TJ - PR: Processo Seletivo de nível superior é divulgado

Seleção é destinada à contratação de estudantes de graduação em direito; confira
Quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 às 12h58
TJ - PR: Processo Seletivo de nível superior é divulgado

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ - PR) anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo, à formação de cadastro reserva destinada à contratação de estagiário de direito, a fim de atuar no Gabinete da Juíza de Direito Substituta Thalita Regina Funghetto.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva no curso de nível superior de graduação em direito, a partir do quinto semestre no ato de inscrição.

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 8,50, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever de forma eletrônica, no período de 18 a 20 de janeiro de 2021, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão submetidos à avaliação que compreenderá em duas fases, mediante aplicação de prova realizada de forma remota, disponível a partir das 8h do dia 21 de janeiro de 2021 até às 22h do dia 22 do mesmo mês e ano. A segunda etapa constitui-se em entrevista com a autoridade solicitante, conforme é especificado no edital.

Vale ressaltar que, as provas que se referem à primeira etapa da seleção, terão duração máxima de três horas e consistirá em cinco questões objetivas e cinco questões discursivas, que envolvem os seguintes temas: direito civil; direito de família - lei nº 10.406/2002; direito processual civil - direito de família e sucessões - lei nº 13.105/2015 e estatuto da criança e do adolescente - lei nº 8.069/90.

Vigência

O período de estágio não excederá a dois anos. No entanto, o Processo Seletivo terá validade de um ano, a contar da data de publicação da classificação final, não admitida prorrogação.

Jornalista: Thamires Fernandes
Compartilhe: