Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de São José - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL 002/2009

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DATA - PERÍODO

1.

Site do Concurso

www.educ.pmsj.ieses-sc.org.br

2.

Período de Inscrições

26 de março a 09 de abril de 2009

3.

Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - doadores

26 de março a 03 de abril de 2009

4.

Divulgação da decisão dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição - doadores

07 de abril de 2009

5.

Prazo limite de Pagamento da Taxa de Inscrição

09 de abril de 2009

6.

Período para entrega dos documentos integrantes da prova de Títulos - dias úteis, horário das 13 às 18 horas

30 de março a 09 de abril de 2009

7.

Data limite para solicitação de condições especiais de prova

09 de abril de 2009

8.

Data limite de entrega dos pedidos para concorrer a vagas reservadas a PNE

09 de abril de 2009

9.

Divulgação da relação de inscrições deferidas

17 de abril de 2009

10.

Divulgação da decisão sobre pedidos de condições especiais de prova

17 de abril de 2009

11.

Divulgação da decisão sobre pedidos para concorrer a vagas reservadas a PNE

17 de abril de 2009

12.

Divulgação do ato de indeferimento de inscrições

17 de abril de 2009

13.

Pedido de revisão quanto ao indeferimento de inscrições, de condições especiais de prova e dos requerimentos para concorrer a vagas reservadas a PNE

22 de abril de 2009

14.

Divulgação da decisão dos pedidos de revisão

23 de abril de 2009

15.

Expedição do Documento de Confirmação de Inscrição - Locais da prova objetiva

23 de abril de 2009

16.

Data das provas objetivas

26 de abril de 2009

17.

Divulgação das provas objetivas e seus gabaritos

27 de abril de 2009

18.

Pedido de revisão de questões da prova objetiva

27 de abril de 2009

19.

Divulgação da decisão dos pedidos de revisão de questões e do gabarito definitivo da prova objetiva

13 de maio de 2009

20.

Divulgação dos Boletins Individuais de Desempenho - avaliação Prova Objetiva, da Prova de Títulos, dos pontos e classificação

13 de maio de 2009

21.

Pedido de revisão dos resultados (BDI)

14 de maio de 2009

22.

Divulgação dos resultados finais, após julgamento dos pedidos de revisão (BDI) e classificação final

15 de maio de 2009

23.

Divulgação da dos quantitativos e horários de escolha de vagas

15 de maio de 2009

24.

Homologação dos Resultados Finais

18 de maio de 2009

26.

Escolha de Vagas

19 e 20 de maio de 2009

27.

Telefone para informações

48 3247 3737

Atenção:
1. Veja no corpo do Edital, os locais e horários pertinentes.
2. Em caso de alteração ou divergência entre este quadro e o corpo do Edital, prevalecerá sempre o que estiver contido no corpo do Edital.
3. Recomenda-se enfaticamente que todos leiam o inteiro teor do Edital.

Abertura de Inscrições para contratação de membros do Magistério, em caráter temporário para o ano letivo de 2009, através do Processo Seletivo Público - Edital 002/2009.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público, para a contratação de membros do Magistério, admitidos em caráter temporário para o ano letivo de 2009, através do Processo Seletivo Público - Edital 002/2009, de acordo com as Leis Municipais Nº 4.423 de 11 de janeiro de 2006, Lei nº 4.670 de 30 de junho de 2008 e Lei N.º 4.670, de 15 de setembro de 2008 e suas alterações, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Processo Seletivo Público se destina à contratação em caráter temporário, para as vagas que surgirem nas disciplinas a seguir elencadas, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

1.2. As disciplinas e a escolaridade/requisitos para os habilitados são as seguintes:

CARGO - FORMAÇÃO

Auxiliar de Sala - Educação Infantil a) Graduado em Pedagogia com habilitação em educação infantil ou b) Graduado em Normal Superior com habilitação em educação infantil ou c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Educação Infantil.

Professor de Inglês - Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês (Seleção para Cadastro Reserva)

Professor de Química - Graduado com Licenciatura Plena em Química (Seleção para Cadastro Reserva).

Professor de Ciências - a) Graduado com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou b) Graduado com Licenciatura Curta em Ciências (Seleção para Cadastro Reserva).

Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior e domínio em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e comprovada formação por certificação com carga horária mínima de 100 horas; ou b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério e domínio em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e comprovada formação por certificação com carga horária mínima de 100 horas.

Professor para Projetos Educacionais - Bandas e Fanfarras - Corpo Coreográfico - a) Graduado com Licenciatura plena em Dança ou b) Graduado com Licenciatura plena em Educação Física ou c) Graduado com Licenciatura plena em Educação Artística, com habilitação em artes cênicas ou d) Graduado com Licenciatura plena em Artes, com habilitação em artes cênicas.

Professor para Projetos Educacionais - Bandas e Fanfarras - Música/Percussão - a) Graduado com Licenciatura plena em Educação Artística, com habilitação em música ou b) Graduado com Licenciatura plena em Artes, com habilitação em música.

Professor para Projetos Educacionais - Bandas e Fanfarras - Música/Sopro - a) Graduado com Licenciatura plena em Educação Artística, com habilitação em música ou b) Graduado com Licenciatura plena em Artes, com habilitação em música.

Professor para Projetos Educacionais - Dança na Escola - Dança - a) Graduado com Licenciatura plena em Dança ou b) Graduado com Licenciatura plena em Educação Física ou c) Graduado com Licenciatura plena em Educação Artística, com habilitação em artes cênicas ou d) Graduado com Licenciatura plena em Artes, com habilitação em artes cênicas.

