Secretaria de Educação do Estado - GO

Notícia:   Vagas para Professores na Secretaria de Educação do Estado - GO

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA Nº 002/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR, NÍVEL III, DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIÁS E A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, considerando a autorização governamental constante do Processo nº 200800006037001 e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, tornam público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para formação de cadastro de reserva visando ao provimento de vagas para o cargo de Professor Nível III, do quadro permanente da Secretaria de Educação do Estado de Goiás.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 - O concurso público será coordenado pela Comissão Especial do Concurso designada pela Secretaria de Ciência e Tecnologia (SECTEC) e será realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás.

1.1.1 - Compete à SECTEC a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao concurso.

1.1.2 - Compete ao Centro de Seleção a realização e a execução de todas as atividades necessárias à realização das 1ª e 2ª Etapas do concurso.

1.2 - O concurso público visa à formação de cadastro de reserva para o cargo de Professor de Nível III, conforme Anexo I, constante deste Edital.

1.3 - Das vagas destinadas a cada área de conhecimento / disciplina / subsecretaria / município ou distrito ou região que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Estadual n° 14.715/2004 e sua alterações.

1.4 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico de Estatutário, regido pela Lei Estadual nº 13.909/2001(Estatuto do Magistério e suas alterações).

1.5 - O regime de trabalho será de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificado no Quadro 1.

Quadro 1

Jornada de Trabalho

Remuneração - *Referência mês de agosto de 2009

20 horas

R$ 604,54 ( seiscentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

30 horas

R$ 906,81 ( novecentos e seis reais e oitenta e um centavos).

40 horas

R$ 1.209,08 ( um mil e duzentos e nove reais e oito centavos).

* O valor da remuneração será reajustado de acordo com a Lei Estadual nº 16.544/2009.

1.6 - A jornada de trabalho poderá ocorrer em três turnos, durante os períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as especificidades e as necessidades das escolas da rede pública da Secretaria de Educação do Estado de Goiás na qual o candidato for lotado.

1.7 - A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á nas escolas da rede pública da Secretaria de Educação do Estado de Goiás na cidade para qual o candidato se inscreveu.

1.8 - As remunerações para o cargo de Professor Nível III são as especificadas no Quadro 1 e equivalentes ao padrão de vencimento inicial do nível.

1.9 - Os requisitos de qualificação para ingresso no cargo, bem como a descrição de atividades inerentes ao cargo, constam no Anexo II, deste Edital. As demais informações necessárias para a realização do concurso público constam deste edital e, a partir do início das inscrições, poderão ser acessados via Internet, no sítio www.cs.ufg.br.

1.10 - O concurso público será regido por este Edital e, especialmente, pelas leis estaduais nº 13.909/2001, nº 10.460/1988 e nº 14.715/2004.

2 - Das Inscrições

2.1 - A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. As datas de realização do concurso estão descritas no Anexo III, deste Edital.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Anexo II.

2.2 - As inscrições estarão abertas das 9 horas do dia 20 (vinte) de agosto até às 18 horas do dia 17 (dezessete) de setembro de 2009.

2.3 - A inscrição para qualquer uma das vagas para o cargo de Professor Nível III será feita, exclusivamente, via Internet.

2.4 - Para a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.cs.ufg.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento para o pagamento da inscrição.

2.5 - O Centro de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 - Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou por fax.

2.7 - No ato da inscrição, o candidato fará a opção por uma área do conhecimento / disciplina / subsecretaria / município ou distrito ou região do cargo de Professor Nível III, conforme subitem 1.2 do presente Edital.

2.7.1 - O candidato deverá, no ato da inscrição, fazer opção por um dos pólos descritos no Quadro 2 para a realização das provas Objetiva e Didática Discursiva.

Quadro 2

Pólos para realização das provas
Aparecida de Goiânia
Anápolis
Goianésia
Goiânia
Catalão
Planaltina
Itumbiara
Goiás
Iporá
Luziânia
Rio Verde
Jataí
Porangatu

2.8 - O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o Centro de Seleção do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

2.9 - O valor da inscrição será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

2.9.1 - Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da inscrição impreterivelmente até o dia 18 (dezoito) de setembro de 2009, independente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.

2.9.2 - A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo Centro de Seleção, do pagamento da inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 2.9.1 não terão validade.

2.9.2.1 - O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 2.9.1, via terminal de autoatendimento, Internet ou correspondente bancário, deverá ser efetuado até às 21 horas, conforme condições de funcionamento do banco. O não atendimento dessa exigência implicará no indeferimento da inscrição.

2.9.3 - Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

2.9.4 - É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.9.5 - Em hipótese alguma, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração.

2.9.6 - O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

2.10 - O candidato só poderá concorrer a um único cargo correspondente à área do conhecimento / disciplina / subsecretaria / município / região, conforme Anexo I deste Edital.

2.11 - O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de uma opção de área do conhecimento / disciplina / subsecretaria / município / região será inscrito somente naquela cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras inscrições serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

2.11.1 - O candidato terá o período de 29 (vinte e nove) a 30 (trinta) de setembro de 2009, para conferir se os seus dados pessoais, informados no ato da inscrição, estão corretos. Caso haja alguma correção de dados, exceto área do conhecimento / disciplina / subsecretaria / município / região e cidade de realização das provas objetiva e didática discursiva, o candidato deverá fazê-la nesse período. Após esse prazo, serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

2.11.2 - É inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 2 (dois) de outubro de 2009.

2.11.3 - As inscrições serão homologadas no dia 6 (seis) de outubro de 2009. O candidato poderá ter acesso à homologação de sua inscrição, no sitio www.cs.ufg.br, por meio do CPF, fornecido na inscrição.

2.12 - As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br.

3 - Das Vagas Destinadas aos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Anexo II do presente Edital.

3.2 - Conforme disposto na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura no cargo de Professor Nível III, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 - De acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 1º da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações e para efeito deste concurso, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

3.4 - Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

3.5 - Das vagas destinadas a cada área de conhecimento / disciplina / subsecretaria / município ou distrito ou região que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Estadual n° 14.715/2004 e suas alterações.

3.6 - O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 14.715/2004, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

3.7 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público ou na avaliação da equipe multiprofissional, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

3.7.1 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é portador de deficiência nos termos da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.7.2 - O candidato que se declarar portador de deficiência deverá entregar, até o dia 18 (dezoito) de setembro de 2009, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.8.1 e cópia legível do CPF, no local e nos horários especificados a seguir:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Centro de Seleção/UFG

Rua 226, q. 71, s/n, Setor Universitário, CEP 74610-130, Goiânia-GO.

Das 8 às 12 horas e Das 13 às 17 horas.

3.7.3 - O candidato poderá, ainda, enviar, exclusivamente, para o Centro de Seleção o laudo médico original a que se refere o subitem 3.8.1 e a cópia do CPF, somente via SEDEX, postado, impreterivelmente, até o dia 18 (dezoito) de setembro de 2009.

3.8 - O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.8.1 - O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio - Anexo IV -, obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.8.2 - O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 3.8.1 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.8.3 - O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 3.7.2, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

3.9 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão submetidos à avaliação de uma equipe multiprofissional que será constituída pelo Centro de Seleção da UFG, contando com a participação da Gerência de Saúde e Prevenção da SEFAZ, a ser realizada necessariamente em Goiânia que determinará se o candidato se enquadra na condição de portador de deficiência e verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada pelo candidato, nos termos da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

3.9.1 - O Edital de convocação para a realização da avaliação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência será publicado no sítio www.cs.ufg.br, no dia 24 (vinte e quatro) de novembro de 2009, e a avaliação da equipe multiprofissional desses candidatos será realizada no período de 27 (vinte e sete) de novembro a 2 (dois) de dezembro de 2009.

3.9.2 - O candidato que não comparecer à avaliação a ser realizada pela equipe multiprofissional será eliminado do concurso.

3.9.3 - O candidato que não se enquadrar no disposto da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações, não concorrerá como portador de deficiência e concorrerá às demais vagas regulares.

3.9.4 - Não haverá realização da avaliação pela equipe multiprofissional dos candidatos que se declararam portadores de deficiência fora da data e do horário estabelecidos pelo Centro de Seleção da UFG.

3.10 - O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação da equipe multiprofissional por não haver compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada será eliminado do concurso.

3.11 - O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

3.12 - O candidato portador de deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser exonerado.

3.13 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.14 - O Centro de Seleção não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos, etc, - que impeça a chegada a seu destino.

4 - Dos Candidatos que Necessitam de Condições Especiais para Fazer as Provas

4.1 - O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas - Anexo V -, que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br e entregá-lo no local e conforme o horário especificado no subitem 3.7.2, até o dia 18 (dezoito) de setembro de 2009, exceto sábados, domingos e feriados.

4.1.1 - O candidato poderá ainda enviar, exclusivamente via SEDEX, para o Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem anterior, postado, impreterivelmente, até o dia 18 (dezoito) de setembro de 2009.

4.1.2 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional para fazer as provas, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas - Anexo V - que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br e entregá-lo, junto à documentação solicitada no requerimento, no local especificado no subitem 3.7.2 até o dia 18 (dezoito) de setembro de 2009.

4.2.1 - O candidato poderá ainda enviar, exclusivamente via SEDEX, para o Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem anterior, postado, impreterivelmente, até o dia 18 (dezoito) de setembro de 2009.

4.2.2 - O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento a cópia do laudo médico e a justificativa da necessidade de tempo adicional acompanhada do parecer do médico especialista da área da deficiência.

4.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar ao Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais - Anexo V -, conforme subitens 4.3.1 e 4.3.2.

4.3.1 - A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

4.3.2 - O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

4.4 - Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5 - Das Provas

5.1 - Os programas das provas constam no Anexo VI deste edital.

5.2 - O concurso público será realizado em duas etapas.

5.2.1- 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Didática Discursiva. A 1ª Etapa será constituída por uma Prova Objetiva com questões de conhecimentos gerais e específicos e por uma Prova Didática Discursiva com questões dissertativas que avaliarão o conhecimento didático-pedagógico do candidato e abrangerão os conhecimentos específicos de cada área. As provas terão caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas no mesmo dia, horário e local, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo a nota mínima para aprovação de 70 (setenta) pontos;

5.2.2- Prova Objetiva

5.2.2.1 - A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma é a correta.

5.2.2.2 - A Prova Objetiva será composta de 50 questões, sendo 30 questões de conhecimentos gerais e 20 questões de conhecimentos específicos.

5.2.2.3 - Cada questão da Prova Objetiva de conhecimentos gerais valerá 1,0 (um) ponto, sendo o total de 30 (trinta) pontos e cada questão de conhecimentos específicos valerá 2,0 (dois) pontos, sendo o total de 40 (quarenta) pontos e a nota mínima para a aprovação na Prova Objetiva será de 49 (quarenta e nove) pontos, conforme especificado no Quadro 3.

5.2.3 - Prova Didática Discursiva

5.2.3.1 - Somente será corrigida a Prova Didática Discursiva do candidato que atingir a nota mínima para aprovação na Prova Objetiva, conforme especificado no Quadro 3.

5.2.3.2 - A Prova Didática Discursiva que avaliará o conhecimento didático-pedagógico do candidato será composta por 3 (três) questões dissertativas que abrangerão o conteúdo programático de conhecimentos específicos de cada área do conhecimento/ disciplina, constante do Anexo VI deste Edital.

5.2.3.2.1 - Os critérios de avaliação da Prova Didática Discursiva serão publicados no dia 6 de outubro de 2009, no sítio www.cs.ufg.br.

5.2.3.3 - A pontuação máxima da Prova Didática Discursiva será de 30 (trinta) pontos e a nota mínima para aprovação na Prova Didática Discursiva será de 21 (vinte e um) pontos, conforme especificado no Quadro 3.

Quadro 3

Provas da 1ª Etapa

Prova Objetiva

Nº de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima para Aprovação

Conhecimentos Gerais (comum a todas as áreas de atuação)

30 (trinta)

1,0 (um) ponto

30 pontos

49 pontos

Conhecimentos Específicos por área de conhecimento

20 (vinte)

2,0 (dois) pontos

40 pontos

Prova Discursiva

Nº. de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima para Aprovação

Conhecimentos específicos por área de conhecimento

3 (três)

10,0 (dez) pontos

30 pontos

21 pontos

Total da pontuação das provas da 1ª Etapa

100 pontos

70 pontos*

* Desde que atendido o disposto nos suitens 5.2.2.3 e 5.2.3.3 deste edital.

