Ceará quer suspender liminar que beneficiou candidato em concurso da PM

Estado do Ceará recorre ao STF para suspender liminar que determina nomeação de candidato em concurso da PM, alegando prejuízo à ordem pública.
Sexta-feira, 13 de agosto de 2010 às 09h35
Ceará quer suspender liminar que beneficiou candidato em concurso da PM

O Estado do Ceará ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Suspensão de Liminar (SL 424) contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que determinou a nomeação e posse de um candidato no concurso de Soldado da Polícia Militar.

De acordo com a ação, o candidato recorreu à Justiça após ter sido eliminado em Prova Objetiva aplicada no final do curso de formação profissional, que corresponde à terceira fase do concurso.

O TJ-CE concedeu a liminar para garantir que ele permanecesse no certame com a aplicação da prova final objetiva sem caráter eliminatório e, consequentemente, a nomeação no cargo de Soldado da PM.

De acordo com o estado cearense, a decisão é contrária à Constituição Federal, pois o artigo 37 exige aprovação prévia para investidura em cargo público. Além disso, outros 27 candidatos também foram beneficiados pela mesma decisão posteriormente.

Para o estado, a decisão causa grave lesão à ordem pública uma vez que tais candidatos são "excedentes", pois "apesar de supostamente terem atingido nota superior à mínima exigida pelo edital, não se classificaram entre os 5.225 aprovados que foram convocados para participar das etapas seguintes, ou seja, não atingiram a nota de corte".

Sustenta que é imprescindível aprovação prévia em todas as fases do concurso e que os candidatos não têm direito a nomeação imediata, justamente pela falta de definição da legalidade do ato administrativo que o excluiu da seleção.

Afirma, por fim, que é totalmente válida e legal a realização da Prova Objetiva de caráter eliminatório ao final do curso de formação profissional e pede a suspensão da decisão concedida pelo TJ-CE.

A ação foi reautuada como a Suspensão de Segurança 4261.

Mais informações através do endereço eletrônico www.stf.jus.br.

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