Professor para Projetos Educacionais - Lutas Esportivas - Judô/Karatê/Jiu-Jitsu - Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física.

Professor para Projetos Educacionais - Capoeira na Escola - Capoeira - Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física.

Professor para Projetos Educacionais - Esportes Coletivos - Futebol/ Futsal/ Voleibol/ Basquetebol/Handebol - Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física.

Professor para Projetos Educacionais - Ginástica Rítmica - Ginástica - Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física.

Professor para Projetos Educacionais - Coral na Escola -Música/Coral - a) Graduado com Licenciatura plena em Educação Artística, com habilitação em música ou b) Graduado com Licenciatura plena em Artes, com habilitação em música.

Professor para Projetos Educacionais - Aprendendo no Palco - Teatro- a) Graduado com Licenciatura plena em Educação Artística, com habilitação em artes cênicas ou b) Graduado com Licenciatura plena em Artes, com habilitação em artes cênicas.
Artesanato - Artes Aplicadas - Curso de formação na disciplina específica com no mínimo 100 horas e certificado de conclusão do Ensino Fundamental. (Seleção para Cadastro Reserva).
Artesanato - Bordado a Máquina - Curso de formação na disciplina específica com no mínimo 100 horas e certificado de conclusão do Ensino Fundamental. (Seleção para Cadastro Reserva).
Artesanato - Tricô e Crochê - Curso de formação na disciplina específica com no mínimo 100 horas e certificado de conclusão do Ensino Fundamental. (Seleção para Cadastro Reserva).

1.3. Os candidatos que não apresentarem a escolaridade/requisitos apontados no item 1.2 poderão participar do certame, devendo comprovar, pelo menos a conclusão do Ensino Médio (2º Grau).

1.4. A remuneração a ser paga, referência janeiro de 2009, é a seguinte:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

Auxiliar de Sala

30 horasR$ 671,09
Professor de Projetos Educacionais

Ensino Médio

20 h/aula

R$ 633,60

Licenciatura Plena

20 h/aula

R$ 886,60

Professor Horista

Ensino Médio

20 h/aula

R$ 633,60

Licenciatura Curta

20 h/aula

R$ 800,80

Licenciatura Plena

20 h/aula

R$ 886,60

Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

20 horas

R$ 621,13

1.4.1 O Vencimento dos professores e intérpretes da língua brasileira de sinais - LIBRAS - se refere ao mês de janeiro 2009, não incluída a gratificação de regência no valor de 10% sobre o vencimento.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A comprovação da escolaridade e demais requisitos são condições para contratação do candidato.

2.2. Fica ciente o candidato classificado que, em aceitando sua contratação, poderá exercer suas funções em quaisquer unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de São José.

2.3. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, obedecidas as normas do presente Edital.

2.4. A carga horária mínima permitida para a contratação neste Processo Seletivo Público de professores das disciplinas de Ciências, Inglês e Química será de 15 horas-aula semanais.

2.5. A carga horária mínima permitida para a contratação neste Processo Seletivo Público de professores das disciplinas de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, Artesanato: Artes Aplicadas, Bordado a Máquina, Tricô e Crochê será de 20 horas semanais.

2.6. A carga horária mínima permitida para a contratação neste Processo Seletivo Público de auxiliares de sala será de 30 horas semanais.

2.7. A carga horária mínima permitida para a contratação neste Processo Seletivo Público de professores das disciplinas dos Projetos Educacionais, será de 20 horas-aula semanais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição neste Processo Seletivo Público dar-se-á através da Internet.

3.2. A Inscrição ao Processo Seletivo Público previsto neste Edital, através da Internet, ocorrerá em 3 (três) etapas distintas, devendo os candidatos procederem conforme descrito a seguir.

3.2.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Público - Edital 002/2009 consiste em, através da Internet, acessar o site www.educ.pmsj.ieses-sc.org.br apontando para "INSCRIÇÕES ONLINE" e, a partir do link específico, preencher a Ficha de Inscrição, confirmar seus dados registrando o "concordo" e imprimir o respectivo boleto bancário, no período de 26 de março a 09 de abril de 2009.

3.2.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Público - Edital 002/2009 consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do boleto bancário, até o último dia de inscrições, dia 09 de abril de 2009.

3.2.3. A terceira etapa do Processo Seletivo Público - Edital 002/2009 consiste na entrega dos documentos integrantes da Prova de Títulos, conforme item 5.15 deste Edital, no período de 30 de março a 09 de abril de 2009, nos dias úteis, no horário das 13 (treze) às 18 (dezoito) horas, no posto de atendimento do IESES, localizado no Colégio Maria Luíza de Melo, situado à rua José Fermínio Novaes, s/n - Kobrasol, São José/SC.

3.2.4. O candidato que deixar de entregar os documentos integrantes da Prova de Títulos no local, horário e prazo indicado no item 3.2.3 participará do certame, porém terá nota "zero" na Prova de Títulos.

3.2.5. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após o recebimento da notificação do pagamento do respectivo Boleto Bancário.

3.2.7. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico citado no subitem 3.2.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.2.8. É da responsabilidade exclusiva dos candidatos a inserção dos dados cadastrais no ato de inscrição.

3.3. O valor da taxa de inscrição é R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

3.4. Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Público.

3.5. Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente. Em caso de mesma data, permanecerá a de maior número de inscrição.

