UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   1 vaga para Auxiliar Operacional na Universidade Estadual de Maringá - UEM/PR

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 353/2010-PRH

O PROFESSOR DOUTOR DÉCIO SPERANDIO, REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo aos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Estadual no 6.174, de 16/11/1970, do Decreto Estadual no 2.508, de 20/01/2004 e considerando o Decreto Estadual no 5.722, de 24/11/2005, o Protocolo no 8.812.311-5, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, Classe III, na função de Auxiliar Operacional, nos termos da Lei Estadual no 15.050, de 12 de abril de 2006, que alterou o Capítulo II da Lei Estadual no 11.713, de 07 de maio de 1997, para o quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por uma Banca Examinadora nomeada para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação da Banca Examinadora responsável pela elaboração, aplicação e correção da prova objetiva.

1.3 - O processo seletivo de que trata este Edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.4 - Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná no Suplemento de Concursos Públicos e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

1.6 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.7 - A reserva de vaga para pessoas portadoras de necessidades especiais e a afro­descendentes não está prevista neste Edital em razão da oferta de somente 1 (uma) vaga, conforme estabelecido no item 2 do Edital.

1.8 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de sua publicação, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.9 - Para a nomeação o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para a função e apresentar demais documentos, conforme descrito no item 3 do presente Edital.

2. DA FUNÇÃO, REQUISITO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função: AUXILIAR OPERACIONAL

Requisito mínimo:

. Ensino fundamental completo.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Câmpus Regional de Cianorte - PR

Classe - série de classe:

III - C

Taxa de inscrição:

R$ 29,00

Vencimento base:

R$ 723,21

Tipos de prova:

Objetiva de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Estatuto da Criança e do Adolescente

2.1 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

3.1 - Para a nomeação no cargo, o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) Comprovar a escolaridade exigida.

d) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, mediante Atestado de Saúde Ocupacional.

e) Possuir os requisitos exigidos para a função.

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

g) Estar em dia com as obrigações militares.

h) Estar no gozo dos direitos políticos.

i) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.

j) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

k) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

l) Cumprir as determinações deste Edital.

3.2 - Para a posse do cargo, o nomeado deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - cópia da página com foto e qualificação civil e, cópia da página do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.

b) PIS ou PASEP - no e data de cadastramento, se já for cadastrado.

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.

g) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino.

h) Comprovante da escolaridade exigida.

i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

j) Comprovante de endereço atual.

k) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos da Lei Estadual nº 6.174/70 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná), do Art. 37 da Constituição Federal, das disposições das Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 5/6/1998, 16/12/1998 e 14/12/2001, respectivamente, do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná e Resolução nº 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

l) Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná e nos termos da Lei Federal no 8.429 de 02 de junho de 1992, Lei Estadual no 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e Decreto Estadual no 2141 de 12 de fevereiro de 2008.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "i" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Para o cadastramento do servidor no Sistema de Assistência à Saúde - SAS é obrigatória a Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná.

3.5 - O SAS compreende cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, exclusivamente no âmbito do Estado do Paraná, cuja amplitude e limites estão especificados em manual próprio.

3.6 - O vínculo funcional será o Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual no 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná) e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

4. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

4.1 - O Perfil Profissiográfico das funções componentes das Classes I, II e III do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual no 15.050 de 12 de abril de 2006, foi publicado pela Resolução Conjunta no 001/2007- SEAP/SETI, esta publicada no Diário Oficial do Estado no 7395, de 23 de janeiro de 2007.

4.2 - Do perfil profissiográfico para a função de AUXILIAR OPERACIONAL.

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a. Executar atividades de apoio operacional, administrativo e técnico em qualquer setor da Instituição.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a. Executar conservação, reposição de material, limpeza e desinfecção em geral nas dependências físicas e bens patrimoniais da Instituição.

b. Selecionar e acondicionar o lixo comum ou contaminado, conforme orientações.

c. Auxiliar nos trabalhos relativos à construção civil, marcenaria, serralharia, jardinagem, pintura e eletricidade.

d. Desenvolver atividades auxiliares em laboratório de acordo com as áreas especificas.

e. Realizar as atividades assistenciais com crianças, cuidando da higiene e asseio administrando alimentação e controlando repouso, sob supervisão.

f. Proceder a organização do ambiente para a apresentação da orquestra e coral, zelando pela guarda dos uniformes.

g. Realizar venda de bilhetes e ingressos, efetuando prestação de contas.

h. Auxiliar na criação e no manejo (lavagem, assepsia, etc.) de animais e plantas utilizados em atividades didático - pedagógicas.

i. Auxiliar na manutenção das instalações onde se realizam as atividades agropecuárias.

j. Executar serviços simples de lavanderia, copa e cozinha.

