Prefeitura de Joaçaba - SC

Notícia:   Vagas para Técnico em Vigilância Sanitária na Prefeitura de Joaçaba - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2009/SMS

CONSIDERANDO que o Programa de Controle e Prevenção à Dengue encontra-se inserido no núcleo de Vigilância Epidemiológica cujas atividades de rotina têm como principal função reduzir os criadouros do mosquito Aedes Aegypti;

CONSIDERANDO que há um padrão sazonal de incidência coincidente com o verão devido à maior ocorrência de chuvas e aumento da temperatura nessa estação;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde segue os moldes do Programa Nacional para o controle e prevenção da Dengue, adotando-se, preferencialmente, os métodos mecânicos para o controle da doença, tais como; o mapeamento do município, a implantação de rotinas de trabalho e itinerários, a instalação das armadilhas para coleta de vetores, supervisão in loco das armadilhas, atividades estas que dependem necessariamente de recursos humanos;

CONSIDERANDO que para a execução das ações de vigilância previstas no Programa Nacional de Controle e Prevenção da Dengue é imprescindível recursos humanos;

CONSIDERANDO que há vaga em aberto para o Programa de Controle e Prevenção da Dengue desenvolvido na SUS, esfera municipal;

CONSIDERANDO a importância de se intensificar as ações de vigilância e prevenção da dengue no período antecedente ao verão e com significativo volume de chuvas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA, no uso de suas atribuições e com base nas Leis Complementares nº 77, de 16 de dezembro de 2003, e Lei Complementar nº 97, de 18 de março de 2005, TORNA PÚBLICO que estão abertas às inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para o cargo de Técnico em Vigilância Sanitária com atuação no Programa de Controle e Prevenção da Dengue.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Secretário Municipal de Saúde.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada em Jornal de circulação regional e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, em caráter de urgência, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.5. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30(trinta) dias de antecedência.

DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 03 de novembro de 2009 a 13 de novembro de 2009, das 13h às 19h, no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Joaçaba - SC (www.joacaba.sc.gov.br), situada na Av. XV de Novembro, n.º 378, devendo, o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias devidamente rubricadas dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);

- Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

- Carteira de Habilitação - CNH, tipo AB;

- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, o candidato deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresenta­ção dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

DAS VAGAS

3.1 Serão oferecidas as seguintes vagas:

Função

Nº. Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração R$

Técnico em Vigilância Sanitária

01

40 h

R$ 848,27

Cadastro de Reserva: destinado ao preenchimento de vagas que surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, voltados para Saúde Coletiva/Saúde Ambiental e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo os candidatos apresentar os documentos comprobatórios a estes.

4.3 Entendem-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora.

4.4 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa empregadora.

CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 1,0 (um) ponto.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público;

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 anos.

- DA CONTRATAÇÃO

A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- Escolaridade em conformidade com habilitação exigida;

- Regular registro no respectivo Órgão de Classe - CRM;

- Conta corrente individual em banco designado pelo Município;

- Declaração de Não Acúmulo de cargo público e/ou compatibilidade de carga horária, conforme previsão legal.

DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Joaçaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nº do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c)Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada em jornal de circulação regional.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Joaçaba (SC), 28 de Outubro de 2009.

RAFAEL LASKE
Prefeito de Joaçaba

ANEXO I

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Técnico em Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo.

Ensino Médio Completo, devidamente registrado no MEC e Carteira de Habilitação Nacional - CNH.

ANEXO II

CARGO: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

Cursos e seminários

1,0 (cada 20horas)

1,0

Técnico em Meio Ambiente (carga horária mínima de 360h/aula)

2,0

2,0

Tempo de Serviço em Saúde Pública

0,5 cada seis meses de tempo devidamente comprovado

3,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

 

6,0

OBS 1: Somente serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições.

OBS 2: O tempo de serviços poderá ser comprovado, através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração, em papel com timbre, da instituição informando o tempo de serviço prestado na empresa e/ou instituição.

ANEXO III

Atribuições: realizar fiscalização e inspeção em estabelecimentos comerciais de produtos perecíveis, detectando aqueles que representam risco epidemiológico, além de verificar o registro dos produtos; proceder o rigoroso controle sobre produtos de origem animal, exigindo vistos de inspeção sanitária; receber e atender denúncias do público, quanto a presença do lixo espalhado e mal acondicionado, fossas, criação de animais no perímetro urbano; proceder vistorias em edificações e casas, visando a liberação de "habite-se"; desenvolver e executar ações educativas sob visão sanitária, prestando orientações que possibilitem a população conscientizar-se sobre as condições ideais de produtos comercializados e importância da higienização dos estabelecimentos; prestar orientações a produtores hortifrutigranjeiros, esclarecendo a importância da qualidade da água utilizada para a irrigação; respeitar o sigilo profissional; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas afins. Além das atribuições previstas para o cargo de Técnico em Vigilância Sanitária, conforme Lei Complementar nº 77/2003, acima, atividades de rotina do Programa de Controle e Prevenção da DENGUE.