

7 - A não apresentação dos documentos conforme solicitado no item anterior implicará na eliminação do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso.

8 - As inscrições serão recebidas no período de 03/03/2010 até 05/03/2010, das 09:00 às 15:00 horas, no Serviço de Recursos Humanos - Seção de Recrutamento e Seleção, do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas, sito à Rua Prates, 165 - Bom Retiro - SP.

9 - Para retirar a ficha de inscrição via internet, acessar o site www.crh.saude.sp.gov.br, fazer Download da ficha de inscrição, preenchê-la, dirigir-se à Rede Credenciada de Bancos, munido do R.G. e do CPF originais, pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 54,19 (cinqüenta e quatro reais e dezenove centavos), referente ao Código de Receita 167-3, dentro do período de recebimento das inscrições. A taxa de inscrição estará sujeita alteração, de acordo com a variação da UFESP.

9.1 - Ir ao local de inscrição munido de Carteira de Identidade - RG ou Carteira de órgão de Classe, Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CRO - SP, (original e cópia) e CPF (original), entregar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição, a fim de receber o comprovante de inscrição - PROTOCOLO, devidamente numerado.

9.2 - Caso haja algum problema com relação ao parágrafo anterior, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade para a qual se inscreveu pelo telefone 3329-4453, no horário comercial.

9.3 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Unidade excluir do Concurso Público aquele que a preencher com os dados incorretos ou rasurados, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

10. Para inscrever-se pessoalmente, o candidato ou seu procurador deverá apresentar:

10.1 - Carteira de Identidade - R.G. ou Carteira de Órgão de Classe - C.R.O. (original e cópia);

10.2 - C.P.F. (original);

10.3 - dirigir-se à Rede Credenciada de Bancos munido do R.G e do CPF originais, pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 54,19 (cinqüenta e quatro reais e dezenove centavos), referente ao Código de Receita 167-3, dentro do período de recebimento das inscrições. A taxa de inscrição estará sujeita alteração, de acordo com a variação da UFESP.

10.4 - retornar ao local de inscrição entregando a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição, a fim de receber o comprovante de inscrição - PROTOCOLO, devidamente numerado.

10.5 - A Taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

10.6 - Com o advento da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa de inscrição correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós- graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

10.7 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 10.6, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

10.7.1 - acessar, no período de 03/03/2010 à 04/03/201 0, o site www.crh.saude.sp.gov.br.

10.7.2 - preencher corretamente e imprimir o requerimento de solicitação de redução da taxa de inscrição, pertinente à sua condição, conforme modelos anexos e, dirigir-se pessoalmente à unidade detentora do concurso, no endereço acima mencionado - Serviço de Recursos Humanos, juntamente com os documentos comprobatórios (original ou cópia simples) abaixo elencados, durante o período e horário de recebimento das inscrições:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, comprovando a sua condição de estudante ou;

b) carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudante;

c) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou;

d) declaração, por escrito, da condição de desempregado,

10.8 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Edital;

10.9 - No caso de comparecimento na própria unidade, será fornecida aos candidatos que se enquadram nas situações previstas nas alíneas "a" e "b" do item 10.6, as instruções necessárias, bem como, os modelos pertinentes à situação;

10.10 - O candidato que tiver a solicitação deferida deverá efetivar sua inscrição com a redução de no mínimo a 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "9" e "10.3" , deste edital , dentro do período de recebimento das inscrições.

10.11 - No caso de solicitação indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "9" e "10.3", deste edital, dentro do período de recebimento das inscrições.

11 - O candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição, o tipo e o grau de deficiência, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas;

11.1 - Os candidatos com deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova e que não preencherem os campos específicos "1" e "2", da ficha de inscrição, terão seus direitos exauridos com relação ao concurso público.

11.2 - O candidato com deficiência visual deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braille ou Ampliada. Os que necessitarem de prova em Braille e não a solicitarem no ato da inscrição, terão seus direitos exauridos quanto à participação no certame.

11.3 - A caracterização da deficiência, dar-se-á somente com a devolução do laudo médico em tempo hábil na unidade para a qual concorre, conforme estabelecido no item 34.

12 - No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o original e cópia do instrumento do mandato, a qual ficará retido na Unidade; o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 10 e 11.

13 - Não serão recebidas inscrições por via postal e fax.