k. Executar trabalhos de corte e costura, confeccionando e/ou consertando vestuários, peças de cama, mesa e outros.

l. Preparar carnes, desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando.

m. Controlar a temperatura de câmaras frias.

n. Auxiliar no preparo das refeições, observando os métodos de cozimento e padrões de qualidade e de armazenamento dos alimentos.

o. Auxiliar na preparação, controle e distribuição de refeições e dietas.

p. Executar atividades junto à comunidade externa referente aos cuidados de saúde, sob orientação e supervisão.

q. Auxiliar no preparo de peças anatômicas e de cadáveres para as mais diversas finalidades.

r. Manter os cadáveres em geladeiras e fazer a entrega dos mesmos aos familiares ou órgãos competentes.

s. Preparar o equipamento de raios-X para os exames e auxiliar na revelação e fixação dos filmes, conforme normas técnicas estabelecidas na área de saúde.

t. Auxiliar nos trabalhos gráficos e de serigrafia.

u. Operar e controlar o funcionamento de caldeiras.

v. Auxiliar nas atividades meteorológicas, efetuando observações visuais de fenômenos, registrando e transmitindo boletins.

w. Dirigir tratores de pequeno porte para realizar serviços de transporte, limpeza e similares.

x. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

y. Executar serviços de embalagem entrega, distribuição, transporte, armazenagem, carga e descarga de objetos, moveis, equipamentos, animais, plantas e materiais diversos.

z. Zelar pela manutenção, limpeza, e conservação do seu local de trabalho, bem como, a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade.

aa. Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa.

bb. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

cc. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a função:

a) Demonstrar destreza manual.

b) Presteza.

c) Iniciativa.

d) Atenção.

e) Trabalhar em equipe.

f) Bom condicionamento físico.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no Concurso Público será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 02 de agosto de 2010 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 17 de agosto de 2010, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de agosto de 2010, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais).

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste Edital.

5.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o item 5.5 deste Edital é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

I. ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 19-09-2010);

II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM ou na Secretaria do Câmpus Regional de Cianorte nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova objetiva, (20 e 21 de setembro de 2010), no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 17 horas.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do concurso público.

5.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição. 5.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 17 de agosto de 2010, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

5.11 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

5.12 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

5.13 - A PRH não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

5.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - No dia 25 de agosto de 2010, às 17h, será publicado o edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética e local de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no mural do bloco 104 do campus Sede e na secretaria do Câmpus Regional de Cianorte.

6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio de correio eletrônico (e-mail) para concurso@uem.br ou fax (44) 3011- 4453 ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá-Pr, no prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17 horas.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Cianorte­Pr, no dia 19 de setembro de 2010, com início às 8h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado conforme item 6.1 deste Edital.

7.2 - O acesso dos candidatos aos locais de prova terá início às 7h20min e se encerrará às 7h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após as 7h50min, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

7.3 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

7.4 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

7.5 - A prova objetiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido no anexo I deste Edital, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Língua Portuguesa

20

2,50 x 20 = 50,00

Matemática

12

2,50 x 12 = 30,00

Conhecimentos Gerais

06

2,50 x 06 = 15,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

2,50 x 02 = 5,00

Total de Questões

40

2,50 x 40 = 100,00

7.6 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado aprovado.

7.7 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior estarão eliminados do Concurso.

7.8 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.6 deste Edital.

7.9 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/9/97.

7.10 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

7.11 - Durante a realização da prova, os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, celulares, mp3 e/ou similares, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova.

7.12 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez, ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

7.13 - Durante a realização da prova objetiva o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

7.14 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

7.15 - A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.16 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição da folha, salvo em caso de defeito de impressão.

7.17 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

7.18 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 20 de setembro de 2010, às 17h00min, e ficará disponível por 05 dias corridos.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

8.1 - No dia 20 de setembro de 2010, às 17h00min, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no mural do bloco 104 do campus Sede e na secretaria do Câmpus Regional de Cianorte.

8.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 12 deste Edital.

9. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

9.1 - No dia 29 de setembro de 2010, às 17h00min, será disponibilizado edital, por ordem alfabética, com o resultado da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no mural do bloco 104 do campus Sede e na secretaria do Câmpus Regional de Cianorte.

9.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva na hipótese de erro material, na forma prevista do item 12 deste edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação nas questões de língua portuguesa da prova objetiva;

c) maior pontuação nas questões de matemática da prova objetiva;

d) maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais da prova objetiva;

e) mais idade.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

11.1 - A classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

11.2 - O edital de divulgação do resultado final consistirá de lista em ordem decrescente de pontuação final, nome e nº de inscrição dos candidatos.

11.3 - O resultado final do Concurso será divulgado no dia 08 de outubro de 2010, às 17h00min no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no mural do bloco 104 do campus Sede e na secretaria do Câmpus Regional de Cianorte.

