Comarca de Marcelândia - MT abre seleção para agentes da infância

Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 às 15h41
Comarca de Marcelândia - MT abre seleção para agentes da infância

A Comarca de Marcelândia (distante 710 km a norte de Cuiabá) abriu processo seletivo para 10 agentes voluntários da infância e juventude. A determinação foi do diretor do Foro, juiz substituto Silvio Mendonça Ribeiro Filho, seguindo disposto do Provimento nº 53/2012/CGJ. A seleção será realizada mediante entrevista pessoal de caráter eliminatório. O prazo para as inscrições será entre os dias 7 e 31 de janeiro de 2013.

O Edital nº 7/2012/DF prevê que o processo seletivo e demais procedimentos sejam regidos de acordo com o provimento supracitado. As inscrições gratuitas serão recebidas pela Diretoria do Foro, que fica na avenida Cascavel, nº 850, Centro, Comarca de Marcelândia, no horário compreendido entre 12h e 18h.

Para exercer as atividades o candidato deverá ter idade mínima de 21 anos, residir obrigatoriamente na comarca, exercer profissão compatível com a função, mediante comprovação do exercício de atividade laboral, não ser proprietário de estabelecimentos comerciais como bares, casas de show e boates. Deve ainda possuir obrigatoriamente nível médio completo, idoneidade moral e ter bons antecedentes. O candidato não pode possuir antecedentes criminais, nem desempenhar ou exercer atividade policial (civil ou militar).

Terão preferência para exercer a função de agente voluntário da infância e juventude os diplomados nos cursos de Serviço Social, Psicologia e Direito (bacharel). O período de atuação não deverá exceder quatro horas diárias e 20 horas semanais.

O Edital nº 7/2012/DF versa que os interessados devem consultar o Provimento nº 53/2012/CGJ.

Segundo o documento, o trabalho voluntário corresponde a uma atividade não remunerada, com finalidades orientativas e fiscalizadoras, não gerando vínculo empregatício, nem funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins. O voluntário terá a tarefa de realizar fiscalizações diurnas e noturnas nos locais onde haja frequência e participação de crianças e adolescentes, verificando o cumprimento das normas protetivas; cumprir determinações dos juízes da Infância e Juventude; lavrar Auto de Infração; fiscalizar o embarque e desembarque de crianças e adolescentes desacompanhadas; entre outros.

Fonte: www.tjmt.jus.br

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