DA PROVA

14 - O concurso constará de:

14.1 - Prova de Conhecimentos Específicos;

15 - A Prova de Conhecimentos Específicos constará de questões de acordo com o programa anexo.

DO JULGAMENTO DA PROVA

16 - A Prova de Conhecimentos Específicos será avaliada na escala de 0 A 100 pontos.

17 - O candidato com deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação da prova.

DOS TÍTULOS

18 - Serão considerados Títulos (Apresentar original e xérox dos documentos. As cópias ficarão retidas na Unidade), conforme Currículo anexo:

18.1 - Certidão de Tempo de Serviço Público - até 10 pontos;

18.2 - Certificado de conclusão do Programa de Aprimoramento Profissional - PAP - conforme Resolução de 07, publicada a 13.01.96, na área (5,0 pontos);

18.3 - Cursos de especialização na classe para a qual concorre - com carga horária mínima de 360 horas - (1,0 ponto por curso, no máximo 2,0 pontos)

18.4 - Cursos diversos na classe para qual concorre - (0,25 ponto por curso, no máximo 1,0 pontos);

18.5 - Atividades docentes na classe para qual concorre de no mínimo 100 horas/aula/ano(1,0 ponto por ano, no máximo 2,0 pontos.NOS ÚLTIMOS 05 ANOS);

18.6 - Experiência profissional de no mínimo de 01 (um) ano na classe para a qual concorre - 2,0 ponto por ano - até 10 pontos, na seguinte conformidade:

a) no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas ou registro em carteira de trabalho e previdência social;

c) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na classe para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS

19 - Aos Títulos serão atribuídos até 30 pontos.

19.1 - A pontuação dos títulos obedecerá aos critérios estabelecidos no item 18.

DA HABILITAÇÃO

20 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos .

21 - Somente terão títulos avaliados, os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Específicos.

22 - O candidato habilitado e estável na classe de Cirurgião Dentista, nos termos do parágrafo 1º do artigo 18, das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, poderá entregar Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no item "18.1", expedida pelo Órgão Oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título.

22.1 - a cada ano completo será atribuído o valor de 0,5 ponto, até o total máximo de 10 pontos, que serão acrescidos à nota da prova;

22.2 - o tempo de serviço acima mencionado será considerado até 5-10-88, na função para qual irá concorrer;

22.3 - a data e o local para entrega da Certidão de Tempo de Serviço Público, bem como, dos Títulos mencionados no item 18, serão divulgados no edital de Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos.

23 - Haverá duas listas de classificação: uma Geral, para todos os candidatos e outra Especial, para os candidatos com deficiência.

24 - A nota final será a nota da Prova de Conhecimentos Específicos, acrescida dos pontos atribuídos à Certidão e aos Títulos mencionados no item 19.

25 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

26 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

26.1 - maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

26.2 - maior pontuação nos Títulos;

26.3 - maior idade.

27 - Com relação ao parágrafo anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

28 -A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem de classificação por especialidade.

29 - No prazo de 5 dias úteis contados da data da publicação da lista de habilitação, os candidatos aprovados com deficiência deverão submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e da sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

30 - A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado ou Órgãos Públicos Credenciados, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias úteis, contados do respectivo exame.

31 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, poderá ser constituída junta médica para nova inspeção da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

32 - A indicação do profissional pelo candidato deverá ser feita no prazo de 5 dias úteis, contados da ciência de laudo inicial.

33 - A junta médica deverá apresentar conclusão do laudo médico no prazo de 5 dias úteis, contados da data da realização do exame.

34 - Realizados os exames mencionados nos itens 29 a 33, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo Concurso Público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

35 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

36 - Findo o prazo estabelecido no item 34, o órgão responsável pela realização do Concurso Público, publicará no Diário Oficial do Estado, as listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos com deficiência considerados inaptos na perícia médica.

37 - O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de Classificação Final Geral e Especial.

38 - O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou , constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

38.1 - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item 34 do edital, será excluído do Concurso Público.

39 - Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente uma lista de Classificação Final Geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos, sendo que o percentual de vagas apontado na Abertura de Inscrição será liberado para aproveitamento no mesmo.

40 - O prazo de validade do concurso será de até 2 anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da respectiva Coordenadoria.

DA EXECUÇÃO DA PROVA

41 - A convocação para a prova será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

42 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 15 minutos antes da hora marcada, munidos de protocolo de inscrição, documentos hábeis originais (Carteira de Identidade - RG ou Carteira de Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social) e caneta esferográfica azul ou preta.

