UNITINS - Fundação Universidade do Tocantins - TO

Notícia:   Vagas para Professores de até R$ 2.187,50 na UNITINS - TO

UNITINS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS

EDITAL Nº 001/2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES SUPERVISORES REGIONAIS DE ESTÁGIO

A Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, no uso de suas atribuições legais e atendendo necessidades essenciais da Instituição, torna público processo seletivo simplificado, para formação de cadastro de reserva e contratação por tempo determinado, de acordo com as necessidades locais a serem apuradas pela Coordenação de Serviço Social da UNITINS, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em caráter de urgência, conforme artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, das disposições da Lei Federal n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e com fulcro no artigo 1°, parágrafo 2°, da Lei Estadual n° 1.812, de 05 de julho de 2007, com inscrições previstas entre os dias 14 e 25 de setembro de 2009, para selecionar candidatos a Docentes Supervisores Regionais de Estágio para formação de cadastro de reserva e atuação no Curso a distância de Serviço Social, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, com recursos próprios, para atuação na Supervisão Presencial de Estágio em Serviço Social, que regerá pelos critérios de impessoalidade, mérito e eficiência, conforme discriminação a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva para Contratação de Docentes Supervisores Regionais de Estágio do Curso de Bacharelado em Serviço Social da Fundação Universidade do Tocantins será organizado e realizado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS, por intermédio da "Comissão para o Processo Seletivo Simplificado para Docentes em Serviço Social que atuarão como Supervisores Regionais de Estágio", designada pela Portaria/Fundação UNITINS/GRE/n° 305/2009, de 18 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins n° 2.970, de 04 de setembro de 2009.

1.2. Poderá se inscrever neste processo seletivo simplificado brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1°, da Constituição da República, ou estrangeiros de outras nacionalidades com visto permanente, em consonância com o artigo 207, § 1°, da Constituição da República, bem como as demais exigências:

1.2.1. Ser profissional Assistente Social graduado e devidamente inscrito no respectivo Conselho Regional de Serviço Social da região em que declara interesse para exercício das funções pretendidas e em pleno gozo dos seus direitos profissionais;

1.2.2. Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de internet (correio-eletrônico, web, fórum, bate-papo, plataformas de ensino-aprendizagem, etc);

1.2.3. Ter completado 18 anos de idade;

1.2.4. Não ter sido demitido por justa causa da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS;

1.3 Fica vedada a participação em processo seletivo, de ex-empregado da Fundação Universidade do Tocantins, cujo afastamento, por iniciativa da empresa, tenha ocorrido em prazo inferior a 06 (seis) meses, contados da publicação do Edital.

1.4. O processo seletivo simplificado visa a formação de cadastro de reserva para Contratação de Docentes Supervisores Regionais de Estágio do Curso de Bacharelado em Serviço Social da Fundação Universidade do Tocantins

1.4.1. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva somente serão nomeados, observado o município/localidade/região para o qual tenham concorrido se, durante o período de validade do presente processo seletivo, ocorrer comprovada necessidade de vaga, conforme demanda dos alunos da Fundação Universidade do Tocantins e existência de matrícula para as atividades de Estágio Supervisionado nas localidades arroladas no Anexo IV deste edital.

1.5. O processo seletivo simplificado será realizado mediante duas etapas, especificadas a seguir:

1.5.1. análise documental, em caráter eliminatório;

1.5.2. análise curricular, em caráter classificatório.

2. DOS EMPREGOS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. Os profissionais aprovados para integrar o cadastro de reserva objeto do presente Processo Seletivo Simplificado perceberão, caso convocados e contratados, remuneração proporcional à carga horária semanal contratada, conforme necessidade de cada campo de estágio e pólo de apoio presencial, nos termos da tabela abaixo discriminada:

Cargo

Carga Horária Semanal

Salário Base

Descanso Semanal Remunerado

Total

Prof. Graduado

5

R$ 234,38

R$ 39,06

R$ 273,44

8

R$ 375,00

R$ 62,50

R$ 437,50

10

R$ 468,75

R$ 78,13

R$ 546,88

15

R$ 703,13

R$ 117,19

R$ 820,31

20

R$ 937,50

R$ 156,25

R$ 1.093,75

25

R$ 1.171,88

R$ 195,31

R$ 1.367,19

28

R$ 1.312,50

R$ 218,75

R$ 1.531,25

30

R$ 1.406,25

R$ 234,38

R$ 1.640,63

35

R$ 1.640,63

R$ 273,44

R$ 1.914,06

40

R$ 1.875,00

R$ 312,50

R$ 2.187,50

2.2. São atribuições do emprego com função de Professor Supervisor Regional de Estágio do Curso de Bacharelado em Serviço Social da Fundação Universidade do Tocantins:

