Prefeitura de Zortéa - SC

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Zortéa - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES

ACTS - N° 007 / 2008- SME

ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE TÍTULOS, FIXA NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA O ANO LETIVO DE 2009

www.zortea.sc.gov.br

I - DOS OBJETIVOS:

O município de Zortéa, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na rua Otaviano O. Franceschi, nº 53, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Remilton Andreoni no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve abrir inscrições e estabelecer normas neste edital, de títulos para a realização de processo seletivo para a contratação de servidores admitidos em caráter temporário "ACTs" _ para completar o quadro de vagas de professores, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e suas unidades escolares para o ano letivo de 2009 em consonância com a letra d) do parágrafo 1º do art. 1º da lei 014/97 de 19 de fevereiro de 1997.

II- DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

2.1.Ficam abertas as inscrições para contratação de Professores ACTs em dias úteis no período de:

a) DATA : 17 DE NOVEMBRO DE 2008 À 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

b) HORÁRIO: DAS 7H ÀS 13H

c) LOCAL: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA.

III- DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÕES:

3.1. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Comissão, sob a Coordenação da Secretaria de Educação e Cultura no início do ano letivo de 2009, após a finalização dos procedimentos de matrículas, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do magistério público municipal.

3.2. As vagas serão divulgadas e afixadas junto à Prefeitura Municipal de Zortéa, após os procedimentos citados no item anterior, em data a ser definida pelas mesmas.

3.3. O processo seletivo realizado nos termos deste edital, terá validade até dia 30 de dezembro de 2009.

3.3. A chamada dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação, sendo que a convocação se dará conforme a necessidade de preenchimento da carga horária oferecida.

3.4. Em caso de desistência, ou não comparecimento na primeira chamada para escolha de vagas o candidato renuncia automaticamente à sua classificação.

3.5. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à Secretaria de Educação e Cultura.

3.6. A carga horária poderá ser de 10, 20, 30 ou 40 horas como institui o plano de cargos, carreiras e remuneração para profissionais em educação de Zortéa de acordo com a Lei Complementar 001/99 de 23 de dezembro de 1999.

IV- DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO

4.1.Este processo seletivo será regido pelo presente edital e coordenado pela comissão especial de processo seletivo nomeada para este fim, pelo Decreto Nº 55 de 14 de novembro 2008.

4.2. A comissão especial terá a responsabilidade de coordenação, desenvolvimento e divulgação do resultado final, em edital próprio, que será homologado pelo chefe do poder executivo.

V- DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 anos até a data de inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

VI- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

6.1.Os candidatos deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) 02 ( duas) fotos 3x4, atuais;

b) RG;

c) CPF;

d) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Documento de quitação com o serviço militar;

f) Diploma ou declaração de conclusão de curso superior emitida pela instituição, com assinatura do responsável com firma reconhecida no segundo caso.

g) Para os que estiverem cursando ensino superior, atestado de freqüência da fase/ ano em que estiverem cursando na área escolhida;

h) Atestado de tempo de serviço prestado no Município de Zortéa, na função de professor, expresso em anos, meses e dias.

i) Atestado de tempo de serviço prestado no estado e municípios, na função de professor, expresso em ano, meses e dias.

j) Terão validade os atestados que se referem as letras h e i, os que somem mais de 06 (seis) meses de tempo corrido, podendo ser contratos intercalados.

k) Documentos comprobatórios de cursos de aperfeiçoamento realizados pelo concorrente, na área em que se inscrever nos anos de 2007 e 2008;

VII- DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições estarão abertas no período de 17 de novembro a 21 de novembro de 2008, no horário especificado no item II, 2.1, letras a,b e c.

7.2. O candidato que não possui graduação, só poderá se inscrever, se estiver cursando o ensino superior na área referida, com a apresentação de atestado de freqüência do último semestre letivo.

7.3. A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato, das condições nele estabelecidas aceitando-as na sua íntegra.

7.4 .A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos no ato da inscrição.

7.5. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será aceito a juntada de documentos ao processo de inscrição, após o encerramento do prazo estabelecido neste edital no item 2.1 letra a).

7.6 O candidato cuja documentação não for considerada apta, conforme estabelecido neste edital, terá sua inscrição indeferida.

7.7. Após a data e horários fixados como prazo final de inscrição não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

7.8. O candidato ou seu procurador é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos.

7.9. Somente serão divulgadas as publicações previstas neste edital conforme sua regulamentação.

VIII- DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

8.1.Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão contratados, sob a égide da lei 0014/97;

8.2. A contratação dos Acts não poderá exceder ao ano letivo;

8.3.No encerramento das aulas o contrato dos ACTs será interrompido automaticamente;

8.4.Os contratos dos ACTs, autorizados pela ( 0014/97) serão efetuados , no regime estatutário, regime único adotado pela lei nº 0009/97 e contribuirão para Regime Geral da Previdência Social.

