Prefeitura de Bebedouro - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Bebedouro - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 009/2009

Praça José Stamato Sobrinho no. 45 - CEP: 14701-900 - BEBEDOURO/SP
Departamento Municipal de Educação
Rua Cel. Conrado Caldeira, 470 - Centro - CEP: 14701-000 - Bebedouro/SP
e-mail: educacao@bebedouro.sp.gov.br - Fone: (17) 3344-6100

A Prefeitura Municipal de Bebedouro, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas das funções abaixo especificadas, eventuais substituições e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário - Lei nº 2693, de 26 de agosto de 1997. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. NOMENCLATURA - VENCIMENTOS -TAXA INSCRIÇÃO - REQUISITOS

1.1 CURSO DO ENSINO MÉDIO COMPLETO NA MODALIDADE NORMAL (MAGISTÉRIO) E/OU ENSINO SUPERIOR EM CURSO DE LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA

Nomenclatura

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Professor de Ensino Fundamental I (1º ao 5º Ano e EJA - Educação de Jovens e Adultos)

7,10 h/a

20,00

Curso do ensino médio completo na Modalidade Normal (magistério) e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação na área de educação infantil ou com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

Professor Educação Infantil I (0 a 3 anos)

7,10 h/a

20,00

Curso do ensino médio completo na Modalidade Normal (magistério) e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com Habilitação na área de educação infantil.

Professor de Educação Infantil II (4 e 5 anos)

7,10 h/a

20,00

Curso do ensino médio completo na modalidade Normal (magistério) e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com Habilitação na área de educação infantil.

1.1.1 - NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Professor de Educação Especial

7,46 h/a

30,00

Ensino superior de graduação plena em pedagogia, e especialização na área de educação especial

Professor de Ensino Fundamental II (Português)

7,46 h/a

30,00

Licenciatura Plena com Habitação Específica

Professor de Ensino Fundamental II (Matemática)

7,46 h/a

30,00

Licenciatura Plena com Habitação Específica

Professor de Ensino Fundamental II (Inglês)

7,46 h/a

30,00

Licenciatura Plena com Habitação Específica

Professor de Ensino Fundamental II (Ciências)

7,46 h/a

30,00

Licenciatura Plena com Habitação Específica

Professor de Ensino Fundamental II (Geografia)

7,46 h/a

30,00

Licenciatura Plena com Habitação Específica

Professor de Ensino Fundamental II (História)7,46 h/a30,00Licenciatura Plena com Habitação Específica
Professor de Ensino Fundamental II (Educação Física)7,46 h/a30,00Licenciatura Plena com Habitação Específica e Registro no CREF
Professor de Ensino Fundamental II (Artes)7,46 h/a30,00Licenciatura Plena com Habitação Específica

1.2 - A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação.

1.2.1 - As vagas a serem oferecidas serão as remanescentes do Processo Inicial de atribuição para o ano letivo de 2010 e as que vierem surgir no decurso desse mesmo ano letivo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 21 a 30 de dezembro de 2009, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre a função se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.

2.1.2 - Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br

2.1.3 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.4 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.5 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.6 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.7 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.8 - Os candidatos poderão inscrever-se para até duas funções, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.

2.3 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE e RAÇA NEGRA

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto na Lei n.º 3.555/2006 de 17 de fevereiro de 2.006, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

3.2 PESSOAS DA RAÇA NEGRA

3.2.1 - As pessoas da raça negra terão reserva de 20% (vinte por cento) para provimento de cargos e empregos nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, conforme estabelecem a Lei Municipal 3.555/2006 de 17 de fevereiro de 2006.

3.2.2 - No ato da inscrição, o candidato da raça negra deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição.

3.2.3 - Os candidatos da raça negra participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas e demais requisitos exigidos para a participação do certame.

3.2.4 - Após o julgamento das provas, independente da lista geral, será elaborada lista especial, com a relação dos candidatos da raça negra aprovados no Processo.