3.6. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com o pagamento do valor de inscrição correspondente, com todas as demais condições atendidas.

3.7. São condições de inscrição:

a. ser brasileiro nato ou naturalizado;

b. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d. preencher as exigências de formação e requisitos da área/disciplina;

e. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.

3.7.1. É condição para a contratação, que o candidato tenha idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;

3.8. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado sua inscrição, não tenham pago o valor da mesma, nos termos deste Edital.

3.9. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à área/disciplina escolhida e à identificação do candidato, exceto ajuste de grafia.

3.10. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro).

3.11. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.12. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será a mesma cancelada.

3.13. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, onde conste, obrigatoriamente, a disciplina/área para a qual o candidato deseja se inscrever, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos para Prova de Títulos, o instrumento de procuração.

3.13.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

3.13.2. Ocorrendo divergência entre a disciplina/área indicada na procuração e aquela indicada na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

3.14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, entregar pessoalmente ou por intermédio de Procurador, nos dias úteis, no período de 30 de março a 09 de abril de 2009, no posto de atendimento do IESES no Colégio Maria Luíza de Melo, situado à rua José Fermínio Novaes, s/n - Kobrasol, São José/SC, no horário das 13 às 18 horas, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita.

3.14.1. Em função das atribuições e atividades de magistério objeto deste Processo Seletivo Público, não haverá leitura de prova, utilização de "ledor" ou outros softwares, admitindo-se pedidos de provas em braile ou provas ampliadas.

3.14.2. Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do subitem 3.14.1, provas em Braile, serão oferecidas provas no referido sistema, devendo suas respostas para a prova objetiva serem respondidas em Braile pelo próprio candidato. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.14.3. Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do item 3.14.1, provas "ampliadas" serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

3.14.4. A decisão dos requerimentos previstos no item 3.14 caberá ao IESES, dentro da razoabilidade e disponibilidade.

3.14.5. O requerimento a que se refere o item 3.14 não se constitui no requerimento previsto no item 7 (vagas reservadas a PNE), nem com ele guarda qualquer relação.

3.15. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificadas a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público, se a inscrição já estiver homologada.

3.16. Os candidatos que preencherem os requisitos previstos na Lei Municipal Nº 4.438/2006 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue), deverão efetuar a primeira parte da inscrição (inscrição pela internet e impressão do boleto) e entregar pessoalmente ou por intermédio de Procurador, nos dias úteis, no período de 26 de março a 03 de abril de 2009, no posto de atendimento do IESES no Colégio Maria Luíza de Melo, situado à rua José Fermínio Novaes, s/n - Kobrasol, São José/SC, no horário das 13h às 18 horas, o boleto bancário acompanhado do documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, no mínimo 3 doações no período de 01 de janeiro de 2008 a 03 de abril de 2009.

3.16.1. A decisão sobre o deferimento ou não do pedido será disponibilizada no site do concurso após as 18 horas do dia 07 de abril de 2009.

3.16.2. O candidato cujo pedido de isenção na qualidade de doador for indeferida, deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição até 09 de abril de 2009.

3.17. A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES E DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1. No dia 17 de abril de 2009, após as 18 horas, será tornado público através do site do concurso, a nominata dos candidatos cuja inscrição foi deferida.

4.2. Na mesma oportunidade prevista no item 4.1 será disponibilizado ato com a relação das inscrições indeferidas e as razões do indeferimento, sendo apenas indicado o CPF do candidato ou, na falta deste, a respectiva cédula de identidade.

4.3. No dia 23 de abril de 2009, após as 18 horas, o IESES tornará público, os locais e as respectivas salas de prova, sendo esta informação disponibilizada através do site do concurso, obtidos a partir da indicação do CPF e data de nascimento do candidato.

4.4. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.3.

4.5. Em caso de ocorrência de divergência das informações apresentadas em relação à respectiva Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES através do fax 0 XX 48 3028 5584, encaminhando além de seu pedido, os dois documentos (Documento de Confirmação de Inscrição e cópia do Boleto Bancário) no dia 24 de abril até às 17 horas.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Público será efetuado mediante aplicação de prova objetiva em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada disciplina/área e prova de títulos.

5.2. A prova objetiva é composta da Prova de Conhecimentos Gerais em Educação e Legislação e da Prova de Conhecimento Específico, cuja composição e respectivos programas fazem parte do anexo a este Edital.

5.3. A prova objetiva será realizada no dia 26 (vinte e seis) de abril de 2009, domingo, às 14h30min, quando serão fechados os portões dos locais de prova.

5.4. A prova objetiva iniciará após o fechamento dos portões, tão logo estejam acomodados todos os candidatos e sua duração será de 3 (três) horas.

5.5. A prova objetiva terá 30 (trinta) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta.

5.5.1. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

5.5.2. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

5.5.3. Será atribuída nota 0 (zero):

a. à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b. à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c. à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d. à(s) questão(ões) da prova objetiva ou à(s) prova(s) objetiva(s) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.6. As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões de cada uma das provas, o mesmo valor.

5.7. Por questões de segurança, os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva, após 1 (uma) hora do início da mesma.

5.7.1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.7.2. O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, a cópia do cartão de respostas da prova objetiva.

5.8. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes.

5.9. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Público.

5.10. O candidato PNE, mesmo ao amparo do item 7.1 deste Edital, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação da prova objetiva.

5.11. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, COREN, CRA, CREMESC, etc.), Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.11.1. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.11, quer eles estejam autenticados ou não.