5.2.4 - 2ª Etapa: Prova de títulos. A 2ª Etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, conforme especificado no Quadro 4.

Quadro 4

Prova de Títulos

Títulos

Pontuação

Pontos para cada título

Valor máximo

Grau de Especialista, obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/concentração a que concorre.

5 (cinco) ponto

15 pontos

Grau de Mestre, obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/concentração a que concorre.

25 (vinte e cinco) pontos

25 pontos

Grau de Doutor, obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, na área de atuação/concentração a que concorre.

35 (trinta e cinco) pontos

35 pontos

Tempo de exercício de magistério, prestado ininterruptamente, igual ou superior a 6 (seis) meses, na educação básica, devidamente comprovado.

1,0 (um ) ponto para cada ano

15 pontos

Trabalhos ou artigos publicados em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área de atuação/concentração a que concorre, acompanhado da respectiva comprovação.

1,0 (um ) ponto por artigo/trabalho

10 pontos

Total da pontuação da prova da 2ª Etapa

100 pontos

5.2.4.1- A pontuação máxima da Prova de Títulos será de 100 (cem) pontos.

5.2.4.2 - Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato ou por terceiros com procuração simples específica para esse fim, no período de 24 (vinte e quatro) a 26 (vinte e seis) de novembro de 2009, após a divulgação da relação dos candidatos selecionados na 1ª Etapa do concurso, no local e horário especificado no subitem 3.7.2 ou ser enviado para o Centro de Seleção, somente via SEDEX, postado, impreterivelmente, até o dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2009.

5.2.4.3 - Os títulos deverão ser entregues em fotocópia autenticada em cartório, dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato, o número de sua inscrição e o número de seu documento de identificação.

5.2.4.4 - As informações prestadas no ato da entrega dos títulos são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a entrega destes na data estabelecida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de entrega.

5.2.4.5 - Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes do Quadro 3, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições estabelecidas.

5.2.4.6 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos nos temos da legislação vigente.

5.2.4.7 - Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.

5.2.4.8 - Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório não serão consideradas.

5.2.4.9 - Não serão aceitos títulos entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

5.2.4.10 - Não haverá devolução dos documentos apresentados.

5.2.4.11 - No momento de entrega dos títulos, o conteúdo do envelope não será conferido, sendo de inteira responsabilidade do candidato adotar todos os procedimentos previstos neste Edital.

5.2.4.12 - Terão seus títulos avaliados apenas os candidatos selecionados na 1ª Etapa.

5.3 - Das Condições para a Realização das Provas

5.3.1 - As Provas Objetiva e Didática Discursiva serão realizadas no dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2009 e terão a duração de 5 horas.

5.3.2 - O candidato realizará as provas, exclusivamente, no polo escolhido no ato da inscrição.

5.3.3 - Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no sítio www.cs.ufg.br, no dia 22 (vinte e dois) de outubro de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.3.4 - O candidato deverá comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 5.3.7 e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

5.3.5 - As Provas Objetiva e Didática Discursiva terão início às 13 horas, e os portões dos prédios onde elas serão realizadas serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

5.3.6 - No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, a transcrição das respostas para o cartão-resposta e o preenchimento da folha de resposta.

5.3.7 - SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, passaporte, bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade e que contenham impressão digital para efeito de comparação.

5.3.7.1 - NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, o cadastro de pessoa física (CPF), a certidão de casamento, a carteira de trabalho, o título eleitoral, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou reservista.

5.3.7.2 - O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.3.7.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 5.3.7.

5.3.7.4 - Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de roubo ou perda, feita do próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório. No dia de realização da prova, o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.3.8 - O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa das provas. Na folha de resposta, não basta colocar apenas a resposta final com caneta - é preciso que o candidato demonstre o desenvolvimento do raciocínio para obter a resposta. Respostas a lápis não serão corrigidas e terão pontuação zero.

5.3.9 - A marcação do cartão-resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão no cartão-resposta terá pontuação zero.

5.3.9.1 - Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta e/ou na folha de resposta.

5.3.10 - Não haverá substituição do cartão-resposta ou da folha de resposta, por causa de erro de preenchimento.

5.3.11 - O candidato somente poderá apor sua assinatura nos locais indicados nos cadernos de provas.

5.3.12 - Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados nas folhas de respostas das provas serão considerados elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova será desconsiderada, não corrigida e atribuir-se-lhe-á pontuação zero.

5.3.13 - Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares), a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo Centro de Seleção.

5.3.14 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, da data de nascimento, do número de seu documento de identidade e da área do conhecimento / disciplina / subsecretaria /município / região escolhido, que constam no cartão-resposta, na ficha de identificação e na folha de resposta.

5.3.14.1 - É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta e da folha de resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.3.15 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.3.16 - Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

b) não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira e apontador fabricados em material transparente, sendo eliminado do concurso público o candidato que descumprir esta determinação.

5.3.17 - O Centro de Seleção não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos; o local de realização das provas não disporá de guarda-volume.

5.3.18 - O Centro de Seleção recomenda que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados anteriormente no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará em eliminação do candidato do certame.

5.3.19 - O Centro de Seleção se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 5.3.16, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 13.1, alíneas g e h.

5.3.20 - Ao terminar a Prova Objetiva e a Prova Didática Discursiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta e a folha de resposta. Decorridas 2 (duas) horas de prova, o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 30 minutos antes do término da prova.

5.3.21 - Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala de realização das provas sendo liberados somente após a entrega do cartão resposta e da folha de resposta dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas.

5.3.22 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo Centro de Seleção.

6 - Da Correção

6.1 - A correção das questões da Prova Objetiva da 1ª Etapa será feita por meio eletrônico.

6.2 - O resultado de cada prova da 1ª Etapa será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto serão atribuídos os pontos definidos no Quadro 3.

6.3 - A correção das questões da Prova Didática Discursiva da 1ª Etapa será feita por banca de corretores, mantendo-se o anonimato dos candidatos, por meio de mecanismos convencionais de correção em processos seletivos.

6.4 - Cada questão da Prova Didática Discursiva da 1ª Etapa será corrigida e revisada automaticamente por corretores diferentes e independentes.

6.5 - Na correção das questões da Prova Didática Discursiva da 1ª Etapa serão atribuídos diferentes níveis de pontuação, conforme as respostas sejam parcial ou totalmente corretas.

6.6 - Na correção das provas dos candidatos portadores de deficiência auditiva, o Centro de Seleção adotará mecanismos flexíveis que valorizem o conteúdo semântico da prova Didática Discursiva da 1ª Etapa, atendendo dispositivo legal, Decreto nº 3298 /1999 e Decreto nº 5626/2005.

6.6.1 - A correção dessas provas será feita por uma equipe multidisciplinar que adotará mecanismos de correção coerentes com a deficiência desses candidatos.

6.7 - É vedado ao candidato entrevistar-se com os componentes das bancas.

7 - Dos Critérios de Avaliação, da Classificação e da Nota Final

7.1 - O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão. O total de pontos dessa prova será de 70 (setenta) pontos.

7.1.1 - A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não obtiver, no mínimo, 49 (quarenta e nove) pontos nessa prova.

7.2 - A Prova Didática Discursiva também terá caráter eliminatório e classificatório, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 21 (vinte e um) pontos nessa prova.

7.2.1 - Somente será corrigida a Prova Didática Discursiva do candidato que obtiver, no mínimo, 70% do total de pontos da Prova Objetiva.

7.3 - Serão eliminados do concurso público os candidatos que não obtiverem pelo menos 70% de aproveitamento na Prova Objetiva e na Prova Didática Discursiva.

7.4 - A nota final, por área do conhecimento / disciplina / subsecretaria / município ou distrito ou região, será em ordem decrescente de pontuação obtida pela média ponderada das duas etapas de provas, considerando-se os seguintes pesos:

a) Provas da 1ª Etapa (pe) - Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos, Didática Discursiva de Conhecimentos Específicos - peso 2;

b) Prova de Títulos (pt) - peso 1;

c) Nota Final (NF)

NF= (2pe+ pt) / 3

7.4.1 - A pontuação máxima possível de ser obtida pelo candidato, ao final do concurso, será de 100 (cem) pontos.

7.4.2 - Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

7.4.3 - Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

a) ser portador de surdez, no caso de opção pela Disciplina Ensino Especial - Instrutor de Libras.

b) maior número de pontos na Prova Didática Discursiva;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) maior número de pontos na Prova de Títulos;

e) maior idade.

7.4.4 - O candidato inscrito como portador de deficiência, nos termos do item 3 deste Edital, se aprovado e classificado terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação

7.5 - O candidato aprovado e classificado no cadastro de reserva poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem vagas, por área de conhecimento / disciplina / subsecretaria / município ou distrito ou região, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusive interesse da administração Pública.

7.6 - O candidato aprovado e classificado, que não for aproveitado no município/região de sua opção, poderá, no interesse da Administração e mediante Termo de Aceitação do candidato, ser convocado pela Secretaria da Educação para ter exercício em outro município/região, obedecida a ordem de classificação.

7.6.1- A convocação prevista no subitem anterior somente ocorrerá se, cumulativamente, existir vaga disponível e não haver candidato aprovado e classificado para aquele município/região.

7.7 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

7.8 - A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

8 - Dos Recursos

8.1 - O candidato poderá interpor recurso, junto ao Centro de Seleção, contra: o gabarito preliminar da Prova Objetiva, as respostas esperadas preliminares da Prova Didática Discursiva, o resultado da Prova Objetiva, o resultado da Prova Didática Discursiva, o resultado da avaliação da equipe multiprofissional, o resultado da Prova de Títulos e o resultado preliminar do concurso.

8.2 - O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação dos resultados previstos no item 9.

8.3 - Para apresentação de recurso, o candidato deverá:

8.3.1 - fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

8.3.2 - digitar ou datilografar o recurso, em formulário próprio - Anexo VI - , utilizando folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à presidência do Centro de Seleção;

8.3.3 - não se identificar no corpo do recurso;

8.3.4 - protocolar o recurso em um dos locais mencionados no subitem 3.7.2, em até 2 (dois) dias úteis, após a publicação do objeto, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas ou, ainda, via on line, no sítio www.cs.ufg.br, conforme as instruções contidas na página.

8.4 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

8.5 - Não serão aceitos recursos via fax, via postal ou por procuração.

8.6 - Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

8.7 - Na análise dos recursos interpostos, a presidente do Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

8.8 - Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, no sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento.

9 - Dos Resultados

9.1 - Os resultados serão disponibilizados no sítio www.cs.ufg.br.

9.2- O gabarito preliminar da Prova Objetiva e as respostas esperadas preliminares da Prova Didática Discursiva serão divulgados no dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2009, após o término das provas.

9.3- O resultado da Prova Objetiva será divulgado em ordem alfabética e com a pontuação obtida no dia 3 (três) de novembro de 2009. Nessa mesma data, será publicado o gabarito oficial.

9.4- O resultado da Prova Didática Discursiva será divulgado no dia 13 (treze) de novembro de 2009. Nessa mesma data, serão publicadas as respostas esperadas oficiais.

9.5- O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 7 (sete) de dezembro de 2009.

9.6- O resultado da avaliação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência realizado pela equipe multiprofissional será divulgado no dia 7 (sete) de dezembro de 2009.

9.7 - O resultado preliminar do concurso público será divulgado, em ordem alfabética, com a respectiva classificação e as pontuações obtidas nas provas no dia 14 (quatorze) de dezembro de 2009.

9.8 - O Boletim de Desempenho do candidato - que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos - poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 18 (dezoito) de dezembro de 2009, pelo número do CPF fornecido na inscrição.

9.9 - O Resultado Final do concurso público será divulgado até o dia 18 (dezoito) de dezembro de 2009, no sítio do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br), podendo ser acessado posteriormente também nos sitos da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás (www.sectec.go.gov.br) e da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (www.see.go.gov.br), nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação por área do conhecimento / disciplina / subsecretaria / município ou distrito ou região.

9.10 - Não terão acesso ao boletim de desempenho os candidatos que forem eliminados do concurso de acordo com o subitem 13.1, alíneas d, e,f,g,h,i,j,k,l,p ou q.

10 - Da Homologação

10.1 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sítios do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br), da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás (www.sectec.go.gov.br) e da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (www.see.go.gov.br) no dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2009.

10.2 - Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida por área do conhecimento / disciplina / subsecretaria / município ou distrito ou região.