3.2.5 - As vagas reservadas nos termos da lei ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no Processo ou aprovação de candidatos negros.

3.2.6 - A comprovação da afrodescendência far-se-á mediante a apresentação de qualquer documento oficial, do candidato ou de parentes por consangüinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etno-racial, assim entendidos: cútis ou cor preta (descendência africana), negro (descendência africana), pardo ou moreno (descendência de pai negro e mãe branca ou vice-versa), mestiço (descendência de pai negro, mulato ou pardo e mãe cabloca ou vice-versa), cabra (descendência de pai mulato e mãe negra ou vice-versa), cabrocha (descendente de pai mulato e mãe negra) e os afro-ameríndios (descendência africana e indígena): caboverde (descendência de pai índio e mãe negra), cafuzo (descendência de pai negro e mãe índia) e similares.

3.2.7 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas da raça negra, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.2.8 - A comprovação da afrodescendência deverá ser feita no momento da posse sob pena de perda dos direitos concernentes à reserva.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos para todas as funções.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo;

4.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

CURSO DO ENSINO MÉDIO COMPLETO NA MODALIDADE NORMAL (MAGISTÉRIO) E/OU ENSINO SUPERIOR EM CURSO DE LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - (1º AO 5º ANO E EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Educacionais
20150510

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I - (0 A 3 ANOS)

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Educacionais
20150510

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II - (4 E 5 ANOS)

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Educacionais
20150510

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

20

15

05

10

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (PORTUGUÊS)

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

35

05

10

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (MATEMÁTICA)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

20

15

05

10

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (INGLÊS)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

20

15

05

10

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (CIÊNCIAS)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

20

15

05

10

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (GEOGRAFIA)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

20

15

05

10

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (HISTÓRIA)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

20

15

05

10

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

20

15

05

10

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (ARTES)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

20

15

05

10

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DOS TÍTULOS

6.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Diploma de Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título - Total 20 (vinte) pontos

Diploma de Mestre

15 (quinze) pontos - máximo um título - Total 15 (quinze) pontos

Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização nas disciplinas de habilitação com duração mínima de 360 horas

10 (dez) pontos por título - máximo dois títulos - Total 20 (vinte) pontos

Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização nas disciplinas de habilitação com duração mínima de 180 horas

5 (cinco) pontos por título - máximo dois títulos - Total 10 (dez) pontos

Certificado de participação no Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - PROFA, módulos I, II e III e/ou Letra e Vida

1 (um) ponto por título - máximo cinco títulos - Total 05 (cinco) pontos

Certificado e/ou Declaração de participação em cursos de pequena duração promovidos pela Secretaria Municipal de Educação de Bebedouro, realizados nos últimos 3 (três) anos desde que estejam devidamente instruídos

1 (um) ponto por título - máximo três títulos - Total 03 (três) pontos

Certificado de aprovação em concursos dos últimos 03 (três) anos, respeitando-se a data desta prova de 24/01/2010

1 (um) ponto por título - máximo dois títulos - Total 02 (dois) pontos

6.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de uma função deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para função diferente daquele descrito no envelope.

6.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

6.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "40 (quarenta) pontos".

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - Os candidatos deverão apresentar seus títulos na sede do DEMEC, sita a Rua Coronel Conrado Caldeira, n.º 470, no período de 11 a 15 de janeiro de 2010, nos horários das 08:00h às 16:00h, as cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora dos dias e horários acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS
Processo Seletivo
Pref. do Município de ____________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Nº de Inscrição:
RG:

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Processo Seletivo.

