TJ - PR: Processo Seletivo para pós-graduandos tem inscrições abertas nesta quinta-feira, (25)

Estudantes admitidos devem desempenhar atividades na Secretaria da 1ª Vara de Sucessões de Curitiba e receberão bolsa mensal de R$ 3,1 mil
Quinta-feira, 25 de maio de 2023
TJ - PR: Processo Seletivo para pós-graduandos tem inscrições abertas nesta quinta-feira, (25)

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ - PR) torna pública a realização do novo Processo Seletivo para preenchimento de vagas e/ou formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior de pós-graduação em direito.

Quando admitidos, os estudantes deverão atuar na Secretaria da 1ª Vara de Sucessões de Curitiba, em carga horária de seis horas diárias e de 30 horas semanais, e farão jus à bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 3.198,21, acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 12,00 por dia efetivamente estagiado.

As inscrições, que tiveram início nesta quinta-feira (25), podem ser efetuadas até às 23h59 do dia 29 deste mesmo mês, exclusivamente pela internet, mediante preenchimento do formulário de inscrição disponível no site do TJ - PR, de forma gratuita.

Para avaliar os candidatos inscritos serão elaboradas duas fases compostas por prova caracterizada por cinco questões objetivas e duas questões discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista com a autoridade solicitante. Na classificação final constarão apenas os dois melhores classificados.

Vale ressaltar ainda que a prova abrangerá conteúdos de Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário, Código de Processo Civil e Código Civil, e está prevista para ser aplicada no dia 5 de junho de 2023, no horário das 14h às 17h, na Escola da Magistratura do Paraná (Emap), situada na rua Ernani Santiago de Oliveira, nº 87, centro cívico. Poderá haver consulta à legislação seca durante a realização da prova.

O presente Processo Seletivo terá validade de seis meses, prorrogável por igual período, a contar da publicação do edital de classificação final. Já o período de estágio não excederá a dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência (PcD).

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