Prefeitura de Valinhos - SP

Notícia:   Valinhos - SP cancela certame para Agente Administrativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

A Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para a admissão temporária de Agente Administrativo, que exercerá a função nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Valinhos.

1. FUNDAMENTO LEGAL

O presente Edital é fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e nas Leis Municipais nºs. 3284/99, alterada pelo art. 14 da Lei 4395/08 e 4372/2008.

2. DO EMPREGO

Os candidatos que forem selecionados, mediante classificação, serão convocados de acordo com a necessidade, determinada pela Secretaria da Educação, para atender as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Valinhos com as seguintes atribuições:

I - escriturar, expedir e manter atualizada a documentação e escrituração escolar e de pessoal atendendo os prazos estabelecidos em lei ou estipulados pela autoridade competente;

II - atender servidores da Unidade Educacional, alunos e comunidade com zelo, presteza e respeito, prestando-lhes esclarecimentos relativos à sua área de atuação, agindo de modo ético, zelando pelo bom nome da Unidade Educacional;

III - elaborar a programação de suas atividades, mantendo-as articuladas com as demais programações da Unidade Educacional;

IV - expedir, registrar e controlar o expediente;

V - registrar e controlar os bens patrimoniais bem como assistir a Direção no processo de aquisição e conservação de materiais;

VI - dar suporte burocrático à Direção e Coordenação Pedagógica;

VII - registrar e controlar a frequência dos profissionais em exercício na Unidade Educacional, mantendo-as atualizadas;

VIII - manter-se atualizado em assuntos relativos à sua área de atuação;

IX - cumprir atribuições que lhes forem delegadas por superior imediato.

3. DO CONTRATO

3.1. O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e terá duração de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de trabalho, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Educação, em função, principalmente, da avaliação de desempenho do contratado.

3.2. As funções do contratado serão desenvolvidas junto à Secretaria da Educação.

4. DO SALÁRIO E CARGA HORÁRIA

4.1. O Agente Administrativo cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Valinhos, atendendo os critérios e necessidades da Secretaria da Educação.

4.2 O salário mensal será de R$ 1.283,29 (um mil duzentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos) para o cargo de Agente Administrativo de que trata o presente Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

5.1. As inscrições realizar-se-ão nos dias 21 e 22 de maio de 2013, das 8h00 às 16h00, na Casa dos Conselhos, à Rua 31 de março, s/nº, Praça Ana Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP.

5.2. O candidato inscrito deve ter conhecimentos básicos de informática (pacote Office, Internet e e-mail).

5.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado e entregar obrigatoriamente os documentos listados abaixo, não sendo aceitos, sob-hipótese alguma, documentos após a inscrição:

a) guia da taxa de serviços públicos, quitada em qualquer instituição bancária, no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), a ser retirada previamente no Protocolo Geral ou na Divisão de Receitas Imobiliárias da Secretaria da Fazenda, situados no piso inferior do Paço Municipal, na Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, no Município de Valinhos, Estado de São Paulo;

b) cópia reprográfica do histórico escolar do Ensino Médio;

c) certificado de conclusão do curso ou atestado de matrícula;

d) cópia reprográfica, se for ocaso, de documentos do item 6.1;

e) no ato da inscrição o candidato deverá preencher um requerimento e anexar os documentos supra citados.

5.5. Os documentos mencionados serão posteriormente analisados para efeito de pontuação e classificação do candidato.

5.6. O candidato também deverá atender os seguintes quesitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, atender à legislação em vigor;

b) ter 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

4 estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

e) não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

f) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

6. PROCESSO SELETIVO E PONTUAÇÃO

6.1. A classificação dos inscritos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

a) Curso Superior completo em qualquer área - 50 (cinquenta) pontos;

b) Curso Superior em andamento em qualquer área - 30 (trinta) pontos

c) Tempo de serviço superior a 5 (cinco) anos na função de Agente/Auxiliar Administrativo ou funções correlatas, devidamente comprovada mediante registro em carteira de trabalho e previdência social (CTPS); - 20 (vinte) pontos.

d) Tempo de serviço superior a 1 (um) ano e inferior a 5 (cinco) anos na função de Agente/Auxiliar Administrativo ou funções correlatas devidamente comprovada mediante registro em carteira de trabalho e previdência social (CTPS); - 10 (dez) pontos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. A classificação dar-se-á por ordem decrescente por intermédio da somatória da pontuação dos títulos e tempo de serviço.

7.2. Em caso de empate na classificação, o critério de desempate observará:

a) a maior pontuação obtida no item 6.1;

b) a maior idade;

8. DO RESULTADO

8.1. O resultado será divulgado no dia 19 de abril de 2013, no site www.valinhos.sp.gov.br e na Imprensa Oficial do Município.

8.2. Todas as informações oficiais sobre o presente Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizadas, exclusivamente, no site: www.valinhos.sp.gov.br, e no Boletim Municipal.

9 DOS RECURSOS

9.1. Os recursos devidamente fundamentados, referentes ao item 8 do presente Edital, serão dirigidos à Secretaria da Educação, devendo ser entregues, pelo candidato ou procurador devidamente habilitado, no Protocolo Geral da Prefeitura até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de divulgação da classificação.

9.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

9.3. O recurso interposto fora do prazo não será aceito.

9.4. A interposição de recurso não terá efeito suspensivo quanto à homologação do presente Processo Seletivo Simplificado.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do processo seletivo será encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para homologação.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Cabe exclusivamente à Prefeitura do Município de Valinhos o direito de convocar os candidatos classificados em número que julgar conveniente, de acordo com o interesse público, respeitando a ordem de classificação, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

11.2. A classificação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

11.3. A convocação para preenchimento da vaga disponível será processada uma única vez, mediante telegrama ou correspondência ao candidato, devendo este apresentar-se para avaliação prática referente a conhecimentos de informática de caráter eliminatório.

11.4. Por ocasião da admissão, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pela Secretaria de Assuntos Internos e deverá passar por avaliação médica.

11.5. A admissão se processará mediante a lavratura da respectiva portaria administrativa e a posterior assinatura do contrato de trabalho, devendo o interessado comparecer impreterivelmente no local, na data e no horário apontados no ato da convocação, sob pena de entendera Administração sua tácita desistência da vaga.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. As cópias reprográficas dos documentos mencionados neste Edital serão conferidas com os seus respectivos originais, no ato da entrega da documentação para a efetivação da admissão do candidato convocado.

12.2. Os contratados, em decorrência do presente Processo Seletivo Simplificado, não serão inscritos no Plano de Assistência Médica, em virtude da vedação prevista no artigo 12 da Lei nº 3284/99.

12.3. Ocorrendo a rescisão contratual antes do prazo estabelecido, por qualquer que seja o motivo, caberá exclusivamente à Prefeitura do Município de Valinhos o direito de convocar os demais candidatos classificados para aproveitamento do tempo restante do contrato de trabalho rescindido, ou em decorrência de vacância por desligamento.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal incidentes.

12.5. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Secretaria de Assuntos Internos.

E para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital, na forma da Lei.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 25 de abril de 2013

DANILO SÉRGIO SORROCE
Secretário da Educação