FURB - SC abre vaga para Professor na área de Fisiologia

FURB abre inscrições para contratação de professor universitário temporário na área de Fisiologia com salário atrativo e benefícios.
Quinta-feira, 25 de abril de 2013 às 17h28
FURB - SC abre vaga para Professor na área de Fisiologia

EDITAL Nº. 46/2013

A Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público e Simplificado para Contratação de Professor Universitário, em Caráter Temporário, na Área Temática de Fisiologia - Disciplinas: Adaptações e Respostas Orgânicas ao Exercício Físico; Anatomia e Fisiologia Humana; Fisiologia; Fisiologia I, Fisiologia II, Fisiologia III, Fisiologia Geral, Fisiologia Humana I; Fisiologia Humana II; Fisiologia Humana III; Fisiologia Veterinária; Ser Humano e Saúde II, Ser Humano e Saúde III, do Departamento de Ciências Naturais, do Centro de Ciências Exatas e Naturais.

Os candidatos classificados e convocados trabalharão na modalidade de contratação em caráter temporário e por prazo determinado, sendo regidos pela Lei Municipal nº 7564, de 9 de setembro de 2010 e o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Poderão inscrever-se neste processo seletivo os candidatos portadores de diploma de Graduação, devidamente registrado, em Ciências Biológicas, ou Biomedicina, ou Farmácia, ou Fisioterapia, ou Medicina Veterinária, ou Odontologia, ou Medicina, ou Nutrição, ou Enfermagem, ou Educação Física, e, no mínimo, certificado de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Ciências Fisiológicas, ou Fisiologia, ou Farmacologia, ou Neurociências, com dissertação voltada para a área deste processo seletivo.

Da inscrição:

As inscrições serão realizadas nos dias 16 e 17 de maio de 2013 e serão recebidas pela Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau-SC - Bloco A, Sala 108, no período supracitado, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h. Não serão aceitas inscrições por via postal e por nenhum meio eletrônico.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 96,15, a ser recolhida na Divisão de Administração Financeira da FURB, até o dia 17/05/2013, e não será devolvida sob nenhum argumento.

O Processo Seletivo será realizado mediante duas etapas:

  • Sorteio do tema da Verificação da Capacidade Didática; e
  • Verificação da Capacidade Didática.

O Sorteio do tema da Verificação da Capacidade Didática ocorrerá em 5 de junho de 2013 às 13h30min no Campus I, Sala A-108. Já a Verificação da Capacidade Didática será em 6 de junho de 2013 às 13h30min no Campus I, Sala S-315.

A verificação da capacidade didática será pública, tendo por objetivo apurar a capacidade do candidato quanto ao planejamento de aula, comunicação, metodologia e síntese, bem como seu conhecimento da matéria/disciplina, e constará de aula proferida em nível de graduação, no tempo mínimo de 30 minutos e no máximo de 40 minutos.

A avaliação dos títulos tem caráter classificatório e deverá ser realizada pela banca examinadora com base nos comprovantes entregues pelo candidato no ato da inscrição, observada a atribuição de pontuação.

Os candidatos considerados habilitados no processo seletivo poderão ser contratados para exercer o magistério em caráter temporário, nos casos excepcionais previstos nas Leis Municipais nºs 7564, de 9 de setembro de 2010, e 7731, de 7 de março de 2012, por contrato de vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Os candidatos contratados terão vinculação previdenciária pelo Regime Geral da Previdência Social - INSS.

As publicações relativas ao presente processo seletivo serão realizadas na Internet, no site www.furb.br/web/1313/institucional/editais.

O prazo de validade deste processo seletivo para contratação de professor em caráter temporário será de 1 ano, prorrogável, a critério da Administração, por igual período (art. 3º, Lei nº 7.564/2010). As contratações em caráter temporário se darão por prazo determinado, atendidos os termos do art. 4º da Lei nº 7.564, de 9 de setembro de 2010, do Município de Blumenau.

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