Através de reunião a Comissão do CREA - AC escolhe organizadora do Concurso

CREA - AC realizará novo Concurso Público para selecionar 123 candidatos em diversas cidades do Acre, com salários de até R$ 1.281,27
Sexta-feira, 14 de janeiro de 2011 às 15h02
Através de reunião a Comissão do CREA - AC escolhe organizadora do Concurso

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre, divulga que através de Reunião com a Comissão de Suporte Administrativo realizada na data de 24 de janeiro de 2011, deliberou-se novas propostas a respeito da escolha da organizadora do Concurso Público.

Nesta reunião foram apresentadas as propostas e os resumos de todas as candidatas. Ao final, a Comissão decidiu habilitar para uma próxima etapa de escolha, as Organizadoras Instituto Nacional de Educação Cetro (www.cetroconcursos.com.br), Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - Funcab (www.funcab.org) e Fundação Bio-Rio (www.biorio.org.br), respectivamente.

Ademais, será realizada uma nova reunião para a escolha final da Organizadora do Concurso.

Mais informações através do endereço eletrônico www.creaac.org.br.

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CREA - AC realizará Concurso para selecionar 123 candidatos de até R$ 1.281,27

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Acre - CREA-AC, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar 123 candidatos para provimento de vagas e Formação de Cadastro de Reserva do Quadro Permanente de Pessoal do CREA-AC, nas cidades de Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Rio Branco e Sena Madureira.

Dos Cargos:

  • Nível Superior: Assessor Técnico Administrativo - Administrador de Empresas (6), Assessor Técnico Administrativo - Advogado (6), Assessor Técnico Administrativo - Analista de Sistemas (6), Assessor Técnico Administrativo - Contabilista (6), Assessor Técnico Administrativo - Engenheiro ou Tecnólogo (5);
  • Nível Médio: Assistente Técnico Administrativo - Agente de Fiscalização (30), Assistente Técnico Administrativo - Técnico Administrativo (30), Assistente Técnico Administrativo - Técnico em Informática (5), Auxiliar Administrativo - Auxiliar em Administração (18), Auxiliar Administrativo - Motorista (5);
  • Nível Fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais - Mensageiro (6).

Das Provas:

O Concurso constará de Prova de Língua Portuguesa e de Prova de Noções de Legislação Profissional para todos os cargos, Prova de Conhecimentos em Informática para os cargos de Assessor Técnico Administrativo - Administrador de Empresas, Assessor Técnico Administrativo - Advogado, Assessor Técnico Administrativo - Contador, Assessor Técnico Administrativo - Engenheiro ou Tecnólogo, Assistente Técnico Administrativo - Agente Fiscal, Assistente Técnico Administrativo - Técnico Administrativo, Auxiliar Administrativo - Auxiliar em Administração, Prova de Conhecimentos Específicos para os cargos de Assessor Técnico Administrativo - Administrador de Empresas, Assessor Técnico Administrativo - Advogado, Assessor Técnico Administrativo - Analista de Sistemas, Assessor Técnico Administrativo - Contador, Assessor Técnico Administrativo - Engenheiro ou Tecnólogo, Assistente Técnico Administrativo - Técnico em Informática, Auxiliar de Administração - Motorista, e Prova de Noções de Matemática para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Mensageiro.

  • As Provas serão aplicadas em um domingo no turno da manhã para os cargos de Assessor Técnico Administrativo - Contador, Assessor Técnico Administrativo - Advogado, Assessor Técnico Administrativo - Assessor de Câmaras, Assessor Técnico Administrativo - Analista de Sistemas, Auxiliar Administrativo - Auxiliar em Administração, Assistente Técnico Administrativo - Agente Fiscal e Assessor Técnico Administrativo - Administrador de Empresas e no turno da tarde para os demais cargos, o qual será previamente marcado, conforme Edital.

Das Vantagens:

Aos seus empregados, o CREA-AC concederá vantagens em espécie, denominadas vantagens pecuniárias, assim oferecidas:

a) Triênio - adicional de 3% sobre o valor do seu salário, por cada 3 anos de efetivo exercício serviço prestado ao CREA-AC, comprovados por apontamentos em Carteira Profissional ou Ficha Funcional;

b) Produtividade - adicional devido exclusivamente aos Agentes de Fiscalização, no exercício de sua atividade, calculados em função de critérios e fórmulas matemáticas, elaborados pela Diretoria e homologados pelo Plenário do CREA-AC. A Diretoria deve fixar metas para a Fiscalização, estabelecendo a mínima pontuação a partir da qual o empregado fará jus ao adicional de produtividade.

As promoções serão automáticas e obrigatórias, observando-se o interstício mínimo de 24 meses, contados a partir da data de ingresso do empregado na carreira ou da sua última promoção.

Mais informações através do endereço eletrônico www.creaac.org.br.

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