2.2.1. Identificar oportunidades de estágio;

2.2.2. Ajustar suas condições de realização e submeter os campos de estágio a credenciamento junto ao Conselho Regional de Serviço Social;

2.2.3. Inserir os alunos em campo de estágio;

2.2.4. Formalizar a documentação referente ao cumprimento do estágio, inclusive observando prazo e demais procedimentos regulamentados pela Resolução CFESS n° 533, de 29 de setembro de 2008;

2.2.5. Fazer o acompanhamento das atividades desenvolvidas de forma compartilhada com os supervisores acadêmicos da UNITINS;

2.2.6. Postar na ferramenta de estágio um relatório com a avaliação final do estágio;

2.2.7. Orientar o acadêmico na elaboração das avaliações subjetivas realizadas durante o cumprimento do estágio supervisionado;

2.2.8. Orientar e acompanhar os alunos que realizarão projeto de extensão;

2.2.9. Entregar, após realização do estágio, nos prazos fixados pela Coordenação do Curso de Serviço Social, as fichas de freqüência e relatórios de acompanhamento de estágio, ao respectivo Pólo de Apoio Presencial / Centro Acadêmico;

2.2.10. Observar todos os procedimentos pedagógicos e técnicos recomendados pela Coordenação de Serviço Social da Fundação Universidade do Tocantins, submetendo-se aos métodos e processos orientados nos treinamentos e capacitações oferecidas pela Fundação Universidade do Tocantins, inclusive os previstos no Manual de Estágio da UNITINS;

2.2.11. Observar o cumprimento de todas as formalidades legais estatuídas pelas Leis n° 11.788/2008 e 8.662/1993 e Resolução CFESS n° 533/2008.

2.3. A contratação dos candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado será regimentada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por tempo determinado, nos termos do art. 443, parágrafo 1°, da referida lei, por período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, respeitado o limite de 01 (um) ano, conforme art. 4°, inciso II e seu parágrafo único, inciso I, da Lei n° 8.745/93, se assim for de interesse da administração, com carga horária conforme tabela inserida no item 2.1., podendo variar para o período diurno, noturno ou misto, conforme as necessidades do campo de estágio, na localidade.

2.4. Os contratados serão submetidos por um período experimental de até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 443, § 20, alínea "c" da CLT, para avaliação de desempenho e adequação à função.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Aos candidatos com deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/99, art. 4º, e suas alterações, é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo simplificado desde que a deficiência de que sejam portadores seja compatível com as atribuições do emprego, conforme descrito no item 2.2 deste edital.

3.2. Serão reservadas 5% do total das vagas a serem preenchidas aos candidatos com deficiência.

3.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, na conformidade do disposto no artigo 41 do Decreto Federal 3.298/99.

3.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

3.5. A participação do candidato na seleção sob condição de portador de deficiência não implica reconhecimento da compatibilidade da deficiência da qual é portador e o exercício das atribuições do emprego, nem no reconhecimento definitivo da condição de deficiente, situações estas que serão verificadas na forma prevista no subitem 3.9. deste edital.

3.6. A inobservância do disposto no subitem 3.4. acarretará a perda do direito ao pleito das vagas destinadas a pessoas com deficiência.

3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados e classificados na seleção, terão seus nomes publicados a parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

3.8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, aprovados na seleção, deverão no momento da contratação apresentarem laudo médico (original) com data não posterior a 30 (trinta) dias da convocação, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal 3.298/99, bem como a causa provável da deficiência, além de serem submetidos a avaliação médica, em data e local a serem definidos, para verificação do conteúdo declarado nos laudos apresentados.

