Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Várias vagas para a Prefeitura de Vitória - ES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 11/2008

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei 6.598/2006, alterada pela Lei N.º 7.215/2007, o Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, conforme constante abaixo:

1. DOS CARGOS:

1.1 - ARQUITETO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Elaboração de projetos arquitetônico, urbanístico e paisagístico ambiental e acompanhamento de implantação de projetos paisagísticos (SEMMAM).

ATRIBUIÇÕES

Planejar e gerir as áreas verdes do Município;

Elaborar projetos de marco paisagismo e paisagismo ambiental;

Elaborar e acompanhar a execução de projetos de recuperação paisagística em áreas degradadas;

Elaborar memorial botânico e orçamento de custo de projetos paisagísticos;

Fiscalizar a implantação dos projetos paisagísticos;

Elaborar e/ou analisar Termos de Referência para contratação de serviços;

Analisar projetos paisagísticos;

Analisar diagnósticos ambientais, plano de intervenção, planos de manejo, projetos urbanísticos e arquitetônicos e de outros produtos necessários à elaboração e implantação dos planos e projetos paisagísticos;

Emitir parecer técnico na área de atuação;

Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e plano à implantação, manutenção e monitoramento das áreas verdes municipais.

PRÉ-REQUISITOS:

Curso superior completo em Arquitetura e Urbanismo;

Registro profissional no Conselho da Classe;

Curso de AutoCAD;

Experiência profissional mínima de 01 (um) ano em Projeto de Paisagismo a ser comprovada conforme item 7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.862,70 + Gratificação instituída pela Lei N.º 7.157 de 21 de dezembro de 2007.

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

2. DO RECURSO AO EDITAL DE ABERTURA:

2.1 - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital, poderá, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2008, de 09 às 17 horas, se dirigir à Coordenação de Recrutamento e Seleção, situada no Palácio Municipal, para requerer, em formulário próprio, revisão/recurso do Edital.

2.2 - O prazo para resposta à revisão/recurso será de três dias úteis após a data do requerimento. O candidato poderá optar por tomar ciência da resposta retornando ao local citado no item 2.1, ou através do seu endereço eletrônico (e-mail), que deverá, se for o caso, ser informado no formulário de requerimento.

2.3 - Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá, se for o caso, publicar retificação das informações contidas neste Edital.

2.4 - O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - LOCAL: As inscrições serão realizadas no Auditório Zemar Moreira Lima, no 4º andar do Palácio Municipal,situado à Avenida Mal. Mascarenhas de Moraes, n.º 1927 - Beira Mar - Bento Ferreira - Vitória.

3.2 - PERÍODO: 04, 05 e 06 de março de 2008.

3.3 - HORÁRIO: 09:00 às 17:00 horas

3.4 - REQUISITOS:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

3.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

3.6 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos, será automaticamente indeferido, não cabendo à banca de examinadora preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

3.7 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

3.8 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

3.9 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando os documentos escolhidos para Qualificação Profissional no requerimento de inscrição no campo Categoria II - Formação Acadêmica.

3.10 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos, autenticação dos documentos que se enquadrarem no subitem 4.4 e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

3.11 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com o Coordenador da Comissão de Elaboração do Processo Seletivo.

3.12 - Nenhum documento poderá ser entregue ou apresentado após a inscrição do candidato.

3.13 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

3.14 - Qualquer documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional ou qualificação profissional que seja expedido por órgãos estrangeiros somente terão validade quando revalidados pelo MEC ou acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ‑REQUISITOS:

4.1 - Requerimento de inscrição (FORNECIDO PELA PMV) devidamente preenchido.

4.2 - Documento de identidade com foto (cópia simples).

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

4.3 - Documento que comprove inscrição no Registro no Conselho de Classe (cópia simples) em observância ao item 10, subitem 10.6 do Edital.

4.4 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR que comprove a escolaridade mínima exigida.

4.4.1 - O HISTÓRICO ESCOLAR deverá, obrigatoriamente, constar a data da colação de grau.

4.4.2 - Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceita para quem se formou a partir de julho de 2005, desde que conste no documento, obrigatoriamente, a data da colação de grau.

4.4.3 - As cópias documentos dos relacionados a este subitem deverão ser autenticadas, caso contrário o candidato deverá apresentar o documento original para conferência da cópia.

4.5 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.6 - Cópia simples de certificado OU declaração (em observância ao subitem 8.10) de conclusão de curso de AutoCAD.

4.7 - Cópia simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargos ou funções, devidamente especificado conforme o item 7 e em observância aos subitens 7.4 e 7.5 deste Edital, INDEPENDENTE DO ANO QUE TENHA PRESTADO SERVIÇO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITO, desde que posterior a respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para exercício do cargo.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

5.1 - Cópia simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme item 7 e em observância ao subitem 7.5 e Anexo Único - Área I deste edital, PRESTADOS A PARTIR DE 1998, PARA FINS DE PONTUAÇÃO.