11 - Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

11.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

b) possuir escolaridade exigida para o cargo, apresentando diploma de graduação em nível superior em licenciatura plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente (Lei nº 13.909/2001), devidamente reconhecido por instituição competente e com o devido aceite da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, ou possuir certificado de conclusão do curso emitido por instituição competente e com o devido aceite da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação do Estado de Goiás;

c) ser brasileiro;

d) ter idade mínima de 18 anos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, comprovada por avaliação médica;

g) estar em gozo dos direitos políticos;

h) apresentar os demais documentos solicitados para a posse;

i) cumprir as disposições deste Edital.

12 - Da Nomeação e da Posse

12.1 - Não terá direito a nomeação o candidato que tenha cometido transgressão disciplinar enquanto servidor público do Estado de Goiás nos prazos estabelecidos pelo artigo 319 da Lei Estadual n° 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás).

12.2 - O candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mentalmente, pela Gerência de Saúde e Prevenção da SEFAZ, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência.

12.3 - O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

12.3.1 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado será exonerado conforme art. 23, parágrafo 1º, inciso 2, alínea a, da lei 13909/2001.

12.4 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos solicitados no ato de convocação.

13 - Das Penalidades

13.1 - Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas ou avaliação da equipe multiprofissional, após o horário estabelecido;

c) faltar às provas ou à avaliação da equipe multiprofissional, caso convocado;

d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes dos 30 (trinta) minutos do término da prova;

g) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira ou apontador de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

h) for surpreendido portando e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica,, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

i) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

j) exceder o tempo de realização da prova;

k) levar consigo o cartão-resposta e/ou a folha de resposta, ao retirar-se da sala;

1) não permitir a coleta da impressão digital, como forma de identificação, e/ou a filmagem;

m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

p) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

q) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

13.2 - Se, após às provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.

14 - Das Disposições Gerais

14.1 - A aprovação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.2 - O prazo de validade do concurso público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

14.3 - A inscrição do candidato ao concurso público implica no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, e das instruções específicas para o cargo, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

14.4 - As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção no site www.cs.ufg.br ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

14.5 - O candidato aprovado e classificado, ao entrar em exercício, fica sujeito a um período de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

14.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso designada pela SECTEC.

14.7 - Verificada a qualquer tempo, a inscrição que não atender a todos os requisitos fixados será cancelada automaticamente.

Goiânia, 19 de/gosto de 2009.

Milca Severino Pereira
Secretária de Educação

Joel de Sant'Anna Braga Filho
Secretário de Ciência e Tecnologia

ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO POR ÁREA DO CONHECIMENTO / DISCIPLINA / SUBSECRETARIA / MUNICÍPIO OU DISTRITO OU REGIÃO PARA A FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS

CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS

LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS

DISCIPLINA

DISCIPLINA

DISCIPLINA

B
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ANÁPOLIS

1 Abadiánia

 

 

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2 Alexánia

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3 Anápolis

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4 Campo Limpo de Goiás

 

 

 

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5 Cocalánho de Goiás

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6 Corumbá de Goiás

 

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7 Girassol - Dist. Cocalzinho

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8 Goianápolis

 

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9 Goianápolis - Dist. Pirenópolis

 

 

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10 Jaranápolis - Dist. Pirenópolis

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11 Lagolândia - Dist. Pirenópdis

 

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12 Nerópolis

 

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13 Ouro Verde

 

 

 

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14 Petrolina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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15 Pirenópolis

 

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16 Radiolândia - Dist. Pirenópolis

 

 

 

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CAMPOS BELOS

1 Campos Belos

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2 Cavalpnte

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3 Divinópolis de Goiás

 

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4 Monte Alegre de Goiás

 

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5 Teresina de Goiás

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APARECIDA DE GOIÂNIA

1 Aragoiánia

 

 

 

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2 Caldazinha

 

 

 

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3 Hidrolândia

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4 AP.GOIAN IA-Região Central

 

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5 AP.GOIANIA- Região Cidade Livre

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6 AP.GOIANIA-Região Cruzeiro do Sul

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7 AP.GOIANIA-Região Garavelo

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8 AP.GOIANIA-Região Independência Mansões

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9 AP.GOIANIA-Região Madre Germana

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10 AP.GOIANIA-Região Mansões Paraíso

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11 AP.GOIANIARegião Santa Luzia

 

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12 AP.GOIANIA- Região Jardim Tiradentes

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13 AP.GOIANIA-Região Vila Brasília

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14 Senador Canedo

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ITAPACI

1 Crixâs

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2 Guarinos

 

 

 

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3 Itapaci

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4 Pilar de Goiás

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5 Uirapuru

 

 

 

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CATALÃO

1 Anhanguera

 

 

 

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2 Campo Alegre de Goiás

 

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3 Catalão

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4 Corumbaíba

 

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5 Cumari

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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6 Davinópolis

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7 Goiandira

 

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8 Ouvidor

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9 Três Ranchos

 

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CERES

1 Carmo do Rio Verde

 

 

 

 

 

 

 

 

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2 Ceres

 

 

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3 Nova Glória

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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4 Rialma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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PLANALTINA

1 Água Fria de Goiás

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2 Águas Lindas de Goiás

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3 Mimoso de Goiás

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4 Padre Bernardo

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5 Planaltina

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6 Santo António do Descoberto

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FORMOSA

1 Alto Paraíso de Goiás

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2 Cabeceiras

 

 

 

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3 Flores de Goiás

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4 Formosa

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5 São João d'Aliança

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6 Vila Boa

 

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GOIANÉSIA

1 Barro Alto

 

 

 

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2 Goianésia

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3 Jaraguá

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4 Santa Isabel

 

 

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5 Santa Rita do Novo Destino

 

 

 

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6 Vila Propício

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INHUMAS

1 Araçu

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2 Brazabrantes

 

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3 Caturaí

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4 Damolândia

 

 

 

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5 Goianira

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6 Inhumas

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7 Itauçu

 

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8 Nova Veneza

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9 Santa Rosa de Goiás

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10 Santo António de Goiás

 

 

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11 Taquaral de Goiás

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GOIÁS

1 Araguapaz

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2 Aruaná

 

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3 Buriti de Goiás

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4 Faina

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5 Goiás

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6 Matrinchã

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7 Mazariãndia

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8 Sancledándia

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ITAPURANGA

1 Itapuranga

 

 

 

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2 Morro Agudo de Goiás

 

 

 

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3 Uruana

 

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IPORÁ

1 Amorinópolis

 

 

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2 Caiapánia

 

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3 Diorama

 

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4 Doverlândia

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5 Iporá

 

 

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6 Israelândia

 

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7 Ivolândia

 

 

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8 Jaupaci

 

 

 

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9 Montes Claros de Goiás

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ITABERAÍ

1 Itaberaí

 

 

 

 

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2 Itaguari

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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3 Itaguaru

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ITUMBIARA

1 Bom Jesus de Goiás

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2 Buriti Alegre

 

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3 Cachoeira Dourada

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4 Inaciolândia

 

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5 Itumbiara

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JATAI

1 Aparedda do Rio Doce

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2 Aporé

 

 

 

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3 Chapadão do Céu

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4 Itarumã

 

 

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5 Jataí

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6 Lagoa Santa

 

 

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7 Serranópolis

 

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JUSSARA

1 Británia

 

 

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2 Fazenda Nova

 

 

 

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3 Itapirapuã

 

 

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4 Jussara

 

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5 Santa Fé de Goiás

 

 

 

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LUZIANIA

1 Cidade Ocidental

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2 Cristalina

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3 Luziânia

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4 Vovo Gama

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5 Valparaíso de Goiás

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METROPOLITANA

1 Goiânia

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MORRINHOS

 

 

 

 

1 Água Limpa

 

 

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2 Caldas Novas

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3 Edealina

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4 Marzagão

 

 

 

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5 Morrinhos

 

 

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6 Pontalina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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7 Rio Quente

 

 

 

 

 

 

 

 

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MINEIROS

1 Mineiros

 

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2 Perolãndia

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3 Portelândia

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4 Santa Rita do Araguaia

 

 

 

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PIRANHAS

1 Aragarças

 

 

 

 

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2 Arenópolis

 

 

 

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3 Baliza

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4 Bom Jardim de Goiás

 

 

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5 Piranhas

 

 

 

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PIRACANJUBA

1 Bela Vista de Goiás

 

 

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2 Cromínia

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3 Mairipotaba

 

 

 

 

 

 

 

 

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4 Piracanjuba

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5 Professor Jamil

 

 

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PIRES DO RIO

1 Ipameri

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2 Palmeio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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3 Pires do Rio

 

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4 Santa Cruz de Goiás

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5 Urutaí

 

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PORANGATU

1 Bonópolis

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2 Estrela do Norte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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3 Formoso

 

 

 

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4 Montividiu do Norte

 

 

 

 

 

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5 Mutunópolis

 

 

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6 Porangatu

 

 

 

 

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7 Santa Tereza de Goiás

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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8 Trombas

 

 

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RUBIATABA

1 Campos Verdes

 

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2 Nova América

 

 

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3 Rubiataba

 

 

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4 Santa Terezinha de Goiás

 

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POSSE

1 Alvorada do Norte

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2 Buritinópolis

 

 

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3 Damianópolis

 

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4 Guarani de Goiás

 

 

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5 Iaciara

 

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6 Mambaí

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7 Nova Roma

 

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8 Posse

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9 São Domingos

 

 

 

 

 

 

 

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10 Simolândia

 

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11 Sítio d'Abadia

 

 

 

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QUIRINÓPOLIS

1 Dachoeira Alta

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2 Souvelândia

 

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3 Paranaiguara

 

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4 Quirinópolis

 

 

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RIO VERDE

1 Dastelândia

 

 

 

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2 Distrito de Ouroana

 

 

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3 Distrito de Riverlândia

 

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4 Montividiu

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5 Rio Verde

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6 Santo António da Barra

 

 

 

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SÃO LUIS DE MONTES BELOS

1 Adelândia

 

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2 Córrego do Ouro

 

 

 

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3 Moiporá

 

 

 

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4 São João da Paraúna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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5 São Luís de Montes Belos

 

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6 Turvánia

 

 

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SILVANIA

1 Bonfinópolis

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2 Gameleira de Goiás

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3 Leopoldo de Bulhões

 

 

 

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4 Orizona

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5 Orizona Rural

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

X

 

 

6 São Miguel do Passa Quatro

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

 

7 Silvánia

X

X

 

X

X

X

X

X

X

X

 

 

X

 

 

X

 

 

8 Vianópolis

X

 

 

 

 

 

 

 

X

 

X

 

 

 

 

X

 

 

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

1 Mundo Novo

X

 

 

X

 

 

 

X

X

X

X

X

 

 

 

X

 

 

2 Nova Crizás

X

X

X

X

 

X

 

X

X

X

 

X

 

 

 

X

 

 

3 Novo Planalto

 

 

X

X

 

 

 

 

X

 

 

X

X

 

 

X

 

 

4 São Miguel do Araguaia

X

 

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X

X

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X

X

X

 

X

X

X

 

X

 

 

TRINDADE

1 Abadia de Goiás

 

X

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

2 Americano do Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

3 Anicuns

 

X

X

X

X

X

X

X

X

 

X

 

 

 

 

X

 

 

4 Campestre de Goiás

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

X

 

 

5 Guapó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

X

 

 

X

 

 

6 Santa Bárbara de Goiás

X

 

X

X

 

X

 

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X

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X

 

X

 

 

X

 

 

7 Trindade

X

X

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X

X

X

X

 

X

PALMEIRAS DE GOIÁS

1 Cezarina

 

 

 

X

 

X

 

 

 

 

X

 

 

 

 

X

 

 

2 Edéia

X

 

 

 

X

 

 

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X

X

 

 

 

 

 

X

 

 

3 Indiara

 

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X

X

X

 

X

 

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X

 

 

 

 

X

X

 

 

4 Jandaia

 

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

5 Nazário

 

 

 

X

 

 

 

X

X

 

 

 

 

 

 

X

 

 

6 Palmeiras de Goiás

 

 

 

 

X

 

X

X

X

 

X

 

X

 

 

X

 

 

7 Palminópolis

 

 

X

 

 

 

 

X

 

X

 

 

 

 

X

X

 

 

8 Paraúna

X

 

X

 

 

X

 

X

 

X

X

X

 

 

 

X

 

 

URUAÇU

1 Alto Horizonte

 

X

X

X

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

X

 

 

2 Amaralina

 

X

 

X

 

X

 

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X

X

X

 

 

 

X

X

 

 

3 Amarolândia - Povoado

 

 

 

X

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

4 Campinorte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

X

 

 

5 Colinaçu - Povoado

 

 

 

X

 

X

 

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X

X

X

 

 

 

X

 

 

 

6 Hidrolina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

7 Mara Rosa

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

X

 

 

X

 

 

8 Niquelândia

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

X

X

 

 

9 Nova Iguaçu de Goiás

 

 

 

X

 

X

 

X

X

 

X

 

 

 

X

X

 

 

10 São Luíz do Norte

X

 

X

 

 

 

 

 

X

 

 

X

 

 

 

X

 

 

11 Uruaçu

X

X

X

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X

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X

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X

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X

X

X

 

 

GOIATUBA

1 Goiatuba

 

 

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X

X

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

2 Joviânia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

3 Panamá

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

4 Porteirão

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

X

 

 

 

X

X

 

 

5 Vicentinópolis

X

X

 

X

 

X

 

X

X

 

X

 

 

 

 

X

 

 

MINAÇU

1 Campinaçu

 

X

X

X

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

X

X

 

 

2 Colinas do Sul

X

 

X

 

 

 

 

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X

 

X

 

 

 

 

X

 

 

3 Minaçu

X

X

X

X

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X

X

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X

X

X

X

X

 

X

X

X

 

SANTA HELENA

1 Acreúna

 

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X

X

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X

X

X

X

 

 

X

 

 

X

 

 

2 Maurilândia

 

 

 

 

 

X

 

 

X

 

 

 

X

 

X

X

 

 

3 Santa Helena de Goiás

X

X

X

X

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X

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X

X

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X

X

X

X

 

4 Turvelândia

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

ANEXO II - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

REQUISITOS DE FORMAÇÃO POR ÁREA DO CONHECIMENTO/ DISCIPLINA

Área

Disciplina

Titulação (Formação) Exigida

Ciências da Natureza Matemática e suas Tecnologias

Biologia

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

Física

Licenciatura Plena em Física

Química

Licenciatura Plena em Química

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

Ciências Humanas e suas Tecnologias

Sociologia

Licenciatura Plena em Ciências Sociais/Sociologia

História

Licenciatura Plena em História

Filosofia

Licenciatura Plena em Filosofia

Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

Linguagens, Códigos esuas Tecnologias

Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

Inglês

Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa/Inglês

Português

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

Espanhol

Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola /Espanhol

Ensino Especial - Instrutor de Libras

Licenciatura Plena em qualquer área de concentração, com os seguintes requisitos: cursos específicos ministrados por instituições reconhecidas; aprovação no Exame de Proficiência para Interpretação em LIBRAS do MEC (PROLIBRAS) ou Avaliação do CAS/Goiás

Ensino Especial - Intérprete de

Libras

Licenciatura Plena em qualquer área de concentração com os seguintes requisitos: cursos específicos ministrados instituições reconhecidas; aprovação no Exame de Proficiência para Interpretação em LIBRAS do MEC (PROLIBRAS) ou Avaliação do CAS/Goiás

Artes Visuais

Licenciatura Plena em Artes Visuais

Dança

Licenciatura Plena em Dança ou Educação Física

Coral

Licenciatura Plena em Música; Licenciatura Plena em Educação Musical; Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Música

Teatro

Licenciatura Plena em Artes Cênicas/Teatro

Música

Licenciatura Plena em Música

2. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

São atribuições do cargo de Professor de Nível III, de acordo com o Artigo 204 da Lei nº 13.909/2001 e do Artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996:

a) participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade;

b) elaborar planos curriculares e de ensino;

c) ministrar aulas na educação básica;

d) elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou o sistema de ensino estadual;

e) inteirar-se da proposta político-pedagógica do sistema estadual de ensino e interagir com as suas políticas educacionais;

f) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

g) elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

h) zelar pela aprendizagem dos alunos;

i) estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento;

j) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

k) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

ANEXO III - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Inscrição

19 de agosto de 2009

Publicação do Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet.

20 de agosto de 2009

Publicação dos programas e das sugestões bibliográficas da Prova Objetiva.

20 de agosto a 17 de setembro de 2009

Inscrição dos candidatos pela Internet no sítio www.cs.ufg.br, no horário das 8 horas do dia 20 de agosto até às 18 horas do dia 17 de setembro de 2009.

Até o dia 18 de setembro de 2009

Pagamento da taxa de inscrição, impreterivelmente, até às 21 horas do dia 18 de setembro de 2009 (R$ 55,00).

Entrega do laudo médico e do requerimento de condições especiais no Centro de Seleção, no horário das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais ou envio por encomenda expressa (SEDEX), postada até o dia 18 de setembro de 2009.

29 e 30 de setembro de 2009

Prazo para os candidatos conferirem seus dados pessoais no sítio www.cs.ufg.br.

A partir do dia 2 de outubro de 2009

Informações sobre a regularidade da inscrição.

6 de outubro de 2009

homologação das inscrições.

Divulgação dos critérios de avaliação da Prova Didática Discursiva.

15 de outubro de 2009

Divulgação da quantidade de candidatos inscritos por área de conhecimento/ disciplina / subsecretaria / município ou distrito ou região.

22 de outubro de 2009

Divulgação dos locais de realização das provas da 1ª Etapa e do cartão de identificação do candidato, concordando com os termos do Edital.

1ª ETAPA: Prova Objetiva e Prova Didática Discursiva

25 de outubro de 2009

Prova Objetiva (conhecimentos gerais e específicos) e Prova Didática Discursiva.

Gabarito preliminar da Prova Objetiva e das respostas esperadas preliminares da Prova Didática Discursiva.

26 e 27 de outubro de 2009

Interposição de recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva e as respostas esperadas preliminares da Prova Didática Discursiva.

3 de novembro de 2009

Resultado da interposição de recurso contra o gabarito preliminar a Prova Objetiva e as respostas esperadas preliminares da Prova Didática Discursiva.

Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva.

Resultado da Prova Objetiva.

4 e 5 de novembro de 2009

Interposição de recurso contra o resultado da Prova Objetiva.

9 de novembro de 2009

Resultado da interposição de recurso contra o resultado da Prova Objetiva.

13 de novembro de 2009

Divulgação das respostas esperadas oficiais da Prova Didática Discursiva.

Resultado da Prova Didática Discursiva.

16 e 17 de novembro de 2009

Interposição de recurso contra o resultado da Prova Didática Discursiva.

23 de novembro de 2009

Resultado da interposição de recurso contra o resultado da Prova Didática Discursiva.

Divulgação da relação nominal dos candidatos selecionados na 1ª Etapa do concurso.

2ª ETAPA: Prova de Títulos

24 a 26 de novembro de 2009

Período de entrega dos títulos no Centro de Seleção, no horário das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais ou remessa por encomenda expressa (SEDEX), postada até o dia 26 de novembro de 2009.

27 de novembro a 2 de dezembro de 2009

Realização da análise dos títulos.

7 de dezembro de 2009

Resultado da Prova de Títulos.

8 e 9 de dezembro de 2009

Interposição de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

14 de dezembro de 2009

Resultado da interposição de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

Divulgação do resultado da Prova de Títulos.

Avaliação da Equipe Multiprofissional (para os candidatos que se declararam portadores de deficiência)

24 de novembro de 2009

Publicação do Edital de convocação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência para realizar a avaliação da equipe multiprofissional.

27 de novembro a 2 de dezembro de 2009

Realização da avaliação da equipe multiprofissional.

7 de dezembro de 2009

Resultado da avaliação da equipe multiprofissional.

8 e 9 de dezembro de 2009

Interposição de recurso contra o resultado da avaliação da equipe multiprofissional.

14 de dezembro de 2009

Resultado da interposição de recurso contra o resultado da avaliação da equipe multiprofissional.

Divulgação do resultado da avaliação da equipe multiprofissional.

Resultados

14 de dezembro de 2009

Resultado preliminar.

15 e 16 de dezembro de 2009

Interposição de recurso contra o resultado preliminar.

18 de dezembro de 2009

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar.

Resultado Final do concurso público será divulgado no sítio do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br) e podendo ser acessado posteriormente também nos sítios da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás (www.sectec.go.gov.br) e da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (www.see.go.gov.br) com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação por área de conhecimento / disciplina / subsecretaria / município ou distrito ou região.

Boletim de desempenho.

21 de dezembro de 2009

Homologação do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sítios do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br), da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás (www.sectec.go.gov.br) e da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (www.see.go.gov.br) com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação por área de conhecimento / disciplina / subsecretaria / município ou distrito ou região.

ANEXO IV - FORMULÁRIO MODELO DO LAUDO MÉDICO

Ilma. Sra,

Profa. Luciana Freire Ernesto Coelho Pereira de Sousa

Presidente do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás

Eu,___________________________________________________ , inscrição nº._____________________________________, CPF nº.___________________________ portador(a) do documento de identificação n. _______________________________________, expedido pelo(a) ______________________________________________, candidato(a) ao concurso público para o cargo de Professor Nível III da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, me declaro portador de deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações, e solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10) ;

b) que sou portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

Nestes termos, Peço deferimento.

____/____/2009.

Local

Assinatura do(a) candidato(a)

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá entregar o original deste laudo ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX, para o Centro de Seleção da UFG conforme endereço e horários especificados no subitem 3.7.2. O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do subitem 3.8.1 do Edital: a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital; b) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado no subitem 5.3.7 e o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

O(a) candidato(a)____________________________________________________________________ Documento de Identificação nº (RG): ______________________________, CPF nº _________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA __________________________________ de conformidade com a Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

[_] I - Paraplegia
[_] II - Paraparesia
[_] III - Monoplegia
[_] IV - Monoparesia
[_] V - Tetraplegia
[_] VI - Tetraparesia
[_] VII - Triplegia
[_] VIII - Triparesia
[_] IX - Hemiplegia
[_] X - Hemiparesia
[_] XI - Amputação ou Ausência de Membro
[_] XII - Paralisia Cerebral

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

[_] I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinqüenta e cinco) decibéis;

[_] II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinqüenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

[_] III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

[_] IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

[_] I - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

[_] II - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

[_] III - Visão monocular - acrescido pela lei nº 16.494/2009.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM:

Observação:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

____/____/2009.

Local

Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

Assinatura do Candidato

ANEXO V - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Este formulário destina-se aos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas do concurso público para o cargo de Professor Nível III da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (portadores de deficiência, recém-acidentados, recém-operados, candidatas que estiverem amamentando etc.).

Ilma. Sra,

Profa. Luciana Freire Ernesto Coelho Pereira de Sousa

Presidente do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás

Eu,______________________________________________________________ , inscrição nº ________________________, CPF nº.________________________ portador(a) do documento de identificação n. __________________________________________, expedido pelo(a) _____________________________, candidato(a) ao concurso público para o cargo de Professor Nível III da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, venho requerer a V. Sa. condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

____/_____/2009.

Local

Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

- As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

- O candidato portador de deficiência ou seu representante deverá entregar este requerimento, devidamente preenchido, juntamente com o laudo, no horário das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, até o dia 18 de setembro de 2009, no local especificado no subitem 3.7.2 do Edital, ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX, exclusivamente, para o Centro de Seleção da UFG, com data de postagem até a data mencionada anteriormente.

- O candidato portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento a justificativa da necessidade acompanhada de parecer do especialista da área de sua deficiência, conforme Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

- O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar no local especificado no subitem 3.7.2 do Edital, de acordo com o horário de funcionamento e em até 48 horas antes da realização da(s) prova(s), este formulário devidamente preenchido com o respectivo atestado médico.

- A candidata que estiver amamentando deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade, e entregá-la no local mencionado no subitem 3.7.2, até 72 horas antes da realização da(s) prova(s).

PREENCHA CORRETAMENTE AS INFORMAÇÕES PARA QUE O CENTRO DE SELEÇÃO DA UFG POSSA ATENDER A SUA NECESSIDADE DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

ASSINALE, COM UM X, O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

[_] Portador de deficiência [_] Amamentação [_] Outro. Qual? ________________________________

1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

[_] Total (cego) [_] Subnormal (parcial)

Circule os recursos necessários para fazer a prova:

a) para cegos - prova em Braille, ledor de prova, máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubaritmo, sorobã, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

b) para visão subnormal - ledor de prova, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, mapas e gráficos em relevo, máquina de datilografia comum e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.