3.9. A não observância do item 3.8. deste edital ou não habilitação pela avaliação médica ou, ainda, o não comparecimento a avaliação médica, acarretarão o direito à concorrência das vagas destinadas aos candidatos em tais condições.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para a participação no presente processo seletivo serão realizadas através de preenchimento do formulário disponibilizado no endereço www.unitins.br/concursos no período compreendido entre as 08:00 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 14 de setembro de 2009 até as 23:59 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 25/09/2009 e envio de correspondência via sedex dos documentos reproduzidos nos Anexos I, II e II, instruídos com cópias autenticadas dos documentos comprobatórios descritos no item 4.3 do presente Edital no período compreendido entre os dias 14 a 25 de setembro de 2009, para o endereço abaixo discriminado:

Fundação Universidade do Tocantins - Comissão de Processo Seletivo de Serviço Social 2009
Pró-Reitoria de Graduação Bloco B.
Quadra 108 Sul, Alameda. 11, Lote. 03.
Plano Diretor Sul.
Palmas -TO.
CEP: 77.020-122

4.1.1. O candidato deverá acessar o site do processo seletivo simplificado www.unitins.br/concursos para preenchimento do formulário de inscrição, devendo assinalar no campo próprio o município/localidade para qual pretende concorrer, e se deseja, ainda, concorrer as vagas destinadas as pessoas com deficiência, na forma do item 3 deste edital.

4.2. Serão consideradas, como data de inscrição, além do preenchimento do formulário disponível no site www.unitins.br/concursos a data da postagem das correspondências, não sendo aceitas aquelas cuja documentação e currículo tenham sido postados em data posterior a 25 de setembro de 2009.

4.3. Juntamente aos documentos dos anexos I, II e III, deverão ser enviados os seguintes documentos:

4.3.1. - Cópia autenticada do RG e CPF;

4.3.2. - Cópia autenticada do comprovante de conclusão ensino superior em Serviço Social devidamente reconhecido pelo MEC;

4.3.3. - Cópia do Registro de Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social;

4.3.4. - Cópias autenticadas de papéis comprobatórios das atividades profissionais declaradas no Currículo.

4.3.4.1. Serão considerados documentos comprobatórios das atividades profissionais declaradas no Currículo, dentre outros, anotações na CTPS (carteira de trabalho e previdência social), declarações de empresas, empregadores, etc., certificados de participação em cursos e seminários, etc., atos de nomeação, convocação e similares, com a respectiva indicação do periódico oficial em que foi publicado, e quaisquer outros documentos, observada a obrigatoriedade de comprovação de autenticidade dos mesmos (autenticação de cópias).

4.4. Não serão processadas as inscrições cujo preenchimento no site da Fundação Universidade do Tocantins esteja incompleto.

4.5. A inobservância de quaisquer dos procedimentos exigidos para a inscrição, descritos no presente item, acarretará o indeferimento da inscrição, inclusive nos casos de documentos faltantes ou ausência de autenticação de cópias e o não preenchimento e/ou envio dos anexos deste Edital.

4.6. Não será cobrada taxa de inscrição, cabendo exclusivamente aos candidatos inscritos as despesas postais decorrentes do envio por sedex dos documentos representados nos Anexos e os demais exigidos para inscrição no presente processo seletivo simplificado.

4.7. A UNITINS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por extravios de correspondência ocorridos no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou envio para local diverso do endereço mencionado neste edital.

4.8. Antes de iniciar o processo de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.9. As informações prestadas durante o processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão para o Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não cumprir com as normas previstas neste Edital.

4.10. O candidato deverá declarar, na efetivação da inscrição, que tem ciência e aceita as normas deste Edital e que, caso aprovado, entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no correspondente emprego.

4.11. O envio dos documentos constantes nos anexos deste edital não elide a exigência de inscrição por meio eletrônico pelo site www.unitins.br/concursos sendo admitidas somente as inscrições formalizadas pelos dois processos (eletrônico e postal).

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1. A avaliação e seleção dos candidatos do presente processo seletivo será procedida mediante duas etapas, sendo a primeira a análise de documentos em caráter eliminatório e, em seguida, análise curricular, em caráter classificatório.

5.2. Após análise da conformidade dos documentos exigidos para inscrição no presente processo seletivo, será procedida a análise curricular dos candidatos não eliminados na primeira etapa, conforme os seguintes critérios objetivos de pontuação:

CRITÉRIOS

CARGO/TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de experiência profissional (1 ponto por ano).