11.5 - Caberá recurso contra o resultado final, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 12 deste Edital.

12. DO DIREITO A RECURSO

12.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório;

b) erro material verificado nas publicações dos resultados.

12.2 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR ou no Protocolo da secretaria do Câmpus Regional de Cianorte, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h30, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 12.1.

12.3 - O requerimento de que trata o item anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no item anterior.

12.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM e na Secretaria do Câmpus Regional de Cianorte nos mesmos prazos estabelecidos no item 12.1 deste Edital. Não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

12.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e encaminhados por fax ou por e-mail.

12.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Concurso Público, conforme Anexo II deste Edital.

12.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independente da formulação de recurso.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 - O ato de convocação se dará após a homologação do resultado final do Concurso Público, conforme dispõe o item 15.1 deste Edital.

13.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso público, à medida que forem surgindo vagas.

13.3 - O candidato convocado terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados no item 3.2 deste Edital, resultado de exames, laudos médicos e outros documentos especificados em edital de convocação.

13.4 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste Edital será automaticamente eliminado do concurso público, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

13.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

13.6 - O candidato convocado que não puder assumir a vaga existente poderá ser reclassificado, uma única vez, e passar a assumir a última posição na lista de aprovados, desde que se manifeste por escrito, solicitando a reclassificação.

13.7 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

13.8 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do concurso público, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

13.9 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato aprovado para assumir a vaga ora existente.

14. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

14.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

14.2 - Cumprida a etapa prevista no item anterior, os resultados dos exames serão encaminhados para a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (DIMS/SEAP).

14.3 - Na avaliação médica realizada pela DIMS o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público.

14.4 - Na ocorrência de inaptidão temporária, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da UEM estabelecerá, por edital, prazo para o candidato providenciar exames complementares para reavaliação pela DIMS.

14.5 - As despesas decorrentes da realização dos exames e laudos médicos exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho da UEM e os complementares exigidos pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, não disponíveis na UEM, correrão às expensas do candidato convocado.

14.6 - Somente após parecer favorável da DIMS o candidato poderá ser nomeado.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A homologação do resultado final do Concurso Público de que trata este Edital será competência da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

15.2 - O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

15.3 - A aprovação no concurso público, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição, com anuência da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

15.4 - Preenchida a vaga inicial prevista neste Edital e surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

15.5 - Não poderá tomar posse candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

15.6 - Os Anexos I e II são partes integrantes deste Edital.

15.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 28 de julho de 2010.

Prof. Dr. Décio Sperandio,
Reitor.

ANEXO I DO EDITAL No 353/2010-PRH

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO

Função: AUXILIAR OPERACIONAL (Câmpus Regional de Cianorte)

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1.1. Estudo de texto: compreensão e estabelecimento de relações entre ideias contidas no texto; identificação do significado de palavras no texto; elaboração de conclusões a partir das informações contidas no texto;

1.1.2. conhecimentos linguísticos: adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções;

1.1.3. pontuação: ponto-final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula;

1.1.4. concordância do artigo com o substantivo e do adjetivo com o substantivo;

1.1.5. concordância do verbo com o sujeito (casos simples);

1.1.6. pronomes pessoais e possessivos;

1.1.7. ortografia.

1.2. MATEMÁTICA

1.2.1. Sistema numérico decimal e as quatro operações fundamentais com números naturais;

1.2.2. operações com números inteiros, fracionários e decimais;

1.2.3. razões, proporções, porcentagem, regra de três simples;

1.2.4. juros simples;

1.2.5. medidas de: comprimento, de superfície, de massa, de capacidade e de tempo;

1.2.6. equações de primeiro e de segundo graus.

1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

1.3.1. Conhecimentos gerais sobre o Paraná, o Brasil e o Mundo (História, Geografia, Política, Economia, Educação e Meio Ambiente).

1.4. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1.4.1. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

ANEXO II DO EDITAL Nº 353/2010-PRH

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO

Função: AUXILIAR OPERACIONAL (Campus Regional de Cianorte)

EVENTO

DATAS

Publicação no Diário Oficial

30/07/2010

Período de inscrição

das 08h do dia 02/08 até às 23h59min do dia 17/08/2010

Data limite para recolhimento da taxa

18/08/10

Relação de inscritos e divulgação do local da prova objetiva

25/08/10

Período recursal

26/08 a 1º/09/10

Resposta ao recurso

09/09/10

Prova objetiva

19/09/10

Divulgação do gabarito

20/09/10

Recurso contra o gabarito

21 e 22/09/10

Resultado do recurso

29/09/10

Resultado da prova objetiva

29/09/10

Recurso contra resultado da prova objetiva

30/09 e 1º/10/10

Resultado do recurso

08/10/10

Publicação do resultado final

08/10/2010