[_] Tamanho 14 [_]Tamanho 16 [_]Tamanho 18

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

NOTA: A prova para os deficientes visuais totais, que optarem por ledor de prova, será lida e registrada por um profissional capacitado. Para maior segurança do candidato, todos os procedimentos e as explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

1.2 AUDITIVA

[_] Total [_] Parcial

Faz uso de aparelho? Sim [_] Não [_]

Precisa de Intérprete de LIBRAS? Sim [_] Não [_]

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

[_] Membro superior (braços/mãos) [_] Membro inferior (pernas/pés)

[_] Outra parte do corpo. Qual?______

Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta e/ou a folha de resposta? Sim [_] Não [_]

Utiliza algum aparelho para locomoção?

Sim [_] Não [_] Qual?____________________________________________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? Sim [_] Não [_]

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

ANEXO V - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Circule o(s) objeto(s) necessário(s) para fazer a prova:

cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, máquina de datilografia comum, prancheta.

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

2. AMAMENTAÇÃO Nome completo do acompanhante do bebê

Nº do documento de identificação (RG):_______________________________ Órgão expedidor: ___________

Observação: O original desse documento deverá ser apresentado no dia das provas.

3. OUTROS Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

(Protocolo do Candidato)

PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

NOME:_______________________________________________

RG nº:_____________________________________________ CPF nº:_____________________________

Inscrição nº:_________________________________

Local:________________________ ,____de ____________ 2009.

Carimbo e assinatura do funcionário do CS/UFG

ANEXO VI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todas as áreas de atuação)

1. TEORIAS PEDAGÓGICAS

1.1. Teorias educacionais na modernidade e na pós-modernidade.

1.2. Pensamento pedagógico brasileiro.

1.3. A relação sociedade, teorias pedagógicas e políticas educacionais.

2. CURRÍCULO (TEORIA E PRÁTICA)

2.1. Teorias curriculares.

2.2. Multiculturalismo e educação.

2.3. Currículo, interdisciplinaridade e transversalidade.

3. DIDÁTICA E PRÁTICAS DE ENSINO

3.1. Gestão e organização da sala de aula.

3.2. Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos.

3.3. A função social do ensino e suas relações com os processos de ensinar e aprender.

4. AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

4.1. A avaliação como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem.

4.2. Funções da avaliação escolar e a análise dos resultados.

4.3. Práticas avaliativas: sujeitos, objetos e métodos da avaliação.

5. ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA/LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL/POLÍTICAS EDUCACIONAIS

5.1. Bases legais que norteiam a educação brasileira.

5.2. As políticas educacionais e a construção da escola pública brasileira.

5.3. A organização e a estrutura dos sistemas de ensino no Brasil.

6 . TECNOLOGIAS DA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO NAS PRÁTICAS EDUCATIVAS

6.1. As tecnologias da comunicação e informação nas práticas educativas.

6.2. Mídias, tecnologias e práticas educativas.

6.3. O educador e as tecnologias da comunicação e informação.

7. LÍNGUA PORTUGUESA

7.1. Interpretação textual: hierarquia dos sentidos do texto, situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal.

7.2. Modos de organização do texto: descrição, narração, exposição, argumentação, diálogo e esquemas retóricos (enumeração de ideias, relações de causa e consequência etc.).

7.3. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, período, oração, pontuação, tipos de discurso, coesão lexical e conexão sintática.

7.4. Gêneros textuais públicos, técnicos e oficiais: editorial, notícia, reportagem, resenha, crônica, carta, artigo de opinião, relatório, parecer, ofício etc.

7.5. Estilo e registro: variedades linguísticas, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa.

7.6. Língua padrão: ortografia, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal.

8. REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL

8.1. Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, Industrialização, infra-estrutura e planejamento.

8.2. Modernização da agricultura e urbanização do território goiano.

8.3. População goiana: povoamento, movimentos migratórios e densidade demográfica.

8.4. Economia goiana: industrialização e infra-estrutura de transportes e comunicação.

8.5. As regiões goianas e as desigualdades regionais.

8.6. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo.

8.7. Aspectos da história política de Goiás: a independência de Goiás,o coronelismo na República Velha, as oligarquias, a Revolução de 1930, a administração política de 1930 até os dias atuais.

8.8. Aspectos da História Social de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular.

8.9. Atualidades econômicas, políticas e sociais do Brasil, especialmente do Estado de Goiás.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (por área de conhecimento)

ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS

ÁREA DE CONHECIMENTO - BIOLOGIA

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Observar, interpretar e avaliar, com uma visão integradora e crítica, os fenômenos da natureza;

b) Intervir nos processos biológicos e tecnológicos correlatos, com ética e compromisso com a conservação da biodiversidade;

c) Integrar os conceitos e processos que caracterizam o conhecimento biológico;

d) Compreender a evolução como eixo integrador do conhecimento biológico;

e) Ler criticamente artigos técnico-científicos da área;

f) Analisar o desenvolvimento do conhecimento biológico em seus aspectos históricos e sociais;

g) Inter-relacionar causa e efeito nos processos naturais e biológicos;

h) Compreender e interpretar impactos do desenvolvimento científico e biotecnológico na sociedade e no meio ambiente;

i) Diagnosticar (observar, sistematizar, analisar e avaliar) e problematizar questões inerentes às Ciências da Natureza e Biológicas;

j) Comunicar-se adequadamente em situações e/ou processos educacionais que envolvam o conhecimento biológico;

k) Atuar em investigação científica nas diferentes áreas das Ciências Biológicas;

l) Compreender o processo histórico de produção de conhecimento das Ciências da natureza e Biológica;

m) Estabelecer relação entre ciência, tecnologia e sociedade.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - BIOLOGIA

a) Terra e universo: o sistema terra - sol - lua; a dinâmica do sistema solar.

b) Os seres vivos e o meio ambiente: formação e os ciclos da matéria e da vida; teoria da evolução; relação entre seres vivos e destes com o ambiente ao longo de tempo geológico; a dinâmica das populações, comunidades e ecossistemas, da conservação e manejo da fauna e flora; manutenção e evolução das espécies.

c) Ser humano e saúde: o organismo como um todo; as relações e correlações entre corpo humano - ambiente - educação - saúde.

d) Tecnologia e sociedade: processos de recuperação e degradação de ambientes por ocupação urbana; processos gerais de extração e produção de energia. Matéria: propriedades físicas e químicas.

e) Biologia da célula: organização básica da célula procariótica e eucariótica; metabolismo e regulação; transmissão e expressão da informação genética; manipulação genética e biotecnologia.

f) Biologia dos organismos: classificação e filogenia; desenvolvimento e diversidade estrutural e fisiológica.

g) Biologia das comunidades: evolução - teorias e mecanismos; ecologia - fatores ecológicos; populações e comunidades; biodiversidade, conservação e manejo; saúde humana, educação ambiental, flora e fauna regionais.

h) Biologia morfológica: embriologia, histologia, anatomia e fisiologia.

ÁREA DE CONHECIMENTO - FÍSICA

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Dominar instrumentos conceituais, operativos e modelos paradigmáticos;

b) Possuir capacidade de abstração e de modelagem de fenômenos;

c) Ter boa experiência laboratorial;

d) Conhecer a importância da Física para o desenvolvimento de áreas afins;

e) Demonstrar domínio dos princípios e conceitos básicos da Física;

f) Utilizar linguagem científica na expressão de conceitos físicos e na descrição de trabalhos científicos;

g) Planejar e realizar experimentos e medições;

h) Interpretar e representar propriedades físicas em gráficos;

i) Entender o método empírico, avaliar a qualidade dos dados e formular modelos, identificando seus domínios de validade;

j) Reconhecer as relações do desenvolvimento da Física com outras áreas do saber, tecnologias e instâncias sociais, especialmente as contemporâneas;

k) Planejar e desenvolver diferentes experiências didáticas em Física;

l) Aplicar conhecimentos técnicos básicos tais como propriedades de materiais, eletrônica, vácuo, baixa temperatura, óptica e computação;

m) Realizar estimativas numéricas de fenômenos físicos a partir dos seus primeiros princípios.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - FÍSICA

a) Evolução das ideias da Física: origens da mecânica; geocentrismo; heliocentrismo; origem da teoria eletromagnética de Maxwell e do conceito de campo; impasses da Física clássica no início do século XX; surgimento da teoria da relatividade e da teoria quântica e suas implicações na Física da matéria condensada, na Física atômica, na Física nuclear e na tecnologia.

b) Mecânica: Cinemática Escalar; Cinemática Vetorial; momento linear; centro de massa; leis de Newton e aplicações; gravitação universal; leis de Kepler; trabalho; energia e potência; torque e momento angular; princípios de conservação; fluidos.

c) Termodinâmica: calor e temperatura; transporte de calor; teoria cinética dos gases; leis da termodinâmica; energia interna; calor específico; processos adiabáticos; ciclo de Carnot; entropia.

d) Eletromagnetismo: Carga elétrica; campo elétrico; lei de Gauss; potencial elétrico;capacitância; corrente elétrica; resistência e circuitos; campo magnético; lei de Ampère; lei de Faraday; propriedades elétricas e magnéticas dos materiais.

e) Física ondulatória: oscilações livres, amortecidas e forçadas; ressonância; ondas sonoras e eletromagnéticas; óptica: reflexão, refração, polarização, dispersão, interferência e coerência; difração.

f) Física moderna: introdução à relatividade especial e transformações de Lorentz; equivalência massa-energia; natureza ondulatória-corpuscular da matéria e da luz; teoria quântica da matéria e da radiação; princípio da incerteza de Heisenberg; modelo do átomo de hidrogênio; tabela periódica; moléculas e sólidos; núcleo atômico; forças nucleares; decaimento radioativo; energia nuclear; introdução à Física de partículas;

g) Instrumentação para o ensino de Física: laboratório de Física para o ensino médio; abordagens utilizadas no nível médio; metodologias e técnicas de avaliação; novas tecnologias; os papéis dos veículos de informação e do museu na divulgação científica; os papéis do método científico na sociedade moderna; ciência, seus valores e sua compreensão humanística.

ÁREA DE CONHECIMENTO - QUÍMICA

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Compreender os conceitos, leis e princípios da Química;

b) Aplicar os conhecimentos dos fundamentos básicos de Química na resolução de situações-problema;

c) Aplicar conceitos fundamentais e técnicas no planejamento e execução de experimentos;

d) Operar equipamentos e manipular reagentes e resíduos químicos, com segurança;

e) Dominar as técnicas básicas de utilização de laboratórios, bem como, os procedimentos necessários aos primeiros socorros, nos casos dos acidentes mais comuns em laboratórios de Química;

f) Adaptar, desenvolver e utilizar métodos pedagógicos em seu ambiente de trabalho;

g) Discutir os riscos e benefícios da aplicação da Química em questões ambientais e sociais;

h) Reconhecer a Química como uma construção humana, compreendendo os aspectos históricos de sua produção e suas relações com os contextos cultural, socioeconômico e político;

i) Identificar e fazer busca nas fontes de informações relevantes para a Química, inclusive as disponíveis nas modalidades eletrônica e remota, que possibilitem a contínua atualização técnica, científica, humanística e pedagógica;

j) Ler, compreender e interpretar os textos científico-tecnológicos em idioma pátrio e estrangeiro.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - QUÍMICA

a) Estrutura atômica.

b) Periodicidade química.

c) Ligações químicas.

d) Interações intermoleculares.

e) Ácidos e bases.

f) Equilíbrios de íons em solução.

g) Metodologias de análise (amostragem, tratamento da amostra, avaliação e interpretação de resultados analíticos).

h) Análise qualitativa e quantitativa (volumetria, gravimetria, métodos eletroanalíticos, espectroscópicos, como p.ex., uv-vis, iv, rmn, análise térmica, cromatografia e eletroforese).

i) Teoria cinética e gases reais.

j) Termodinâmica e termoquímica.

k) Mudanças de estado (potencial químico, misturas binárias e ternárias).

l) Propriedades coligativas.

m) Cinética química e catálise.

n) Fenômenos de superfície.

o) Eletroquímica.

p) Elementos e substâncias químicas: naturais e sintéticas (ocorrência, propriedades, obtenção, aplicações);

q) Sólidos (parâmetros reticulares e estrutura cristalina).

r) Macro e biomoléculas.

s) Mecanismos de reação.

t) Radioatividade.

u) Operações básicas de laboratório no contexto de experimentos envolvendo a preparação e caracterização de substâncias.