ASSISTENTE SOCIAL

05

Supervisão direta em estágio de Serviço Social (1 ponto por ano).

PROFESSOR

02

Trabalho de docência (1 ponto por ano).

PROFESSOR/PESQUISADOR

03

5.3. A nota final do candidato será a somatória das pontuações obtidas na análise curricular.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Após o cálculo da nota final, os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por município/localidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final obtida na análise curricular, respeitando o critério de desempate descrito no subitem 6.1.2 deste Edital.

6.1.1. Será publicada também uma lista com a classificação dos candidatos com deficiência que forem aprovados.

6.1.2. Em caso de empate de classificação, terá preferência para a contratação o candidato que tiver maior idade.

6.2. A publicação do resultado provisório, com listagem dos candidatos eliminados na primeira etapa e resultado classificatório da segunda etapa ocorrerá na data provável de 09 de outubro de 2009.

6.3. Será admitida a classificação de candidato aprovado na primeira etapa do processo seletivo simplificado, mesmo que não tenha se enquadrado ou obtido pontuação em quaisquer dos critérios do item 5.2. deste edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que desejar interpor recurso aos resultados eliminatório e classificatório disporá de 02 (dois) dias úteis a contar da data subseqüente da publicação do edital de classificação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, mediante envio de formulário de recurso disponibilizado no site www.unitins.br/concursos.

7.2. As razões de recurso poderão ser escritas em até 4.000 (quatro mil) caracteres, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a postagem e o teor das informações nele presentes. Neste caso, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

7.3. Será admitida apenas uma postagem de recurso para candidato, não se responsabilizando a UNITINS pela postagem errada do recurso por culpa do recorrente.

7.4. Todos os recursos serão analisados e as alterações da ordem classificatória serão divulgadas no site do concurso www.unitins.br/concursos e no Diário Oficial do Estado do Tocantins, quando da divulgação do resultado final já homologado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.5. Não será aceito recurso enviado por fax, correio ou qualquer outro meio senão o descrito nos subitens 7.1. e 7.2.

7.6. Recurso, cujo teor desrespeite a banca, será sumariamente indeferido.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será procedida pela Reitora da Fundação Universidade do Tocantins, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins na provável data de 19 de outubro de 2009.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação à contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos.

9.2. São condições para a contratação:

9.2.1. Apresentar documentação a seguir discriminada, além daqueles descritos no item 4.3. deste Edital:

9.2.1.1. uma foto 3X4 recente;

9.2.1.2 . carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

9.2.1.3. Certidão de Nascimento ou de Casamento, ou, se viúvo(a), Certidão de Óbito do cônjuge;

9.2.1.4. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou extrato de inexistência de Registro;

9.2.1.5. Título de eleitor e comprovante de votação das duas últimas eleições anteriores a data da contratação;

9.2.2. Estar apto, sem qualquer restrição, no exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho indicado pelo pólo de apoio presencial ou centro associado da UNITINS na sua localidade de contratação, o qual correrá às custas do candidato que, depois de encaminhar o comprovante de pagamento junto com os documentos para contratação, será ressarcido pela UNITINS;

9.2.3. Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional;

9.2.4. Estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral.

9.2.5. Quando do sexo masculino, ter cumprido a obrigação para com o Serviço Militar.

9.3. Os profissionais aprovados para integrar o cadastro de reserva objeto do presente Processo Seletivo Simplificado perceberão, caso convocados e contratados, remuneração proporcional à carga horária semanal contratada, conforme necessidade de cada campo de estágio e pólo de apoio presencial, condicionada a existência de matrícula de alunos nas respectivas localidades apontadas no presente edital.

9.4. O candidato que, no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 9.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.

9.5. Os candidatos serão contratados por um período experimental de até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 443, § 20, alínea "c" da CLT, para avaliação de desempenho e adequação à função.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as condições do Concurso contidas neste Edital e nos comunicados oficiais.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgados na Internet, no site do processo seletivo simplificado www.unitins.br/concursos.

10.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no prazo para realização das inscrições quaisquer dos documentos exigidos, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da realização da inscrição das provas, e será exigida a apresentação de via do documento no caso de aprovação do candidato. Não sendo possível a apresentação de outro documento, o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado.

10.4. A reserva de vagas para portadores de deficiência será calculada de acordo com o número total de pessoas a serem contratadas para o Curso de Serviço Social da UNITINS.

