Prefeitura de Itapirapuã Paulista - SP

Notícia:   Vagas para Professores ofertadas na Prefeitura de Itapirapuã Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 04/2010 - EDITAL COMPLETO - RETIFICADO

CNPJ 67.360.438/0001-51

Av. Uriel de Oliveira Cesar, 47-Centro-CEP 18385-000-Fone/Fax (15) 3548-1115/3548-1124

O Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda, com a supervisão da Comissão de Processo Seletivo nomeada pela Portaria 112 de 11 de novembro de 2010, Processo Seletivo visando formação de cadastro para eventuais preenchimentos de funções públicas, conforme abaixo relacionado, regidas pela Consolidação das de Leis do Trabalho - C.L.T. Constituição Federal e Legislação Municipal Pertinente.

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções públicas a serem providas, a carga horária de trabalho, os salários e requisitos para

preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:

CÓDIGO E FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1 - Professor de Educação Básica I

30 h/s.

R$ 950,00

Ensino Superior (Magistério e Ensino Superior na área de Educação/ ou Ensino Superior Pedagogia).

R$ 25,00

1.2 - Professor PEB- II- (Artes)

-

R$ 9,50 (hora/aula)

Ensino Superior em Artes

R$ 25,00

1.3 - Professor PEB- II- (Educação Física)

-

R$ 9,50 (hora/aula)

Ensino Superior em Educação Física

R$ 25,00

1.4 - Professor Auxiliar

30 h/s.

R$ 800,00

Curso de Nível Médio (Magistério)

R$ 20,00

1.1.2. O aluno que estiver cursando o último período de pedagogia poderá prestar a prova deste processo seletivo, para a função 1.1, ficando condicionada á assunção da função a apresentação de declaração específica ou a apresentação do documento comprobatório de habilitação. Caso o mesmo não comprove estar habilitado poderá declinar na lista de classificação o direito à vaga.

1.2. A Prefeitura objetiva a formação de cadastro de classificados a suprir suas necessidades (eventuais substituições), não havendo, portanto, neste instrumento um número estimado de vagas, pois serão chamados tantos quantos forem necessários, seguindo a ordem classificatória, fundado na necessidade de excepcional interesse público.

1.3. As vagas em Processo Seletivo serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração municipal.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para as funções em Processo Seletivo serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para a contratação:

2.2.1. Ser classificado neste Processo Seletivo Público;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

2.2.5. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.6. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.7. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação a função;

2.2.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.9. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do função, emprego ou função, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

2.2.10. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos ou funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

2.3. As inscrições poderão der efetuadas no período de 06 de Dezembro até 24 de Dezembro de 2010, através do site www.confiatta.com.br, no link específico de "Concursos".

2.4. O primeiro passo para a inscrição via internet será o preenchimento do Cadastro Eletrônico, onde o candidato cadastrará, além dos dados pessoais, seu e-mail e uma senha que servirão para todos os acessos ao site da empresa e necessários para o Processo Seletivo em apreço.

2.5. Após o cadastro, o candidato deverá escolher o Processo Seletivo nº 04/2010 da Prefeitura de Itapirapuã Paulista e a função para a qual pretende concorrer, confirmando, na seqüência, sua inscrição.

2.6. O sistema gerará o Boleto Bancário com o valor da taxa de inscrição, a ser impresso pelo candidato e pago em qualquer agência da rede bancária ou outro meio eletrônico, a exemplo de internet banking.

2.7. A via paga do Boleto Bancário é o comprovante de inscrição ao Presente Processo Seletivo, e ficará de posse do candidato.

2.8. Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas na Secretaria da Educação, de segunda a sexta-feira das 08:00 ás 17:00 horas ou pelo telefone (15) 3548-1220, ou no telefone (15) 3233- 8395 através da Confiatta Consultoria e Gestão Ltda.

2.9. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.10. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de funções, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.11. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, assim como no site www.itapirapuapaulista.sp.gov.br e www.confiatta.com.br a relação dos candidatos inscritos.

2.12. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para preenchimento da função, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista e no caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito a vaga.

3.2. No caso de estar cursando o ultimo período de pedagogia excepcionalmente poderá apresentar declaração do curso no período especifico declinando na lista de classificação o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Fica impossibilitada a reserva de vaga para os candidatos portadores de necessidades especiais, em face da não fixação da quantidade de vagas oferecidas por função neste Processo Seletivo Público. Entretanto, se forem disponibilizadas novas vagas durante a vigência do Processo Seletivo, o percentual a ser reservado será de 5% (cinco por cento).

4.2. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no Processo Seletivo, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.2.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito a vaga.

4.3. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braile, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala em condições especiais, deverá requerer, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo Público, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.3.1. Os requerimentos de prova especial deverão ser feitos no formulário eletrônico de inscrição (mediante marcação dos campos próprios), dentro do período de inscrições (06 de Dezembro até 24 de Dezembro de 2010).

4.3.2. Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.4. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.4.1. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente a fonte 24.

5. DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. O Processo Seletivo terá uma fase composta de Prova Teórica (testes de múltipla escolha).

5.2. A prova teórica (testes de múltipla escolha) será realizada no município de Itapirapuã Paulista, com data prevista para o dia 09 de Janeiro de 2.011, domingo, às 09:00 hs para as funções de Peb I Peb II Artes e Peb II Educação Física, ATENÇÃO somente para a função de Professor Auxiliar a prova será aplicada as 13:00 hs no mesmo dia na EMEF Padre Caetano Chibbaro, Rua Dr. Marcelo de Oliveira Ivo, 71, Centro da Cidade de Itapirapuã Paulista.

5.3. A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para as Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, nos sites www.itapirapuapaulista.sp.gov.br e www.confiatta.com.br e publicado resumidamente em jornal de circulação local.

