Processo Seletivo é suspenso pela Prefeitura de Cáceres - MT

O documento foi publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso
Quinta-feira, 26 de março de 2020 às 09h11
Processo Seletivo é suspenso pela Prefeitura de Cáceres - MT

A Pefeitura Municipal de Cáceres, no estado do Mato Grosso, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), anuncia Processo Seletivo que visa a admissão de profissionais que tenham ensino fundamental, médio e superior, sob regime jurídico estatutário.

Por conta da pandemia decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), a prefeitura resolve suspender, por tempo indeterminado, o presente Processo Seletivo. Novos documentos de reabertura e errata devem ser publicados em momento oportuno.

Seleção

Em documento divulgado anteriormente (retificação I), houve alteração nos requisitos da função de Gerente de Serviços Sociais.

Eram 16 vagas disponíveis, distribuídas para os seguintes cargos: Auxiliar de Cuidador (8); Cuidador (8); Pedagogo; Psicólogo; Serviços Gerais.

Sob jornada de trabalho de 12x36 e 40 horas semanais, os profissionais contratados receberiam remuneração mensal que varia de R$ 1.045,00 a R$ 4.837,76.

As inscrições seriam recebidas no período de 27 de março de 2020 a 7 de abril de 2020, das 8h às 11h e das 14h às 17h, presencialmente, na sede da Comissão do Processo Seletivo, situada na rua das Turquesas, nº 133, Vila Mariana.

Como método de seleção, seria realizada análise de currículo e contagem de pontos, de caráter classificatório e prova objetiva, com caráter classificatório e eliminatório, composta por questões mediante ao seguinte conteúdo programático:

  • Resolução nº 145 do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
  • Resolução nº 109/CNAS/2009 que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
  • Lei Federal nº 8.742 de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações pela Lei nº 12.435, de 2011;
  • Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8069/90;
  • Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª edição.

O prazo de validade desta seleção era de 12 meses, contados da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Informações complementares podem ser obtidas por meio dos editais disponíveis em nosso site.

Jornalista: Jady Eduarda Alves
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