5.12. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

5.13. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.14. A Prefeitura Municipal de São José e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Público.

5.15. DA PROVA DE TÍTULOS

5.15.1. Os candidatos deverão entregar os documentos integrantes da Prova de Títulos no período, horário e local previstos no item 3.2.3 deste Edital.

5.15.2. Os documentos integrantes da Prova de Títulos são os que seguem e devem ser entregues na ordem indicada:

a. Cópia do Boleto Bancário,

b. Comprovante de habilitação para a disciplina/área, nos termos do item 1.2 deste Edital através da comprovação da respectiva colação de grau, através de: a) Cópia do respectivo diploma ou b) cópia de certidão de colação de grau ou c) cópia do histórico escolar com a indicação da data colação de grau e, adicionalmente, se for o caso: a) apresentação do registro do apostilamento de habilitação;

c. Cópia do Diploma de Doutorado, se possuir;

d. Cópia do Diploma de Mestrado; se possuir;

e. Cópia do Certificado de Pós-Graduação - Especialização, se possuir;

f. Cópia do Diploma de Curso Médio - magistério, se corresponder ao documento de habilitação;

g. Cópia do respectivo histórico escolar, comprovando matricula no curso de graduação correspondente à disciplina para a qual se inscreveu;

h. Declaração de docência mínima de 1(um) ano letivo na modalidade qual o candidato requer a inscrição. Este documento somente será considerado para os candidatos a vagas de Professores dos Projetos Educacionais;

i. Cópia dos certificados de curso de atualização, com 200 horas ou mais horas;

j. Cópia dos certificados de curso de atualização, com 100 horas ou mais e até 200 horas, exclusive;

k. Cópia dos certificados de curso de atualização, com 15 horas ou mais e até 100 horas, exclusive.

5.15.3. A pontuação da Prova de Títulos será na escala de zero (0) a 10 (dez), computados os títulos nos seguintes pontos:

a. Diploma de Graduação, se corresponder ao documento de habilitação - 7 (sete) pontos, máximo de 7 (sete) pontos aos quais poderão ser acrescidos;

a.1. Diploma de Doutorado na área de ensino/disciplina de atuação - 3 (três) pontos;

a.2. Diploma de Mestrado na área de ensino/ disciplina de atuação - 2 (dois) pontos; [não computado, se atribuídos ao candidato os pontos da letra "a.1"];

a.3. Certificado de Pós-Graduação - Especialização na área de ensino/ disciplina de atuação - 1 (um) ponto,; [não computado, se atribuídos ao candidato os pontos da letra "a.1"e/ou "a.2"];

b. Diploma de Curso Médio - magistério, se corresponder ao documento de habilitação - 3 (três) pontos, máximo de 3 (três) pontos, [não computado, se atribuídos ao candidato os pontos da letra "a"];

c. Matricula no curso de graduação correspondente à disciplina para a qual se inscreveu, comprovada através do respectivo histórico escolar - 1,5 (um vg cinco) pontos; não computado, se atribuídos ao candidato os pontos da letra "a"]

d. Declaração de docência mínima de 1(um) ano letivo na área em que pretende atuar, computado apenas para candidatos a vagas de professores de Projetos Educacionais - 1(um) ponto, máximo de 1(um) ponto.

e. Certificado de curso de atualização exclusivamente na área da educação, com 200 horas ou mais horas - 1,25 (1vg vinte e cinco) pontos, máximo de 1,25 (1vg vinte e cinco) pontos;

f. Certificado de curso de atualização exclusivamente na área da educação, com 100 horas ou mais e até 200 horas, exclusive - 0,75 (zero vg setenta e cinco) pontos, máximo de 0,75 (zero vg setenta e cinco) pontos;

g. Certificado de curso de atualização exclusivamente na área da educação, com 15 horas ou mais e até 100 horas, exclusive. - 0,25 (zero vg vinte e cinco) pontos, máximo de 0,5 (zero vg cinqüenta) pontos.

5.15.4 O diploma ou o certificado, indicados nos itens 5.15.3.a.1, 5.15.3.a.2 ou 5.15.3.a.3 poderá ser substituído por certidão ou declaração da Instituição de Ensino, em que conste: a) a conclusão do respectivo curso pelo candidato e b) que o respectivo diploma ou certificado encontra-se em fase de confecção ou de registro junto aos órgãos competentes.

5.15.5 A certidão de defesa de tese ou de dissertação e o histórico escolar ou certidão de conclusão de disciplinas (grade curricular) não substituem a certidão ou declaração indicada no item anterior (5.15.4).

5.15.6 A cópia da declaração específica de docência mínima de 1(um) ano letivo na modalidade qual o candidato se inscreveu, computada para candidatos a vagas de Professor de Projetos Educacionais, deverá conter nome da instituição emissora da declaração bem como seu CNPJ, razão social, endereço, assinatura do responsável legal da instituição, e indicação do tempo de serviço na função (período letivo) e em não sendo atendidos estes itens não será considerada para pontuação.

5.15.7 Somente serão computados cursos de atualização dos itens 5.15.3.e, 5.15.3.f e/ou 5.15.3.g, cujo término do curso tenha ocorrido a partir de 01 de janeiro de 2006.

5.15.8 Não serão computados os cursos de atualização dos itens 5.15.3.e, 5.15.3.f e/ou 5.15.3.g,com carga horária menor que 15 (quinze) horas.

