Universidade Estadual de Feira de Santana - Ba oferece 35 vagas para Professor

UEFS abre inscrições para Concurso Público de Professor com provas de Títulos. Não perca a chance de fazer parte dessa instituição de excelência!
Quinta-feira, 14 de outubro de 2010 às 17h49
Universidade Estadual de Feira de Santana - Ba oferece 35 vagas para Professor

A Universidade Estadual de Feira de Santana-BA (UEFS - www.uefs.br), torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público e Provas de Títulos para Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto.

Período de inscrições:

  • As inscrições serão realizadas no período de 8 de outubro de 2010 a 8 de novembro de 2010, na Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD / UEFS, Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, s/nº, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana-BA, no horário das 8h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30. Telefones para mais informações: (75) 3224-8030 e (75) 3224-8157.
  • A inscrição via Internet, será realizada no site da UEFS, sendo que o candidato deverá enviar toda a documentação exigida para a inscrição, via sedex, à Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD / UEFS, Caixa Postal 252 e 294, no prazo máximo de 24h00 transcorridas imediatamente ao término das inscrições.

O valor da Taxa de Inscrição para o Concurso é de R$ 100,00 a ser recolhido na Gerência Financeira da UEFS, mediante guia expedida pela Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD / UEFS, ou obtida via Internet.

Sobre a realização das provas:

O Concurso Público para os cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, constará de Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos.

A Prova Escrita antecederá todas as demais e será de igual teor para os candidatos às vagas previstas na respectiva área específica em concurso, devendo ser realizada no mesmo dia e horário para o conjunto de todos os candidatos.

O prazo de validade do Concurso será de no máximo 2 anos contados a partir da data de publicação dos resultados no DOE, respeitado o princípio de que a realização do Concurso e proclamação e homologação do seu resultado não traduz direito subjetivo ao ingresso na UEFS, podendo ser prorrogado por igual período.

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