5.2 - Cópia simples de até dois comprovantes de qualificação profissional, especificado no subitem 3.9 e item 8 e Anexo Único - Área II.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 6.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 - A Prova de Títulos tem como objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito - item 4 - eliminatório;

- Pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

6.3 - A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

30

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70

6.4 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

6.5 - A avaliação em cada uma das áreas indicadas no subitem 6.3 está especificada nos itens 7 e 8.

7. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

ATIVIDADE PRESTADA / COMPROVAÇÃO

7.1 - Em Órgão Público:

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

7.2 - Em empresa privada:

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

7.3 - Como prestador de serviços:

Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor (em caso de órgão público) onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

7.4 - Para atender ao pré-requisito(experiência profissional mínima de 01 (um) ano em Projeto de Paisagismo), o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar, junto aos documentos especificados nos subitens 7.1, 7.2 e 7.3, declaração expedida pelo setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou contendo carimbo de CNPJ, datada e assinada pelo responsável pela mesma especificando as funções que desempenha/desempenhou e o período trabalhado.

7.5 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado nos itens 7.1 a 73.

7.6 - Para fins de pontuação, não serão considerados os documentos exigidos para comprovação do pré-requisito.

7.7 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

7.8 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.

8 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

8.1 - Na Avaliação de Títulos - Área II - Qualificação profissional o candidato poderá apresentar até dois documentos dentre os especificados no Anexo Único - Área II deste Edital.

8.2 - Os documentos apresentados pelo candidato devem ser obrigatoriamente relacionados no requerimento de inscrição. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto na Categoria, não cabendo recurso desta decisão.

8.3 - Somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados.

8.4 - Os cursos de Pós-Graduação deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação / tese.

8.4.1 - Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de julho de 2005, desde que constem do referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação).

8.5 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

8.5.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

8.6 - Cursos feitos no exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC, ou quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

8.7 - Não serão computados pontos para cursos e tempo de serviço exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau igual ou inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, salvo o curso de Mestrado e Doutorado conforme previsto no item 8.5.

8.8 - Considera-se qualificação profissional todo curso (relacionados ao cargo ou área de atuação) feito pelo candidato durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

8.9 - Considera-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas e ciclos.

8.10 - Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS,

REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto N.º 11.296/02, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06, banca examinadora destinada a avaliação das inscrições.

9.2 - Após o período de avaliação da banca examinadora, será divulgado comunicado informando o resultado parcial onde serão estabelecidos local, dia e horário onde serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.

9.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá ter vista com a Banca Examinadora. Para solicitar vista do resultado, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.

9.3.2 - No prazo de vistas, verificada incorreções da banca examinadora, estas serão retificadas no mesmo momento.

9.4 - Após concedido o prazo de vistas, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

9.5 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) que tiver obtido maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) que tiver apresentado o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

c) o candidato com mais idade.

9.6 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo simplificado regulamentado pelo presente Edital serão feitas em jornal local - coluna do Poder executivo e divulgados no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras publicações.

10. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

10.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE:

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITOS;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 4 E SEUS SUB-ITENS;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- SE INSCREVER MAIS DE UMA VEZ NESTE PROCESSO SELETIVO.

10.2 - Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.

10.3 - Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de um ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.4 - Findo o prazo a que se refere o item 10.3, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

10.4.1 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10.4.2 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

10.5 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

10.6 - No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os candidatos convocados deverão apresentar Certidão de Regularidade de seu respectivo Conselho de Classe.

10.7 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido pela Divisão de Medicina do Trabalho.

10.8 - O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 10.7 no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

10.9 - O não cumprimento do exposto nos itens 10.5 a 10.8 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

10.10 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

10.11 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

10.12 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

10.13 - O PROFISSIONAL INSCRITO NESTE PROCESSO SELETIVO NÃO PODERÁ SER NOVAMENTE CONTRATADO NA MESMA FUNÇÃO, ANTES DE DECORRIDOS 12 (DOZE) MESES DO ENCERRAMENTO DE SEU CONTRATO ANTERIOR, MANTIDO COM ESTE MUNICÍPIO, SALVO NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE CANDIDATOS SELECIONADOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DO MUNICÍPIO (art. 9º inciso III da Lei Municipal 6.598/06, alterada pela Lei N.º 7.21 5/07).

10.14 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da classificação geral do processo seletivo o candidato convocado para contrato temporário que se enquadrar nas disposições do item 10.13.

10.15 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

10.16 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

I. rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II. impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

10.17 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

10.18 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria que convocar o candidato para contrato temporário.

10.19 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

10.20 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

10.21 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

10.22 - O Município de Vitória poderá rescindir o contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14, inciso I da Lei N.º 6.598/06, alterada pela Lei N.º 7.21 5/07.

Vitória-ES, 15 de fevereiro de 2008.

ADRIANA CREMASCO
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO

ANEXO ÚNICO

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado no cargo

0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 1998

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor

70

Título de Mestre

50

Curso de Mestrado conforme disposto no item 8.5 do Edital

30

Curso de pós-graduação

30

Curso avulso com duração superior a 120 horas

10

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas

08

Curso avulso com duração de 40 a 79 horas

05

Curso avulso com duração inferior a 40 horas

03

Participação em congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos nos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007

02