Quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
A Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º da Portaria/MP nº 277, de 2 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 3 de setembro de 2009, considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Informações adicionais através do site www.esaf.fazenda.gov.br.
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Prorrogado prazo de validade do Concurso para Auditor Fiscal do Trabalho
Portaria nº 34, de 21 de fevereiro de 2011:
O Secretário Executivo do Ministério Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º da Portaria/MP nº 277, de 2 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 3 de setembro de 2009, considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 8 meses, a partir de 1º de março de 2011, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Auditor Fiscal do Trabalho, promovido por este Ministério e realizado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF), mediante o Edital ESAF nº 124, de 23 de dezembro de 2009, publicado no D.O.U. de 24 de dezembro de 2009, com o resultado final homologado pelo Edital/ESAF nº 77, de 30 de junho de 2010, publicado no DOU de 1º de julho de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.
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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oferece 234 vagas de até R$ 13.067,00
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE - www.mte.gov.br), resolve divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de Concurso Público, pela Escola de Administração Fazendária (ESAF - www.esaf.fazenda.gov.br).
Será oferecido para 234 vagas ao cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, com Nível Superior e remuneração inicial de R$ 13.067,00.
A taxa de inscrição será de R$ 130,00.
O Concurso será de a) Prova 1 - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 110 pontos ponderados; b) Prova 2 - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 160 pontos ponderados; c) Provas Discursivas: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 200 pontos; e d) Sindicância de Vida Pregressa: de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela ESAF, segundo regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mediante o exame da documentação exigida do candidato, indicada no subitem 13.1, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.457/2007.
O prazo de validade do concurso será de 8 meses, prorrogável por igual período, mediante ato da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego, contado a partir da homologação do resultado final do concurso.