IX- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE AVALIAÇÃO:

9.1. A classificação dos candidatos ocorrerá por área e por disciplina, observados os seguintes critérios:

a) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado na disciplina específica ou área de educação/ensino;

b) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização na disciplina específica ou na área de educação/ensino;

c) habilitação de licenciatura plena na área e disciplina específica;

d) freqüência em curso de licenciatura plena, na disciplina específica.

X - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação geral será obtida de acordo com a maior pontuação conseguida por um candidato, para área onde foi escrito, e, a convocação será pela ordem decrescente dos aprovados; .

10.2. No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á:

a) a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês;

b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério público municipal;

c) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada mês de tempo de serviço no magistério público Estadual de Santa Catarina e outros municípios;

d) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento ministrados nos anos de 2007 e 2008 devidamente reconhecidos pelo MEC ou Secretarias de Educação;

10.3 Todos os certificados dos cursos de aperfeiçoamento passarão pela análise da Comissão Especial e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para serem considerados válidos.

10.4. Na contagem do tempo de serviço, deverá ser considerada até 17 de novembro de 2008 como data fim.

XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1.Em caso de empate, o desempate será obtido através dos critérios a seguir:

a) 1º -o que possuir o maior tempo de serviço no magistério público municipal;

b) 2º - o que possuir o maior tempo de serviço no magistério;

c) 3º - ser brasileiro nato;

c) 4º - idade

XII - DAS HOMOLOGAÇÕES

12.1. A comissão especial do processo seletivo, terá até as 12 horas do dia 25 de novembro para publicar a lista dos homologados na inscrição juntamente com a classificação;

12.2. Os candidatos impugnados e não homologados na inscrição terão 24 horas para impetrar recurso após a publicação do edital de homologação;

12.3. A comissão especial do processo seletivo terá o prazo de 24 horas para analisar e obter despacho do prefeito Municipal sobre os recursos impetrados e publicar o resultado;

12.4. O Prefeito municipal fará publicar até as 12 horas do dia 28 de novembro, a lista dos inscritos homologados aptos;

12.5. Os recursos impetrados nesta fase deverão ser endereçados ao Prefeito Municipal e protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos prazos estabelecidos por este Edital;

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1 . O processo seletivo será regido e coordenado pela comissão especial.

13.2. Os candidatos inscritos nos termos deste Edital aceitarão todas as condições do mesmo, sem que caibam recursos após os prazos nele estabelecidos, sempre tempestivamente, e não serão protocolados os efetuados fora de prazo.

13.3 O candidato será inteiramente responsável pelas informações contidas na sua ficha de inscrição, após a respectiva assinatura.

13.4. A qualquer tempo, a comissão especial do processo seletivo poderá anular a inscrição do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na sua documentação, anulando todos os atos dela decorrentes.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura.

13.6. Será publicado um extrato do presente edital para fins de publicidade, sendo que o presente edital na sua integra será fixado no mural público municipal para conhecimento e ciência dos interessados.

13.7. E para conhecimento de todos é expedido o presente edital, o qual será devidamente publicado na forma da lei.

Zortéa, 14 de novembro de 2008.

REMILTON ANDREONI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

I.Os cargos a serem oferecidos por este edital são os abaixo relacionados:

CARGO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS

PROFESSOR DE ARTES

PROFESSOR DE ESPANHOL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR DE HISTÓRIA

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

PROFESSOR DE INGLÊS

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

II. O salário-base para as funções abaixo obedecerá ao disposto na Lei nº 001/99 de 23 de dezembro e suas alterações e será proporcional à carga horária , conforme contrato a ser firmado.

CARGO

CH

SALÁRIO

Professor I

10h

252,35

Professor I

20h

504,70

Professor I

30h

757,05

Professor I

40h

1.009,40

 

CARGO

CH

SALÁRIO

Professor II

10h

343,37

Professor II

20h

686,73

Professor II

30h

1.030,10

Professor II

40h

1.373,46

EXTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES ACTs nº 007/2008

O município de Zortéa, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Otaviano O. Franceschi, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Remilton Andreoni, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve abrir inscrições e estabelecer normas neste edital, de provas de títulos para a realização de processo seletivo para a contratação de servidores admitidos em caráter temporário "ACTs" para completar o quadro de vagas de professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e suas unidades escolares para o ano letivo de 2009 em consonância com a letra d) do parágrafo 1º do art. 1º da lei 014/97 de 19 de fevereiro de 1997 .

A integra do Edital encontra-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Zortéa Rua Otaviano O. Franceschi nº 53, Centro Fone ( 49 ) 3557-0006 no horário das 7h às 13h.

Zortéa, 14 de novembro de 2008.

REMILTON ANDREONI
PREFEITO MUNICIPAL