ÁREA DE CONHECIMENTO - MATEMÁTICA

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Demonstrar sólida formação teórico-prática, tecnológica, científica, humanística e visão histórica da Matemática;

b) Realizar a transposição didática dos conhecimentos matemáticos de cunho científico em conhecimentos matemáticos escolares necessários para a formação do aluno;

c) Compreender e elaborar conceitos abstratos e argumentações matemáticas no contexto da educação;

d) Compreender e utilizar definições, teoremas, exemplos, propriedades, conceitos e técnicas matemáticas;

e) Analisar criticamente textos matemáticos e redigir formas alternativas;

f) Saber verificar a compatibilidade do conteúdo e da coerência matemática;

g) Fazer representações múltiplas dos conteúdos matemáticos, com vistas a facilitar a compreensão dos conceitos e procedimentos matemáticos para produção de significados;

h) Utilizar diferentes métodos pedagógicos na sua prática profissional;

i) Interpretar dados, elaborar modelos e resolver problemas, integrando os vários campos da Matemática;

j) Lidar, de maneira crítica e construtiva, com as tecnologias para o ensino da matemática;

k) Aplicar a Matemática a outras ciências e ao contexto da vida cotidiana, visando a formação para a cidadania.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - MATEMÁTICA

a) Sistemas de numeração, números: naturais, inteiros, racionais e suas propriedades; grandezas incomensuráveis e números irracionais, números reais; divisibilidade.

b) Funções reais, propriedades e gráficos; funções: polinomiais, racionais, logarítmica, exponencial e trigonométrica.

c) Polinômios, operações algébricas e raízes.

d) Equações e inequações.

e) Sistemas lineares.

f) Geometria: plana, espacial, analítica e de transformações.

g) Noções de grafos.

h) Trigonometria.

i) Análise combinatória e probabilidade.

j) Estatística descritiva.

k) Padrões numéricos, progressões aritmética e geométrica.

l) Matemática financeira.

m) Cálculo diferencial e integral das funções de uma e de várias variáveis reais.

n) Números complexos: operação e interpretação gráfica.

o) Matrizes, transformações lineares, projeções, reflexões e rotações no plano.

p) Tópicos específicos em educação matemática.

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS

ÁREA DE CONHECIMENTO - SOCIOLOGIA

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Compreender os elementos culturais que constituem as identidades e a dinâmica das inter-relações entre indivíduo e sociedade;

b) Compreender a produção e o papel histórico das instituições sociais, políticas e econômicas, associando-as às práticas dos diferentes grupos e atores sociais;

c) Compreender e valorizar os fundamentos da cidadania e da democracia, favorecendo uma atuação consciente do indivíduo na sociedade;

d) Entender a importância e o impacto das técnicas e tecnologias associadas aos processos de produção, o desenvolvimento do conhecimento e a vida social;

e) Confrontar proposições a partir de situações históricas diferenciadas no tempo e no espaço e indagar sobre processos de transformações políticas, econômicas e sociais;

f) Identificar, analisar e comparar os diferentes discursos sobre a realidade com explicações das Ciências Sociais, amparadas nos vários paradigmas teóricos, e as do senso comum;

g) Produzir novos discursos sobre as diferentes realidades sociais, a partir das observações e reflexões realizadas;

h) Construir instrumentos para uma melhor compreensão da vida cotidiana, ampliando a "visão de mundo" e o "horizonte de expectativas", nas relações interpessoais com os vários grupos sociais;

i) Construir uma visão mais crítica da indústria cultural e dos meios de comunicação de massa, avaliando o papel ideológico do "marketing" enquanto estratégia de persuasão do consumidor e do próprio eleitor;

j) Compreender e valorizar as diferentes manifestações culturais de etnias e segmentos sociais, agindo de modo a preservar o direito à diversidade, enquanto princípio estético, político e ético que supera conflitos e tensões do mundo atual;

k) Construir a identidade social e política, de modo a viabilizar o exercício da cidadania plena, no contexto do Estado de Direito, atuando para que haja, efetivamente, uma reciprocidade de direitos e deveres entre o poder público e o cidadão e também entre os diferentes grupos;

l) Refletir sobre o processo histórico de construção das diferentes sociedades humanas, interpretando cientificamente a realidade social a partir da mediação teórico-metodológica;

m) Possibilitar a construção de uma postura mais reflexiva e crítica diante o processo de mundialização do capital e da complexidade do mundo moderno;

n) Ampliar a compreensão da vida cotidiana, a visão de mundo e o horizonte de expectativas nas relações com os vários grupos sociais.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - SOCIOLOGIA

a) Abordagens sociológicas sobre a formação e desenvolvimento da sociedade capitalista no Brasil e no mundo.

b) A formação história da Sociologia e seus conceitos fundamentais.

c) O pensamento sociológico clássico (Durkhein, Marx e Weber).

d) A Sociologia contemporânea.

e) As relações sociais urbanas e rurais.

f) A teoria das classes sociais e as de estratificação social.

g) Contribuições da teoria sociológica ao estudo da ideologia.

h) As Ciências Sociais e o cotidiano.

i) As instituições sociais e o processo de socialização.

j) Dinâmica e mudança social.

k) Cultura e sociedade.

l) Consumo, alienação e indústria cultural.

m) O trabalho: organização do trabalho na sociedade moderna.

n) Política e Estado: relações de poder, movimentos sociais e cidadania.

o) Metodologia do ensino de sociologia para a educação básica.

p) As transformações do Mundo Contemporâneo.

ÁREA DE CONHECIMENTO - HISTÓRIA

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Repensar sua prática de professor de história no espaço escolar e promover reformulações;

b) Refletir, articular e sistematizar conhecimentos teóricos e metodológicos para a prática do professor de Historia na educação básica;

c) Desenvolver argumentação histórica;

d) Problematizar e interpretar, por meio de fontes e linguagens diversas, a diversidade da experiência humana ao longo da história;

e) Produzir análises e interpretações, utilizando-se de conceitos, categorias e vocabulário pertinentes ao discurso historiográfico;

f) Distinguir, da história vivida, a História como produção do conhecimento;

g) Analisar as relações/tensões entre as ações dos sujeitos e as determinações do processo histórico, percebendo a historicidade de todas as manifestações sociais e culturais;

h) Entender a especificidade e as características do conhecimento histórico no conjunto das demais áreas do conhecimento com as quais se relaciona;

i) Compreender a temporalidade da história para além da simples sucessão cronológica, com suas continuidades, rupturas e ritmos diferentes;

j) Apreender a diversidade das relações históricas e as inúmeras mediações que as articulam.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - HISTÓRIA

a) Historiografia e produção do conhecimento histórico.

b) Teoria e Metodologia da pesquisa histórica.

c) Tendências da historiografia contemporânea.

d) Antiguidade Oriental: instituições políticas e culturais.

e) As polis gregas: oligarquia, democracia e cidadania.

f) Roma: República e Império.

g) A Europa Medieval: bárbaros, Cristianismo e Igreja Católica.

h) Servidão e vassalagem no Feudalismo Europeu.

i) A Inquisição Medieval e Moderna: confrontos.

j) América: processos coloniais.

k) Iluminismo na Europa e na América.

l) Capitalismo comercial, mercantilismo, absolutismo e industrialização na Idade Moderna.

m) Goiás: a sociedade colonial brasileira e os aspectos urbanos.

n) Os Estados Nacionais na Europa e América no século XIX.

o) Da monarquia à república: a construção da memória da nação.

p) Brasil República: modernização, lutas sociais, autoritarismo e democracia.

q) Brasil República: nacionalidade, brasilidade e integração nacional.

r) Ditaduras militares no Brasil e América Latina.

s) Brasil e África: escravismo, colonização e descolonização.

t) Século XX: guerras e conflitos.

u) O novo mapa político internacional no final do século XX.

v) Experiências políticas contemporâneas: capitalismo, nacionalismo e socialismo.

w) Goiás no século XIX: relações políticas e econômicas.

x) Goiás na Primeira República: relações sociais, políticas e econômicas.

y) Goiás: Revolução de 30 e a construção de Goiânia.

z) A arte brasileira no século XX.

aa) Multiculturalismo no mundo contemporâneo.

ab) Metodologia do ensino da história para a educação básica.

ÁREA DE CONHECIMENTO - FILOSOFIA

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Articular os conhecimentos filosóficos com os diferentes conteúdos das ciências naturais e humanas, das artes e outras produções culturais;

b) Desenvolver uma postura crítica e reflexão ética frente aos fatos e à produção do conhecimento;

c) Reconhecer a importância da formação do indivíduo autônomo e responsável;

d) Entender o impacto das técnicas e tecnologias associadas aos processos de produção, o desenvolvimento do conhecimento e a vida social;

e) Confrontar proposições a partir de situações históricas diferenciadas no tempo e no espaço e indagar sobre processos de transformações políticas, econômicas e sociais;

f) Configurar o ensino-aprendizagem de filosofia como processo essencialmente formador de atitudes de pensamento reflexivo e crítico;

g) Interagir com as diferentes opiniões, procurando soluções para os problemas que afligem o mundo contemporâneo;

h) Ler, de modo significativo e filosófico, textos de diferentes estruturas e registros relativos a diferentes realidades;

i) Debater e posicionar-se de uma maneira crítica e argumentativa em relação às questões filosóficas da sociedade científico-tecnológica do mundo contemporâneo;

j) Articular os conhecimentos filosóficos com os diferentes conteúdos e modos discursivos nas Ciências Naturais e Humanas, nas Artes e em outras produções culturais.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - FILOSOFIA

a) História da Filosofia: dos clássicos aos filósofos contemporâneos.

b) Teoria do conhecimento: sistematização das diversas concepções filosóficas do conhecimento e da problemática epistemológica.

c) Da democracia grega a democracia contemporânea.

d) Autonomia e Liberdade.

e) As formas de alienação moral.

f) Ética, Política e Cidadania.

g) Filosofia, mito e senso comum.

h) Filosofia, ciência e tecnocracia.

i) Filosofia e estética.

j) Metodologia do ensino da filosofia para a educação básica.

ÁREA DO CONHECIMENTO - GEOGRAFIA

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Explicar e socializar conhecimentos sobre o espaço geográfico;

b) Contextualizar, investigar e analisar a realidade do ponto de vista espacial, no que diz respeito aos elementos e processos concernentes ao meio natural e ao construído;

c) Desenvolver conceitos, métodos, técnicas e procedimentos que possibilitem a pesquisa e a intervenção na produção do espaço geográfico;

d) Acompanhar as inovações teóricas, metodológicas e tecnológicas para o avanço do ensino em Geografia.

e) Refletir sobre a contribuição da ciência geográfica para o desenvolvimento social;

f) Refletir sobre a construção do pensamento geográfico e suas implicações no ensino de Geografia;

g) Compreender a realidade social e natural em diferentes escalas espaço-temporais;

h) Acompanhar e incorporar os avanços conceituais, metodológicos e tecnológicos pertinentes à Geografia;

i) Interpretar, argumentar e realizar análises com base em conhecimentos geográficos;

j) Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas manifestações do conhecimento;

k) Dominar procedimentos teórico-metodológicos e técnicas concernentes à investigação, produção e aplicação do conhecimento geográfico;

l) Observar, descrever, comparar e analisar formações sócio-espaciais, territórios, lugares e paisagens geográficas;

m) Sintetizar o conhecimento geográfico sobre formações sócio-espaciais, territórios, lugares e paisagens naturais e construídas;

n) Identificar, descrever e analisar os sistemas naturais;

o) Analisar as transformações do espaço geográfico, decorrentes da relação sociedade-natureza;

p) Articular elementos empíricos aos referenciais teóricos da análise geográfica;

q) Ler, interpretar e representar o espaço geográfico por meio de diferentes tipos de linguagens visuais gráficas e cartográficas (mapas, gráficos e imagens);

r) Elaborar e implementar projetos do Ensino de geografia;

s) Investigar e analisar as práticas de ensino e aprendizagem em geografia.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DO CONHECIMENTO - GEOGRAFIA

a) Concepções teóricas e metodológicas da ciência geográfica.

b) Métodos e técnicas da pesquisa científica em geografia.

c) Princípios e metodologias de ensino em geografia.

d) Metodologias e tecnologias de representação do espaço geográfico.

e) Regionalizações do mundo contemporâneo.

f) Geografia política e geopolítica do mundo contemporâneo.

g) O papel do estado e das estruturas socioeconômicas nas configurações territoriais do mundo.

h) Dinâmica ambiental e mudanças locais e globais.

i) O estudo da natureza e da sociedade e a questão ambiental.

j) Sistemas naturais e seus elementos (clima, hidrografia, relevo, solos, vegetação e fauna), conceitos, dinâmicas e transformações decorrentes do uso e ocupação da terra.

k) Domínios morfoclimáticos no Brasil.

l) Formação, estrutura, distribuição e dinâmica populacional no brasil e no mundo.

m) Divisões regionais e políticas territoriais no Brasil.

n) Condições históricas e atuais dos espaços agrário e urbano no brasil e no mundo.

o) Métodos e técnicas de representação gráfica e cartográfica.

p) Fundamentos de geoprocessamento e sistemas geográficos de informação.

q) Análise de redes e fluxos materiais e de informação no espaço geográfico.

r) Formação sócio-espacial do estado de Goiás.

