Concurso Público destinado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Edital Nº 26: Concurso Público no TRF 1ª região com oportunidade de Técnico Judiciário na sede do Tocantins. Saiba mais e garanta sua vaga!
Quarta-feira, 24 de novembro de 2010 às 14h13
Concurso Público destinado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Edital nº 26, de 18 de novembro de 2010 - Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do quadro de pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região:

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no capítulo XIV, item 2, subitem 2.1, alínea "b", do Edital de Abertura de Inscrição para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2006, Seção III, p. 87/95, torna pública - para conhecimento de todos candidatos habilitados no Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em convênio com a Fundação Carlos Chagas, integrantes da Lista Geral da 1ª Região - a existência de cargos na Sede da Seção Judiciária do Estado do Tocantins aos que tenham interesse em concorrer ao preenchimento de 1 cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Das Disposições Preliminares:

A adesão ao presente edital gera para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, devendo ser observada a estrita ordem de classificação da lista candidatos habilitados constantes da Lista Geral da Primeira Região, para fins de nomeação.

O candidato nomeado na forma prevista neste edital será excluído das demais listas em que constar, conforme disposição contida no capítulo XIV, item 3, do Edital de Abertura das Inscrições.

Da Ordem de Preferência:

  • Os interessados no provimento do mencionado cargo deverão manifestar-se por meio de requerimento, dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, endereçado ao Setor de Autarquias Sul, quadra 4, Bloco N, Edifício Funasa, 9º andar, Brasília-DF, CEP 70.070-942, no prazo de 15 dias, contados da publicação deste Edital.

Dos Critérios de Desempate:

O provimento do cargo será feito observando-se a classificação final obtida no referido concurso, adotando-se, em caso de igualdade, os critérios de desempate constantes do Edital de Divulgação dos Resultados, publicado, após as provas práticas, no Diário Oficial da União de 25/03/2002, Seção III, p. 69, a seguir:

a) tempo de serviço no Poder Judiciário da União;

b) tempo de serviço público federal;

c) tempo de serviço público; e

d) mais idoso.

Da Divulgação dos Resultados:

  • O resultado final do presente processo será publicado no Diário da Justiça Federal da 1ª Região - eDJ1 e disponibilizado nas páginas eletrônicas do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.

Das Disposições Finais:

  • O Tribunal Regional Federal da Primeira Região e a Seção Judiciária do Estado do Tocantins não arcarão com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos candidatos para o preenchimento dos cargos oferecidos neste edital.
  • O quantitativo de cargo vago oferecido neste edital poderá ser acrescido daqueles não utilizados para fins de remoção.
  • O candidato nomeado nos termos deste edital deverá permanecer por um período mínimo de 3 anos, a partir do exercício, na Seção Judiciária, sendo vedada, nesse período, remoção, redistribuição ou cessão para outros órgãos, inclusive para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região e demais Seções Judiciárias vinculadas, nos termos do capítulo XIV, item 4, do Edital de Abertura das Inscrições.
  • A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e no Edital de Abertura das Inscrições do 4º Concurso Público promovido por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2006, Seção III, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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