Prefeitura de Igrejinha - RS

Notícia:   1 vaga de Professor para a Prefeitura de Igrejinha - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJINHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 021/2008

Abre inscrições para o Concurso Público com a finalidade de dar provimento ao cargo de Professor Área 1.

ELIR DOMINGO GIRARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE IGREJINHA, por intermédio da Secretaria de Administração e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, bem como em atendimento ao disposto no Art. 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público, sob regime estatutário, para provimento do cargo de Professor Área 1 com execução técnico-administrativa da Premier Consultoria & Serviços LTDA, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Regulamento de Concursos - Decreto nº 2.823/06, pelas Leis n° 3.897/07 e 3.496/04 e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I

DOS CARGOS

1. TABELA DE CARGOS:

O Concurso destina-se ao provimento de vagas no cargo descrito no quadro abaixo para as escolas da rede municipal de ensino a serem nomeados por ordem de classificação:

CONCURSO - PROFESSOR ÁREA 1

Concurso/Cargo

Vagas

Escolaridade exigida e outros requisitos

Carga Horária

Vencimento inicial da carreira

Taxa de Inscrição

Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1ª série 1ª etapa - 1º ano a 4ª série - 5º ano)

1

Curso Normal de Nível Médio (Magistério); ou Curso de Pedagogia, Habilitação em Magistério dos anos iniciais e/ou Magistério das matérias pedagógicas do ensino médio normal, desde que incluídas em seu currículo, as disciplinas de Metodologia e Prática de Ensino de 1º Grau.

22h/s

R$ 660,49

R$ 48,40

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso destina-se ao provimento da estimativa de vagas existentes, de acordo com a tabela acima descrita e ainda das que vierem a ser criadas no prazo de validade do Concurso.

2.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a estimativa de vagas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

3. DAS CARACTERÍSTICAS DO CARGO

As características do cargo estão definidas no ANEXO I do presente Edital.

4. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através de afixação no painel de publicação do município e/ou seu extrato publicado no Jornal NH.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: nos dias úteis de 05/01/2009 a 16/01/2009, de segunda à quinta-feira, das 13 horas às 18 horas e, na sexta-feira, das 09 horas às 14 horas, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sita na Av. Presidente Castelo Branco, 228, Bairro Centro, em Igrejinha/RS.

1.1. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.2. São requisitos para ingresso no serviço público a serem comprovados quando da posse:

a) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o Art. 12 da CF/88;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares - (candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto no item 1 - Capítulo I deste edital - Tabela de Cargos;

g) No caso de deficiente físico, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

2. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para inscrever-se, o candidato deverá se apresentar no período, local e horário estabelecidos nos itens 1 e 1.1. Capítulo II, deste edital, com os seguintes documentos:

a) Comprovante de Identidade - original e cópia (não será aceito protocolo deste documento);

b) Guia de recolhimento da taxa de inscrição;

c) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida;

d) O candidato portador de deficiência ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

1. Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

2. Requerimento solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.2. São considerados documentos de identidade carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que por lei federal são aceitas como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto).

2.3. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Comparecer ao local de inscrição, portando a Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição para recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.2. Recolher na Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

3.3.Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possua todas as condições e pré-requisitos para a inscrição. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

3.4. O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

3.5. Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição, a Taxa de Inscrição, a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s). Para o candidato será entregue o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

3.6. Atenção - O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar os requisitos exigidos nos itens 1 do Capítulo I (escolaridade ou habilitação mínima para o cargo, conforme tabela de cargos) e 1.2 do Capítulo II (requisitos para ingresso no serviço público) deste Edital. A não apresentação dos comprovantes exigidos implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da nomeação do concurso.

3.7. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida a firma pelo outorgante, por autenticidade, em cartório, com a apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição.

3.8. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

3.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

3.11. Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que as atribuições sejam compatíveis com deficiências de que são portadores, em percentual de 10% conforme determinado pela Lei nº 3.897/07.

