PU-AP evita reintegração irregular de policiais a quadro da Administração Federal

Procuradoria no Amapá impede reintegração irregular de policiais a quadro da Administração Federal após anos de disputa judicial.
Quarta-feira, 27 de abril de 2011 às 14h48
PU-AP evita reintegração irregular de policiais a quadro da Administração Federal

Procuradoria no Amapá evita na Justiça reintegração irregular de policiais a quadro da Administração Federal:

A Advocacia Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a integração irregular de dois policiais militares do Amapá em quadro extinto da Administração do estado. De acordo com os autores da ação, eles teriam direitos assegurados e vantagens pertencentes aos servidores públicos federais por terem começado a trabalhar quando o Amapá ainda era Território.

Aprovados em concurso público em julho de 1991, os policiais sustentaram que pertenciam aos quadros da União, uma vez que o extinto Território Federal do Amapá ainda estava em processo de transformação em estado federado. Afirmaram, ainda, que o pedido encontra amparo legal na Emenda Constitucional nº 19/98, que modificou o regime e dispõe sobre os princípios e normas da Administração Pública.

A Procuradoria da União no Estado do Amapá (PU-AP) demonstrou, entretanto, que o pedido feito pelos policiais extrapolou o prazo da chamada prescrição quinquenal (cinco anos) das ações contra a Fazenda Pública. O início da prescrição corresponde ao momento em que se dá a violação de um suposto direito, que no caso ocorreu em 1991. Esse preceito visa à pacificação das relações jurídicas pelo decurso do tempo, pois do contrário, qualquer um poderia questionar reenquadramento ao início da carreira.

Além disso, a criação oficial do estado do Amapá se deu com a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988 e não com a sua implantação em janeiro de 1991. Como o ingresso dos autores com a demanda judicial ocorreu depois da CF de 1988, prescreveu o direito e eles não podem ser considerados servidores públicos federais.

A Procuradoria ressaltou que não existe lei federal que permita a posterior admissão dos policias ao quadro pretendido, o que afasta a aplicação da Emenda Constitucional nº 19/98 neste caso. O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá acolheu esses argumentos, negou o pedido dos policiais e reconheceu a prescrição do direito de ação neste caso.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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