10.5. A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.

10.6. Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Reitoria da UNITINS.

10.7. O candidato deverá manter atualizado seus endereços e telefones, perante a Comissão de Processo Seletivo de Serviço Social 2009, enquanto estiver participando do processo seletivo e durante sua duração, por meio de alteração de dados da inscrição através do site www.unitins.br/concursos, no mesmo cadastro em que procedeu sua inscrição. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

10.8. Não haverá segunda chamada para a nenhuma das etapas, seja qual for o motivo alegado, exceto quando for de interesse da UNITINS.

10.9. Na hipótese de acúmulo legal, contemplada no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o mesmo deverá comprovar compatibilidade de horário entre os cargos e empregos legalmente acumulados.

10.10. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e salário do emprego objeto do Processo Seletivo Simplificado somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção, pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

10.11. A qualquer tempo poderão ser anulada a inscrição e a contratação de candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade no processo de avaliação ou em documentos apresentados.

10.12. A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.

10.13. Todas as despesas decorrentes da participação deste processo seletivo simplificado serão de inteira responsabilidade dos candidatos.

1014. A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo de Serviço Social 2009.

O Edital em seu inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponibilizado site da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS (www.unitins.br), além da publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

GABINETE DA REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, Palmas - TO, 09 de setembro de 2009.

Jucylene Maria de Castro Santos Borba Dias
Reitora da UNITINS

Comissão para o Processo Seletivo Simplificado para Docentes em Serviço Social que atuarão como Supervisores Regionais de Estágio

(Designada Pela Portaria/UNITINS/GRE/nº 305/09)

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:______________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

Bairro:_____________________ Cidade:________________________ CEP: ________________________

Telefones: Residencial: ( __)________________ Celular: ( __)___________________

E-mail:_________________________________________________________________________________

MUNICÍPIO/LOCALIDADE PRENTEDIDO:
______________________________________________________________________________________

Indique quais cópias dos documentos requeridos, incluindo esta ficha de inscrição preenchida, estão no envelope pardo que estará sendo enviado por sedex para UNITINS no período de 14 a 25 de setembro de 2009:

[_] Ficha de inscrição preenchida, disponível no Anexo I deste edital, e no endereço-eletrônico http: www.unitins.br/concursos

[_] Diploma de graduação registrado (cópia frente e verso);

[_] Carteira de Identidade e CPF (cópia frente e verso);

[_] Carteira Profissional junto ao CRESS;

[_] Uma fotografia 3x4 colorida;

[_] Certidão de Casamento, cópia caso haja alteração no nome constante da documentação apresentada;

[_] Curriculum Vitae, comprovado, de acordo com o modelo disponibilizado no anexo III, e no endereço-eletrônico http www.unitins.br/concursos,

[_] Declaração de comprometimento e disponibilidade para a função docente orientador/supervisor de estágio e para participação em capacitação telepresenciais nos Pólo e Centro Associados

[_] Declaração de habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de internet, correio-eletrônico.

[_] Declaro de portador de necessidades especiais (caso seja).

Assinatura do(a) Candidato(a): ______________________________________

MODELO DO CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES SUPERVISORES REGIONAIS DE ESTÁGIO

1ª PARTE

DADOS PESSOAIS (Preenchimento obrigatório)

Nome completo:

Filiação:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Data de nascimento:

Estado Civil:

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (Preenchimento obrigatório)

Carteira de identidade e órgão expedidor:

CPF/CIC:

Título de eleitor n° - zona - seção:

N° do certificado de reservista:

Certificado militar - data: Endereço residencial - CEP

Endereço eletrônico:

Telefones residencial e celular:

Outro endereço e/ou telefone para contato ou recado:

2ª PARTE

GRADUAÇÃO (Preenchimento obrigatório)

- Curso:

- Área:

- Instituição:

- Ano de início e de conclusão:

- Número do CRES e Região/Estado:

PÓS-GRADUAÇÃO (Especialização e/ou aperfeiçoamento (mínimo 360 horas) Mestrado ou Doutorado, (Preenchimento obrigatório, caso tenha).

Curso:

Nível:

Instituição responsável:

Período de realização:

Carga horária:

Curso:

Nível:

Instituição responsável:

Período de realização:

Carga horária:

OUTROS CURSOS (De atualização, habilitações, etc).

