Publicado regulamento do concurso para defensor público da DPE - RO

Regulamento de concurso para defensor público em Rondônia é divulgado, com 30 vagas e fase eliminatória surpreendente no mesmo final de semana.
Quinta-feira, 15 de dezembro de 2011 às 08h13
Publicado regulamento do concurso para defensor público da DPE - RO

Já foi publicado o regulamento do concurso para provimento de vagas para o cargo de defensor público substituto da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO). O edital e a fundação organizadora do concurso serão divulgados até o final de janeiro. Serão 30 vagas, sendo 20 vagas para contratação imediata, 10 para serem nomeadas em janeiro de 2013 e mais cadastro de reserva. A primeira e a segunda fase serão realizadas no mesmo final de semana.

As questões das provas versarão sobre: Direito Civil e Direito Empresarial; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal, Direito Constitucional; Direitos Humanos; Direitos Difusos e Coletivos (aspectos materiais e processuais), Direito da Criança e do Adolescente; Direito do Idoso, Direito do Consumidor, Direito das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais e Princípios Gerais da Defensoria Pública.

As disciplinas de Direito Tributário, Previdenciário, Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica só serão exigidas na fase objetiva. O conteúdo programático será disponibilizado pela entidade organizadora do concurso e divulgado no edital. As provas serão prestadas nas seguintes etapas: prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória); provas escritas específicas discursivas (eliminatórias e classificatórias); exames médicos e psicológicos (eliminatório); prova oral (eliminatória e classificatória) e, por fim, prova de títulos (classificatória).

Para ingresso na carreira de defensor público exige-se, entre outros pontos, possuir na data da posse, no mínimo, dois anos de prática de atividade jurídica, conforme consta no regulamento, que pode acessado no site da DPE. A prática profissional caracteriza-se por:

a) da advocacia, por advogados e estagiários de direito, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº. 8.906/94 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;

b) de estágio credenciado na Defensoria Pública da União ou dos Estados, nos termos do artigo 145, § 3º, da Lei Complementar Federal nº. 80/94;

c) na Defensoria Pública, no Ministério Público ou na Magistratura, na qualidade de membro;

d) de estágio de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;

e) de estagiário de direito devidamente credenciado na área " " razão de eventual permissivo legal específico;

f) de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito;

g) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico.

Os requisitos deste artigo serão comprovados no momento da inscrição definitiva, de acordo com o Edital do Concurso antes da prova oral, sob pena de desclassificação do candidato aprovado.

Fonte: www.defensoria.ro.gov.br

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