6.11 - Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos para a função, o outro deverá ser também apresentado, sob pena de ser considerado como pré-requisito e não como título.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 17 de janeiro de 2010, nos horários abaixo descritos, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8h
Professor de Ensino Fundamental I - (1º ao 5º ano e
EJA - Educação de Jovens e Adultos)
Professor de Educação Infantil I - (0 a 3 anos)
Professor de Educação Especial
Professor de Ensino Fundamental II (Inglês)
Professor de Ensino Fundamental II (Ciências)
Professor de Ensino Fundamental II (Geografia)

14h
Professor de Educação Infantil II (4º e 5º anos)
Professor de Ensino Fundamental II (Português)
Professor de Ensino Fundamental II (Matemática)
Professor de Ensino Fundamental II (História)
Professor de Ensino Fundamental II (Educação Física)
Professor de Ensino Fundamental II (Artes)

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

CURSO DO ENSINO MÉDIO COMPLETO NA MODALIDADE NORMAL (MAGISTÉRIO) E/OU ENSINO SUPERIOR EM CURSO DE LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática:

Números Naturais: Resolução de Problemas, Jogos Matemáticos,Construção do Número, Sistema de Numeração, Números naturais e Operações, Números racionais: frações, decimais e operações, Geometria: formas -grandezas e medidas- espaço e Tratamento da Informação pelos PCN, Noções de Estatística, Combinatoria e Probabilidade

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - (1º AO 5º ANO E EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)

Legislação:

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN): 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental, Brasília; MEC/SEF, 1997.

Ensino Fundamental de 9 anos. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB, 2007. (http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf)

Livros e Artigos:

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez.

FERREIRO, EMÍLIA, (2001). Cultura, escrita e educação. Porto Alegre, Artes Médic

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 2001.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Série Idéias no. 22, SP, FDE,

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre : Artmed, 2000.

PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978. O Nível Sensório-Motor.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I - (0 A 3 ANOS) Legislação:

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

RCN - Educação Infantil

LIVROS E ARTIGOS

AZEVEDO, Heloisa Helena Oliveira de. IMPLICAÇÕES TEÓRICO-PRÁTICAS DO BINÔMIO CUIDAR- EDUCAR NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL www.uepg.br/olhardeprofessor/pdf/revista102_artigo09.pdf

CASTRO, E de Menezes - Olhares das Ciências sobre as Crianças UNESCO - unesdoc.unesco.org

CRECHE - Adaptação - É tudo novidade - Jaciara de Sá http://revistaescola.abril.com.br/edicoes/pdf/Esp_009/creche_adaptacao.pdf

EDUCAÇÃO INFANTIL. Rumo à maturidade. Suzel Tunes http://revistaescola.abril.com.br/edicoes/pdf/Esp009/educacaoinfantil.pdf

FREIRE, Paulo. Professora sim, tia não - Cartas a quem ousa ensinar. São Paulo,Cortez, 1995.

KRAMER, Sonia. O papel social da educação infantil. Ministério das Relações Exteriores. www.dominiopublico.gov.br/download/texto/mre000082.pdf

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001.

IDENTIDADE E AUTONOMIA - Adaptação bem-feita - Cristiane Manrangon. http://revistaescola.abril.com.br/edicoes/pdf/0207/sala_identidade.pdf

HANSEN, Janete; MACARINI, Samira M.; MARTINS, Gabriela D. F.; WANDERLIND, Fernanda H.; Mauro L. Vieira. O brincar e suas implicações para o desenvolvimento infantil a partir da Psicologia Evolucionista. Rev. bras. crescimento desenvolv. hum. v.17 n.2 São Paulo ago. 2007

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II (4º E 5º ANOS)

Legislação:

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. RCN - Educação Infantil

LIVROS E ARTIGOS

AZEVEDO, Heloisa Helena Oliveira de. IMPLICAÇÕES TEÓRICO-PRÁTICAS DO BINÔMIO CUIDAR- EDUCAR NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL www.uepg.br/olhardeprofessor/pdf/revista102_artigo09.pdf

CASTRO, E de Menezes - Olhares das Ciências sobre as Crianças UNESCO - unesdoc.unesco.org

CRECHE - Adaptação - É tudo novidade - Jaciara de Sá http://revistaescola.abril.com.br/edicoes/pdf/Esp_009/creche_adaptacao.pdf

EDUCAÇÃO INFANTIL. Rumo à maturidade. Suzel Tunes http://revistaescola.abril.com.br/edicoes/pdf/Esp009/educacaoinfantil.pdf

FREIRE, Paulo. Professora sim, tia não - Cartas a quem ousa ensinar. São Paulo,Cortez, 1995.