6. DA PROVA

6.1. A prova teórica, de caráter classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função pública. Essa prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

6.1.1 A prova referente à função de professor Auxiliar será no período da tarde e as provas referentes as outras funções será realizada no período da manhã, conforme o item 5.2 deste Edital.

DISCIPLINA

Conhecimentos Específicos Pedagógicos

Conhecimentos Específicos Legislação

TOTAL

Nº de Questões

20

20

40

(x) Peso

2,50

2,50

-

(=) Total de Pontos

50,00

50,00

100,00

6.2. O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no anexo I.

6.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

6.4.2. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.4.3. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamento dos portões.

6.6. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Público.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso seja necessária a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.9. A prova constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 6.1 deste edital.

6.10. A duração da prova é de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.11. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.12. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao função em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente a função de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.15. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a-) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou as instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b-) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, as questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Essas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

6.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; NÃO deverá ser usado "X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. A folha de Resposta somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado. 6.19. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante as provas:

a) Não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) Apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) Não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) Ausentar-se durante o Processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) Lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) Não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.20. No segundo dia útil seguinte ao da aplicação das provas, a partir das 15:00 hs, o candidato poderá consultar o gabarito oficial nos sites www.itapirapuapaulista.sp.gov.br e www.confiatta.com.br e também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A nota final dos candidatos será obtida pela somatória dos pontos obtidos na Prova Teórica.

7.2. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso administrativo dos gabaritos e da classificação provisória dos candidatos aprovados, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas divulgações.

8.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, Av. Uriel de Oliveira Cesar, 47- Centro de Itapirapuã Paulista/SP, das 09:30 às 16:30 hs.

8.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

8.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.3 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

8.3.1. Os pontos relativos às questões da prova teórica eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4. Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista publicado em jornal de circulação local e nos sites www.itapirapuapualista.sp.gov.br e www.confiatta.com.br, o edital com as retificações pertinentes ou ratificação do resultado se for o caso.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação para contratação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para a função, sob a condição de declinar diante da apresentação da declaração de curso no ultimo período e ou de perder a vaga.

9.2. A simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois a Prefeitura Municipal convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. Por ocasião da contratação, o candidato aprovado no Processo Seletivo fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a cadastro na função à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função.

9.3.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes a função, será desclassificado.

9.4. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para contratação na função pública.

9.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo será o ano letivo de 2.011, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.7. Esgotada a Lista de Classificação do Processo Seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse bem como os que já tiveram seu contrato de trabalho encerrado, estarão novamente habilitados para a contratação por Tempo Determinado enquanto estiver em vigência este Processo Seletivo.

9.8. Apenas na hipótese acima, a Lista de Classificação do Processo Seletivo será reaproveitada.

9.9. O candidato que não comparecer ou declinar das aulas, somente estará habilitado para assumir vaga em caso de reaproveitamento de Lista.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

10.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

10.5. E facultada a incineração dos gabaritos após a homologação do Processo Seletivo Público, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo Público, os registros cadastrais e eletrônicos.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Público, ad referendum do Prefeito Municipal.

10.7. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda, devidamente contratada para tal fim.

10.8. O edital deste Processo Seletivo estará disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, sito a Av. Uriel de Oliveira Cesar, 47 - Centro - Itapirapuã Paulista/SP e nos sites www.itapirapuapaulista.sp.gov.br e www.confiatta.com.br, sendo publicado na imprensa local de forma resumida.

Itapirapuã Paulista, em 30 de novembro de 2010.

Luiz Gonzaga Dias Sobrinho.
Prefeito Municipal de Itapirapuã Paulista.
Confiatta Consultoria e Gestão Ltda

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PEB I - Educação Básica

Bibliografia

HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- P. Alegre- Artmed, - 2002 Legislação

Lei federal n° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal n°8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Parecer CNE/CEB n° 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental;

Parecer CNE/CEB n° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial; Referencial Nacional de Educação Infantil

Professor Auxiliar

Bibliografia

ANTUNES, Celso - "Educação Infantil-Prioridade Imprescindível"-Petrópolis/05-Ed. Vozes

ABRAMOWICZ, Anete; LEVCOVITZ, Diana e RODRIGUES, Tatiane Cosentino. Infâncias em Educação Infantil. Pro-Posições[online]. 2009, vol.20, n.3, pp. 179-197. ISSN 0103-7307. Acesse: http://www.scielo.br/pdf/pp/v20n3/v20n3a12.pdf

Legislação

Lei federal n° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal n°8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

PEB II - Artes

Bibliografia

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

ABED, Anita Lilian Zuppo. Implicações do olhar psicopedagógico na prática pedagógica: as artes e o lúdico como caminhos para a construção do pensamento complexo.

Acesse: http://pepsic.homolog.bvsalud.org/cgi-bin/wxis.exe/iah/

Legislação

Lei federal n° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal n°8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Parecer CNE/CEB n° 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental;

Parecer CNE/CEB n° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial

PEB II - Ed. Física

Bibliografia

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez,1992.

DARIDO, S.C. Educação física na escola: questões e reflexões. Araras, Topázio, 1999. Legislação

Lei federal n° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal n°8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Parecer CNE/CEB n° 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental;

Parecer CNE/CEB n° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial;

ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

A (o) Sr. (a) Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista

Nome: __________________________________________________________________________________

N° de Inscrição: __________________ Número do Documento Identidade: _____________________________

Processo Seletivo n° ________________________ Função: _________________________________________

Endereço Completo: ________________________________________________________________________

Questionamento: __________________________________________________________________________

Embasamento: ___________________________________________________________________________

Requerimento: ____________________________________________________________________________

Data: ________________________

Assinatura: ___________________________