5.15.9 Os certificados de curso de atualização dos itens 5.15.3.e, 5.15.3.f e/ou 5.15.3.g que não indicarem a respectiva carga horária, o período de realização do curso e registro pela entidade responsável, não serão pontuados.

5.15.10 A pontuação que ultrapassar a 10 (dez) pontos será desprezada.

5.15.11 Não serão recebidos certificados e/ou diplomas originais.

5.15.12 Não haverá, qualquer que seja a alegação, devolução dos documentos apresentados para a prova de títulos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação será efetuada em ordem decrescente dos pontos obtidos a partir da seguinte fórmula:

PONTOS = 10% x nota da prova de Conhecimentos Gerais de Educação e Legislação + 20% x nota da prova de Conhecimentos Específicos + 70% x nota da Prova de Títulos.

6.2. Ocorrendo empate no número de pontos, aplicar-se-á inicialmente para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal N.º 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais) e adicionalmente, para os demais candidatos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior nota na prova de títulos; b) obtiver a maior nota na prova de Conhecimento Específico e c) tiver a maior idade.

7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

7.1. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das contratações previstas para cada área/disciplina.

7.1.1. São considerados pessoas portadoras de necessidades especiais - PNE aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

7.1.2. O candidato PNE deverá protocolar no posto de inscrição do IESES, no Colégio Maria Luíza de Melo, situado à rua José Fermínio Novaes, s/n - Kobrasol, São José/SC, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas, no período de 30 de março a 09 de abril de 2009, requerimento ao IESES, com solicitação de enquadramento no item anterior (7.1), indicando disciplina/área a que concorre e seu CPF, especificando a respectiva deficiência e anexando o atestado médico.

7.1.3. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 7.1.2, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre: a) qualificação do candidato com deficiência ou não e b) grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do magistério, na disciplina/área.

7.1.4. A inobservância do disposto nos itens 7.1.1 e 7.1.2 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos deficientes.

7.1.5. Os candidatos com deferimento a participar de vagas reservadas a PNE serão classificados pela classificação geral e por classificação específica desta condição na disciplina/área.

7.1.6. Os candidatos PNE, respeitada a respectiva classificação específica de PNE, serão chamados para ocuparem a 5ª (quinta), 25ª (vigésima quinta), 45ª (quadragésima quinta) vaga que ocorrer e assim sucessivamente, de modo a se respeitar o percentual definido no item 7.1.

7.1.7. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos.

7.1.8. O requerimento a que se refere o item 7.1.2 não se constitui no requerimento previsto no item 3.15, nem com ele guarda qualquer relação.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo-se a ordem de classificação por disciplina/área, na medida das necessidades da Secretaria de Educação.

8.2. A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro da disponibilidade de vagas no decorrer do ano letivo, observada a ordem de classificação dos candidatos.

8.3. A escolha de vagas será feita pessoalmente ou através de procuração específica apresentada no ato da escolha de vaga.

8.4. O processo de escolha de vaga dar-se-á nos dias 19 e 20 de maio de 2009, no auditório do Colégio Municipal Antônio Francisco Machado, localizado na Rua Osvaldo Cruz, s/n, Forquilhinhas, São José/SC, com exceção das disciplinas com seleção para formação de cadastro reserva.

8.5. Para as disciplinas com seleção para formação de cadastro reserva, a chamada será efetuada respeitada a ordem de classificação, através de única ligação telefônica, aonde serão utilizados o(s) número(s) informado(s) pelos candidatos no ato de inscrição.

8.6. Os horários e quantitativos de vagas informados juntamente com a classificação final, após a decisão dos pedidos de revisão dos resultados, estarão disponíveis após as 18 horas do dia 15 de maio de 2009.

8.7. Após a data da escolha de vagas, as próximas chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo à ordem de classificação, através de uma única ligação telefônica, aonde serão utilizados o(s) número(s) informado(s) pelos candidatos no ato de inscrição.

8.8. Em caso de alteração de telefone informado no ato de inscrição, o candidato deverá encaminhar requerimento à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público junto à Secretaria Municipal de Educação, indicando sua disciplina, número de identidade e CPF.

8.9. O candidato a ser contratado no ato da escolha de vagas receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados conforme agenda específica e terá que se apresentar, no prazo de 24 horas, na escola qual escolheu a vaga. Excedido este prazo o candidato, automaticamente, perderá o direito sobre a vaga escolhida.

9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

9.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. ao indeferimento de inscrição; das condições especiais de prova e do pedido para concorrer a vagas reservadas a PNE;

b. à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

c. à opção considerada como certa na provas objetivas;

d. à avaliação da Prova de Títulos e;

e. aos resultados do Processo Seletivo Público.

9.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "9.1.a" deverão ser protocolados no posto de atendimento do IESES, localizado no Colégio Maria Luíza de Melo, situado à rua José Fermínio Novaes, s/n - Kobrasol, São José/SC, no dia 22 de abril de 2009, no horário das 13 às 18 horas, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

9.3. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 9.1.b e 9.1.c) deverá fazê-lo no dia 27 de abril de 2009, devendo protocolá-lo junto ao posto de atendimento do IESES, localizado no Colégio Maria Luíza de Melo, situado à rua José Fermínio Novaes, s/n - Kobrasol, São José/SC, no horário das 13 às 18 horas, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

9.3.1. O gabarito oficial das provas objetivas estará disponível no site do concurso a partir das 10 horas do dia 27 de abril de 2009.

9.3.2. As provas objetivas serão disponibilizadas no site do concurso, a partir das 10 horas do dia 27 de abril de 2009, ali permanecendo até as 18 horas do mesmo dia.