3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos, serão de total responsabilidade do candidato.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. No dia 19/01/09 será divulgado o Edital de homologação das inscrições, no mural de publicações da Prefeitura.

4.2. Os candidatos deverão acompanhar este Edital para verificar se sua inscrição foi aceita. Caso não homologado, o candidato não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso no prazo de 48 horas, a partir da publicação das homologações, conforme Capítulo V deste Edital.

4.3. Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição.

CAPÍTULO III

DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas escritas e de títulos.

SEÇÃO I

DA PROVA ESCRITA

2. O Concurso constará de prova ESCRITA, de caráter eliminatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do cargo, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) ou mais do total de pontos da prova escrita.

2.1. A prova ESCRITA será aplicada em 22 de janeiro de 2009, junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Machado de Assis, sita na Rua Cristoph Schaeffer, n° 65, Bairro 15 de Novembro, no Município de Igrejinha/RS, no horário das 18h30min às 22h30min.

2.2. CONTEÚDO E PONTUAÇÃO DA PROVA ESCRITA: A prova escrita obedecerá aos conteúdos e pontuação definidos nas seguintes tabelas:

Cargo

Provas

Nº questões

Valor das questões

Pontos Máximos

Aprovação (50%)

Professor Área 1

-Língua Portuguesa

-Gestão da Educação e Legislação da Educação Básica

-Didática

-Psicologia da Educação

10

15

15

10

2

2

2

2

20

30

30

20

50%

2.3. Os programas e/ou bibliografias específicos para a prova objetiva são constantes no Anexo II (programa e bibliografia para as provas) do presente Edital.

2.4. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

2.5. Desde já ficam os candidatos convocados a comparecerem, com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, ponta grossa.

2.6. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

2.7. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

2.8. No recinto de provas não será permitida nenhuma consulta ou uso de máquina calculadora.

2.9. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

2.10. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que estiver mais de uma alternativa assinalada ,emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis ainda que legível.

2.11. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

2.12. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando livros, notas impressas ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

2.13. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com a grade de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivos junto ao município.

Será permitido aos candidatos copiarem suas grades de respostas para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público.

Por razões de ordem técnica, de segurança e direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo.

2.14. Ao final das provas escritas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais sendo liberados após esse procedimento.

2.15. O gabarito será divulgado tão logo sejam encerrados os trabalhos mediante afixação do mesmo junto ao painel de avisos onde foram aplicadas as provas escritas.

2.16. Os resultados das provas escritas destinadas a avaliar os candidatos ao cargo de Professor Área 1 serão afixados no mural da Prefeitura Municipal, a partir do dia 26 de janeiro de 2009.

SEÇÃO II

DA PROVA DE TÍTULOS

3. À prova de títulos concorrerão somente os candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva, de acordo com que ficou estabelecido neste Edital.

3.1. Na prova de títulos serão validados apenas os títulos de formação profissional, obtidos no período compreendido entre 01/01/2004 e a abertura das inscrições. Os títulos serão valorizados na escala de 0 a 20 pontos (zero a vinte pontos), conforme segue:

I - PROFESSOR ÁREA 1

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS (máximo)

VALOR UNITÁRIO (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

Comprovante de graduação na área de educação, em curso.

01

10

10

Comprovante de graduação na área de educação, concluída.

01

20

20

Comprovante de pós-graduação, em nível de especialização, na área da educação, em curso.

01

10

10

Comprovante de pós-graduação, em nível de especialização, na área da educação concluída.

01

20

20

Comprovante de pós-graduação, em nível de mestrado, na área da educação em curso (ser aluno classificado na seleção e cursando Mestrado em Instituição Superior).

01

10

10

Comprovante de pós-graduação, em nível de mestrado, na área da educação concluída.

