MP Comarca de Gaspar - SC oferece 2 vagas para Residência em Direito

MP-SC abre inscrições para Processo Seletivo de Residência em Gaspar-SC com remuneração de R$ 1.144,72. Garanta a sua vaga agora!
Sexta-feira, 15 de outubro de 2010 às 17h07
MP Comarca de Gaspar - SC oferece 2 vagas para Residência em Direito

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (www.mp.sc.gov.br) está com as inscrições abertas para Processo Seletivo que tem por objetivo o preenchimento para as vagas existentes na Comarca de Gaspar.

O MP-Residência constitui-se em programa de estágio de pós-graduação em órgãos do Ministério Público e tem por objetivo integrar o profissional do Direito à rotina da instituição, familiarizando-o com o trabalho desenvolvido por referidos órgãos, para despertar-lhe a vocação e incentivá-lo ao ingresso na carreira do Ministério Público.

  • As inscrições, que vão até o próximo dia 22 de outubro de 2010, serão realizadas na Secretaria das Promotorias de Justiça da comarca de GASPAR, localizada na Rua Pedro Debortoli, 277, Ed. Helena Debortoli, Bairro Sete de Setembro, cidade de Gaspar-SC.

A inscrição será formalizada, esclarecendo-se que deverá ficar comprovado, por meio de certidão, que o candidato é bacharel em Direito e possui nacionalidade brasileira.

O Processo de Seleção compreende três etapas, sendo a primeira de Prova Escrita Objetiva/ Discursiva, a segunda de Apresentação de Títulos e a terceira de Entrevista Pessoal e Prova Oral.

  • A prova discursiva, será realizada em local, data e horários a serem informados pelo Ministério Público de Santa Catarina posteriormente.

A entrevista individual será realizada pelo Órgão do Ministério Público perante o qual haja a vaga a ser preenchida e avaliará os conhecimentos jurídicos do candidato e sua aptidão para os serviços afetos à função.

A vaga possui carga horária de 30h semanais e remuneração de R$ 1.144,72 mensais, além de R$ 52,30 de auxílio transporte.

O presente processo de seleção terá validade de 1 ano, contado da data da sua homologação.

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