9.3.3. Em relação aos itens 9.1.b e 9.1.c, somente será aceita 1 (uma) solicitação de pedido de revisão por candidato, desde que contenha:

a. folha de rosto constando o nome, o número de inscrição, a disciplina/área e a assinatura do candidato;

b. folhas separadas para questões diferentes, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IESES;

c. argumentação lógica e consistente.

9.3.4. Até 30 minutos após o encerramento da prova objetiva, os candidatos poderão interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos apresentando-o ao coordenador local de aplicação de prova.

9.3.5. Não será aceito pedido de revisão via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

9.3.6. Pedidos de Revisão inconsistentes, que não atenderem especificamente o item 9.3.3 ou 9.3.4 e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

9.3.7. A decisão sobre os pedidos de revisão ao amparo dos itens 9.1.b e/ou 9.1.c será divulgada juntamente com os resultados deste Processo Seletivo Público.

9.4. Os pedidos de revisão relativos ao item 9.1.d e 9.1.e deverão ser protocolados junto ao posto de atendimento do IESES, localizado no Colégio Maria Luíza de Melo, situado à rua José Fermínio Novaes, s/n - Kobrasol, São José/SC, no horário de 13 às 18 horas, com a menção expressa que se relacionam a este Edital, do dia 14 de maio de 2009.

9.4.1. A divulgação dos resultados será feita após as 18 horas do dia 13 de maio de 2009, no site do concurso.

9.5. A classificação final (resultados finais após a decisão dos pedidos de revisão indicados no item 9.4) será disponibilizada no site do concurso após as 18 (dezoito) horas do dia 15 de maio de 2009.

9.6. É admitido recurso quanto à homologação dos resultados finais.

9.7. Os recursos relativos ao item 9.6 deverão ser interpostos no primeiro dia útil subseqüente à divulgação do ato de homologação.

9.7.1. Os recursos relativos ao item 9.6 deverão ser protocolados junto ao protocolo da Secretaria da Administração, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de atendimento externo, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

9.8. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência.

9.9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este Edital é o da Comarca de São José.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1. Fica delegada competência ao IESES para:

a. divulgar o Processo Seletivo Público;

b. receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c. deferir e indeferir as inscrições;

d. deferir e indeferir pedidos de condições especiais de prova e de inscrições para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência;

e. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e a prova de títulos;

f. julgar os pedidos de revisão previstos no item 9.1 deste Edital;

g. prestar informações sobre o Processo Seletivo Público;

h. divulgar a classificação final do Processo Seletivo Público.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O Processo Seletivo Público terá validade até o término do ano letivo de 2009, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada disciplina/área.

12.2. A homologação do resultado deste Processo Seletivo Público será efetuada por disciplina/área ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de São José.

12.3. O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo Público) serão afixados no átrio da Prefeitura Municipal, este último apenas dos candidatos classificados no Processo Seletivo Público.

12.4. Será publicado em jornal de circulação local informações da abertura de inscrições para este Processo Seletivo Público.

12.5. Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que:

a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento à Secretaria Municipal da Educação, indicando sua disciplina/área, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Público objeto deste Edital.

12.6. Será excluído do Processo Seletivo Público, por Ato do IESES, o candidato que:

a. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d. ausentar-se da sala de prova;

e. recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

12.7. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão, tanto da Prefeitura Municipal como do IESES.

12.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.9. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo IESES e pela Prefeitura Municipal de São José.

São José (SC), 24 de março de 2009.

DJALMA VANDO BERGER
Prefeito Municipal

ROSA MARIA DA SILVA SCHMIDT
Secretária de Educação

ANEXO I- PROVAS E PROGRAMAS

Atenção:

Devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até 31 de dezembro de 2008.

CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Será aplicada Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais em Educação e Legislação, comum a todas as disciplinas/áreas, exceto Artesanato, com 10 (dez) questões, a partir do seguinte conteúdo programático:

Aspectos Educacionais. Atualidades. O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino - LEI nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). LEI nº 4.422, de 10 de janeiro de 2006 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Municipal). LEI nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (Lei do FUNDEB). LEI nº 2. 761, de 25 de abril de 1995 (Estatuto dos Servidores do Magistério de São José). LEI nº 3.472/1999 (Sistema Municipal de Educação). LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). LEI nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. (Lei dos nove anos). LEI nº 10.172/2001. (Plano Nacional de Educação). Resoluções do Conselho Municipal de Educação de São José nº 03/99 e nº 05/01. Parâmetros Curriculares Nacionais. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Proposta Curricular de São José. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Será aplicada Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, a cada uma das disciplinas/áreas, exceto Artesanato, com 20 (vinte) questões, a partir dos seguintes conteúdos programáticos:

Auxiliar de Sala - Educação Infantil. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de São José. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil.Parâmetros básicos de infra-estrutura para instituições de educação infantil.Referencial curricular nacional para a educação infantil.Política nacional de educação : pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação.

Inglês. A importância do ensino de Língua Inglesa no Brasil. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de Língua Inglesa no Brasil. A língua como forma de interação. A língua numa perspectiva histórico cultural. Interdisciplinaridade. Recursos didático-pedagógicos. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever): o ensino da gramática. Inglês Instrumental: estratégias de leitura. Interpretação de textos. Temas Transversais. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino. Importante: As questões serão formuladas na Língua Inglesa.