01

10

10

Participação em curso, seminário, congressos na área da educação, a contar de 1/1/04, até 19 horas.010505
Participação em curso, seminário, congressos na área da educação, a contar de 1/1/04, de 20 a 39 horas.027,515
Participação em curso, seminário, congressos na área da educação, a contar de 1/1/04, de 40 a 79 horas.011515
Participação em curso, seminário, congressos na área da educação, a contar de 1/1/04, de 80 horas ou mais.011515

3.2. A prova de títulos será realizada junto com a inscrição.

SEÇÃO III

DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

4. Os títulos deverão ser apresentados em documento original ou autenticados e uma cópia.

4.1. As cópias dos títulos deverão ser entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com o seu nome, número de inscrição e cargo ao qual postula vaga.

4.2. As cópias colocadas no envelope deverão ser numeradas e rubricadas pelo candidato e relacionadas em ata redigida em duas vias, sendo que uma via ficará dentro do envelope lacrado e a outra será devolvida ao candidato, depois de conferidos os documentos.

4.3. Não serão recebidos títulos apresentados fora do ato de inscrição.

4.4. Depois de entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.

4.5. Em caso de qualquer irregularidade que for constatada nos títulos apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e será desclassificado do Concurso.

4.6. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos aos candidatos.

4.7. Serão validados apenas os títulos registrados pelo órgão emissor competente.

4.8. Os títulos deverão ser relacionados diretamente com a área da Educação.

CAPÍTULO IV

DA IDENTIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

1. Na prova objetiva será realizado processo de desidentificação de prova, conforme segue:

1.1. O candidato receberá, para realizar a prova objetiva, um caderno de questões e uma grade de respostas. O caderno de questões em sua capa estará numerado no canto superior e no canto inferior (canhoto de identificação), local próprio para o candidato apor seu nome, número de inscrição, número de carteira de identidade e assinatura.

1.2. As provas que estiverem identificadas em outro local que não no canhoto próprio, serão consideradas NULAS.

1.3. A grade de respostas deverá conter somente o número da prova e a denominação do cargo, não podendo ser identificada como número de inscrição e/ou nome do candidato, cabendo a ele rigoroso cuidado sob pena de nulidade de sua prova.

1.4. Os canhotos, depois de preenchidos, serão destacados e lacrados em envelope próprio, permitindo-se aos candidatos a aposição de suas assinaturas como sinal garantidor de inviolabilidade.

1.5. As provas serão corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.

1.6. Em data a ser divulgada quando da prova escrita, será realizada a identificação das provas, podendo os candidatos interessados acompanhar este processo, quando serão abertos os envelopes lacrados e juntados os canhotos identificatórios às provas devidamente corrigidas.

1.7. Será dado vista da prova escrita padrão aos candidatos interessados, no mesmo prazo determinado para interposição dos recursos.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos pelos candidatos relativamente ao indeferimento de inscrições; à formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas; aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

1.1. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer, rigorosamente, aos preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão Executora do Concurso.

1.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo padrão e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência - Órgão/Município;

b) Cargo ao qual concorre;

c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

1.3. Não se reconhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou pontos.

1.4. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Especial do Concurso, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, exceto aos que já receberam os pontos relativos.

1.5. Se houver alguma alteração de gabarito oficial por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Para a classificação dos candidatos, a prova escrita valerá 70% da média ponderada, enquanto que a prova de títulos obterá valor de 30%.

1.1. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

1.2. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

1.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova escrita;

b) persistindo o empate, o que obtiver maior pontuação na prova de títulos;

c) sorteio.

CAPÍTULO VII

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.1.O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Administração do Município.

1.2. O candidato terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para tomar posse, contados do ato da nomeação. Não ocorrendo a apresentação e a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

1.3. O concurso terá validade por 02 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da Secretaria de Administração.

1.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 1.2 deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Perícia Médica do Município, ou por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

1.5. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com exercício das atribuições do cargo.

1.6. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A habilitação do Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da administração.

1.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os dados ocorrentes na inscrição.