Curso:

Instituição responsável:

Local:

Período de realização:

Carga horária:

Curso de Informática:

Instituição responsável:

Local:

Período de realização:

Carga horária:

PARTICIPAÇÃO EM (Encontros, Congressos, Seminários e/ou similares de caráter científico)

Nome de evento:

Período de realização:

Carga horária:

Local:

Tipo de participação:

Nome de evento:

Período de realização:

Carga horária:

Local:

Tipo de participação:

3ª PARTE

CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA (Preenchimento obrigatório)

PROGRAMAS

HABILIDADES DE MANUSEIO (MARQUE A OPÇÃO ABAIXO)

Word

ÓTIMO [_]

BOM [_]

REGULAR [_]

Excel

ÓTIMO [_]

BOM [_]

REGULAR [_]

Power Point

ÓTIMO [_]

BOM [_]

REGULAR [_]

Internet

ÓTIMO [_]

BOM [_]

REGULAR [_]

EXPERIÊNCIA DOCENTE

(Preenchimento obrigatório, caso tenha as experiências solicitadas)

Instituição:

Local:

Nível:

Tempo de serviço:

Disciplina(s) ministrada(s):

Instituição:

Local:

Nível:

Tempo de serviço:

Disciplina(s) ministrada(s):

Instituição:

Local:

Nível:

Tempo de serviço:

Disciplina(s) ministrada(s):

SUPERVISÃO DIRETA EM ESTÁGIO DE SERVIÇO SOCIAL

(Preenchimento obrigatório, caso tenha as experiências solicitadas)

Instituição:

Local:

Tempo de serviço:

Instituição:

Local:

Tempo de serviço:

Instituição:

Local:

Tempo de serviço:

OUTRAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

Instituição:

Local:

Cargo/função:

Tempo de serviço:

Instituição:

Local:

Cargo/função:

Tempo de serviço:

5ª PARTE

OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

______________________________, ____ de 2009.

Assinatura do Candidato

ANEXO III - DECLARAÇÕES DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DEFICIÊNCIA / HABILIDADES DE INFORMÁTICA / DISPONIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO

Declaro para os devidos fins que [_] sou / [_] não sou portador de necessidades especiais e que a minha necessidade para o trabalho nessa função é de

______________________________, ____ de 2009.

Assinatura do Candidato

Declaro para os devidos fins que possuo as habilidades em informática requeridas para exercer a função de docente orientador/supervisor de estágio.

______________________________, ____ de 2009.

Assinatura do Candidato

Declaro que possuo disponibilidade para a função docente orientador/supervisor de estágio, inclusive para participar em capacitação telepresenciais nos Pólo e Centro Associados.

______________________________, ____ de 2009.

Assinatura do Candidato

ANEXO IV - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS/LOCALIDADES PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

Alagoas:
Coruripe
Maceió

Amapá:
Macapá

Amazonas:
Tefé

Bahia:
Alagoinhas
Caetité
Camacam
Coração de Maria
Correntina
Feira de Santana
Guanambi
Ibicaraí
Igapora
Ilhéus
Itanhém
Itapetinga
Itabuna
Itaratim
Jacobina
Mucuri
Palmas do Monte Alto
Paulo Afonso
Pojuca
Rio Real
Santa Maria da Vitória
Santo Amaro
Simões Filho
Vitória da Conquista

Distrito Federal:
Brasília
Planaltina
Sobradinho
Taguatinga

Espírito Santo:
Afonso Cláudio
Anchieta
Aracruz
Barra de São Francisco
Cachoeira do Itapemirim
Ibatiba
Itaguaçu
Jaguaré
Mimoso do Sul
Montanha
Nova Venecia
Pedro Canário
Presidente Kennedy
Rio Bananal
São Mateus

Goiás:
Anápolis
Cristalina
Formosa
Goianésia
Goiânia
Itumbiara
Ivolândia
Luziânia
Planaltina
Uruaçu

