Na semana em que se comemora o Dia do Funcionário Público, o Diário da Justiça Eletrônico publica na edição desta segunda-feira (24 de outubro), três decretos judiciários de interesse do servidor do Tribunal de Justiça.
As decisões da Presidência se referem à jornada de trabalho, ao valor do auxílio alimentação e à programação anual de férias.
Jornada
De acordo com o Decreto judiciário nº. 656, os servidores, a partir de 1º de novembro de 2011, cumprirão jornada diária básica de trabalho de 6h ininterruptas, no período compreendido entre 7h e 19h, com início, pela manhã, às 7h ou 8h e, à tarde, às 12h ou 13h.
Já quem estiver sujeito à carga horária de 8h diárias, poderá fazer a opção por 7h ininterruptas.
Alimentação e férias
Também a partir de 1º de novembro, o valor do auxílio alimentação dos servidores passa a R$ 630,00, segundo o Decreto Judiciário nº. 657.
O último dos três decretos, que dispõe sobre a programação anual de férias, o de nº. 658, faculta ao servidor converter até 1/3 do período de férias em abono pecuniário, desde que o pedido seja feito com pelo menos 60 dias de antecedência, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
O abono, portanto, não se aplica às férias vencidas.
O servidor poderá, também, solicitar o parcelamento de suas férias em até 3 etapas, observada a fração mínima de 10 dias. O prazo para realizar o pedido obedece à mesma regra: 60 dias.
Decreto Judiciário nº. 656
Decreto Judiciário nº. 657
Decreto Judiciário nº. 658
Fonte: www.tj.ba.gov.br