1.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

1.3. Fazem parte do presente Edital:

a) Anexo I - Descritivo do cargo;

b) Anexo II - Conteúdo e/ou bibliografias;

c) Anexo III - Modelo de Formulário de Recurso;

d) Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

e) Anexo V - Modelo de Ata para Encaminhamento da Prova de Títulos.

1.4. O presente edital será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Igrejinha e o resumo do mesmo no Jornal NH.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJINHA, aos 18 de dezembro de 2008.

ELIR DOMINGO GIRARDI,
Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

ELISEU SCHWARZ,
Secretário de Administração.

ANEXO I

DESCRITIVO DO CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL: Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Área 1.

Descrição Sintética: Ministrar aulas nas séries iniciais do ensino fundamental (1ª série 1ª etapa - 1º Ano a 4ª série - 5º ano); participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desincumbir das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins Educacionais da escola e do processo ensino-aprendizagem.

ANEXO II

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA CONCURSO PARA PROFESSOR ÁREA 1 - ANOS INICIAIS

Língua Portuguesa

Conteúdos:

- Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões.Vocabulário.

- Morfologia: classe de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

- Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia de palavras.

- Princípios normativos da língua: uso de sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

Bibliografia:

ANDRÉ. Hildebrando Afonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1997.

CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2000.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2001.

MARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental. Porto Alegre: Sagra DC Luzzato, 1995.

Gestão da Educação e Legislação

Conteúdos:

- As áreas de atuação da gestão da escola: o planejamento e o projeto pedagógico, a organização e o desenvolvimento do currículo, organização e desenvolvimento do ensino e a avaliação da aprendizagem. Educação de qualidade social: princípios e características.

- Fins da educação brasileira. Administração e gestão da educação e do ensino. Sistema de ensino. Princípios básicos do ensino. Níveis de ensino. Regimento escolar. Currículo escolar - Parâmetros Curriculares Nacionais, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais. Planos de estudos. A criança, o adolescente e a legislação.

Bibliografia:

Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Estatuto da Criança e do Adolescente. ECA.

BRASIL, MEC. Secretaria do Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental - Anos Iniciais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Como elaborar o Plano de Desenvolvimento da Escola; aumentando o desempenho da escola por meio do planejamento eficaz. 3º ed. Brasília: FUNDESCOLA/ DIPRO/ FNDE/ MEC, 2006.

Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação.

Lei Municipal nº 3.982/2008 - Plano Municipal de Educação.

Lei Municipal nº 3.496/2004 - Plano de Carreira do Magistério Municipal de Igrejinha.

Formação pela Escola - Módulo Introdutório/ Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Secretaria de Educação a Distância - Brasília: MEC, FNDE, SEED, 2006.

Formação pela Escola - Módulo PDDE/ Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Secretaria de Educação a Distância - 2.ed., atual. - Brasília: MEC, FNDE, SEED, 2006.

Formação pela Escola - Módulo Programa do Livro - PLi./Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Secretaria de Educação a Distância - 2.ed., atual. - Brasília: MEC, FNDE, SEED, 2008.

Formação pela Escola - Módulo Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Secretaria de Educação a Distância - 2.ed., atual. - Brasília: MEC, FNDE, SEED, 2008.

Didática

Conteúdos: Tendências pedagógicas na prática escolar. O processo ensino-aprendizagem: elementos constitutivos, equívocos nesta relação. Planejamento como processo educativo, organizador, analisador e político: perspectiva crítica e compromisso com a ação.

- O processo de planejamento: níveis. Planejamento participativo como a alternativa educacional numa perspectiva de transformação social.

- Planejamento: Projeto Político-Pedagógico; Projeto de Ensino - Aprendizagem; Elementos Básicos do Planejamento: Objetivos; Conteúdos (solução e organização); Metodologia de ensino (procedimentos, técnicas, atividades, situações e experiências); Recursos (seleção, uso apropriado, preparação); Avaliação (concepções, testagem, medir e avaliar, funções diagnóstica e mediadora). Prática dos Projetos. Pedagogia das diferenças na sala de aula.

