TJ - PR abre Processo Seletivo para estágio em Marechal Cândido Rondon

Oportunidade é exclusiva para trabalhar na Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; veja como participar
Terça-feira, 14 de março de 2023 às 09h13
TJ - PR abre Processo Seletivo para estágio em Marechal Cândido Rondon

O Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJPR) abriu um novo Processo Seletivo para o preenchimento de vagas e/ou formação de cadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantes de nível superior de graduação em direito, em Marechal Cândido Rondon.

Poderá participar desse Processo Seletivo o estudante que, quando do chamamento para contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmente matriculado em direito, do segundo ao sétimo semestre, em instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

O estagiário terá carga horária de 25 horas semanais e receberá bolsa-auxílio de R$ 1.050,84, além de auxílio-transporte no valor de R$ 11,00 por dia efetivamente estagiado.

O período de estágio não excederá a dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência (PcD).

Inscrição

As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente online, do dia 13 ao dia 24 de março de 2023. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário de inscrição.

Seleção

O instrumento de seleção compreenderá duas fases. Na primeira, prevista para o dia 5 de abril de 2023, das 14h às 17h, os candidatos passarão por uma prova online formada por doze questões objetivas avaliadas em 0,5 ponto cada e duas questões discursivas avaliadas em dois pontos cada sobre os temas: Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário; Lei 9.099/95 - Juizados Especiais Cíveis E Criminais; Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; Lei 12.153/09 - Juizados Especiais das Fazendas Públicas; Decreto 57.663 (Lei Uniforme); Lei Nº 7.357/1985 (Lei do Cheque); Lei 5474/1968 (Lei da Duplicata); Decreto-Lei Nº 3.688 (Lei de Contravenções Penais); Direito Empresarial - Títulos de Crédito; Código Civil; Código de Processo Civil; Código Penal; Código de Processo Penal; Enunciados do Fonaje e da Turma Recursal do Estado do Paraná; e Língua Portuguesa.

Na segunda fase, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% de aproveitamento total da prova escrita serão convocados para uma entrevista.

A classificação final do Processo Seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% de aproveitamento total em cada uma das etapas.

Esse Processo Seletivo terá validade de um ano, não prorrogável, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.

Jornalista: João Pedro Bucchi
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