43 - Não será aceita Carteira Funcional.

44 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima descritos.

45 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

46 - Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

46.1 - sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identidade definidos no item 42;

46.2 - após o horário estabelecido.

47 - O candidato será eliminado do concurso quando:

47.1 - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

47.2 - durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares e aparelhos eletrônicos;

47.3 - lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

47.4 - não devolver integralmente o material recebido;

47.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

48 - Não haverá segunda chamada para a prova seja qual for o motivo alegado.

49 - Em hipótese alguma haverá vista de prova.

50 - Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de nota, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do Resultado da Prova de Conhecimento Específico no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

51 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal, aplicadas à falsidade da declaração.

52 - A comunicação feita por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação dos editais referentes ao concurso.

53 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso de aceitação das condições referentes ao concurso.

54 - As inscrições que não obedecerem as regras contidas no presente edital, serão indeferidas e publicadas no Diário Oficial do Estado.

55 - Na hipótese de anulação de questões, os pontos respectivos serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

56 - Os nomeados deverão sujeitar-se às finalidades específicas de trabalho, exercer suas funções nos diferentes locais desta Unidade, de acordo com as escalas e dentro dos horários estabelecidos que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da Unidade.

57 - O Gabarito Oficial será divulgado juntamente com o Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos, em atendimento a Lei nº 10.870 de 10, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.09.01.

58 - O candidato não poderá solicitar sua transferência para outra Unidade, antes de decorrido o prazo de 24 meses de exercício.

PROGRAMA

A importância da Terapêutica Medicamentosa

Noções de Farmacotécnica

Vias de Administração de Drogas

Bases Farmacológicas para a Prática Clínica

Normas de Receituário e de Notificação de Receita

A importância da Redução do Estresse ao Tratamento Odontológico

Uso de medicamentos na Prevenção e controle da Dor Uso dos Antibimicrobianos

Pacientes que requerem cuidados Especiais

Prevenção da Endocardite Infecciosa

Protocolos indicados na Prática Odontológica

Controle Medicamentoso da Dor nas desordens da Articulação Temporo-Mandibular

Bases para uma Saúde Bucal de Caráter Coletivo Planejamento

Identificação dos Problemas

A Determinação de Necessidade de Tratamento Odontológico: Uma Abordagem Social

Tecnologia em Saúde Bucal

Promoção da Saúde e a Prevenção das Doenças Bucais

Educação em Saúde Bucal

Cárie Dental: Fatores Relacionados

O Declínio da Cárie

Prevenção da Cárie

Açucares - Suas Relações Epidemiológicas e Econômicas com a Cárie Dental

Etiologia e Prevenção da Doença Periodontal

Câncer Bucal

Aids e Saúde Bucal

Controle e Prevenção da Maloclusão

Medicação Intracanal Insucessos em Endodontia

Restauração do Dente Tratado Endodonticamente

Traumatismo Alvéolo-Dentário

Princípios de Cirurgia

Princípios de Cirurgia Endodôntica

Cirurgia Pré-Protética Infecções

Tratamento das Lesões Patológicas Orais

Traumatologia Oral e Maxilar

Tratamento do Paciente Hospitalizado

Técnica de Anestesia Regional em Odontologia

As Drogas

O Equipamento

Complicações, Questões e Tendências Futuras

Noções e Princípios da Semiologia Bucal

Alterações Bucais dentro dos Padrões de Normalidade Exame Clínico

Porque e como solicitar os Exames Complementares

Caracterização e Nomenclatura das Lesões Bucais

Lesões Ulceradas

Lesões Bolhosas e/ou Vesiculares

Lesões Brancas

Lesões Enegrecidas

Alterações Vasculares

Doenças Infecciosas

Semiologia e Alterações das Glândulas Salivares

Semiologia e Alterações dos Ossos Maxilares

Crescimentos Teciduais de Origem Traumática

Tumores Benignos

Tumores Malignos

Anatomia do Periodonto

Epidemiologia da Doenças Periodontal

Placa e Cálculo Dentais

Microbiologia da Doença Periodontal

Patogênese da Periodontite

Periodontite de Acometimento Precose

Estrutura da Matéria e princípios de Adesão

Propriedades Física dos Materiais Dentários

Propriedades Mecânicas dos Materiais Dentários

Biocompatibilidade dos Materias Dentários

Materiais de Moldagem Hidrocolóides

Materias de Moldagem Elastométricos Não-Acuoso

Materiais de Moldagem Anaelástico

Produto à Base de Gesso

Química das Resinas Sintéticas

Resinas para Restauração

Amálgama Dental

Cimentos Odontológicos para Restaurações e Proteção Pulpar

Cimentos Odontológicos para Cimentação

Princípios Gerais de Aplicação do Raio X em Odontologia

Efeitos Biológicos dos Raios X

Técnica Radiográfica Intra e Extrabucais

Radiografias Panorâmicas

Estudo Radiográfico da Articulação

Temporimandibular

Glândulas salivares

Interpretação Radiográfica

Patologia Radiográfica

Novos Métodos de Exames Radiológicos

Biologia Pulpar

Métodos de Diagnóstico

Materiais para Proteção do Complexo Dentina Polpa

Tratamento Conservador da Polpa Dentária

Patologia Pulpar

Aspectos Microbiológicos em Endodontia

Patologia Periapical

Inter-Relação entre Endodontia e Periodontia

Reparo após o Tratamento Endodôntico

Cirurgia em Endodontia

Planejamento do Tratamento Endodôntico

Biossegurança em Endodontia

Morfologia Interna e abertura Coronária

Preparo do Canal Radicular

Substâncias Químicas Auxiliares

Doença Periodontal Necrosante

Trauma de Oclusão

Distúrbios Sistêmicos e o Periodonto

Tumores e Cistos do Periodonto

Exame em Pacientes com Doença Periodontal

Avanços no Diagnóstico Periodontal

Plano de Tratamento

Terapia Periodontal Associada à Causa

Anti-sépticos na Terapia Periodontal

Antibióticos em Terapias Periodontal

Cirurgia Periodontal Acesso Cirúrgico

Cirurgia Mucogengival

Tratamento Periodontal

Estética no Tratamento Periodontal

Tratamento de Dentes com Envolvimento de Furca

Terapia Oclusal

Aspectos Técnicos do Tratamento com Coroas e Pontes

Bases Científicas do Tratamento Periodontal Terapia Periodontal de Suporte

BIBLIOGRAFIA

Manual de Anestesia local - 4ª edição - Stanley F. Malamed

Terapia Medicamentosa em Odontologia - Eduardo Dias de Andrade - Artes Médicas

Saúde Bucal Coletiva - Victor Gomes pinto - Livraria Editora Santos

Dentística Procedimentos Preventivos e Restauradores - Baratieri, Luiz - Livraria e Editora Santos

Tratado de Periodontia Clínica e Implantodontia Oral - Jan Lindhe

Diagnóstico Bucal - Silvio Boraks 3ª Edição

Endodontia - Carlos Estrela, José Antonio P. Figueiredo Phillips - Materiais Dentários - 10ª Edição

Odontologia Social - Mario Chaves

Radiologia Odontológica - Agnaldo de Freitas, José Edu Rosa, Ileo Faria e Souza

Cirurgia Oral e Maxilo Facial Contemporânia - Pettersom, Ellis, Hupp e Tucker

Dentística Restauradora e Estética - Busato Hernandes Macedo

Código de Ética Odontológica

3ª Conferência de Saúde Bucal

Política Nacional de Saúde Bucal

ANEXO I

MODELO DE CURRICULUM VITAE

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

NATURALIDADE:

UF:

R.G.:

CIC:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

TELEFONE/CELULAR:

Nº. DO REGISTRO NO CONSELHO:

2. CURSO DE FORMAÇÃO: (Especificar instituição promotora, ano de início e de conclusão)

3. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÕES NA CLASSE PARA A QUAL CONCORRE - COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS.

4. CURSOS DIVERSOS NA CLASSE PARA QUAL CONCORRE

5. ATIVIDADES DOCENTES NA CLASSE PARA QUAL CONCORRE DE NO MÍNIMO 100 HORAS/ AULA/ANO

6. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SIMPÓSIOS E SEMINÁRIOS - dentro da Classe para a qual concorre

- 0,25 ponto - no máximo - até 1,0 ponto por documento (NOS

ÚLTIMOS 05 ANOS).

7 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8 - CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO (conforme descrito no item 18 deste edital)

9 - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL - PAP , NA ÁREA - CONFORME RESOLUÇÃO DE 07, PUBLICADA A 13.01.96.

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

São Paulo, ____ de ________________________ de 2010.

ASSINATURA ________________________

OBS: ANEXAR TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO.