SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Cultura - PI

Notícia:   Vagas para Professor Substituto na SEDUC - PI

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEDUC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº__ , DE 31 DE MARÇO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO PARA OS CENTROS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

O Secretário Estadual de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei n°. 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93), torna pública a abertura de inscrições destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva, para a contratação temporária de Professores Substitutos para os cargos de Magistério do Ensino Básico Técnico, para os Centros Estaduais de Educação Profissional, cuja convocação ocorrerá quando do surgimento de vagas nos referidos Centros.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Unidade de Educação Técnica e Profissional UETEP, da Secretaria Estadual da Educação e Cultura - SEDUC-PI;

1.2. A remuneração para os professores substitutos que não concluíram o curso de graduação correspondente à área de concorrência corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento percebido pelo professor efetivo, correspondente à jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, acrescida da gratificação de regência de classe e demais gratificações que fizer jus, os demais receberão o mesmo valor do profissional efetivo;

1.3. À pessoa portadora de necessidades especiais será assegurado o direito de participar do processo seletivo, desde que as atribuições nele previstas para as atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, exigindo-se, no caso, que o candidato declare na ficha de inscrição essa condição, especificando-a. Para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) dos cargos que vierem a vagar dentro do prazo de validade da seleção.

1.4. As informações referentes à área de conhecimento, município de concorrência e carga horária, estão presentes no Anexo II deste Edital.

1.5. A seleção ocorrerá através de uma única fase de prova de títulos.

1.6. Apenas poderão concorrer para os cargos deste edital os candidatos que apresentarem as seguintes qualificações:

ÁREA / CARGO

Escolaridade / Pré-requisitos (comprovados no ato da inscrição)

Nutrição

Bacharelado em Nutrição.

Enfermagem

Bacharelado em Enfermagem.

Odontologia

Bacharelado em Odontologia.

Farmacêutico bioquímico

Bacharelado em Farmácia e Bioquímica.

Meio Ambiente

Licenciatura em Geografia, Biologia ou Bacharelado em Turismo com Especialização em Meio Ambiente.

Teatro

Graduação em qualquer área ou estar cursando (a partir do 5° período), curso de formação profissional no campo de atuação e experiência de, no mínimo, 06 meses comprovada na área.

Educação Artística (Artes Visuais)

Graduação em Educação Artística com habilitação em artes Visuais.

Turismo

Bacharelado ou estar cursando (a partir do 5° período) em Turismo.

Informática

Licenciatura Plena, Tecnólogo, Bacharelado ou estar cursando (a partir do 5° período) de Informática, Ciências da Computação ou Ciências da Informação.

Contabilidade

Bacharelado ou estar cursando (a partir do 5° período) em Ciências Contábeis, Economia ou Administração de Empresas.

Administração

Bacharelado ou estar cursando (a partir do 5° período) em Economia ou Administração de Empresas.

Comércio

Bacharelado ou estar cursando (a partir do 5° período) em Ciências Contábeis, Economia ou Administração de Empresas.

Direito

Bacharelado ou estar cursando (a partir do 5° período) em Direito.

Edificações

Bacharelado ou estar cursando (a partir do 5° período) em Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica, Arquitetura e Urbanismo ou Tecnologia em Desenho de Construção Civil.

Segurança no Trabalho

Bacharelado / Tecnólogo ou estar cursando (a partir do 5° período) em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Cartográfica, Arquitetura e Urbanismo ou Desenho de Construção Civil.

Manutenção Automotiva

Bacharelado / Tecnólogo ou estar cursando (a partir do 5° período) em Engenharia Mecânica. (a partir do 5° Período)

Veterinário

Bacharelado em Medicina Veterinária.

Zootecnia

Bacharelado em Zootecnia.

Agronomia

Bacharelado em Engenharia Agronômica.

Engenharia de Alimentos

Bacharelado em Engenharia de Alimentos.

Espanhol

Licenciatura Plena ou estar cursando (a partir do 5° período) em espanhol.

Guia de Turismo

Graduação em qualquer área ou estar cursando (a partir do 5° período), Curso de Guia de Turismo e registro no CADASTUR.

Chefe de Cozinha

Graduação em qualquer área ou estar cursando (a partir do 5° período), curso de formação profissional no campo de atuação e experiência de, no mínimo, 06 meses comprovada na área.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 04 a 20 de abril de 2011, no horário de 08:00 às 17:00 horas, nos locais informados no anexo III deste edital.

2.2. A taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) deverá ser depositada na Agência 3791- 5 e Conta 5149-7 do Banco do Brasil, não sendo aceito comprovante de depósito em caixa eletrônico.

2.3. O candidato poderá nomear Procurador Legal caso não possa comparecer para entrega da documentação.

2.4. São requisitos para inscrição:

a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo IV);

b) Declaração de disponibilidade para o exercício do cargo (anexos V);

c) Cópia autenticada do documento de identidade ou cópia do documento acompanhado da original para comprovação;

d) Curriculum Vitae comprovado;

e) Procuração particular e documento de identidade do procurador (fotocópia autenticada), no caso da inscrição ser realizada por representante da pessoa interessada;

f) Comprovante do depósito do valor da inscrição de acordo com o item 2.2. deste edital.

2.5. A falta ou rasura de algum documento comprobatório exigido para a inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos nesse sentido, nem complementação de documento.

2.6. Em hipótese alguma haverá ressarcimento da taxa de inscrição.

2.7. O candidato somente poderá inscrever-se em 01 (uma) única área/disciplina e município de sua opção.

2.8. A isenção do pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto n°. 6.593/2008 e deste Edital, deverá ser requerida no período de 04 a 08 de abril de 2011, através do preenchimento do Requerimento Especifico encontrado no anexo VI, bem como anexar cópia de documentos que comprovem que o candidato:

a) Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135 de 26/06/2007; e

b) É membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/2007.

2.8.1. O resultado da análise dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição será divulgado, no site da SEDUC-PI, até o dia 03/04/2011.

2.8.2. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição.

2.8.3. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período estabelecido no subitem 2.1.

2.8.4. O simples preenchimento do formulário necessário para a solicitação de isenção, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise e deferimento por parte da SEDUC-PI.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. As inscrições e entrega dos títulos serão realizadas no respectivo Centro Estadual de Educação Profissional - CEEP do município para o qual o candidato fez opção.

3.2. A seleção ocorrerá através de Prova de Títulos, cuja nota será de 0 (zero) a 100 (cem), serão atribuídos os valores constantes no anexo VII Edital.

3.3. Os Títulos dos candidatos serão julgados pela Comissão Julgadora, de acordo com os valores estabelecidos na tabela de pontos para análise de currículo constante do Anexo VII;

3.4. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos entregues no período de inscrições.

3.5. Serão considerados títulos, desde que comprovados, os especificados na tabela de pontos do Anexo VII;

3.6. Não serão aceitas frações de tempo ou documentos incompletos para comprovação de qualquer dos itens da Tabela de Pontuação do Anexo VII.

3.7. Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate dar-se-á, pela ordem, a favor do candidato que:

1º) Apresentar maior contagem de pontos no componente Experiência Profissional, conforme a tabela de pontos (anexo VII);

2º) Apresentar maior contagem de pontos no componente Formação Acadêmica, conforme a tabela de pontos (anexo VII);

3º) Apresentar maior contagem de pontos no item Atividades Complementares, conforme a tabela de pontos (anexo VII);

4º) Possuir maior idade.

3.8. Não será fornecida ao candidato declaração de classificação, valendo para este fim a lista dos classificados publicada pela UETEP/SEDUC-PI;

3.9. A lista de classificação será divulgada no site www.seduc.pi.gov.br.

3.10. Será concedida revisão de prova de títulos até 48 (QUARENTA E OITO) horas após a publicação do resultado por meio de requerimento encaminhado à Comissão Organizadora da Seleção (UETEP/SEDUC-PI), que deverá ser entregue na SEDUC-PI, Av. Pedro Freitas s/n, Bairro São Pedro, Teresina-PI, Centro Administrativo, 2º andar, Unidade de Educação Técnica e Profissional UETEP.

3.11. O resultado dos recursos será divulgado no site www.seduc.pi.gov.br.

3.12. O resultado final da Seleção será encaminhado ao Sr. Secretário de Educação para homologação e publicação no site da SEDUC-PI.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1. A celebração do contrato com a SEDUC-PI está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

4.1.1. Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os de sexo masculino.

