TCE - SC realiza processo seletivo para estagiários de nível superior

Terça-feira, 4 de setembro de 2012 às 08h26
TCE - SC realiza processo seletivo para estagiários de nível superior

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) realiza processo de seleção pública para formação de cadastro de reserva de estagiários dos cursos de Arquitetura, Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Direito, Economia, Engenharia Civil e Jornalismo. As inscrições deverão ser feitas até o dia 5 de outubro de 2012, das 13h30min às 18h30min, no Instituto de Contas (Icon) do TCE-SC, localizado no 7º andar do novo prédio da Instituição, no Centro de Florianópolis.

Os interessados devem entregar o formulário de inscrição preenchido, acompanhado dos documentos constantes no Edital nº. 01/2012, publicado na edição nº. 1062 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) desta terça-feira (4 de setembro). O formulário está disponível no site www.tce.sc.gov.br, na chamada "Estágio Ensino Superior" ou pode ser retirado diretamente no Icon.

Poderão requerer a inscrição os acadêmicos que tiverem concluído, pelo menos, 50% da carga horária ou dos créditos do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Mas a conclusão do curso não poderá estar prevista para antes do término do segundo semestre de 2013. A jornada é de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais. A bolsa corresponde, atualmente, a R$ 750,00, com direito a auxílio transporte no valor de R$ 70,00. O processo seletivo terá validade de um ano, prorrogável uma única vez, por igual período.

A seleção se dará por meio de uma prova com 20 questões objetivas de múltipla escolha - seis de Língua Portuguesa, quatro de conhecimentos sobre o Tribunal de Contas e 10 de conhecimentos específicos -, valendo 0,5 pontos cada uma. A ideia é avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio sobre o conteúdo proposto. O dia e o local da realização da prova serão publicados no DOTC-e, informados no Portal do TCE-SC e no mural da Instituição.

Será considerado aprovado, para fins de formação de cadastro de reserva, o candidato que acertar, pelo menos, 14 questões. Havendo empate, serão utilizados os seguintes critérios: melhor pontuação na prova de conhecimentos específicos, melhor pontuação na prova de conhecimentos sobre o Tribunal, melhor pontuação na prova de Língua Portuguesa, maior idade.

O candidato deverá acompanhar no DOTC-e os atos referentes à seleção, pelos endereços eletrônicos.

Coordenação

Este é o primeiro processo seletivo sob a responsabilidade do Instituto de Contas do TCE-SC. A resolução nº. 69/2012 - aprovada pelo Pleno no último dia 20 de agosto e publicada no DOTC-e de 31 de agosto -, transferiu para o Icon as atribuições de coordenação, acompanhamento e execução de processo seletivo do programa de estágio até então desempenhadas pela Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais (DPE).

Segundo o presidente do TCE-SC, conselheiro César Filomeno Fontes, as alterações operacionais propostas buscam dar mais celeridade e objetividade ao processo seletivo, não afetando os critérios de aprovação para estagiário. "Visa-se também permitir que o perfil dos candidatos selecionados esteja mais próximo das necessidades do Tribunal", destacou em sua exposição de motivos.

O relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, ressaltou que as modificações propostas "foram relevantes e necessárias", e por este motivo, acolheu integralmente a proposta da presidência, em seu voto.

Saiba mais:

Para transferir a responsabilidade do programa de estágio para o Icon, foi necessário alterar alguns dispositivos da resolução que regulamenta o seu funcionamento (Res. TC-07/2001) e também da resolução que dispõe sobre a estrutura e as competências dos órgãos auxiliares do Tribunal (Res. TC-011/2002).

Já para promover as adequações para a operacionalização do programa de estágio, foram alterados alguns dispositivos da Res. TC-54/2011, aprovada em outubro do ano passado, que regulamenta a matéria.

Fonte: www.tce.sc.gov.br

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