ÁREA DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS

ÁREA DE CONHECIMENTO - EDUCAÇÃO FÍSICA

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Conhecer as principais teorias/correntes pedagógicas desenvolvidas no campo da Educação e a suas relações com a Educação Física;

b) Compreender as inter-relações existentes entre a educação, corpo e cultura e os procedimentos pedagógicos a serem utilizados pela escola com vistas à emancipação do educando;

c) Conhecer os instrumentos básicos da produção de conhecimentos com vistas a estimular o desenvolvimento da investigação científica e a produção de novos saberes;

d) Compreender a ciência como construção histórica determinada por diversos fatores localizados em contextos econômicos, culturais, políticos e sociais;

e) Compreender que os conhecimentos da Educação Física integram e se constituem de saberes multidisciplinares acerca da cultura corporal nas suas diferentes expressões sociais;

f) Compreender as teorias pedagógicas da Educação Física e sua adequação ao projeto educacional da escola;

g) Planejar a ação educativa dentro do contexto educacional levando em conta a capacidade de aprendizagem motora, cognitiva e sócio-cultural de seus alunos;

h) Implementar métodos problematizadores que envolvam a cultura corporal do movimento e os temas atuais (temas transversais) da vida social dos alunos, dentre as quais: a inclusão e exclusão social, competição, discriminação corporal e de gênero, sexualidade, beleza e estética, trabalho, lazer, esporte, saúde, drogas, mídia, entre outros;

i) Compreender os vários modelos de ensino, planos de aulas, organização dos conteúdos no processo de desenvolvimento da Educação Física enquanto prática social e a sua relação com a formação humana na escola;

j) Construir ou estabelecer processos avaliativos levando em consideração o domínio dos conceitos científicos, a metodologia pedagógica e as vivências de movimentos experimentadas nas aulas de educação corporal;

k) Promover a seleção dos conteúdos significativos da cultura corporal de movimentos (jogos, ginásticas, esportes, danças, lutas, outros) e aplicá-los no ensino escolar.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar no contexto das abordagens críticas.

b) O papel da Educação Física e de seus profissionais na construção do Projeto Pedagógico da escola.

c) Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares.

d) O jogo, o brinquedo e a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos.

e) Avaliação do processo de ensino e aprendizado dos conteúdos nas aulas de Educação Física escolar.

f) Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, aos jogos, ginásticas, lutas e a dança numa perspectiva sócio-cultural.

g) Princípios pedagógicos da Educação Física escolar e a sua intervenção nas questões relacionadas à saúde do aluno.

h) O esporte como conteúdo de ensino da Educação Física escolar: seus mitos, suas verdades e sua realidade cultural, econômica e política na sociedade atual.

i) Os novos significados da Educação Física escolar expressos nos PCNs e Diretrizes Curriculares para a educação básica.

j) A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio.

ÁREA DE CONHECIMENTO - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA/INGLÊS

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) (Re)Conhecer as variedades linguísticas existentes e os níveis e registros de linguagem;

b) Analisar, descrever e explicar, diacrônica e sincronicamente, a estrutura e o funcionamento de uma língua, em particular da língua inglesa;

c) Analisar criticamente as diferentes teorias que fundamentam as investigações sobre a língua e literatura;

d) Ler e analisar criticamente textos e identificar relações de intertextualidade entre obras da literatura em língua inglesa entre si e com obras da literatura universal;

e) Relacionar textos literários com os problemas e concepções dominantes na cultura do período em que foi escrito e com os problemas e concepções do presente;

f) Interpretar textos de diferentes gêneros e registros linguísticos e explicitar os processos ou argumentos utilizados para justificar tal interpretação;

g) Compreender, à luz de diferentes teorias, os fatos linguísticos e literários e dominar as diferentes abordagens e metodologias de ensino-aprendizagem da língua inglesa;

h) Compreender e aplicar diferentes teorias e métodos de ensino que permitam a transposição didática dos conhecimentos sobre língua e literatura para a educação básica;

i) Produzir textos argumentativos e explicativos em língua inglesa.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA/INGLÊS

a) Linguística e Língua Inglesa: aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos, pragmáticos, estilísticos e discursivos; dimensões cultural, social, e cognitiva da linguagem; teorias de aquisição de primeira e segunda língua ou língua estrangeira.

b) Teorias, métodos e abordagens de ensino de Língua Inglesa.

ÁREA DE CONHECIMENTO - LÍNGUA PORTUGUESA

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) (Re)Conhecer as variedades linguísticas existentes e os níveis e registros de linguagem;

b) Analisar, descrever e explicar, diacrônica e sincronicamente, a estrutura e o funcionamento de uma língua, em particular da língua portuguesa;

c) Analisar criticamente as diferentes teorias que fundamentam as investigações sobre língua e literatura;

d) Identificar relações intertextuais de obras das literaturas de língua portuguesa entre si e com obras da literatura universal;

e) Formar leitores críticos, intérpretes e produtores de textos de diferentes gêneros;

f) Leitura crítica, análise e produção de textos de diferentes gêneros;

g) Descrever e justificar as características fonológicas, morfológicas, lexicais, sintáticas, semânticas e pragmáticas de variedades da língua portuguesa, em diferentes contextos;

h) Estabelecer e discutir as relações dos textos literários com outros tipos de discurso e com os contextos em que se inserem;

i) Relacionar o texto literário com os problemas e concepções dominantes na cultura do período em que foi escrito e com os problemas e concepções do presente;

j) Interpretar textos de diferentes gêneros e registros linguísticos e explicitar os processos ou argumentos utilizados para justificar tal interpretação;

k) Compreender, à luz de diferentes teorias, os fatos linguísticos e literários e conduzir investigações sobre linguagem e sobre problemas relacionados ao ensino-aprendizagem da língua;

l) Compreender e aplicar diferentes teorias e métodos de ensino que permitam a transposição didática dos conhecimentos sobre língua e literatura para a educação básica.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - LÍNGUA PORTUGUESA

a) Linguística e Língua Portuguesa: aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos, pragmáticos, estilísticos e discursivos; variação linguística; história interna e externa da língua portuguesa; dimensões sociais, cognitivas e culturais da linguagem; teorias da aquisição da linguagem oral e da linguagem escrita; concepções de linguagem; figuratividade e variação lingüística; a organização dos conteúdos de ensino nas práticas de leitura, produção textual e análise lingüística; gêneros do discurso; progressão temática e tipos de seqüências (narrativa, descritiva, expositiva, argumentativa, dialógica, injuntiva); diferentes recursos (ambigüidade, ironia, negação, intertextualidade, contradição etc.) na construção e interpretação dos efeitos de sentido; construção dos sentidos no texto e marcas lingüísticas (escolha lexical, seleção de processos anafóricos, marcadores temporais, operadores lógicos e argumentativos, esquema dos tempos verbais, dêiticos etc.); recursos figurativos (elementos conotativos, metafóricos, metonímicos etc.)

b) Teoria Literária e Literatura Comparada: conceitos, funções, gêneros e periodização da literatura; diferentes vertentes de crítica literária; elementos constitutivos e intertextuais da prosa, da poesia e do teatro.

c) Teorias e métodos de ensino de língua e de literatura. As questões de Literatura deverão enfocar, sem exclusividade, as seguintes obras:

i) Poesia: Cláudio Manoel da Costa, Gonçalves Dias, Manuel Bandeira, Carlos Drumond de Andrade, João Cabral de Melo Neto, Oswald de Andrade, Cecília Meireles, Jorge de Lima, Ana Cristina César, Camões (lírico), Bocage, Fernando Pessoa, Baudelaire (As flores do mal);

ii) Prosa: Aluísio Azevedo - O mulato, Machado de Assis - Esaú e Jacó, Guimarães Rosa - Grande Sertão Veredas, Graciliano Ramos - São Bernardo; Clarice Lispector - Laços de Família; Maria Carolina de Jesus - Quarto de Despejo, Lygia Fagundes Telles - A noite escura e mais eu, Eça de Queiroz - Os Maias, José Saramango - O ano da morte de Ricardo Reis, Gabriel García Márquez - Cem anos de solidão, Jorge Luiz Borges.

iii) Ficções: Gustave Flaubert - Madame Bovary, Miguel de Cervantes - Dom Quixote, Emile Zola - Germinal, José Luandino Vieira - Luanda.

iv) Teatro: Ariano Suassuna - O auto da compadecida, Willian Shakespeare - Hamlet.

ÁREA DE CONHECIMENTO - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA/ESPANHOL

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) (Re)Conhecer as variedades e as variantes linguísticas;

b) Analisar, descrever e explicar, diacrônica e sincronicamente, a estrutura e o funcionamento de uma língua, em particular da língua espanhola;

c) Analisar criticamente as diferentes teorias que fundamentam as investigações sobre a língua e literatura;

d) Identificar as relações sistêmicas dos produtos da literatura em língua espanhola;

e) Mediante o uso da língua espanhola, contribuir para a compreensão crítica e a análise das culturas estrangeiras que se expressam em Castelhano;

f) Ler, interpretar e analisar criticamente textos, identificando as relações de intertextualidade entre produtos da literatura em língua espanhola e da literatura universal;

g) Relacionar textos literários, e não literários, com as características, tanto do sistema cultural da sua produção e recepção, quanto dos campos sociais contemporâneos;

h) Compreender, à luz de diferentes teorias, os fatos linguísticos e literários, conduzindo investigações sobre a linguagem e sobre os problemas relacionados ao ensino/aprendizagem da língua espanhola;

i) Entender e aplicar diferentes teorias e métodos de ensino que permitem a transposição didática dos conhecimentos sobre língua e literatura para a educação básica;

j) Demonstrar amplo domínio da língua espanhola.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DO CONHECIMENTO - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA ESPANHOL

a) Linguística e língua espanhola: fonologia, fonética e prosódia; aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos, pragmáticos, estilísticos e discursivos; dimensões culturais, sociais, e cognitivas da linguagem; teorias da aquisição da linguagem oral e da linguagem escrita.

b) Teorias, métodos e abordagens de ensino de língua espanhola.

c) Dialetologia da língua espanhola.

ÁREA DE CONHECIMENTO - ENSINO ESPECIAL (INSTRUTOR DE LIBRAS)

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Contribuir com o processo de aquisição da Língua de Sinais por parte do aluno surdo, bem como da construção de sua identidade;

b) Incentivar a família do aluno surdo para o aprendizado da língua de sinais para, entre outros, favorecer as relações familiares;

c) Contribuir com o aprendizado de vocabulário novo e palavras novas na Língua Brasileira de Sinais.

d) Capacitar a Comunidade Escolar em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - ENSINO ESPECIAL (INSTRUTOR DE LIBRAS)

a) Diretrizes Nacionais da Educação Especial - MEC.

b) Adaptações Curriculares.

c) Lei de Acessibilidade nº 10.098 de 19/12/2000 e Decreto de Regulamentação nº 5296 de 02/12/2004.

d) Estatuto da Criança e do Adolescente.

e) Políticas públicas de inclusão.

f) Lei Federal nº 7853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3298 de 20/12/1999.

g) Lei nº 10.436 de 24/04/2002.

h) Decreto nº 5626 de 22/12/2005.

i) História da Educação de Surdos.

j) Aquisição da LIBRAS pela criança surda.

k) Introdução à gramática de LIBRAS.

l) Educação bilíngue para surdos.

m) Identidade, cultura e comunidade surda.