Bibliografia:

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - saberes necessários à prática educativa. São Paulo:Paz e Terra, 1996.

GADOTTI, Moacir. Perspectivas atuais da educação. Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000.

MELCHIOR. Maria Celina.Da avaliação dos saberes à construção da competência.Porto Alegre: Premier Editora, 2003.

PERRENOUD, Philippe e Thurler, Mônica G. As competências para ensinar no século XXI. Porto Alegre: Artmed, 2002.

VASCONCELOS. Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de ensino-aprendizagem e projeto político pedagógico. São Paulo: Libertad, 2002.

PRÓ- LETRAMENTO: Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental: matemática. - ed. Ver. E ampl. Incluindo SAEB/ Prova Brasil matriz de referência / Secretaria de Educação Básica - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2008.

PRÓ- LETRAMENTO: Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental: alfabetização e linguagem. - ed. Ver. E ampl. Incluindo SAEB/ Prova Brasil matriz de referência / Secretaria de Educação Básica - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2008.

Psicologia da Educação

Conteúdo Programático:

- Infância: o crescimento físico e psicomotor e o desenvolvimento cognitivo e a aprendizagem; dificuldades encontradas nesse processo; o desenvolvimento social e da personalidade; o desenvolvimento moral nos anos escolares, o comportamento bullying.

Bibliografia:

ROSA, Jorge (org.) Psicologia e Educação: o significado do aprender. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1997.

COLL, César e colaboradores. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 1. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

FERREIRA. Berta Weil (org.) Psicologia e Educação-Desenvolvimento Humano: Infância. Vol.1 Porto Alegre: EDIPUCRS, 4ª edição, 2004.

FANTE, Cléo. O Fenômeno Bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. Campinas-São Paulo: Veros Editora, 2ª edição, 2005.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para Comissão Executora do Concurso

IGREJINHA - RS

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) ________________________________________________

(*) Nº DE PROTOCOLO: _______________ CARGO: ____________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ______________

Gabarito oficial: ______________

Resposta Candidato: __________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Obs: (*) 1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por nº de protocolo - Este nº deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

____________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: _____________________________ Município/Órgão: ________________________________

Nome do candidato: _________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________________ Cargo: _______________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID __________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).
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_________________________________________________________________________________________
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É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

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Assinatura

ANEXO V ATA DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

Concurso Público: _________________________________ Município/Órgão: ____________________________

Nome do candidato: _________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ______________________ Cargo: _________________________________________________

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

Assinalar os documentos entregues, indicando dentro dos parênteses a quantidade.

a) Comprovante de graduação na área de educação, em curso. ( )

b) Comprovante de graduação na área de educação, concluída. ( )

c) Comprovante de pós-graduação, em nível de especialização, na área da educação, em curso. ( )

d) Comprovante de pós-graduação, em nível de especialização, na área da educação concluída. ( )

e) Comprovante de pós-graduação, em nível de mestrado, na área da educação em curso (ser aluno classificado na seleção e cursando Mestrado em Instituição Superior). ( )

f) Comprovante de pós-graduação, em nível de mestrado, na área da educação concluída. ( )

g) Participação em curso, seminário, congressos na área da educação, a contar de 01/01/2004, até 19 horas. ( )

h) Participação em curso, seminário, congressos na área da educação, a contar de 01/01/2004, de 20 a 39 horas. ( )

i) Participação em curso, seminário, congressos na área da educação, a contar de 01/01/2004, de 40 a 79 horas. ( )

j) Participação em curso, seminário, congressos na área da educação, a contar de 01/01/2004, de 80 horas ou mais. ( )

OBSERVAÇÕES: Esta ata deve ser preenchida em duas vias. Uma via fica com o candidato, a outra deve ser entregue juntamente com os títulos. Os títulos serão valorados conforme previsão especificada neste Edital.

Igrejinha, ___________________________________ 2008.

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Assinatura do Candidato.

Recebido por _______________________________