Mato Grosso:
Alta Floresta
Alto do Boa Vista
Alto Garças
Aripuanã
Araputanga
Arenapolis
Barra do Bugres
Brasnorte
Canarana
Campinópolis
Castanheira
Claudia
Confresa
Cuiabá
Gaucha do Norte
Indiavai
Itauba
Jaciara
Jauru
Juara
Juina
Juruena
Lucas do Rio Verde
Nova Brasilândia
Nova Maringá
Novo São Joaquim
Paranaita
Planalto da Serra
Poconé
Ponte Branca
Porto Alegre do Norte
Ribeirão Cascalheira
Rondonópolis
Rondolândia
Ribeirãozinho
Santa Terezinha
São José do Povo
São José do Xingu
São José dos Quatro Marco
Sorriso
São Felix do Araguaia
Sinop
Terra Nova do Norte
Vila Rica

Mato Grosso do Sul:
Bataguassu
Campo Grande
Corumbá
Coxim
Guia Lopes da Laguna Jardim
Laguna
Carapa
Maracaju
Sidrolândia
Sonora
Tacuru

Minas Gerais:
Alfenas
Araxá
Arinos
Burutis
Buritizeiro
Camanducaia
Capelinha
Capinópolis
Centralina
Comercinho
Curvelo
Diamantina
Dores de Indaiá
Estrela do Indaiá
Itamarandiba
Itaobim
Januária
João Pinheiro
Tapira
Turmalina
Taiobeiras
Minas Novas
Monte Azul Montes Claros
Nova Modica
Paraisópolis
Patos de Minas
Patrocínio
Peçanha
Pedra Azul
Pirapora
Presidente Olegário
Riachinho
Salinas
Santa Maria do Suaçui
São João do Paraíso
São João do Jacuri
Sete Lagoas Três Marias Virgolândia

Pará:
Abaetetuba
Almeirim
Altamira
Barcarena
Belém
Cametá
Dom Eliseu
Itaituba
Marabá
Monte Dourado
Novo Progresso
Ourilândia do Norte
Redenção
Santa Isabel do Pará
Santarém
São Geraldo do Araguaia

Paraíba:
João Pessoa
Piancó

Paraná:
Campo Largo
Cianorte
Cidade Gaúcha
Congonhinhas
Cornélio Procópio
Curitiba
Francisco Beltrão
Leopolis
Maringá
Pato Branco
Pérola
Rancho Alegre
Realeza

Pernambuco:
Cabo de Santo Agostinho
Camaragibe
Petrolândia
Recife

Piauí:
Barras
Esperantina
Piripiri
Teresina

Rio de Janeiro:
Angra dos Reis
Bom Jesus do Itabapoana
Carapebus

Cordeiro
Duque de Caxias
Macaé
Nova Friburgo
Quissana
Rio de Janeiro
São Gonçalo
Três Rios
Rio Grande do Norte
Caicó
Lajes
Mossoró
Nova Cruz
Passa e Fica
Pau dos Ferros
São José do Mipibu
Santa Cruz
Santo Antonio do Salto da Onça
São Miguel
Rio Grande do Sul
Amaral
Ferrador
Jaguarão
Pelotas
Redentora
Uruguaiana
Vacaria
Xangrilá
Rondônia:
Ariquemes
Buritis
Colorado do Oeste
Extrema
Ji-Paraná
Machadinho d'Oeste
Nova Mamoré
Pimenta Bueno
Primavera de Rondônia
Vale do Anari

Santa Catarina:
Barra Velha
Bom Retiro
Campos Novos
Dionisio
Cerqueira
Florianópolis
Joinville
Laguna
Santo Amaro da Imperatriz
São Francisco do Sul
São José
São José do Cedro
Taió
Timbó Grande
Vargem
Videira

São Paulo:
Araçatuba
Bragança Paulista
Campina do Monte Alegre
Iacanga
Jundiaí
Osasco
Parapuã
São José dos Campos
Ubatuba

Sergipe:
Aracaju

Tocantins:
Araguaína
Araguana
Araguatins
Augustinópolis
Bernardo Sayão
Carmolândia
Colinas do Tocantins
Colméia
Dianópolis
Guaraí
Itacajá
Itaguatins
Itapora do Tocantins
Maurilandia do Tocantins
Miranorte
Natividade
Nova Olinda
Palmas
Paraíso do Tocantins
Pau D'Arco
Pedro Afonso
Porto Nacional
Presidente Kennedy
Rio dos Bois
Rio Sono
Santa Maria do Tocantins
Santa Rosa do Tocantins
Taguatinga
Wanderlândia
Xambioá