4.1.2. No caso de estrangeiro, o candidato deverá comprovar permanência regular e definitiva no País, nos termos da legislação em vigor.

4.1.3. Entrega da cópia dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado;

d) Título eleitoral;

e) PIS/ PASEP;

f) Certidão de Nascimento/Casamento;

g) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

h) Certidão de Quitação Eleitoral;

i) Diploma, Certificado ou Atestado com o histórico escolar da habilitação exigida para o exercício do cargo;

j) Uma foto 3 x 4 (recente).

k) Conta Bancária (Banco do Brasil)

4.1.3.1. Todas as cópias deverão possuir autenticação ou poderão ser autenticadas no ato da contratação, desde que sejam apresentados os originais.

4.2. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, bem como ao interesse da SEDUC-PI.

5. DA VALIDADE

5.1. O Processo Seletivo será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A classificação nesta seleção não assegura ao candidato o direito de celebrar o contrato reportado neste Edital, mas apenas a expectativa de formalizar tal pacto, segundo a ordem de classificação. A consecução desse ato fica condicionada à observância das disposições legais e pertinentes, bem como ao interesse da SEDUC-PI.

6.2. Havendo candidato aprovado em Processo Seletivo anterior para o cargo de Professor Substituto, no prazo de sua validade, este terá preferência na contratação em relação ao candidato para a mesma disciplina e município que conste na seleção regulamentado por este Edital.

6.3. O candidato classificado, nas condições do subitem anterior, poderá ser convocado para celebrar o contrato, dentro do prazo de vigência da seleção, obrigando-se a declarar por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, se aceita ou não o referido contrato. A falta de manifestação do convocado, no aludido prazo, importará em sua desistência automática, promovendo à SEDUC-PI a convocação do candidato seguinte por ordem de classificação.

6.4. O contrato a ser celebrado obedecerá ao prazo disposto no artigo 4º, inciso III da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

6.5. A inscrição nesta seleção implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e das Normas Específicas, expedientes dos quais não se poderão alegar desconhecimento.

6.6. Os candidatos não aprovados poderão retirar sua documentação, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da homologação desta Seleção. Após esse prazo os mesmos serão incinerados.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta seleção, à luz da legislação pertinente.

Teresina, 30 de março de 2011.

Átila Freitas Lira
Secretário Estadual de Educação e Cultura

Anexo I - CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

01/04/2011

Lançamento e Divulgação do Edital

04 a 20/04/2011

Inscrições com Entrega de Currículo

04 a 08/04/2011

Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição

13/04/2011

Resultado da Solicitação de Dispensa de Taxa de Inscrição

25/04 a 06/05/2011

Análise dos Currículos

09/05/2011

Resultado da Análise dos Currículos

10 a 11/05/2011

Período Para Recursos da Análise dos Currículos

13/05/2011

Resultado dos Recursos da Análise dos Currículos e Resultado Final

Este cronograma é uma previsão de datas para a realização de cada evento deste edital. Portanto estará sujeito a alterações a critério da comissão organizadora.

Anexo II - Município / Área do Conhecimento / Carga Horária

GRE

MUNICÍPIO

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C.
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PARNAÍBA

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 H

COCAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

20 H

BARRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 H

ESPERANTINA

 

 

 

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X

X

 

 

X

 

X

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

20 H

Pedro II

X

 

 

X

 

X

 

 

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X

X

 

 

 

 

 

 

X

 

20 H

PIRACURUCA

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

X

X

X

 

20 H

PIRIPIRI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

X

X

X

 

20 H

TERESINA

X

 

 

 

 

 

 

X

 

 

X

 

 

 

 

X

X

 

 

 

 

 

20 H

CAMPO MAIOR

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 H

SÃO MIGUEL DO TAPÚIO

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

20 H

REGENERAÇÃO

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 H

VALENÇA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 H

OEIRAS

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

20 H

10ª

FLORIANO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

20 H

11ª

URUÇUÍ

 

 

 

X

 

 

 

 

 

X

 

X

 

X

 

X

 

 

 

 

 

 

20 H

12ª

SÃO JOÃO DO PIAUÍ

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

X

20 H

13ª

SÃO RAIMUNDO NONATO

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 H

15ª

CORRENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 H

16ª

FRONTEIRAS

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

20 H

17ª

PAULISTANA

 

 

 

 

 

X

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 H

Anexo III - Locais de Inscrição

Município

Escola

Endereço

Telefone

Parnaíba

CEEP. Ministro Petrônio Portela

Rua Dr. Sebastião Bastos, s/n - Cep: 64202-100

(86) 3322-2500

Cocal

Escola Agrotécnica Dep. Ribeiro Magalhães

Zona Rural Capiberibe. CEP: 64235-000

(86) 3322-2500

Barras

U. E. Manoel José de Almeida

Rua Antonio Félix de Carvalho, 185 Cep: 64100-000

(86) 3242-1310

Piracuruca

Esc. Agrotécnica Antônio de Brito

BR 343 - KM 140, Localidade Alfinin, Cep: 64240-000

(86) 3276-2282

Piripiri

Esc. Agrotécnica Gov. Napoleão

Rodovia 404 - KM 04, CEP: 64260-000

(86) 3276-1061

São Miguel do Tapuio

Escola Agrotécnica Cônego Cardoso

Açude São Vicente na Zona Rural CEP: 64.330-000,

(86) 3385-1109/1106

Pedro II

Esc. Angelina Mendes Braga

Rua Albino Lopes S/N, Bairro: Boa Esperança. Cep: 64255-000.

(86) 3271-2578

Teresina

E.T.E. Governador Dirceu Arcoverde

Rua Valdemar Martins, 3360 Bairro Morada do Sol.

(86) 3216-3279

Campo Maior

U.E. Cândido Borges Castelo Branco

Rua São Pedro s/n, Centro CEP: 64280-000

(86) 3252-4571

Regeneração

CEEPRU Engenheiro Agrônomo Valdemar Carvalho

Rua Projetada, s/n,Centro.CEP:64.490-000.

(86)-9992-4857

Valença

U.E. Santo Antonio

Rua Coronel Aníbal Martins 745, Bairro: Centro. Cep: 64300-000

(89) 3465-3028

Oeiras

CAIC Baldoino de Deus

Av. Petrônio Portela S/N, Bairro: Jerumenha. Cep: 64500-000

(89) 3462-2558

Floriano

E.T.E. Calisto Lobo

Rua Emídio Rocha S/N, Bairro: Irapuá. CEP: 64800-000

(89) 3522-2921

Uruçuí

U.E. Maria Pires

Rua Cel. Rogério de Carvalho 600, Bairro: Centro. Cep: 64860-000

(89) 3544-1636

São João do Piauí

U.E. Dep. Francisco Antonio Paes L. Neto

Rua Dr. Abílio Costa, 3194 Bairro: Vermelho

(89) 3483-2137

São Raimundo Nonato

U.E. Gercílio de Castro Macedo

Av. João Dias 1231, Bairro: Aldeia. CEP: 64000-000.

(89) 3582 -1475

Paulistana

U.E. Lucinete Santana da Silva

Rua Canuto Pereira S/N, Bairro: Triângulo. CEP: 64750-000

(89) 3487-1535

Anexo IV - Ficha de Inscrição

EDITAL 005/2011 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES PARA OS CENTROS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

NOME:_______________________________________________________________

ÁREA DO CONHECIMENTO:_________________________________________________________

GRADUAÇÃO:___________________________________________________________

MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA:_____________________________________________________

DADOS PESSOAIS:

R.G. :_____________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:_______________ CPF:_______________

ENDEREÇO (Rua, n°, bairro): _______________________________________________

CEP: _______________-_________ CIDADE:_______________________ ESTADO:______________

TELEFONE FIXO:______________________________ CELULAR:__________________

E-MAIL:___________________________________________________________

CURRÍCULO VITAE COM:_______________ PÁGINAS

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: NÃO( ) SIM ( ) ESPECIFIQUE:_________

____________________, _____/ ____/ 2011

__________________________________
(ASSINATURA DO CANDIDATO)

__________________________________
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

EDITAL 005/2011 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES PARA OS CENTROS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

NOME:_______________________________________________________________

ÁREA DE CONCORRÊNCIA:__________________________________________________________

MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA:_____________________________________________________

___________________, ____/____/ 2011

_________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

Anexo V - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

EDITAL 005/2011 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES PARA OS CENTROS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

(Município)________________ , ____/____/2011

Declaro para os devidos fins, que eu (nome completo)_____________________________

_____________________________________________________________ , portador de

CPF de Nº:_____________________ não ocupo atualmente nenhum cargo público estadual e

tenho disponibilidade para exercer o cargo de Professor Substituto no Centro Estadual de

Educação Profissional de que fiz opção para concorrência.

