MPF - DF requer nomeação de aprovados em concurso para Aneel

MPF-DF recorre à Justiça para garantir nomeação de aprovados em concurso da Aneel e impedir contratação irregular de terceirizados
Quinta-feira, 16 de agosto de 2012 às 13h12
MPF - DF requer nomeação de aprovados em concurso para Aneel

Ação civil pública visa impedir prorrogação e contratação irregulares de serviços terceirizados na agência

O Ministério Público Federal no DF (MPF-DF) recorreu à Justiça para garantir a nomeação de candidatos aprovados no último concurso para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), realizado em 2010. A ação civil tem pedido de liminar para evitar que terceirizados continuem atuando irregularmente no órgão e, ainda, para impedir nova contratação para atribuições que deveriam ser exercidas por especialistas concursados. A atuação do MPF-DF tem o foco, ainda, de obrigar a Aneel a nomear os aprovados para cargos efetivos que se encontram vagos. A atuação do Ministério Público foi iniciada a partir de denúncias recebidas de candidatos aprovados e não nomeados para a agência.

Segundo apurado pelo MPF-DF, os cargos originalmente divulgados no edital do concurso foram providos e, até a propositura da ação, em 6 de agosto de 2012, restavam ainda 68 vagas sem preenchimento, sendo 37 para especialista e 31 para analista administrativo. O Ministério Público entende que, para ser regular, a terceirização deve ocorrer em atividades acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos relativos à atuação institucional principal, desde que essas atribuições não estejam contempladas no plano de cargos do órgão.

Mesmo havendo seleção válida e com candidatos aprovados, a Aneel prorrogou contratos já existentes de serviços terceirizados em biblioteconomia e arquivologia e, ainda, tentou fazer nova contratação de profissionais, sem concurso público, para atribuições técnicas próprias de especialistas em regulação.

Cronologia - Em 2009, a Aneel contratou mão de obra terceirizada em biblioteconomia e arquivologia, por 12 meses. Mesmo após realizar concurso público em 2010, em que houve vagas para o cargo de analista administrativo (áreas de biblioteconomia e arquivologia), a agência prorrogou o contrato com terceirizados que vinham atuando nessas duas áreas.

No mesmo concurso, houve seleção para o cargo de especialista em regulação de serviços públicos de energia, área cinco, que exigiu conhecimentos técnicos tão específicos que foi concorrida apenas por engenheiros de agrimensura, engenheiros cartográficos e outras áreas relacionadas. Mesmo havendo vagas para serem preenchidas desde 2010 com os aprovados no certame, em junho de 2012, a agência tentou contratar irregularmente novos terceirizados para realizar as mesmas atividades técnicas descritas no edital para a área cinco do cargo de especialista em regulação na Aneel.

O caso será julgado pela 15ª Vara Federal no DF.

Processo 38748-04.2012.4.01.3400

Fonte: www.prdf.mpf.gov.br

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