Prefeitura de Rancharia - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Rancharia - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/08

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Felipe Camarão n° 577 - Centro - Rancharia.SP - CEP: 19.600-000
Fone: (18) 3265-5281 / 3265-5035 - e-mail: educacao@rancharia.sp.gov.br

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A Prefeitura Municipal de Rancharia, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Secretária Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária de docentes, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a titulares afastados, de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, nos termos das Leis Municipais n° 007/05 e suas alterações e n° 039/07 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou concluinte destes cursos até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita Conhecimentos Gerais e Português

c) Carga Horária: 02 a 48 horas semanais

d) Salário: R$ 7,43 por hora aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com habilitação para a área que pretende se inscrever ou concluinte deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Gerais e Português

c) Carga Horária: 02 a 48 horas semanais

d) Salário: R$ 7,43 por hora aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1.PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 15 a 19 de dezembro de 2008, das 9h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Felipe Camarão, n° 557, Centro, em Rancharia - SP;

b) A inscrição só será efetivada após recolhimento da taxa de inscrição;

c) O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego em Processo Seletivo Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I;

d) A escolaridade exigida na Alínea "a", dos Itens 1. e 2., do Inciso I, deste Edital, deverá ser apresentada no momento da contratação do candidato.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos Itens 1. e 2., Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

4. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

6. O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego em Processo Seletivo Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I deste Edital, no caso de PEB II poderá se inscrever até 2 (duas) disciplinas observada na ficha de inscrição.

7. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO

a) Requerimento de inscrição fornecido pela Secretaria Municipal de Educação;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, feito através de depósito identificado, para a conta abaixo:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA
BANCO 033 - SANTANDER BANESPA
AG.: 0076
CC: 45000160-1

8. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

9. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandado com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

10. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital, a cada 10 (dez) vagas atribuídas uma deverá ser reservada a portadores de necessidades especiais, devidamente inscritos nos termos deste inciso, conforme consta do § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal N° 7.853/89, desde de que a deficiência seja compatível com o exercício da docência;

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

7. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. A data, local e horário das provas serão divulgados pela imprensa escrita com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pela imprensa escrita;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão classificatórias e elaboradas conforme consta nas alíneas "b", dos itens 1. e 2., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas e bibliografias, constantes do Anexo II;

5. A prova escrita constará de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha sendo 25 (vinte e cinco) de Língua Portuguesa e 25 (vinte e cinco) de conhecimentos gerais, pedagógicos e legislação, com 4 (quatro) alternativas cada (de "a" a "d") valendo 2,00 (dois) pontos cada uma, num total de 100,0 (cem) pontos e terá duração de 2h e 30min;

6. Será reprovado o candidato que obtiver nota 0,0 (zero);

7. A nota da prova será aproximada até centésimos, arredondada para 01 (um) centésimo a fração igual ou superior a 05 (cinco) milésimos e desprezada a inferior;

8. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Inciso V, deste Edital, para efeito de Classificação Final;

9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não será considerada
resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

12. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

14. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

15. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

16. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

17. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

18. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

19. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

20. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa e afixados nos lugares de costume.

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como Título, com seus respectivos valores:

a) Doutorado na Área de Educação ------------------- 7,0 (sete) pontos

b) Mestrado na Área de Educação ------------------- 5,0 (cinco) pontos

c) Especialização na Área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, curso concluído e em nível de Pós-Graduação) ------------------- 3,0 (três) pontos

d) Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal, Estadual ou Federal até 31/10/2008. O comprovante deverá conter o período trabalhado e não ser concomitante ------------------- 0,004 (quatro milésimos) de pontos por dia (máximo 7 pontos)

e) Aperfeiçoamento na Área de Educação com duração de 180 horas (somente uma com curso concluído em nível de Pós-Graduação) ------------------- 2,0 (dois) pontos

f) Cursos de Capacitação na Área da Educação, concluídos até 31/10/2008, realizados nos últimos 3 anos, exceto para o curso "Letra e Vida" que não perde sua validade ------------------- 0,5 ponto a cada 30 horas (máximo 3 pontos)

g) Publicação em revistas e anais de congressos ------------------- 0,5 ponto por publicação (máximo 1 ponto)

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

4. Os documentos comprovantes de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5. Os documentos comprovantes de tempo de serviço no magistério público deverão ser expedidos em papel timbrado do órgão expedidor;

6. Os documentos para contagem de pontos nos termos deste Inciso, juntamente com a Ficha de Títulos, deverão ser entregues pelo candidato no período da inscrição e as cópias, quando não autenticadas, deverão estar acompanhadas dos originais para autenticação no ato da entrega, pelos encarregados do recebimento;

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na Prova Escrita, mais os pontos computados como Título, nos termos do Inciso V, deste Edital;

2. Havendo candidatos inscritos nos termos do Inciso III, deste Edital, os candidatos aprovados serão relacionados em Classificação Especial em ordem decrescente da nota obtida na Prova Escrita, mais os pontos computados como Título;

3. A Classificação Final e a Especial serão divulgadas pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e nos locais de costume;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade.