KRAMER, Sonia. O papel social da educação infantil. Ministério das Relações Exteriores. www.dominiopublico.gov.br/download/texto/mre000082.pdf

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001.

IDENTIDADE E AUTONOMIA - Adaptação bem-feita - Cristiane Manrangon. http://revistaescola.abril.com.br/edicoes/pdf/0207/sala_identidade.pdf

HANSEN, Janete; MACARINI, Samira M.; MARTINS, Gabriela D. F.; WANDERLIND, Fernanda H.; Mauro L. Vieira. O brincar e suas implicações para o desenvolvimento infantil a partir da Psicologia Evolucionista. Rev. bras. crescimento desenvolv. hum. v.17 n.2 São Paulo ago. 2007

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Legislação:

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.º 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. V. 1, Rio de Janeiro: DP & A, 2000. 1 88

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação básica. Brasília: MEC: SEESP, 2001b.

OBRAS

CARVALHO, Rosita Edler. Nova LDB e a Educação Especial. São Paulo: Saraiva, 2000.

CARVALHO, Rosita Edler. Temas em Educação Especial. Rio de Janeiro, WVA. Ed. 1998.

GUIMARÃES, Marly e Maria Elisa Caputo. Educação Inclusiva. Rio de janeiro, DP & A, 2003.

MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar - O que é ? Por quê? Como Fazer? 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2006.

MARCHESI, Álvaro, César Coll e Jesus Palacios. Desenvolvimento Psicológico e Educação - Necessidades Educativas Especiais e Aprendizagem Escolar. Vol. 3. Artmed. 2001.

MAZZOTTA, Marcos J. Educação Especial no Brasil - História e Política. São Paulo: Cortez, 2000.

MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: contextos sociais. Porto Alegre, Artmed, 2003.

SASSAKI, R.K. As escolas inclusivas na opinião mundial. In: Sassaki, R.K. Educação para o trabalho. Curitiba: Memnom,1998.

STAIMBACK, S. e S. Inclusão: um guia para educadores. Traduzido por: Magda Franca Lopes, Porto Alegre: Artes médicas sul, 1999.

SKLIAR, Carlos. A Surdez: um Olhar sobre as Diferenças. 3 ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (PORTUGUÊS)

Legislação:

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

CANDIDO, Antonio. Literatura e Sociedade. 10ª. Ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008. COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor - Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 2005.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

MARCUSCHI, Luiz Antônio: Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas / São Paulo: Mercado de Letras, 2004.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed,1998.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (MATEMÁTICA)

Legislação:

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Livros e artigos:

LOJKINE, Jean - A Revolução Informacional. São Paulo: Cortez Editora, 1995.

BESSON, Jean-Louis (Org.). A ilusão das estatísticas. São Paulo: Editora da UNESP, 1995.

BOYER, Carl B. História da Matemática. São Paulo: Edgard Blucher, 1996.

CARAÇA, Bento de Jesus. Conceitos Fundamentais da Matemática. Lisboa: Gradiva, 1998.

DAVIS, Philip J., HERSH, Reuben - O Sonho de Descartes. O mundo de acordo com a Matemática. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1988.

COURANT, Richard, ROBBINS, Herbert. O que é Matemática? Uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna, 2000.

DERTOUZOS, Michael. O que será? Como o novo mundo da informação transformará nossas vidas. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

DEVLIN, Keith. O Gene da Matemática. O talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2004.

