Prefeitura de Portão - RS

Notícia:   1 vaga para a Prefeitura de Portão - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CENTRO ADMINISTRATIVO ARTHUR PEDRO MÜLLER

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2009

ELÓI ANTÔNIO BESSON, Prefeito Municipal de Portão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para o emprego de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, VIGILÂNCIA E COMBATE AS ENDEMIAS, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, submetido ao Regime Geral de Previdência Social, Lei Municipal nº 1.894 / 2007 (Dispõe sobre a criação de empregos pelo regime trabalhista de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, Vigilância e Combate as Endemias) e Decreto nº 230/2002 (Regulamento de Concursos). A execução do Processo Seletivo será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DO EMPREGO, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Tabela do emprego:

EMPREGO

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 01/09

Taxa de Inscrição

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, VIGILÂNCIA E COMBATE AS ENDEMIAS

1º grau completo

01

35h

R$ 706,75

R$ 40,00

1.2 - O provimento do emprego será efetuado para a vaga acima descrita e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.

1.3 - A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

2 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.606/2005.

2.2 - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do Processo Seletivo.

2.3 - A homologação do Processo Seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.4 - As nomeações obedecerão predominantemente a nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.

2.5 - A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do emprego, serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo município, e exigidas como requisito para inscrição no Processo Seletivo.

2.6 - O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

2.7 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, à sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

2.8 - Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis.

2.9 - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Processo Seletivo ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao emprego previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo rigorosa ordem de classificação.

3- DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

Data da prova escrita

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início da prova

Duração da prova

14 de Fevereiro de 2009

A ser divulgado por Edital*

8h30min

9h

3h(**)

(*) O local de realização da prova será divulgado por Edital no dia 06 de Fevereiro de 2009, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, na mídia local/regional e no site www.lvsconcursos.com.br.

(**) Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 14 a 28 de janeiro de 2009.

Das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Secretaria Municipal da Saúde, térreo, sala 1, Rua 09 de Outubro, nº 313 Bairro Centro, Portão/RS

4.1 - A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no Processo Seletivo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

4.2 - Condição para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o Processo Seletivo, no valor fixado no subitem 1.1 acima, através de depósito bancário do valor devido, a favor da Prefeitura Municipal de Portão, BANCO BANRISUL - Agência 0785 - Conta nº: 04.01461004.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1;

e) Atestado atestando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência;

4.4 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do Processo Seletivo.

4.5 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

4.6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do Processo Seletivo.

4.7 - Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.

5- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1 - A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

5.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente Processo Seletivo.

5.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO:

6.1 - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para contratação:

I- ser brasileiro;

II- ter idade mínima de dezoito anos;

III- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido às condições prescritas em lei para o emprego.

6.2 - Serão exigidos no ato de contratação, os documentos, em original e cópia, abaixo relacionados:

· Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);

· Cadastro de Pessoa Física - CPF;

· Título eleitoral;

· Comprovante de votação (última eleição) ou certidão de estar quites com a justiça eleitoral;

· Diploma de conclusão da escolaridade exigida para o emprego de contratação;

· Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

· Documento militar (para aqueles com idade inferior a 45 anos);

· Certidão de nascimento/casamento;

· Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

· Carteira de trabalho (número e identificação);

· Cartão de PIS/PASEP;

· Declaração de bens (Declaração Imposto de Renda);

· Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

· Comprovante de endereço;

· Conta corrente (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco Banrisul);

· Declaração de não-acumulação de empregos ou funções públicas;

· Se aposentado, apresentar cópia da concessão de aposentadoria.

6.3 - O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

6.4 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu.

7- DAS PROVAS:

7.1 - O Processo Seletivo constará de provas ESCRITAS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II e cronograma de eventos no Anexo III deste edital.

7.2 - As provas escritas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

Nº de questões

Peso por questão

Caráter

Especifica/Legislação

60

20

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será eliminatório.

Português

20

10

2,0 pontos

Matemática

20

10

2,0 pontos

7.3 - Da prova eliminatória:

7.3.1 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

7.4 - Da pontuação final:

7.4.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

7.4.2 - A lista final de classificação das provas do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados.

7.4.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.4.4- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em Processo Seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.4.5- Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Prova Específica/Legislação.

- Prova de Português.

- Prova de Matemática

8.5.6- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

8.1 - O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

8.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

8.3 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados for comprovada através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

8.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.6 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do Processo Seletivo:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do Processo Seletivo, sob pena de seu afastamento.