ÁREA DE CONHECIMENTO - ENSINO ESPECIAL (INTÉRPRETE DE LIBRAS)

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Entender a diversidade linguística e cultural dos surdos, dando suporte ao professor na compreensão desta diferença;

b) Envolver-se com o espaço acadêmico e, neste, discutir a importância e o papel do intérprete na escola;

c) Interpretar o conteúdo exposto pelo professor, sem interferir diretamente no processo de ensino aprendizagem;

d) Capacitar a Comunidade Escolar em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - ENSINO ESPECIAL (INTÉRPRETE DE LIBRAS)

a) Diretrizes Nacionais da Educação Especial - MEC.

b) Adaptações curriculares.

c) Lei de Acessibilidade nº 10.098 de 19/12/2000 e Decreto de Regulamentação nº 5296 de 02/12/2004.

d) Estatuto da Criança e do Adolescente.

e) Políticas públicas de inclusão.

f) Lei Federal 7853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3298 de 20/12/1999.

g) Lei nº 10.436 de 24/04/2002.

h) Decreto nº 5626 de 22/12/2005.

i) Estrutura linguística da LIBRAS.

j) Educação bilíngue para surdos.

k) Introdução à gramática da LIBRAS.

l) Contraste entre a LIBRAS e Língua Portuguesa.

m) História da Educação de Surdos.

n) Aquisição da LIBRAS pela criança surda.

o) O Intérprete / Código de Ética.

p) Atuação do intérprete no campo educacional.

q) Regulamentação da profissão.

r) Representação e alteridade.

s) Identidade, cultura e comunidade surda.

ÁREA DE CONHECIMENTO - ARTES VISUAIS

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Compreender a arte como campo epistemológico;

b) Propor práticas artístico-pedagógicas fundamentadas pelo conhecimento de conceitos pedagógicos e metodológicos;

c) Conhecer e utilizar com clareza o vocabulário específico da arte nas suas diversas linguagens;

d) Compreender a arte como processo histórico em seus diversos contextos sócio-políticos, culturais e econômicos;

e) Dominar além do conteúdo teórico, técnicas, materiais e instrumentos para propor e realizar produções artísticas, individuais e/ou coletivas;

f) Apreciar produtos de arte, em suas várias linguagens, desenvolvendo tanto a fruição quanto a análise estética;

g) Analisar, refletir e compreender os diferentes processos da Arte, com seus diferentes instrumentos de ordem material, como manifestações sócio-culturais e históricas;

h) Conhecer, analisar, refletir e compreender critérios culturalmente construídos e embasados em conhecimentos afins, de caráter filosófico, religioso, histórico, sociológico, antropológico, semiótico, científico, tecnológico, político e econômico entre outros;

i) Observar, analisar e refletir, estética, ética e criticamente sobre as diversas manifestações e ações da arte nos diferentes contextos sócio-culturais e étnicos, respeitando, preservando e interagindo com o patrimônio artístico local, nacional e internacional, historicamente constituído;

j) Investigar as articulações dos elementos e componentes básicos das linguagens visual e audiovisual presentes nas produções artísticas em geral e nas do campo da comunicação visual, das novas mídias e artes audiovisuais;

k) Partindo do processo de criação individual e coletiva, oportunizar momentos de improvisação, composição e repertório nas artes visuais.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - ARTES VISUAIS

a) História da arte em todas as suas linguagens.

b) Fundamentos e Metodologias no Ensino de Arte.

c) Novas tecnologias no campo da Arte e do Ensino.

d) História do Ensino da Arte.

e) Avaliação em Arte-educação.

f) O espaço moderno - A cor como informação.

g) Arte do século XXI.

h) Conceitos fundamentais da História da Arte. 12 de 15

i) O ensino da Arte e seus processos criativos.

j) Multiculturalidade, Pluralidade Cultural, Interculturalidade e suas implicações no contexto escolar.

k) Elementos da linguagem visual.

l) Artes visuais no contexto escolar.

ÁREA DE CONHECIMENTO - DANÇA

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Domínio dos princípios cinesiológicos relativos à performance corporal;

b) Domínio da linguagem corporal relativo à interpretação coreográfica nos aspectos técnicos e criativos;

c) Desempenhos indispensáveis à identificação, descrição, compreensão, análise e articulação dos elementos da composição coreográfica, sendo também capaz de exercer essas funções em conjunto com outros profissionais;

d) Reconhecimento e análise de estruturas metodológicas e domínios didáticos relativos ao ensino da Dança, adaptando-as à realidade de cada processo de reprodução do conhecimento, manifesto nos movimentos ordenados e expressivos;

e) Domínio das habilidades indispensáveis ao trabalho da dança do portador de necessidades especiais, proporcionando a todos a prática e o exercício desta forma de arte como expressão da vida.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - DANÇA

a) Trajetória da dança na escol.

b) Contextualização Histórico Social da dança.

c) Elementos do movimento.

d) Processos de construção da linguagem da dança.

e) Comunicação, expressão e criação a partir da linguagem da dança.

f) Fazer artístico e sociedade: cooperação, inter-relação, autonomia e diversidade.

g) Análise de movimento (coreologia): partes do corpo, dinâmicas do movimento, uso do espaço (progressões, níveis, projeções, tensões, orientação) e das ações.

h) Diferenciação entre repertório, improvisação, composição coreográfica e apreciação por meio de jogos.

ÁREA DE CONHECIMENTO - CORAL

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Compreender a música como campo epistemológico;

b) Propor práticas musicais fundamentadas pelo conhecimento de conceitos pedagógicos e metodológicos;

c) Conhecer e utilizar com clareza o vocabulário específico da música;

d) Compreender a música como processo histórico em seus diversos contextos sócio-políticos, culturais e econômicos;

e) Dominar além do conteúdo teórico, técnicas instrumentais;

f) Apreciar música em suas diversidades estéticas;

g) Conhecer, analisar, refletir e compreender critérios culturalmente construídos e embasados em conhecimentos afins, de caráter filosófico, religioso, histórico, sociológico, antropológico, semiótico, científico, tecnológico, político e econômico entre outro;

h) Observar, analisar e refletir, estética, ética e criticamente sobre as diversas manifestações e ações da música nos diferentes contextos sócio-culturais e étnicos, respeitando, preservando e interagindo com o patrimônio artístico local, nacional e internacional, historicamente constituído;

i) Investigar as articulações dos elementos e componentes básicos da linguagem musical presentes nas produções artísticas em geral;

j) Partindo do processo de criação individual e coletivo, oportunizar momentos de improvisação, composição e repertório em música;

k) Intervir na sociedade de acordo com suas manifestações culturais, demonstrando sensibilidade e criação artísticas e excelência prática;

l) Atuar, de forma significativa, nas manifestações musicais, instituídas ou emergentes;

m) Atuar nos diferenciados espaços culturais e, especialmente, em articulação com instituição de ensino específico de Música;

n) Estimular criações musicais e sua divulgação como manifestação do potencial artístico.

2- CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - CORAL

a) Transposição.

b) Acordes de três, quatro e cinco sons e suas inversões.

c) Intervalos.

d) Escalas: maiores, menores, escala de tons inteiros e modais.

e) Arpejos: maiores, menores, aumentado e diminuto.

f) Leitura rítmica, compassos simples e compostos.

g) Estrutura e formas musicais.

h) História da Música.

i) Classificação vocal.

j) Saúde e higiene vocal.

k) Nomenclatura e funções básicas do aparelho fonatório.

ÁREA DE CONHECIMENTO - TEATRO

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Conhecimento da linguagem teatral, suas especificidades e seus desdobramentos, inclusive conceitos e métodos fundamentais à reflexão crítica dos diferentes elementos da linguagem teatral;

b) Conhecimento da história do teatro, da dramaturgia e da literatura dramática;

c) Domínio de códigos e convenções próprios da linguagem cênica na concepção da encenação e da criação do espetáculo teatral;

d) Domínio técnico e expressivo do corpo visando a interpretação teatral;

e) Domínio técnico construtivo na composição dos elementos visuais da cena teatral;

f) Conhecimento de princípios gerais de educação e dos processos pedagógicos referentes à aprendizagem e ao desenvolvimento do ser humano como subsídio para o trabalho educacional direcionado para o teatro e suas diversas manifestações;

g) Capacidade de coordenar o processo educacional de conhecimentos teóricos e práticos sob as linguagens cênica e teatral, no exercício do ensino de Teatro, tanto no âmbito formal como em práticas não-formais de ensino;

h) Capacidade de auto aprendizado contínuo, exercitando procedimentos de investigação, análise e crítica dos diversos elementos e processos estéticos da arte teatral.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - TEATRO

a) História do Teatro Universal.

b) Teatro-Educação.

c) O jogo e o domínio da linguagem teatral.

d) Teatro-Educação num contexto sócio-político.

e) Artes cênicas e o desenvolvimento infantil.

f) O Teatro-Educação e a pesquisa contemporânea de Teatro.

g) Processo e/ou produto em Teatro-Educação.

h) Improvisação, dramaturgia, encenação, interpretação.

ÁREA DE CONHECIMENTO - MÚSICA

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Compreender a música como campo epistemológico;

b) Propor práticas musicais fundamentadas pelo conhecimento de conceitos pedagógicos e metodológicos;

c) Conhecer e utilizar com clareza o vocabulário específico da música;

d) Compreender a música como processo histórico em seus diversos contextos sócio-políticos, culturais e econômicos;

e) Dominar além do conteúdo teórico, técnicas instrumentais;

f) Apreciar música em suas diversidades estéticas;

g) Conhecer, analisar, refletir e compreender critérios culturalmente construídos e embasados em conhecimentos afins, de caráter filosófico, religioso, histórico, sociológico, antropológico, semiótico, científico, tecnológico, político e econômico entre outro;

h) Observar, analisar e refletir, estética, ética e criticamente sobre as diversas manifestações e ações da música nos diferentes contextos sócio-culturais e étnicos, respeitando, preservando e interagindo com o patrimônio artístico local, nacional e internacional, historicamente constituído;

i) Investigar as articulações dos elementos e componentes básicos da linguagem musical presentes nas produções artísticas em geral;

j) Partindo do processo de criação individual e coletivo, oportunizar momentos de improvisação, composição e repertório em música;

k) Intervir na sociedade de acordo com suas manifestações culturais, demonstrando sensibilidade e criação artísticas e excelência prática;

l) Atuar, de forma significativa, nas manifestações musicais, instituídas ou emergentes;

m) Atuar nos diferenciados espaços culturais e, especialmente, em articulação com instituição de ensino específico de Música;

n) Estimular criações musicais e sua divulgação como manifestação do potencial artístico.

2- CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - MÚSICA

a) Transposição dos instrumentos que compõem uma banda.

b) Acordes de três, quatro e cinco sons e suas inversões.

c) Intervalos.

d) Escalas: maiores, menores, escala de tons inteiros e modais.

e) Arpejos: maiores, menores, aumentado e diminuto.

f) Instrumentação, orquestração e arranjos.

g) Leitura rítmica, compassos simples e compostos. Ritmos: Marcha, valsa, boleros, samba.

h) Estrutura e formas musicais (forma binária simples, forma ternária, rondo e forma sonata etc)

i) História da Música.

ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSO

llma. Sra.

Profa. Luciana Freire Ernesto Coelho Pereira de Sousa

Presidente do Centro de Seleção da UFG

NESTA

Eu,___________________________________________________________________________________________, portador do documento de identificação nº __________________________, expedido pelo(a)____________________CPF n.° _________________________________________ inscrição nº ___________________________________, candidato(a) ao concurso público para o cargo de Professor nível III da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, venho, pelo presente, interpor recurso contra:

Assinale com um X o item referente à interposição do recurso
 Gabarito preliminar da Prova Objetiva
 Respostas esperadas preliminares da Prova Didática Discursiva
 Resultado da Prova Objetiva
 Resultado da Prova Didática Discursiva
 Resultado da avaliação da equipe multiprofissional
 Resultado da Prova de Títulos
 Resultado preliminar do concurso

Data: ______/_____/2009.

Assinatura

OBSERVAÇÕES:

Conforme constam nos subitens 8.3.1 e 8.3.2 do Edital, o candidato deverá "fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; digitar ou datilografar o recurso, em formulário próprio utilizando folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, não identificando-se no corpo do recurso".

Os recursos poderão ser protocolados no local mencionado no subitem 3.7.2 do Edital, em até 2 (dois) dias úteis, após a publicação do objeto, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas ou, ainda, via on line, no sítio www.cs.ufg.br, conforme instruções contidas na página.

Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Edital.

PROTOCOLO DE RECURSO

NOME:________________________________________________________________________________________

RG nº:________________________ CPF nº:_____________________________Inscrição nº:___________________

Local:_________________,______de ____________2009.

Carimbo e assinatura do funcionário do CS-UFG