TJ - PR realiza novo Processo Seletivo para estagiário

Seleção é destinada à contratação de estudantes de nível superior de graduação em direito; confira
Quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 às 09h24
TJ - PR realiza novo Processo Seletivo para estagiário

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ - PR) anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo, à formação de cadastro reserva destinada à contratação de Estagiário de Direito, a fim de atuar no Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva no curso de nível superior de graduação em direito, entre o segundo ao decimo semestre no ato de inscrição.

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de ER$ 8,50, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever de forma eletrônica, no período de 11 a 13 de janeiro de 2021, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão submetidos à aplicação de duas etapas, avaliados mediante aplicação de prova online, disponível na data prevista de 18 de janeiro de 2021 às 6h até as 23h59 do dia 19 deste mesmo mês e ano. A segunda etapa constitui-se em uma convocação para verificação dos dados cadastrais escolares, conforme é especificado no edital.

Vale ressaltar que, a prova terá duração máxima de duas horas e consistirá em 30 questões objetivas que envolvem as seguintes disciplinas: matemática e raciocínio logico; noções de informática; conhecimentos gerais e atualidades e conhecimentos específicos da área de conhecimento de direito.

Vigência

O período de estágio não excederá a dois anos. No entanto, o Processo Seletivo terá validade de um ano, a contar da data de publicação da classificação final, não admitida prorrogação.

Jornalista: Bruna Evelyn Pereira
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