MLODINOW, Leonard. A janela de Euclides. A História da Geometria, das linhas paralelas ao hiperespaço. São Paulo: Geração Editorial, 2004.

MOLES, Abraham. A criação científica. São Paulo: Editora Perspectiva, 1998

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (INGLÊS)

Legislação:

Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Publicações Institucionais

Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental.; Vol. 1 a 10 Brasília: MEC/SEF, 1997

Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Parâmetros Curriculares Nacionais 3º e 4º ciclos do Ensino Fundamental. - Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Livros e artigos

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Uma prática em construção da pré-escola à universidade. Editora Mediação. Porto Alegre/2005.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre : Artmed, 2000.

PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978.

ALMEIDA FILHO, J.C.P. 2002. Dimensões Comunicativas no ensino de línguas. Campinas, SP: Pontes.

BRASIL. 1999. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Fundamental). Brasília: Ministério da Educação.

BURGESS, A. 2004. A Literatura Inglesa. São Paulo: Ática.

CARTER, Ronald; MC CARTHY, Michael. Cambridge Grammar of English (A Comprehensive Guide Spoken and Written English Grammar and Usage)

CELCE-MURCIA, Marianne; LARSEN-FREEMAN, Diane. The Grammar Book an ESL / EFL Teacher's Course

CELCE-MURCIA, Marianne; HEINLE & HEINLE. Teaching English as a Second or Foreign Language

CRYSTAL, David. The Cambridge Encyclopedia of The English Language

HARMER, Jeremy. 2001. The Practice of English Language Teaching. Longman.

HEWINGS, Martin. 1999. Advanced Grammar in Use. Cambridge University Press.

HIGH, P.B. 1996. An outline of the American Literature. Essex : Longman.

GRELLET, F. 1981. Developing reading skills. Cambridge University Press.

MURPHY, R. 1995. English Grammar in Use. Great Britain : Cambridge University Press.

NUTTALL, C.1996 - Teaching Reading Skills in a Foreign Language. Macmillan Heinemann.

PARROT, Martin. Grammar for English Language teachers - Cambridge University Press

SPRATT, M.; PULVERNESS, A.; WILLIAMS, M. 2005. The TKT Course. Cambridge : Cambridge University Press.

THORNLEY, G.C. e ROBERTS G. 2006. An Outline of English Literature. Essex : Longman.

VINCE, M. 1998. First Certificate Language Practice. Oxford : Macmillan Heinemann English Language Teaching. 1998. Advanced Language Practice. Oxford : Macmillan Heinemann English Language Teaching.ação deste.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (CIÊNCIAS)

Legislação:

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Livros e artigos:

ATKINS, P.; LORETTA, J. Princípios de Química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 2ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

BOUER, J. Sexo & Cia: as dúvidas mais comuns (e as mais estranhas) que rolam na adolescência. 2 ed. São Paulo: Publifolha, 2002.

CACHAPUZ, A, CARVALHO, A. M. P., GIZ-PÉREZ, D. A Necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

CARVALHO, ISABEL C. M., Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. Capítulo 1, p. 111 a 130, Capítulo 3, p. 149 a 160, Capítulo 5 p. 175A a 187 - 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 2006.

FRIAÇA, A. C. S.; DALPINO, E.;SODRÉ JR.; L. JATENCO - PEREIRA, V. (orgs.) Astronomia: uma visão geral do universo. São Paulo: EDUSP, 2000.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 1, 2 e 3. GREF. 5.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001/2005.

SADAVA, D. HELLER, H.C [et al] . 9 ed. Vida: a ciência da biologia. Porto Alegre: Artmed, 2009. 3v. (Vol. 1. Célula e Hereditariedade; Volume 2. Evolução, diversidade e ecologia; Volume 3. Planetas e animais).

TEIXEIRA, W., TAIOLI, F., FAIRCHILD, T., TOLEDO, C. (orgs.). Decifrando a Terra. 2.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009 .