__________________________________
(Assinatura do Candidato)

Anexo VI - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO - EDITAL XXX/2011 -

EU, _________________________________________________________ , CPF DE Nº __________________________ , VENHO REQUERER A ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS DOS CENTROS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NA ÁREA DE ___________________,CONCORRENDO PARA O MUNICÍPIO DE ____________________________ , DE ACORDO COM O ITEM 2.7. DESTE EDITAL.

DADOS REFERENTES AO CADÚNICO DO REQUERENTE

PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

NIS

UF

DATA NASC

NOME DA MÃE

 

 

/ /

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

-Cópia do cartão com Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

-Cópia legível de documento de identidade válido.

"É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital."

____________________/PI, _____ de _________________ de 2011.

___________________________________
Assinatura do(a) requerente

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO - EDITAL 005/2011

Nome do Candidato:______________________________________ CPF:_________________

____________ /PI, ___/___/2011

_______________________________________
Assinatura do(a) Responsável (Legível)

Anexo VII - Tabela de Pontuação Para a Prova de Títulos Para Professor Substituto

EDITAL 005/2011 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES PARA OS CENTROS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

COMPONENTE DO CURRÍCULO

N.º DE PONTOS POR QUALIFICAÇÃO

LIMITE MÁX. DE PONTOS

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

1.1. Doutorado

20

20

1.2. Mestrado

15

15

1.3. Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu)

07

07

1.4. Graduação

05

05

1.5. Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas, com aproveitamento comprovado.

03

03

TOTAL DE PONTOS PARCIAL

 

50

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (POR ANO)

 

2.1. Exercício de cargo técnico ou docente nos Centros Estaduais de Educação Profissional.

05

15

2.2. Exercício de cargo técnico ou docente em Escolas de Educação Profissional da Rede Privada.

03

09

2.3. Exercício de cargo técnico ou docente em Escolas de Educação Básica.

01

03

2.4. Exercício de docência no Ensino Superior

01

03

TOTAL DE PONTOS PARCIAL

 

30

3. ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

3.1. Curso com carga horária igual ou superior a 180 e inferior a 360 horas, com aproveitamento comprovado.

1,5

03

3.2. Curso com carga horária igual ou superior a 80 horas e inferior a 180 horas, com aproveitamento comprovado.

1,5

03

3.3. Curso com carga horária igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas, com aproveitamento comprovado.

01

02

3.4. Curso com carga horária igual ou superior a 20 horas e inferior a 40 horas, com aproveitamento comprovado.

01

02

3.5. Curso com carga horária igual ou superior a 10 horas e inferior a 20 horas, com aproveitamento comprovado.

0,5

01

3.6. Curso com carga horária de até 10 horas, com aproveitamento comprovado.

0,5

01

3.7. Participação em Congresso, simpósio ou encontro.

0,5

01

3.8. Participação em cursos como ministrante.

01

02

3.9. Publicação individual ou co-autor de artigo técnico em revista especializada.

01

02

3.10. Apresentação individual ou co-autoria de trabalhos científicos em simpósios, congressos, e/ou palestras.

01

02

3.1.1. Realização de estágio curricular.

01

01

TOTAL DE PONTOS PARCIAL

 

20

TOTAL GERAL DE PONTOS

 

100

Anexo VIII- ESTRUTURA DO CURRÍCULO

EDITAL 005/2011 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES PARA OS CENTROS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.

O CURRÍCULO DEVE SER APRESENTADO SEGUINDO OS CRITÉRIOS:

I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA DE NÍVEL SUPERIOR

a) Na área de inscrição

b) Em outra área

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

a) Na área de inscrição

b) Em outra área

IV - ATIVIDADES COMPLEMENTARES

a) Na área de inscrição

b) Em outra área

V - DATADO E ASSINADO NA ÚLTIMA PÁGINA;