Química. Os Constituintes Fundamentais da Matéria Inorgânica e Orgânica: O átomo como unidade da matéria: do atomismo grego ao modelo atômico de Bohr; propriedades das partículas prótons, elétrons e nêutrons. Configuração eletrônica; Os tipos de átomos: classificação periódica dos elementos; aspectos macroscópicos dos elementos, relação entre configuração eletrônica e localização na classificação periódica; massa atômica, número atômico e isotopia.Carga elétrica e sua conservação; bases moleculares da vida - genes, vírus e célula: tipos, componentes morfológicos e químicos; código genético. As Substâncias e suas Transformações; Conceitos de substância pura e suas propriedades: pontos de fusão, de ebulição e densidade absoluta; conceito de mistura, suas classificações e técnicas de separação; Soluções: características, concentração comum e em quantidade de matéria; diluição de soluções; Funções químicas. Reações químicas. Cálculo estequiométrico simples relacionando quantidade de matéria, massa e volume nas condições normais; Cinética reacional: velocidade de reação e fatores de interferência. Equilíbrio químico Conservação da energia interna: capacidade térmica, calor específico, calor latente; calorimetria envolvendo mudanças de estados, gases ideais. Conservação de energia nas transformações químicas. Temas Transversais.

Ciências. A Ciência como produção humana, Concepção de Ciência. Ensino de Ciências no Brasil. O currículo no Ensino Fundamental. O Método Científico e suas Aplicações. Conceitos primitivos e unificadores. Metodologia do ensino de Ciências. Temas atuais: Bioética, Engenharia Genética, Alimentos Transgênicos, Alimentos funcionais, Genoma, Clonagem, efeito estufa, chuva ácida, camada de ozônio e Fontes alternativas de energia: Ecossistemas, Fatores Abióticos e bióticos, cadeia alimentar, fluxo de energia, relações entre os seres vivos, Ciclos Biogeoquímicos; Biosfera - Principais biomas terrestre e Poluição. Ser humano e a saúde: Profilaxia das Doenças Infecto-Contagiosas e Sexualmente Transmissíveis. Sexualidade e sexo. Teorias sobre a origem da Vida. Teorias de Evolução. Níveis de organização e propriedades dos seres vivos. Os Reinos dos seres vivos. Características dos seres vivos. Botânica: Classificação, importância, partes e funções dos vegetais. Zoologia dos invertebrados e vertebrados. Desenvolvimento histórico da Química. Evolução dos modelos atômicos. Bomba Atômica. Bomba de Hidrogênio. Teoria da Relatividade. Teoria Quântica. Guerra Química e Bacteriológica. Física do cotidiano. Temas Transversais. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de São José.

Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Processo de ensinar e aprender. Pedagogia na Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância. Fundamentos e princípios da educação inclusiva. Inclusão escolar de alunos surdos. Lei Federal n° 10.436/2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Lei Federal n° 10.098/2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Temas transversais. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de São José.

Bandas e Fanfarras - Corpo Coreográfico. Objetivos da Educação Física escolar. Motricidade humana. Recreação e lazer. Perspectivas para o lazer. Formação profissional na Educação Física. Consciência corporal. Educação Física e esportes no Brasil. Orientação didático pedagógica na Educação Física - habilidades e desenvolvimento. Jogos cooperativos. O esporte, a criança e o adolescente. Motivação para a atividade física e o esporte. Lesões e alterações osteomusculares na criança e no adolescente. A influência do exercício físico, os aspectos fisiológicos do crescimento e desenvolvimento. Composição corporal e estilo de vida. Atividade física, aptidão física e saúde. Obesidade, controle de peso e atividade física. O currículo escolar na Educação Física. Aprendizagem e Performance Motora. Educação Física, esporte e lazer na legislação brasileira. Avaliação em Educação Física. Temas Transversais. O ensino da dança no contexto atual. A corporeidade enquanto construção social. Dança e movimento. A dimensão estética da dança. Dança e sociedade. Dança e diversidade cultural. Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de São José. Regulamento da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras. Manual de Postura e Manejo da Bandeira Nacional segundo Newton Kramer dos Santos.

Bandas e Fanfarras - Música/Percussão. A Educação Musical no contexto atual. O ensino de música na Educação Fundamental. Pressupostos metodológicos do ensino de música. A avaliação em Educação Musical. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino de música. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de São José. Regulamento da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras. Manual de Postura e Manejo da Bandeira Nacional segundo Newton Kramer dos Santos.

Bandas e Fanfarras - Música/Sopro. A Educação Musical no contexto atual. O ensino de música na Educação Fundamental. Pressupostos metodológicos do ensino de música. A avaliação em Educação Musical. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino de música. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de São José. Regulamento da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras. Manual de Postura e Manejo da Bandeira Nacional segundo Newton Kramer dos Santos.

Dança na Escola - Dança. Objetivos da Educação Física escolar. Motricidade humana. Recreação e lazer. Perspectivas para o lazer. Formação profissional na Educação Física. Consciência corporal. Educação Física e esportes no Brasil. Orientação didático pedagógica na Educação Física - habilidades e desenvolvimento. Jogos cooperativos. O esporte, a criança e o adolescente. Motivação para a atividade física e o esporte. Lesões e alterações osteomusculares na criança e no adolescente. A influência do exercício físico, os aspectos fisiológicos do crescimento e desenvolvimento. Composição corporal e estilo de vida. Atividade física, aptidão física e saúde. Obesidade, controle de peso e atividade física. O currículo escolar na Educação Física. Aprendizagem e Performance Motora. Educação Física, esporte e lazer na legislação brasileira. Avaliação em Educação Física. Temas Transversais. O ensino da dança no contexto atual. A corporeidade enquanto construção social. Dança e movimento. A dimensão estética da dança. Dança e sociedade. Dança e diversidade cultural. Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de São José.