8.7 - O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

8.8 - Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

8.9 - Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

8.10 - Para garantir a lisura do Processo Seletivo, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

8.11 - A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas escritas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

9.1 - O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

9.2 - Durante a revisão de provas, será facultado ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização.

9.3 - Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.

9.4 - Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o Processo Seletivo, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o Processo Seletivo, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

9.5 - Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;

d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

9.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada.

9.7- Na hipótese de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - O Processo Seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

10.2 - Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.3 - O candidato aprovado, quando da sua vez para assumir a vaga, após a publicação da contratação, será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição. O não comparecimento do candidato ou a falta de seu pronunciamento no prazo máximo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação da Portaria de contratação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo de posse/contratação no emprego público.

10.4 - Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao Processo Seletivo e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

10.5 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e minutas do Edital de Abertura do Processo Seletivo nos jornais locais e regionais.

10.6 - Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

10.7 - O presente Processo Seletivo é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora e Banca Executiva, conjuntamente.

10.8 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9.478-91.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2009.

ELOI ANTONIO BESSON
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se. Publique-se.

Ilvo Ignácio Hallmann
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO:

Todo o conteúdo da bibliografia abaixo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde.Brasília, 2ªedição, 2006.Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

2. DENGUE INSTRUÇÕES PARA PESSOAL DE COMBATE DO VETOR - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 3ª Ed.Abril 2001. - Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações )

3. DENGUE: DIAGNÓSTICO E MANEJO CLÍNICO - ADULTO E CRIANÇA. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. 3ª ed. Brasília: 2007.

4. MANUAL DE CONTROLE DE ROEDORES - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 2002. - Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações )

5. MANUAL DE DIAGNÓSTICO DE TRATAMENTO DE ACIDENTES POR ANIMAIS PEÇONHENTOS - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 2ª Ed. 2001. - Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

6. MANUAL TÉCNICO PARA O CONTROLE DA TUBERCULOSE: CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA / Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenções Básicas . 6ª ed. Rev. E amp. - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

7. TUBERCULOSE . Guia de Vigilância Epidemiológica . Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

8. PROGRAMA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO E O CONTROLE DAS HEPATITES VIRAIS MANUAL DE ACONSELHAMENTO . Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

9. NORMAS TÉCNICAS DE TRATAMENTO PROFILÁTICO ANTI . RÁBICO HUMANO . Ministério da Saúde. Brasília 2002.

10. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs

11. Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90 - MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente -

12. Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Legislação)

13. CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA - Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde- 2ª Edição revisada- Brasília - DF - 2008.

14. MANUAL DE VIGILÂNCIA DE EPIZOOTIAS EM PRIMATAS NÃO-HUMANOS. Ministério da Saúde. Brasília - Agosto - 2004.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

1. Promover a atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, conforme diretrizes do SUS, e sob supervisão do Gestor Municipal;

2. Realizar visitas domiciliares, cadastrando as residências;

3. Participar do programa de Combate à Dengue e de outras endemias;

4-Participar de treinamento quando solicitado para aperfeiçoamentos de suas atividades;

5. Executar limpeza de locais contaminados, praças e parques municipais;

6. Realizar tarefas administrativas ligadas aos programas de combate às endemias;

7 Investigar queixas que envolvam situações contrárias a um ambiente saudável;

8. Notificar casos de suspeita da ocorrência de endemias no Município;

9. Auxiliar na elaboração de croquis, mapeamento e demais documentos necessários para a identificação e caracterização dos fatos que sejam objeto de seu trabalho;

10-Realizar visitas de campo, realizando tarefas para atender programas como o SISAGUA e outros.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 14 a 28 de janeiro de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 30 de janeiro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 02, 03 e 04 de fevereiro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 05 de fevereiro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.lvsconcursos.com.br.

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 06 de fevereiro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, na mídia local/regional e no site www.lvsconcursos.com.br.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 14 de fevereiro de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS: no dia 16 de fevereiro, após as 14 horas, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.lvsconcursos.com.br.

RESULTADO DAS PROVAS: 18 de fevereiro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 19 de fevereiro.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 20, 25 e 26 de fevereiro.

DECISÃO DE RECURSOS PELA BANCA EXAMINADORA: 27 de fevereiro.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 02 de março.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 03 de março.

DECISÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 04 de março.

DESPACHO DA AUTORIDADE, QUANTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 05 de março.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 06 de março.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 09 de março, às 9h, na Prefeitura Municipal de Portão.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO: 10 de março de 2009.