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (GEOGRAFIA)

Legislação:

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Livros e artigos

AB'SABER, Aziz. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê, 2007.

CASTROGIOVANNI, A. Carlos;, Helena C.; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DURAND, Marie-Françoise (et. alli), Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo; tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. Saraiva: SP, 2009.

GUERRA, José Teixeira; COELHO Maria Célia Nunes. Unidades de Conservação: abordagens e características geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.

HAESBAERT, Rogério; PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A nova des-ordem mundial. São Paulo: Unesp, 2006.

MARTINELLI, Marcelo. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003.

SALGADO-LABOURIAU, Maria Léa. História ecológica da Terra. São Paulo: Edgard Blücher, 1996.

SOUZA, Marcelo Lopes. O ABC do Desenvolvimento Urbano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

THÉRY, Hervé; MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2008

TOLEDO, Maria Cristina Motta de; FAIRCHILD, Thomas Rich; TEIXEIRA, Wilson. Decifrando a Terra. São Paulo: Ibep, 2009.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (HISTÓRIA)

Legislação:

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Livros e artigos

BLOCH, Marc. Apologia da História - ou ofício do historiador. 1ª Ed., Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2002.

BURKE, Peter. O que é História Cultural? 1ª Ed., Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2005.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. 13ª Ed. São Paulo: EDUSP, 2008

FERRO, Marc. A manipulação da história no ensino e nos meios de comunicação. A história dos dominados em todo o mundo. São Paulo: Ibasa, 1983.

FONSECA, Selva G . Didática e Prática de Ensino de História. Campinas, SP, Papirus, 2005.

HERNANDEZ, Leila Leite. África na sala de aula - visita à história contemporânea. 2ª Ed., São Paulo, Selo Negro, 2008.

KARNAL, Leandro (org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo, Contexto, 2003.

PINSKY, Carla Bassanezi (org.). Novos temas nas aulas de história. São Paulo: Contexto, 2009.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

Legislação:

Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC / SEF, 1998.

Publicações Institucionais

Livros e artigos

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Uma prática em construção da pré-escola à universidade. Editora Mediação. Porto Alegre/2005.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978.

ESPECÍFICAS

AQUINO, Julio Groppa e colaboradores. Diferenças e Preconceitos na Escola (Alternativas Teóricas e Práticas) , Summus editorial, SP, 1998.

COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003

MATTOS, Mauro Gomes; NEIRA, Marcos Garcia. Educação Física Infantil: construindo o movimento na escola. Phorte Editora, São Paulo, 1999.

. Educação física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte, 2004.

PAES, R.R. Educação Física Escolar: O esporte como conteúdo pedagógico do ensino fundamental. Canoas: Ed. Ulbra, 2001.

SILVA, Pedro Antônio da. 3000 Exercícios e Jogos para Educação Física Escolar. Volumes 1, 2 e 3. Rio de Janeiro: Sprint, 2002.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (ARTES)

Legislação:

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Livros e artigos

BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

BOURCIER, Paul. História da Dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

DESGRANGES, Flávio. A Pedagogia do Espectador. São Paulo: Hucitec, 2003.

HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

O que é cultura. In: SANTAELLA, Lúcia. Culturas e artes do pós-humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003, p. 29-49.

OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

SALLES, Cecília Almeida. Gesto inacabado processo de criação artística. São Paulo: Annablume, 2007.

SANTOS, Inaicyra Falcão dos. Corpo e Ancestralidade: uma proposta pluricultural de dança, arte, educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006

SPOLIN, Viola. Jogos Teatrais na Sala de Aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota diferente de zero.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos, se houver.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

12.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12.8 - Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.10 - A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

12.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. através de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 8.142, de 08 de dezembro de 2009.

12.15 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

12.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bebedouro - SP, 17 de dezembro de 2009.

João Batista Bianchini
Prefeito