Procuradoria no RS assegura validade de processo seletivo para contratação de militares que atuarão na Marinha
A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, decisão que determinou a alteração do processo seletivo para contratação de militares temporários que vão atuar voluntariamente na Marinha, no estado do Rio Grande do Sul (RS). A decisão também beneficia os andamentos dos processos seletivos das demais forças: Exército e a Aeronáutica.
O Ministério Público Federal (MPF) de Santa Maria (RS) havia ajuizado Ação Civil Pública questionando a seleção dos militares temporários. O juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria chegou a atender a solicitação e determinou adequações na seleção. A Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) demonstrou, entretanto, que o cumprimento dessa decisão acarretaria paralisação do processo que já estava praticamente concluído, além do impedimento da incorporação de profissionais que já haviam sido selecionados para suprir vagas em aberto.
A PRU já havia obtido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a suspensão da tutela para que houvesse a conclusão do processo seletivo dos voluntários que vão atuar no Exército Brasileiro, o que atendia também os editais das demais forças. O juízo de 1ª instância, no entanto, decidiu na sentença por restabelecer os efeitos antecipatórios, dizendo não mais prevalecer a decisão do TRF4, em razão do novo momento processual.
Os advogados da União recorreram então mais uma vez ao TRF4 sustentando que a nova decisão impedia o andamento do processo seletivo da Marinha, que recrutaria profissionais de diversas áreas para formação de 515 alunos da Escola de Aprendizes Marinheiros de Santa Catarina. A Procuradoria sustentou que isso causaria danos que comprometem a continuidade dos serviços públicos prestados pela força, diante da dificuldade no contingente de especialistas em áreas da Saúde, Administração, Ciências Contábeis, Nutrição, Psicopedagogia, dentre outras.
A PRU4 alertou para o fato da sentença de 1ª instância conceder a possibilidade de participação de candidato réu em processo cível ou criminal, o que fere os princípios contidos nos regramentos militares, fundados na hierarquia e disciplina. Os advogados da União também destacaram precedentes de diversos Tribunais, inclusive do próprio TRF4 e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, em profissões estratégicas, principalmente que envolvam a segurança pública e o manejo de armas, a existência de maus antecedentes do candidato pode ser levada em conta pelas comissões de seleção como fator de exclusão.
O presidente do Tribunal acolheu os argumentos da Procuradoria reconhecendo que existia possibilidade de lesão aos serviços públicos prestados pelas forças armadas se o processo de contratação dos militares da Marinha não fosse consumado. A decisão do TRF 4 beneficia a continuidade do processo seletivo das três forças.
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.