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição

b) da Classificação Final;

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, da contagem de títulos e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A convocação de candidatos aprovados para contratação, dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua contratação;

3. As atribuições de aulas e/ou classes, será feita de acordo com calendário a ser divulgado pelo Departamento Municipal de Educação e o candidato contratado deverá apresentar no ato:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

g) Comprovante da escolaridade conforme consta da Alínea "a", dos itens 1. e 2., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3, deste Inciso

c) não entrar em exercício do emprego para o qual teve atribuído classe e/ou aulas, dentro do prazo legal.

d) desistir de aulas ou classes já atribuídas.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;.

3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 15., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

e) apresentar irregularidade na prova.

4. Todos os avisos e resultados sobre o certame serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e nos locais de costume;

5. O Processo Seletivo Público terá a validade do início ao final do ano letivo de 2009;

6. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal ouvida a Comissão de Processo seletivo Público.

Rancharia, 03 de dezembro de 2008.

ALBERTO CÉSAR CENTEIO DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL

MARIA CELESTE DE JESUS GÓIS VASCONCELOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

ANEXO II CONTEÚDOS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

CONHECIMENTOS GERAIS (PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO)

1. Lei Federal n° 11.114/05 (altera artigos da Lei n° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

2. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988 - artigos: 6° a 10, 205 a 214, 226 a 230;

3. Lei Federal n° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - artigos 1°a 34;

4. Parecer CNE n° 22/98 - CEB - aprovado em 17/12/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

5. Parecer CNE/CEB n° 4/98 - aprovado em 29/1/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

6. Lei n° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Livro I, Título II, capítulo IV;

7. Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

8. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - volume 1;

9. KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola, leitura e produção de textos. Artmed: capítulos: 1 (Rumo a uma tipologia dos textos), 2 (Caracterização lingüística dos textos escolhidos), 3 (Os textos escolares: um capítulo à parte) e 4 - até a página 57 (Planejamento de projetos didáticos que levem em consideração as características dos textos);

10. KATO, Mary Aizawa Org - "A concepção da escrita pela criança - texto: Descobrindo a língua escrita antes de aprender a ler" - Algumas implicações pedagógicas, de Lúcia Browne Rego, páginas 105 a 133;

11. WEIZ,Telma (com Ana Sanches) - O diálogo entre o ensino e a aprendizagem; 2a edição - Editora Ática;

12. SOLÉ, Isabel - Estratégias de Leitura, 6a edição - Tradução Claudia Schilling, Ed. Artmed-PortoAlegra,1998: capítulo 5 (Para compreender...antes da leitura), capítulo 6 (Construindo a compreensão...durante a leitura), capítulo 7 (Depois da leitura: continuar compreendendo e aprendendo);

13.ANTUNES, Celso; Educação Infantil: prioridade imprescindível, Petrópolis, RJ, Ed. Vozes 2004;

14. MUKHINA, Valéria; tradução de Cláudia Berliner - Psicologia da idade pré-escolar, SP. Martins Fontes, 1995. - (Psicologia de Pedagogia), 3a parte (Características psicológicas da atividade do pré-escolar), 4a parte (Desenvolvimento da personalidade do pré-escolar), 5a parte (Desenvolvimento intelectual do pré-escolar);

15. HAYDT, Regina Célia Cazaux: Avaliação do processo ensino-aprendizagem, 6a edição, Ed. Atica, capítulos: 1, 2, 3 e 9.

PORTUGUÊS

1. Gêneros textuais e suas características (descrição, narração, dissertação);

2. Concordãncias verbal e nominal;

3. Regências verbal e nominal;

4. Crase;

5. Colocação Pronominal;

6. Ortografia oficial, pontuação e acentuação.

Sugestão de autores:

1. Luiz Antônio Sacconi

2. Ulisses Infante

3. Douglas Tufano

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

CONHECIMENTOS GERAIS (PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO)

1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988 - artigos: 6° a 10, 205 a 214, 226 a 230;

2. Lei Federal n° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - artigos 1° a 34;

3. Lei Federal n° 11.114/05 (altera artigos da Lei n° 9394/06 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

4. Parecer CNE/CEB n° 4/98 - aprovado em 29/1/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

5. Lei n° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Livro I, Título II, capítulo IV.

6. Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

7. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999. Capítulos 4 e 5;

8. KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola, leitura e produção de textos. Artmed: capítulos 1, 2, 3 e 4;

9. ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo; Cortez, 2003: capítulos 1, 4 e conclusões.

10. HAYDT, Regina Célia Cazaux; Avaliação do processo ensino-aprendizagem, 6a edição, Ed. Ática, capítulos: 1, 2, 3 e 9.

11. LUCKESI, Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez.

12. BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. Est: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

PORTUGUÊS

7. Gêneros textuais e suas características (descrição, narração, dissertação);

8. Concordãncias verbal e nominal;

9. Regências verbal e nominal;

10. Crase;

11. Colocação Pronominal;

12. Ortografia oficial, pontuação e acentuação.

Sugestão de autores:

01- Luiz Antônio Sacconi

02 - Ulisses Infante

03 - Douglas Tufano