Lutas Esportivas - Judô/Karatê/Jiu-Jitsu. Objetivos da Educação Física escolar. Motricidade humana. Recreação e lazer. Perspectivas para o lazer. Formação profissional na Educação Física. Consciência corporal. Educação Física e esportes no Brasil. Orientação didático pedagógica na Educação Física - habilidades e desenvolvimento. Jogos cooperativos. O esporte, a criança e o adolescente. Motivação para a atividade física e o esporte. Lesões e alterações osteomusculares na criança e no adolescente. A influência do exercício físico, os aspectos fisiológicos do crescimento e desenvolvimento. Composição corporal e estilo de vida. Atividade física, aptidão física e saúde. Obesidade, controle de peso e atividade física. O currículo escolar na Educação Física. Aprendizagem e Performance Motora. Educação Física, esporte e lazer na legislação brasileira. Avaliação em Educação Física. Temas Transversais. A história das artes marciais. Principio educativo das lutas (karatê, judô e jiu-jitsu). Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de São José.

Capoeira na Escola - Capoeira. Objetivos da Educação Física escolar. Motricidade humana. Consciência corporal. Educação Física e esportes no Brasil. Orientação didático pedagógica na Educação Física - habilidades e desenvolvimento. A influência do exercício físico, os aspectos fisiológicos do crescimento e desenvolvimento. Temas transversais. A capoeira como manifestação histórica. Capoeira, origem e contextualização. Capoeira no Brasil e em Santa Catarina. A capoeira como manifestação artística e expressão cultural. O ensino da capoeira na escola. Iniciação a capoeira. A capoeira e a educação física. Capoeira Angola. Lei Federal Nº 10.639/03 e 11.645/08. Capoeira Regional. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de São José.

Esportes Coletivos - Futebol/ Futsal/ Voleibol/ Basquetebol/Handebol. Objetivos da Educação Física escolar. Motricidade humana. Recreação e lazer. Perspectivas para o lazer. Formação profissional na Educação Física. Consciência corporal. Educação Física e esportes no Brasil. Orientação didático pedagógica na Educação Física - habilidades e desenvolvimento. Jogos cooperativos. O esporte, a criança e o adolescente. Motivação para a atividade física e o esporte. Lesões e alterações osteomusculares na criança e no adolescente. A influência do exercício físico, os aspectos fisiológicos do crescimento e desenvolvimento. Composição corporal e estilo de vida. Atividade física, aptidão física e saúde. Obesidade, controle de peso e atividade física. O currículo escolar na Educação Física. Aprendizagem e Performance Motora. Educação Física, esporte e lazer na legislação brasileira. Avaliação em Educação Física. Temas Transversais. História dos Esportes. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de São José.

Ginástica Rítmica - Ginástica. Objetivos da Educação Física escolar. Motricidade humana. Recreação e lazer. Perspectivas para o lazer. Formação profissional na Educação Física. Consciência corporal. Educação Física e esportes no Brasil. Orientação didático pedagógica na Educação Física - habilidades e desenvolvimento. Jogos cooperativos. O esporte, a criança e o adolescente. Motivação para a atividade física e o esporte. Lesões e alterações osteomusculares na criança e no adolescente. A influência do exercício físico, os aspectos fisiológicos do crescimento e desenvolvimento. Composição corporal e estilo de vida. Atividade física, aptidão física e saúde. Obesidade, controle de peso e atividade física. O currículo escolar na Educação Física. Aprendizagem e Performance Motora. Educação Física, esporte e lazer na legislação brasileira. Avaliação em Educação Física. Temas Transversais. História da Ginástica. Terminologia, Fundamentos ginásticos. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de São José.

Coral na Escola - Música/Coral. A Educação Musical no contexto atual. O ensino de música na Educação Fundamental. Pressupostos metodológicos do ensino de música. A avaliação em Educação Musical. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino de música. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de São José

Aprendendo no Palco - Teatro. O ensino de teatro no contexto atual. Processo de construção do conhecimento em teatro - interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens. Teatro como atividade coletiva - vivência de contextos e situações através da ação. Criação, articulação e dramatização de imagens através do teatro. Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de São José.

ARTESANATO

CONHECIMENTOS GERAIS

Será aplicada Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, comum a todas as especialidades de Artesanato, com 20 (vinte) questões, a partir dos seguintes conteúdos programáticos:

Português - 10 (dez) questões: Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento, discursos direto e indireto.

Matemática - 10 (dez) questões: Conjuntos numéricos. Operações: propriedade e problemas envolvendo as quatro operações, inclusive nas formas fracionária e decimal. Razão e proporção. Divisão proporcional. Porcentagem. Regra de três. Pesos e medidas. Sistema métrico decimal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Será aplicada Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, comum a todas as especialidades de Artesanato, com 10 (dez) questões, a partir do seguinte conteúdo programático:

A atividade de Artesanato. Origem e histórico do artesanato. Conceitos e generalidades. Técnicas específicas (produção manual e à máquina). Materiais utilizados. Composição cromática e seus efeitos. Reciclagem de materiais na composição. Tipos de produtos confeccionados. Conceito de Arte e Artes Aplicadas. Conteúdos relacionados com a prática.